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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

NOTA OFICIAL | Sindicato dos Aposentados repudia encerramento do plano de saúde da Unimed Paulistana

NOTÍCIAS
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos se solidariza com os milhares de cidadãos brasileiros que, momentaneamente, foram lesados pelo plano de saúde Unimed Paulistana, que encerrou suas atividades, tendo que transferir seus usuários para outros planos.
Fato é que nesse período de 30 dias determinado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para a migração dos planos, muitas empresas não aceitam os usuários do Unimed Paulista e, desta forma sumária, ficam sem qualquer opção para tratamentos. Mesmo com a norma da ANS, já se empilham os casos de cidadãos que tentam utilizar os serviços, mas estão sendo barrados.
Se a situação já é dramática para quem necessitam de consultas, imagine os casais que estariam prestes a utilizar os serviços para o nascimento de um filho. Como fazer diante dessa situação?
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos exige que os órgãos regulamentadores, ligados ao Governo Federal, tomem providências práticas e ampara essas 740 vidas ligados ao plano de saúde.
O colapso financeiro da Unimed Paulistana nos remete à outra questão, com cortes ainda mais profundos: o cidadão, que deveria contar com um sistema de saúde pública de qualidade, garantido na Constituição, mesmo pagando por um serviço que deveria ser proporcionado pelo Estado, está sob constante ameaça de ficar sem os serviços.
Carlos Ortiz
Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
João Inocentini
Presidente licenciado do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos

IDOSO & SOCIEDADE | Idosos voltam ao mercado de trabalho

NOTÍCIAS
RIO - Há quase três anos, Julio Cesar Alves Ferreira viu o sonho de ser empresário se desfazer diante da falência de seu negócio de distribuição. Hoje com 63 anos e sem aposentadoria, olha para o saldo de suas reservas, acumuladas durante décadas de trabalho, e enxerga um número cada vez mais próximo de zero. “Estou procurando emprego em qualquer área. Estou precisando. O pouco que tinha fui usando, e agora a reserva está acabando”, conta.
Morador do bairro da Penha, na zona norte do Rio, Ferreira, que vive sozinho, apertou o cinto nas contas da casa. Cortou viagens, passeios e idas ao cinema. Só o cigarro sobreviveu, porque ainda não consegue se livrar do vício. Começou a procurar emprego em maio, distribuiu currículos e fez duas entrevistas, mas ainda não teve retorno. “Está difícil, ainda mais para uma pessoa da minha idade.”
Ferreira faz parte de um grupo que tem se destacado nas estatísticas que, recentemente, mostram a piora do mercado de trabalho do País. A queda no poder de compra das famílias e o aumento do desemprego têm levado um número cada vez maior de brasileiros a sair em busca de uma vaga no mercado de trabalho, inclusive idosos.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE, mostra que, no segundo trimestre, 1,747 milhão de pessoas engrossaram a força de trabalho (formada por pessoas empregadas ou em busca de trabalho) na comparação com igual período de 2014 – destas, 502 mil têm 60 anos ou mais.
Ao todo, 6,645 milhões de idosos em todo o Brasil estavam em atividade entre abril e junho deste ano, 171 mil deles desempregados. Ambos são registros recordes. “A tendência é (o idoso) aumentar a participação enquanto a economia estiver ruim. Isso vai continuar adicionando pessoas ao mercado de trabalho. Os idosos têm margem para elevar ainda mais sua participação”, diz o economista Rodrigo Leandro de Moura, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).
Nas seis principais regiões metropolitanas do País, a entrada dos mais velhos em atividade é ainda mais intensa: 90% das 456 mil pessoas que ingressaram na força de trabalho em julho, na comparação com julho de 2014, têm 50 anos ou mais, segundo outra pesquisa do IBGE.
A sociedade brasileira está naturalmente envelhecendo, provocando aumento da população nas faixas etárias mais elevadas. Só que, no primeiro semestre de 2015, a proporção da força de trabalho, incluindo desempregados, no total da população nessas faixas subiu. No primeiro semestre, 22,7% do total da população de 60 anos ou mais estava na força de trabalho – alta em relação aos 22,3% do primeiro semestre de 2014.
Para a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Ana Amélia Camarano, especialista em demografia, a tendência do envelhecimento da população fala mais alto do que o movimento de busca por uma vaga. Apenas pelo envelhecimento natural da população, o ritmo de crescimento da força de trabalho já seria maior entre os mais velhos do que entre os mais jovens.
“Essa população entre 50 e 60 anos nasceu nos anos 1950, época de maior fecundidade. Os ‘baby boomers’ (geração nascida no período de crescimento da natalidade, após a Segunda Guerra Mundial) provocam agora um ‘elderly boom’ (explosão do envelhecimento)”, diz a pesquisadora, destacando que não se debruçou sobre os dados mais recentes.
Moura, do Ibre/FGV, vê na rapidez do crescimento da proporção da força de trabalho no total da população acima de 60 anos um sinal de que mais pessoas nessa faixa etária estão procurando emprego. “O envelhecimento tem um efeito contínuo, mas pequeno. Não justifica um crescimento tão grande (na proporção). A influência é da economia”, avalia.
O lado “positivo”, segundo o pesquisador do Ibre/FGV, é que o Brasil precisa de uma força de trabalho maior para poder continuar crescendo. “O envelhecimento da força de trabalho hoje é segurado porque o brasileiro ainda se aposenta muito cedo.” A consequência disso é não apenas a redução da mão de obra disponível no País, mas também uma enorme fatura para a Previdência Social. “A reforma da Previdência está atrasada. Como é antipopular, todos os governos empurram com a barriga. A idade mínima é um absurdo”, diz Ana Amélia, do Ipea.

NOVAS REGRAS | Comissão aprova prazo maior para requerer pensão por morte ao INSS

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (26), proposta que amplia de 30 para 90 dias o prazo para a família requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte do segurado. O prazo será contado a partir do óbito.
A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. O texto mantém a regra, já prevista na lei, de que a pensão é devida pelo INSS desde a data da morte do segurado.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ao PL 1.671/11, do Senado, e aos projetos apensados (PLs 5.824/09 e 2.982/08).
Pelo substitutivo, o prazo de 90 dias para requerimento do benefício e o recebimento dos valores desde a data do óbito valerão também para:
- Casos de desaparecimento, declarado por decisão judicial – nesses casos, o prazo de 90 dias será contado a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheça a morte presumida;
- Casos de ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre, com a devida comprovação da presença do segurado no local – nesses casos, o prazo começará a ser contado a partir da data do acidente ou desastre ou do último dia da catástrofe.
Para a relatora, as alterações tornarão a norma previdenciária mais justa, evitando prejuízos financeiros aos dependentes. “O prazo atual é exíguo para que os dependentes, ainda desolados com a perda do familiar, priorizem reunir a ampla documentação exigida pelo INSS e se dirijam a uma das agências desse instituto para formalizar o requerimento da pensão por morte”, salientou a deputada.
Benedita acrescentou que “é justamente a população mais carente que tende a perder o pagamento do benefício da pensão por morte desde a data do óbito, por falta de orientação e por residir em locais distantes”.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo e em regime de prioridade pela Comissão de Constituição e Justiça. (Fonte: Agência Câmara)

GREVE INSS | Beneficiários do INSS sofrem com paralisação de servidores

NOTÍCIAS
Diário de Pernambuco - A greve dos servidores administrativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) completa hoje 63 dias e a dos médicos peritos chega aos sete, sem a perspectiva de acordo com o governo federal.
A cada dia que passa aumenta a angústia das pessoas que recebem o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Sem renovar a perícia no prazo, o benefício por incapacidade poderá ser cortado. É o caso de Iraquitan Galdino dos Santos que fraturou a coluna lombar, fez uma cirurgia e há dois anos está sem condições de trabalhar. A perícia venceu no dia 5 deste mês e ele não consegue a prorrogação do benefício.
“Estou inseguro porque não posso trabalhar e o benefício é a única renda que eu tenho para sobreviver com a minha família” Iraquitan jé tentou o agendamento pela internet e pela Central 135, mas não consegue marcar o atendimento. “Me mandaram ir na agência para pegar o número do requerimento e depois ligar para a ouvidoria”. Ele faz parte do grupo de 1,4 milhão de beneficiários da Previdência Social que recebe o auxílio-doença no país. Além de 1,3 milhão de aposentados por invalidez, acima de 60 anos, que em muitos casos são convocados pelo INSS para realizar nova perícia médica.
Dúvidas - Procurado pelo Diário, o INSS divulgou ontem uma nota que deixa os segurados com mais dúvidas, porque não confirma se cortará ou manterá o benefício após vencer a perícia. “O INSS garantirá os direitos dos cidadãos que forem prejudicados pela greve, inclusive em relação aos benefícios por incapacidade. Assim, havendo impossibilidade do atendimento de perícia já marcada, o segurado poderá solicitar reagendamento do atendimento. Caso não se sinta apto a retornar ao trabalho, é garantido ao segurado, ainda, o direito a um pedido de prorrogação do benefício”.
A especialista em previdência, Juliana Campos, do escritório Campos e Brito, recomenda nas duas situações (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) que o segurado tente agendar a perícia médica no prazo. Ela explica que o agendamento poderá ser feito dentro de prazo de 15 dias antes e até 15 dias após o vencimento. Caso não consiga a marcação pela internet ou pela Central 135, o beneficiário deverá se dirigir ao posto do INSS para pedir a prorrogação do benefício por incapacidade.
De acordo com a advogada previdenciária, a perícia médica é que determina o prazo de renovação do benefício por incapacidade. No caso ao auxílio-doença, o prazo varia de 15 dias a 2 anos. Segundo ela, se o segurado não conseguir renovar a perícia ficará aberto no sistema do INSS e o benefício será cortado de imediato. Ela recomenda às pessoas prejudicadas encaminharem denúncia ao Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, que podem entrar com ações coletivas na Justiça pedindo a reparação do prejuízo.
Servidores "ocupam" superintendência - Para protestar contra a suspensão das negociações com o governo federal, os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocuparam ontem à sede da Superintendência Regional do Ministério da Previdência Social (MPS), localizada na Avenida Dantas Barreto, no Centro do Recife. Carregando colchonetes e travesseiros, os grevistas entraram no hall de entrada do prédio e montaram acampamento para passar a noite no local. O protesto aconteceu simultaneamente em todo o país. A greve do INSS completa hoje 63 dias e conta com a adesão dos médicos peritos da Previdência Social.
Um dos grevistas, o aposentado Severino Jerônimo da Silva, 74 , chegou ao local disposto para acampar. “Vou ficar aqui a noite toda. Perdi 50% da minha renda na aposentadoria e estou aqui para protestar. Já entrei na Justiça e estou esperando para ter de volta a minha gratificação”. Ele se aposentou há 17 anos e reclama que a cada ano que passa acumula perdas na aposentadoria. Severino se reuniu com mais 50 grevistas para dormir no local.
José Bonifácio, coordenador-geral do Sindsprev-PE, explica que um dos impasses na negociação é a contraproposta de reajuste salarial do governo, em 4 anos, com a correção da inflação. Os servidores reivindicam 27% de aumento, além da incorporação das gratificações ao vencimento base de R$ 980 e a carga horária de 30 horas semanais para todos os funcionários.
Segundo ele, os grevistas estão mantendo 30% de atendimento nas Agências da Previdência Social (APS), com prioridade de manter os pagamentos dos benefícios dos segurados. Em Pernambuco, estão lotados 1.900 servidores da Previdência Social distribuídos em 69 agências previdenciárias (R.F.).

Vale a pena contribuir ao INSS pelo teto?

Goodluz/Thinkstock
Mulher pensativa
Mulher pensativa: Especialista responde se compensa mais aumentar a contribuição ao INSS ou investir o valor
Editada por Marília Almeida, de EXAME.com
Dúvida do internauta: Meu marido tem 55 anos, 37 anos de contribuição ao INSS e é um profissional autônomo. O que é mais recomendável ele fazer a partir de agora: aumentar o valor da contribuição ao INSS e pagar pelo teto até completar 65 anos para aumentar o valor do benefício, ou já solicitar aaposentadoria por tempo de contribuição e aplicar o valor adicional em algum tipo de investimento
Resposta de Fernando Meibak*
O regime de previdência pública oficial é um benefício importante. Como o cálculo é complexo, o mais indicado é que você vá até um posto do INSS e faça uma simulação com os dados registrados no sistema para verificar qual será o valor de aposentadoria atual e com os valores adicionais.
O INSS basicamente irá considerar 80% dos maiores salários de contribuição e calcular o valor médio. Ou seja, se o seu marido aumentar o valor de contribuição, essa média irá aumentar, assim como o valor da aposentadoria.
A previdência pública tem problemas estruturais. No Brasil, a idade média de aposentadoria das pessoas é muito baixa. Para minimizar esse problema foi criado ofator previdenciário, que inibe aposentadorias precoces. Quanto mais tarde você se aposenta, mais irá receber. No entanto, mais irá contribuir também.
Mas atualmente estão sendo discutidas no Congresso Nacional mudanças na previdência social. Pode ser adotada uma nova metodologia que irá somar o tempo de contribuição à idade e beneficiaria o seu marido, a chamada regra 85/95.
Em geral eu recomendo que o trabalhador peça a aposentadoria assim que atingir o período mínimo de contribuição, como é o caso do seu marido. Nesse caso, ele poderia investir os valores adicionais. Sempre recomendo aplicações em Notas do Tesouro Nacional Série B, títulos públicos que pagam inflação mais juros e são negociados pelo programa Tesouro Direto.
Contudo, diante da possibilidade de mudanças no regime da previdência pública, eu aguardaria mais um pouco para tomar essa decisão.
* Fernando Meibak é sócio da consultoria Moneyplan, ex-diretor de gestão de investimentos do ABN-Amro Real e HSBC Brasil e autor do livro “O Futuro Irá Chegar! Você Está Preparado Financeiramente para Viver até os 90 ou 100 Anos?”.
BRASIL11/09/2015 18:30

Servidores e governo reúnem-se para solucionar greve no INSS

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Fina de INSS, Previdência
Fila no INSS: a proposta mais recente do Ministério do Planejamento prevê um reajuste de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017
Em greve há mais 60 dias, servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e representantes do Ministério do Planejamento devem se reunir na próxima segunda-feira (14) para tentar pôr fim à paralisação.
A informação foi divulgada hoje (11) pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e confirmada pelo governo federal. Na reunião anterior, realizada na última terça-feira (8), as negociações não avançaram.
A proposta mais recente do Ministério do Planejamento prevê um reajuste de 10,8% em dois anos, sendo 5,5% em 2016 e 5% em 2017. Os servidores pediam, inicialmente, 27,6% de aumento salarial, em parcela única.

A pasta manteve a oferta de reajuste dos benefícios conforme a inflação do período em que ficaram congelados. Em entrevista coletiva, o representante da Fenasps, José Campos, disse que os servidores estão cumprindo todos os dispositivos legais previstos e que a greve é justa.
Segundo Campos, o governo precisa realizar concursos públicos para repor o quadro de funcionários do INSS, além de melhorar as condições de trabalho da categoria.
“As condições não são adequadas para reconhecer os direitos da população brasileira. A demanda cresce, e os servidores caem, os sistemas não são adequados”, disse o representante dos servidores. “Nosso objetivo, com a greve, é melhorar o INSS e garantir o atendimento.”

Nova regra para aposentadoria pode elevar ações na Justiça

Antonio Cruz/Agência Brasil
Atendimento no INSS
Atendimento no INSS: A alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a "desaposentação"
Bianca Pinto Lima e Luiz Guilherme Gerbelli, doEstadão Conteúdo
São Paulo - O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm à Justiça, segundo especialista. Na avaliação da advogada previdenciária Marta Gueller, sócia do escritório Gueller, Vidutto e Portanova, a alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a "desaposentação".
Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor - de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O debate sobre "desaposentadoria" ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Até agora, a Corte teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a "desaposentação". O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.
"Quando a Corte decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça", explica Marta. Fora desse âmbito da "desaposentação", no entanto, Marta acha difícil que o Judiciário adote medidas retroativas para beneficiar os segurados.
Segundo a advogada, o STF já julgou ação similar sobre as pensões - que passaram pela mesma situação da Previdência - e decidiu que seria válida a lei da época do requerimento. "Mas, sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para interpretações. Existe o princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual", diz.
Risco jurídico
Caso a Medida Provisória sofra alterações no Congresso, como já sinalizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, isso aumentará ainda mais o risco jurídico. "Caso haja mudanças no Congresso e a presidente Dilma sancione, a regra mudará novamente. E aí pode gerar ações alegando insegurança jurídica e instabilidade. E, nesse caso, não há manifestação do Supremo a respeito", diz.
Mudança
No modelo proposto pelo governo, os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições que realizaram ao INSS quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. Se essa pontuação for alcançada até 2016, o fator previdenciário deixa de incidir. A partir daí, haverá um escalonamento até 2022.
"Quando se altera a regra dizendo que ela não é mais necessária, quem está lá atrás tende a pleitear a mudança", afirma Solange Vieira, economista e criadora do fator previdenciário.
Piora
Na avaliação da economista, a fórmula proposta pelo governo deve piorar o resultado das contas públicas do País. "A nova regra prejudica o equilíbrio atuarial, de se olhar para a Previdência como uma questão de pagar ao segurado uma poupança acumulada e rentabilizada por uma taxa de juros", diz. Para ela, há dois caminhos para tornar o sistema previdenciário do País sustentável: estabelecer uma capitalização separada para cada pessoa e, em seguida, fazer o cálculo em cima do valor acumulado ou se adotar uma política de idade mínima. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cunha quer votar projeto que altera aposentadoria no serviço público

Texto aumenta de 70 para 75 anos idade para aposentadoria compulsória.
Presidente da Câmara disse que proposta será votado semana que vem.

Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quinta-feira (10) que colocará em votação na próxima semana projeto de lei que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória para todo o funcionalismo público do país.

Em maio deste ano, foi aprovada uma emenda à Constituição, apelidada de PEC da Bengala, que ampliou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. A medida, porém, não atinge os demais servidores públicos.
Cunha disse que pretende consultar os líderes partidários na próxima terça-feira (15) para decidir qual projeto colocará em votação. Há um texto de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) que já foi aprovado no Senado, mas que incluiu também o Poder Judiciário.

A polêmica é que a proposta vai de encontro a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que as regras sobre os servidores da Justiça só poderiam ser decididas pelo próprio Supremo.

Uma alternativa seria votar um projeto de lei do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), com teor similar, mas que já exclui o Poder Judiciário. “O funcionalismo público, principalmente do poder Executivo, que tem diplomatas, está se aposentando compulsoriamente aos 70 anos. Nós podemos aproveitar isso para elevar para os 75 anos”, afirmou Cunha.

“Na terça-feira, eu vou discutir com os líderes, se a gente aprova o projeto que veio do Senado, tirando a parte do Poder Judiciário, ou qual vai ser a decisão deles. Tem um do deputado Bruno Araujo. [...] Mas a ideia é votar”, completou.