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sábado, 27 de fevereiro de 2016

AMPARO SOCIAL | Pernambuco quer pensão especial para bebês com microcefalia

SAÚDE
Agência Brasil - O estado de Pernambuco quer que o governo federal crie um novo benefício voltado especialmente a bebês com microcefalia. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Social, da Criança e Juventude do estado, Isaltino Nascimento, nem todas as famílias se enquadram nos critérios para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
“99% das famílias que entravam nas notificações de suspeita de microcefalia e estavam cadastradas no Cadastro Único ganham até meio salário mínimo por pessoa, R$ 440. Além disso, 77% delas estão no perfil de extrema pobreza, mas outra parte não se encaixa no limite de renda do BPC, de R$ 220 per capita. Mesmo sem se enquadrar, ainda são famílias pobres e vão enfrentar ainda mais dificuldades. Por isso, a [necessidade da] pensão”, explica Isaltino Nascimento.
Além da proposta de um novo benefício, o secretário cobra mais rapidez na concessão do BPC. “Apenas em quatro casos foi concedido o Benefício de Prestação Continuada, de todos os que já foram confirmados. Então a gente vai precisar de mais celeridade na possibilidade de ter o benefício.”
Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pelos recursos do BPC, disse que o pedido de criação de uma pensão para bebês com microcefalia não foi feito formalmente e que não há nenhuma discussão nesse sentido no órgão.
Ainda segundo o ministério, quem gerencia o benefício é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os casos passam pela análise de médicos peritos do órgão. Por meio de sua assessoria, o MDS lembrou que os peritos voltaram recentemente ao trabalho depois de quase 140 dias em greve.
Caso anterior
A proposta de um novo benefício se baseia em uma experiência vivida há uma década na região. A contaminação de água levada por caminhões-pipa a Caruaru levou à piora de saúde de pacientes que passavam por hemodiálise na cidade. Pelo menos 60 pessoas morreram, e outras tiveram comprometimento do fígado por causa de cianobactérias (algas verde-azuladas) presentes na água usada no tratamento dos pacientes.
Para reparar os danos sofridos e garantir uma renda mínima para quem havia perdido a capacidade de produzir, 84 famílias conquistaram, um ano depois, uma pensão especial paga pelo INSS.
Pessoas com deficiência
O Benefício de Prestação Continuada é concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade ou idosos de mais de 65 anos, desde que tenham impedimentos de longo prazo, de natureza física ou mental, e atendam ao critério da renda. A transferência mensal é de um salário mínimo e não é preciso ter contribuído com a Previdência Social.
Para acessar o BPC, é preciso passar por uma perícia médica da Previdência Social, que vai identificar se há deficiência e qual o grau de impedimento que ela impõe à pessoa avaliada. O início do processo é feito em uma agência do INSS. É possível agendar atendimento pelo telefone 135 (ligação gratuita) ou pela internet.

SAÚDE | Mães de bebês com microcefalia têm dificuldade de obter benefício do INSS

SAÚDE
G1 - Benefício tem valor de um salário mínimo, mas para algumas famílias o drama é ainda maior.
A família que tem filho com microcefalia e for muito pobre, com renda inferior a ¼ do salário mínimo, tem direito a um benefício no valor de um salário mínimo mensal, o chamado Benefício de Prestação Continuada, ou BPC, um benefício que é previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Além das dificuldades com cuidados médicos já enfrentadas por esta família, soma-se a precariedade no atendimento dos postos da Previdência Social, que ainda estão muito atrasados por conta da greve dos peritos do INSS, que só acabou recentemente. 

SEUS DIREITOS | Aposentados e pensionistas com doença grave têm direito à isenção do IR

JURÍDICO
Por Monica Alves Bräunert - A legislação brasileira desde 1988 garante às pessoas portadoras de doenças graves isenção ao Imposto de Renda Pessoa Física, quando enquadradas nas hipóteses previstas na Lei nº 7.713/88.
É preciso que o contribuinte receba proventos de aposentaria ou reforma motivada por acidente de trabalho, ou ainda que tenha acometido moléstia profissional, tuberculoso ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Ressalta-se que a aposentadoria não precisa ter decorrido da doença grave, enquadrando-se qualquer espécie de aposentadoria, por idade, tempo de contribuição, invalidez, etc.
Para tanto, os contribuintes devem receber rendimentos não superiores a R$ 40 mil por ano, decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma militar. As principais condições impostas pelo Fisco é que a pessoa física seja aposentada pela previdência pública e esteja acometida de doença grave.
Para a isenção do IR deverá o contribuinte comprovar, por meio de laudo de perito oficial, isto é, laudo emitido por um médico do serviço público de saúde, que está acometido de doença grave, entregando tal documentação ao órgão competente.
Neste sentido, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que aposentados e pensionistas tem direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que não haja manifestação recente de sintomas da doença grave.
Mesmo que o contribuinte acometido de doença grave tenha pago o IR, poderá requerer a restituição dos valores, por meio da Declaração de Ajuste Anual do exercício anterior, momento em que será garantida a isenção quanto aos ganhos obtidos a partir do mês em que a isenção for concedida.
Há pouco tempo, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevista no Projeto de Lei nº 202/15, do deputado Pompeo de Mattos, a fim de assegurar a prioridade à restituição do IR a pessoas com doenças graves. Tal proposta aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.
Não obstante, nada impede que o contribuinte postule pela restituição do Imposto de Renda referente aos últimos cinco anos, desde que comprovado que já estava doente neste período.
*Monica Alves Bräunert é advogada tributarista e integrante do Task Force de Saúde do escritório A. Augusto Grellert Advogados Associados, especialista em Direito Processual Civil pela LFG - Curso Luiz Flávio Gomes e especialista em Direito dos Contratos e do Consumo pela Universidade de Coimbra-Portugal.

JURÍDICO | Períodos no serviço público e no privado podem ser somados para aposentadoria

JURÍDICO
Previdência.GOV – Os servidores públicos que têm tempo de contribuição na iniciativa privada podem utilizar esse período para se aposentar no órgão onde trabalham.
Para isso, é necessário requerer no INSS uma certidão de tempo de contribuição, documento que comprova todo o período trabalhado em empresas privadas. Depois, é só levar a certidão ao setor de recursos humanos do órgão público para ser feita a averbação.
Entretanto, se o tempo de contribuição nas empresas já tiver sido utilizado para fins de aposentadoria no INSS, não poderá ser computado pelo órgão público. Os períodos contribuídos como autônomo e facultativo também podem ser computados, desde que haja comprovação por meio das guias de recolhimento.
Por sua vez, o trabalhador de empresa privada que tem tempo de contribuição no serviço público também pode solicitar essa certidão no setor de recursos humanos do órgão público onde trabalhou. O documento será exigido quando o segurado for se aposentar no INSS.
A possibilidade de transferência de períodos de contribuição é conhecida como Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição e permite a compensação financeira entre os regimes de previdência.
Atendimento – Para protocolar o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição no INSS, a pessoa deve primeiro agendar atendimento numa agência da Previdência pelo telefone 135 ou pelo endereçowww.previdencia.gov.br. No site, na coluna à esquerda da tela, basta clicar na opção Agendamento e, depois, no botão Agendar. Na janela que se abrirá, o usuário deve clicar novamente em Agendar e inserir o código que aparece na tela. Na opção Benefícios, é só escolher Certidão de Tempo de Contribuição, inserir os dados pessoais e, em seguida, escolher data, horário e agência em que quer ser atendido.
No dia marcado, devem ser apresentados um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento, também é importante apresentar documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
É necessário apresentar ainda documento oficial do órgão de lotação, comprovando tratar-se de servidor ativo na data da solicitação da Certidão. O documento deve conter, no mínimo, CNPJ, nome e endereço completo do órgão, além da matrícula do servidor, data de posse e cargo atual. Podem ser aceitos identidade funcional, contracheque e afins. (ACS/SP)

JURÍDICO | Prisão em caso de apropriação indébita não é inconstitucional

JURÍDICO
ConJur - A pena de prisão para casos de apropriação indébita não fere a Constituição Federal. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento a um recurso proposto por um empresário condenado por se apropriar de parte dos valores do INSS dos seus funcionários.
Segundo informações do processo, de fevereiro de 1998 a janeiro de 2001, o réu fez diversos descontos da contribuição social dos empregados, deixando de recolher os valores devidos ao INSS no prazo estabelecido. Em razão disso, a 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais o condenou à prisão.
No recurso ao TRF-1, o empresário alegou ser inadmissível a criminalização de infração tributária, pois essa dívida tem natureza civil. Por isso, a pena de prisão afronta o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal e o artigo 7º, item 7, do Pacto de São José da Costa Rica.
O réu argumentou também que a empresa passava por dificuldades econômicas na época dos fatos, o que caracteriza a inexigibilidade de conduta diversa. Por esse motivo, ele deveria ser absolvido em razão da inconstitucionalidade da norma incriminadora ou em decorrência da ausência de dolo.
A desembargadora Federal Mônica Sifuentes, que relatou o recurso, não concordou. De acordo com ela, o caso dos autos não se enquadra na hipótese de prisão civil por dívida, “mas de crime que atenta contra o patrimônio público, consistente em deixar de repassar a contribuição recolhida dos empregados aos cofres da Previdência Social”.
Para a e relatora, também não houve descumprimento da Convenção Americana sobre Direitos Humano, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, pois o legislador definiu a conduta de apropriação indébita previdenciária como “ilícito penal ante o forte impacto decorrente do não pagamento da contribuição social aos cofres da Previdência Social”.
Com relação às dificuldades financeiras da empresa, a desembargadora disse que deveriam ter “sido demonstradas por meio de ocorrências extraordinárias incidentes durante o período em que não houve o repasse das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados ao INSS”.
Com base no voto da relatora, a Turma negou provimento à apelação do réu e deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público para reformar a dosimetria da pena em face do grau de culpabilidade da conduta do acusado.

INDENIZAÇÃO | INSS é condenado por manter desconto indevido em pensão mesmo após liminar

JURÍDICO
Conjur - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de indenizar em R$ 3 mil uma pensionista de Porto Alegre por não ter obedecido liminar da Justiça e continuado a descontar parcelas de um empréstimo fraudulento em nome da mulher.
Em setembro de 2010, parcelas de R$ 320 começaram a ser descontadas da pensão. A segurada, ao solicitar a cessação dos débitos e a devolução por via judicial, obteve uma liminar favorável. No entanto, o INSS não parou com os descontos. Posteriormente, a vítima ingressou na Justiça Federal buscando indenização de R$ 40 mil por danos morais.
O INSS sustentou que a responsabilidade de indenizar seria do banco Cruzeiro do Sul, instituição que fez o empréstimo. A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito à reparação, já que o instituto não obedeceu à ordem da Justiça estadual. Entretanto, fixou a indenização bem abaixo da requerida. Ambas as partes recorreram ao tribunal.
No Tribunal Regional Federal da 4ª região, a 4ª Turma seguiu o voto do relator, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, e manteve a sentença.
“O objeto da presente ação não é a desconstituição do contrato fraudulento, o que já foi feito em processo anterior movido contra o banco, mas o pagamento de indenização por danos morais causados pela conduta do INSS, que manteve os descontos indevidos no benefício da autora. Logo, conclui-se pelo cabimento de indenização, pois a parte autora sofreu abalo em face da angústia de estar com a subsistência comprometida por não poder dispor de seus proventos nos meses referidos”, registrou o relator.

JURÍDICO | Superior Tribunal de Justiça decide se FGTS deve ser partilhado com ex-cônjuge após separação

JURÍDICO
Fundo - A questão divide tribunais do país e até mesmo a corte de Brasília. As duas turmas de direito privado do STJ já decidiram tanto que o fundo deve ser partilhado na hora da separação, como se fosse um bem qualquer, como o contrário: o FGTS seria verba exclusiva de seu titular. Por isso, a sessão reunirá os magistrados dos dois grupos.
Minha Metade - O STJ analisará o processo em que o ex-marido, ao saber que a ex-mulher tinha adquirido um apartamento com o FGTS, entrou na Justiça alegando ter direito à metade do valor. Ele ganhou a causa. Ela recorreu e o caso foi parar em Brasília.

SEUS DIREITOS | TNU garante aposentadoria híbrida a segurada que contribuiu como trabalhadora rural e urbana

JURÍDICO
JF - A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconheceu o direito a aposentadoria híbrida a uma segurada que havia contribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em períodos distintos, nas condições de trabalhadora rural e trabalhadora urbana. A decisão foi tomada pelo Colegiado na sessão do dia 18 de fevereiro, em Brasília.
No caso concreto, a concessão do benefício havia sido negada em recurso por Turma Recursal, porque a autora não comprovou o exercício da atividade rural em regime de economia familiar no período imediatamente anterior à data de entrada do requerimento administrativo, por ser segurada urbana. À TNU, a requerente pediu a uniformização de interpretação de lei federal (PEDILEF), diante de decisões com entendimentos diferentes a respeito do mesmo assunto.
O relator na Turma Nacional de Uniformização, juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, reconheceu a divergência, elencando julgados do Superior Tribunal de Justiça e da TNU. No REsp n.º 1.407.613/RS, o STJ firmou que “(…) seja qual for a predominância do labor misto no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo, o trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991, desde que cumprida a carência com a utilização de labor urbano ou rural. Por outro lado, se a carência foi cumprida exclusivamente como trabalhador urbano, sob esse regime o segurado será aposentado (caput do art. 48), o que vale também para o labor exclusivamente rurícola (§§1º e 2º da Lei 8.213/1991)”.
O magistrado destacou ainda ressalvou: “(…) o que decidiu a Corte Federal foi que a denominada aposentação por idade híbrida de regimes de trabalho, instituída pela Lei 11.718/08 contempla tanto os trabalhadores rurais que migraram da cidade para o campo, como o contrário (aqueles que saíram do campo e foram para a cidade). Isso porque, seja por amor ao postulado da isonomia, vez que a ratio é a mesma como ainda ante o fato de que, em sendo postulada aposentadoria urbana, de toda forma estar-se-á valorizando aquele que, muito ou pouco, contribuiu para o sistema”.
Marcos Antônio concluiu que, no processo em análise, o benefício de aposentadoria híbrida por idade foi negado à parte autora apenas em razão do não exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período imediatamente anterior à data de entrada do requerimento administrativo (DER), o que vai em direção contrária à diretriz de interpretação da lei federal estabelecida pelos precedentes mencionados.
O relator também chamou atenção em seu voto que “houve o reconhecimento do exercício de atividades rurais em regime de economia familiar durante o período 01/01/1965 a 19/03/1978 (13 anos, 2 meses e 19 dias), que somado ao período de exercício de atividade urbana reconhecido pela instância ordinária (setenta e nove contribuições) resulta no cumprimento de mais do que os 174 (cento e setenta e quatro) meses de contribuição indispensáveis no caso da parte autora”, disse.
Ante o exposto, o juiz federal conheceu e deu provimento ao pedido de uniformização, e determinou a reforma da decisão recorrida no sentido de que o INSS tem a obrigação de conceder a aposentadoria híbrida por idade à segurada, com data de início de benefício (DIB) em 6 de setembro de 2011, bem como lhe pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a data de implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora.

Reforma tem sete pontos e atingirá somente futuro trabalhador.

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DEU NA IMPRENSA | Jovem Pan on line: Previdência não dá prejuízo e governo muda regra para economizar, diz especialista

IMPRENSA
A Reforma da Previdência, uma das ambições de Dilma, tem sido discutida pelo governo e contestada por sindicalistas. Rodolfo Ramer, advogado e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, falou à Jovem Pan sobre como iminentes mudanças podem assustar os trabalhadores, especialmente aqueles que estão próximos de se aposentar pelas regras atuais.
"Nas questões de Previdência Social, O Supremo falou que não existe direito adquirido e sim uma expectativa de direitos", explicou Ramer. "Ou seja, se a pessoa não tem as condições mínimas para se a posentar e muda a regra, ela não tem direito ao benefício, porque não cumpriu todas as exigências. Ela só teria direito adquirido se na época das mudanças tivesse cumprido as exigências mínimas".
Prejuízo?
Ramer defende que as mudanças atinjam apenas quem ainda não pertence ao sistema, os novos contribuintes. "A gente não pode mudar a regra do jogo quando você já está jogando", disse. "Combinamos uma coisa que está sendo descombinada a todo momento, a título de economizar, alegando que a Previdência dá prejuízo, o que não dá".
Ele explica que a Previdência urbana na verdade dá um superávit de R$ 5 bilhões. Já a previdência rural, que não tem contribuição, dá prejuízo de R$ 31 bilhões. "O que dá prejuízo não é a Previdência Social, mas o sistema de seguridade social que paga a assistência de pessoas que precisam", afirmou. "A Previdência é superavitária. O que tem déficit é o sistema como um todo, que envolve a saúde, a assistência e a Previdência Social".
Mudanças
Até 1998 a péssoa só podia se aposentar com o valor integral. De 1999 para frente criou-se o fator previdenciário, para que se o contribuinte receba uma porcentagem do valor se não se encaixar nas regras (35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher).
No ano passado, em 2015, criou-se o sistema de pontos. Soma-se a idade e o tempo de contribuição da pessoa. O homem precisa atingir 95 pontos e a mulher, 85.
Agora, por causa da expecatativa de vida maior dos brasileiros, para arrecadar mais e equilibrar um suposto rombo na Previdência, o governo sinaliza que pretende estabelecer uma idade mínima, como de 65 anos, para receber a aposentadoria.
O governo também já sinalizou, porém, com uma regra de transição para quem está próximo de receber o benefício. Por exemplo, uma mulher de 59 anos não teria que esperar mais cinco anos a idade mínima fosse implantada, e sim uma ou duas primaveras.
"Mas em se tratando de governo, economia e essa busca desesperada em economizar o gasto que foi feito em outro local, pode ser que aconteça essa reforma de maneira agressiva para o segurado", ressalta Ramer.
O mestre em Direito Previdenciário critica maus exemplos como o do ministro do Planejamento, Valdir Simão, por exemplo. Defensor da reforma, o político se aposentou aos 55 anos com valor integral de auditor da Receita (beirando os R$ 22 mil).

REVISÃO | Supremo garante revisão do teto entre 1988 e 1991/Aposentados têm direito a bônus de 25%

IMPRENSA

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DEU NA IMPRENSA | Diário SP: Veja como agilizar o pedido de revisão junto à previdência

IMPRENSA

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SINDNAPI NA MÍDIA | Expresso Popular: Previdência teria uma bolada nas mãos de devedor e sonegador

IMPRENSA

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REFORMA PREVIDÊNCIA | Berzoini admite que há risco de reforma da Previdência não acontecer em 2016

NOTÍCIAS
Extra / Reuters - O ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, admitiu nesta quarta-feira que o tempo é curto para aprovar este ano a reforma da Previdência, um dos principais pilares da proposta do governo da presidente Dilma Rousseff para estabilizar as contas públicas.
“O tempo é evidentemente curto, não sei qual será a nossa capacidade de acelerar esse tempo político”, disse Berzoini nesta quarta-feira em entrevista à Reuters e a um jornal brasileiro.
O ministro também disse que “não é fácil” cumprir o prazo de entregar a proposta ao Congresso até abril, “porque existe muita confusão de informações sobre o que se pretende fazer".
"Mas trabalhamos fortemente com esse objetivo”, ressaltou.
Berzoini afirmou que o governo tem estudos que mostram que se não houver uma solução para o desequilíbrio na Previdência do setor privado, em 10 anos o comprometimento no Orçamento federal pode ser “muito elevado, muito pesado”.
A ideia do governo, porém, é construir uma proposta não somente focada no resultado fiscal, mas pensando também nos aspectos sociais da Previdência.
“Esse assunto não vai beneficiar fiscalmente o governo Dilma, se beneficiar vai ser residualmente, ele vai ser estruturante para a previdência brasileira. O foco não é fiscal, embora tenha impacto fiscal. O foco é social”, disse o ministro.
Segundo ele, a Previdência tem de ser protetora dos trabalhadores nos momentos de necessidades, mas não pode ser paternalista. “Não pode aposentar quem não precisa ser aposentado”, disse, acrescentando que se busca uma regra de acesso aos benefícios “coerente com a realidade demográfica”.
MOODY´S
Questionado sobre a perda do grau de investimento do Brasil nesta manhã pela agência de risco Moody´s, Berzoini disse que o rebaixamento da nota da dívida do país é um “exagero”, mas representa o fim de um ciclo que será revertido pelo governo.
A Moody´s cortou o rating do Brasil em dois degraus, para "Ba2", e colocou a nota em perspectiva negativa, diante do ambiente econômico e político desfavorável.
As outras duas grandes agências de risco Standard & Poor's e a Fitch já tinham retirado o grau de investimento do Brasil no ano passado, sendo que a S&P voltou a cortar o rating na semana passada, afastando o país ainda mais do selo de bom pagador.
“A Moody´s não abriu a fila, ela fechou o ciclo. Nós vamos certamente reverter esse quadro no médio prazo”, disse Berzoini.
“O governo tem uma estratégia para estabilizar fiscalmente o país, sabendo que é um momento de queda da arrecadação e não pode também sacrificar demais a gestão pública. Tem de alinhar os objetivos fiscais com os objetivos sociais.”
REGRAS DO PRÉ-SAL
Sobre o marco legal do petróleo, Berzoini disse que a posição do Palácio do Planalto permanece sendo a de manter as regras de exploração na camada pré-sal como estão hoje, com a Petrobras sendo operadora única e com pelo menos 30 por cento de participação nas sociedades que vão explorar os blocos.
O tema está em discussão no Senado, que pode votar ainda nesta quarta-feira projeto que tira a obrigatoriedade de a Petrobras ser a operadora única.
“Não é momento de se mexer na lei que regulamenta a partilha (regime de exploração do pré-sal). Achamos que a volatilidade do mercado de petróleo e as atuais cotações (do barril) não recomendam mudanças agora."
Ainda sob a ótica dos preços internacionais das commodities, Berzoini disse que a mudança nos preços do minério de ferro também devem ser levadas em conta nas discussões sobre o novo código de mineração. “Precisa verificar se o que foi produzido antes dessa crise continua atual ou não”, disse o ministro.

A VERDADE SOBRE A REFORMA PREVIDÊNCIA | Aposentados na mira

NOTÍCIAS
previd superavitNenhum país que sonhe em vencer uma crise econômica pode conviver com um rombo de R$ 124,9 bilhões, valor estimado pelo Tesouro Nacional para o déficit do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2016. O Brasil está se transformando em um país de idosos, que terminarão seus dias à beira da miséria se esse buraco não for preenchido com o dinheiro que vai entrar em caixa depois de uma reforma urgente e sem concessões. A previsão catastrófica e a receita indigesta é do mercado financeiro, que, depois de arrancar do governo certa flexibilização de leis trabalhistas no ano passado, sonha agora com a tão adiada reforma da Previdência. O que o mercado não diz é que esse déficit não passa de uma maquiagem de números: e se em vez de devedor o INSS for superavitário?
O ano de 2015 começou e terminou sob um ajuste fiscal que desaqueceu a economia à base de cortes sociais. Sob as rédias do então ministro Joaquim Levy (Fazenda), o tempo mínimo para pedir seguro-desemprego triplicou, e até o pagamento de pensão por morte sofreu restrição. Tudo isso antes do pacotaço de R$ 30,5 bilhões anunciado em setembro, que atingiu em cheio a Saúde e os salários de servidores. Mas ainda faltava “atacar a Previdência”. Especialista em contas públicas da Tendências Consultoria, Fabio Klain defende a reforma. “A Previdência acaba sendo de novo a prioridade zero para equacionar as contas”, diz ele ao se lembrar das “insuficientes” minirreformas implantadas pelos ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, em 1999, e Luiz Inácio Lula da Silva, em 2004.
No final da década de 1990, FHC mexeu na aposentadoria privada ao criar o fator previdenciário – a inclusão na conta de dados do IBGE sobre a expectativa de vida: quanto maior ela for, mais tarde se aposenta, ou recebe apenas o proporcional. Lula se concentrou na aposentadoria do setor público. Desde 2004, a União cobra 11% dos inativos, a idade mínima para concessão subiu (60 para homens, 55 para mulheres) e o valor do benefício foi equiparado ao teto do INSS (R$ 5,1 mil).
A última novidade foi a aprovação da chamada “Regra 85/95”, sancionada por Dilma Rousseff em junho do ano passado. A partir de então, só se aposenta quem atingir um número mínimo de pontos, resultado da soma da idade e tempo de contribuição. A mulher precisa de 85 pontos, o homem, 95. Esses pontos aumentarão gradativamente até 2022, quando homens terão de somar 100 e mulheres, 90. Nem assim agradou. “O resultado é intermediário”, avalia Klain. “Antes se aposentava com 52 anos com desconto de 20% na aposentadoria. Agora faz sentido ficar mais quatro anos trabalhando e contribuindo para ter o benefício de 100%. Mas, no longo prazo, as pessoas terão aposentadoria cheia aos 75 anos.”
O economista toca em um assunto que pouca gente no mercado se atreve: a Previdência Urbana é, na verdade, superavitária. O déficit seria apenas na Previdência Rural. Em 2014, por exemplo, os pagamentos no meio urbano ficaram positivos em R$ 25,8 bilhões, enquanto os rurais ficaram negativos em R$ 84 bilhões, resultando em um déficit oficial total de R$ 58,1 bilhões na Previdência. A razão é simples: muitos trabalhadores rurais trabalharam a vida toda na informalidade e chegaram à velhice sem direito à aposentadoria. Nos anos 1990, decidiu-se pagar um salário mínimo a esses funcionários do campo. A decisão, de cunho social, melhorou a vida de muitos idosos e ainda colocou dinheiro nas economias locais. Klain reconhece a intenção, mas não descarta mudanças: “De alguma forma, os trabalhadores precisam contribuir ao longo de sua vida laboral. É necessário formalizar a relação no campo para que não tenham tratamento diferente em relação a outros contribuintes”.
Acontece que nem mesmo esse déficit rural existe, defende outra corrente de economistas. O professor da Unicamp Eduardo Fagnani é um deles. “A história do rombo é um mito”, garante. Ele explica que a Previdência integra a Seguridade Social, que, “como em diversos países do mundo”, é financiada por três contribuintes: empresas, empregados e União. Esse modelo existe no Brasil desde a era Getúlio Vargas, permaneceu durante o regime militar e foi reafirmado pela Constituição de 1988: “Mas o mercado só contabiliza a contribuição das empresas e dos empregados. A parte que cabe ao Estado eles dizem que é rombo”. O financiamento estatal deveria sair da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e as receitas de concursos de prognóstico, resultado de sorteios, como loterias e apostas. “Esse dinheiro é recolhido, mas é desviado para outras funções”, lamenta.
Não é o único. Professora de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil dedicou sua tese de doutorado para defender “a farsa do déficit previdenciário”. Ela explica que a manobra está em tirar a Previdência dos cálculos da Seguridade Social. O que aconteceria, no entanto, se as receitas estatais passassem a ser computadas, como pede a Carta Magna? O rombo oficial de R$ 54,5 bilhões de 2013 se transforma em superávit de R$ 68 bilhões; os R$ 58 bilhões do déficit de 2014 ficam positivos em R$ 56 bilhões – Previdência Rural inclusa.
Denise não acredita em ingenuidade do mercado, que acena com estudo do IBGE segundo o qual mais da metade da população brasileira será de inativos em 50 anos. “É incrível que a burocracia estatal e o mercado se preocupem tanto com o que acontecerá daqui a 50 anos. Subitamente, foram acometidos por um senso de responsabilidade com o futuro que não dedicam à Educação, Segurança, Saúde… Só ocorre com o futuro da Previdência. Não é suspeito?”, ela pergunta. Fagnani acha que sim. “Eles vendem a ideia de que a dívida pública não se estabilizará sem que a Constituição de 1988 seja revista.”
Com expectativa de vida em 72,7 anos, o brasileiro deverá ficar cada vez mais tempo recebendo benefício. Para o economista da Tendências, “isso tem de ser equilibrado”. “A geração ativa hoje paga os aposentados de amanhã. A próxima vai sustentar a atual. Se tem mais gente aposentada do que na ativa, a pressão sobre as gerações futuras será absurda.” Já a professora acha que o governo deveria se concentrar em retomar o crescimento econômico para gerar caixa ao INSS. “A população envelhecerá, mas o que precisaremos não é de uma reforma previdenciária, mas de uma política macroeconômica voltada para o pleno emprego.” Ela defende aumento da produtividade do trabalho com investimentos em educação, ciência, tecnologia e estímulos à infraestrutura. “Cada trabalhador será mais produtivo e produzirá o suficiente para elevar a renda e redistribuí-la entre ativos e inativos. Não podemos ficar presos a um determinismo demográfico.”
Fagnani, da Unicamp, sugere um enfoque de dar calafrios no mercado. Por que, em vez de mexer na aposentadoria, o governo não reduz as isenções fiscais para grandes empresas? “O agronegócio não paga Previdência Rural, por exemplo. Só em 2012, o governo isentou 60 setores de contribuição patronal para a Previdência, gerando prejuízo de
R$ 50 bilhões.” Em 2014, essa isenção chegou a R$ 60 bilhões, segundo a Receita Federal, R$ 2 bilhões acima do déficit oficial. Quando todas as isenções – ou gastos tributários – são computadas, chega-se a um montante de R$ 263,1 bilhões em benefícios fiscais em 2014, último dado disponível.
Blindada, pouca gente fala em reformar a aposentadoria de militares. Além de descansarem mais cedo (30 anos homem, 25 mulheres), as filhas de militares que ingressaram no serviço antes de 2001 têm direito a pensão vitalícia, se não se casarem. Para Denise, não adianta espernear. “A conta sempre ficará para os trabalhadores do setor privado.”