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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Benefícios da ampliação da licença-paternidade compensam custo no setor privado,dizem especialistas

Pesquisadora considera baixo o custo de R$ 100 milhões, perto do benefício alcançado, como aumento da permanência do pai com o bebê; suporte dado à mãe, além da redução das diferenças de remuneração entre homens e mulheres
Divulgação
Direitos Humanos  - criança - primeira infância seminário
Evento é promoção conjunta de diversas comissões e frentes parlamentares da Câmara e do Senado
Deputados e especialistas debateram nesta quarta-feira (6) custos e benefícios da ampliação, de 5 para 20 dias, da licença-paternidade para trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã. A ampliação em 15 dias passou a valer com a aprovação do marco legal da primeira infância, que foi sancionado em março deste ano (Lei 13.257/16).
Pesquisadora da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), a doutora Paula Pereda apresentou um levantamento dos custos da ampliação da licença-paternidade no setor privado. Segundo o estudo, o custo total do programa em 2016 seria de R$ 98,7 milhões.
“É um custo muito baixo perto do benefício total alcançado, principalmente ganhos importantes dentro da instituição familiar”, avaliou Pereda, que participou de um dos eventos do 4º Seminário Internacional sobre o Marco Legal da Primeira Infância, promovido pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Defesa dos Direitos da Mulher.
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância. Audiência pública para debater o aumento da Licença Paternidade como estratégia para o Desenvolvimento Integral na Primeira Infância. Representante da Universidade de São Paulo (USP), Paula Pereda
Paula Pereda: o levantamento da USP revelou que apenas 7,6% dos homens que foram pais nos últimos cinco anos e que trabalham em empresas-cidadãs requereram o beneficio
BenefíciosEntre os benefícios da licença-paternidade ampliada, a pesquisadora citou o aumento da permanência do pai com o bebê; o suporte dado à mãe, que fica mais livre para outras atividades, além da redução das diferenças de remuneração entre homens e mulheres, por conta de uma divisão mais igualitária das tarefas familiares.
No ano de 2013, 79 países já adotavam o instrumento da licença-paternidade, com duração variando entre 1 e 90 dias. O levantamento da USP revelou, no entanto, que no Brasil apenas 7,6 % dos homens que foram pais nos últimos cinco anos e que trabalham em empresas-cidadãs requereram o beneficio estendido.
Representando o Instituto Promundo – organização não governamental que estuda a paternidade e cuidados na primeira infância –, Milena do Carmo disse que a licença-paternidade estendida tem reflexos positivos em toda a sociedade. “A gente não está falando apenas em beneficiar os homens da empresa. Isso vai beneficiar as mulheres, as crianças e a sociedade toda”, disse ela.
Do Carmo afirmou que em nenhum País do mundo os homens dividem os cuidados com os filhos e as tarefas da casa de forma igualitária com as mulheres. “Por conta disso, as mulheres que trabalham fora recebem 24% menos do que os homens”, disse.
Segundo ela, pais que tiveram maior participação no cuidado com o filho apresentaram menos problemas de saúde, aumento de autoestima, maior produtividade no trabalho e reduzido número de faltas e de demissões.
Para a deputada Soraia Santos (PMDB-RJ), há uma resistência quanto aos benefícios da licença-paternidade que precisa ser vencida. “A creche surgiu para fazer a inclusão da mulher no mercado de trabalho. Mas hoje nós, mulheres, estamos muito preocupadas, em termos de neurociência, quanto aos direitos que as crianças têm em relação ao seu desenvolvimento como estudante, como ser humano, em termos emocionais e familiares”, disse.
A deputada Tia Eron (PRB-BA), que presidiu os trabalhos, o Brasil não pode deixar ou perder de vista a questão da união entre os pais. “É muito importante colocar homem no centro desta discussão, para que ele possa também dividir essas tarefas com a mulher e fazer com que a criança nasça no lar e que o lar possa ter essas figuras e que essas figuras possam acompanhar os primeiros dias do nascimento”.
Pré-natal do parceiro 
Como parte da estratégia de aumentar a participação dos homens nos cuidados com os filhos, a psicóloga Michele Leite da Silva, representando o Ministério da Saúde, citou o programa pré-natal do parceiro, que pretende inserir os homens nas rotinas dos serviços de saúde já a partir do primeiro contato.
Além de prevenir doenças, segundo ela, essa estratégia aumenta a consciência dos homens sobre a paternidade. “Uma grande conquista recente foi a inclusão de um espaço para pré-natal do parceiro nas cadernetas de gestante”, disse.
O programa empresa-cidadã – criado pela Lei 11.770/08 – assegura dedução fiscal a empresas que voluntariamente ampliarem o período de licença-materinidade de suas colaboradoras de 120 dias para 180 dias. Ou seja, durante os 60 dias adicionais de licença, a empresa que se compromete a pagar integralmente o salário da funcionária tem direito a deduzir esses valores de impostos federais devidos. O mesmo mecanismo passou a valer para a licença-paternidade.
Confira a programação completa do evento.


Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção


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PEC amplia licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva de mais de uma criança

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: em 55,5% das gestações de múltiplos, os bebês nascem antes de 36 semanas de gestação
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/16, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que amplia a licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva de mais de uma criança.
Pelo texto, a atual licença de 120 dias seria acrescida de 30 dias a partir do nascimento ou adoção do segundo filho. A medida beneficia, por exemplo, as mães de gêmeos, trigêmeos e múltiplos.
O autor ressalta que a ausência dessa previsão legal prejudica a qualidade de vida da mãe e de seus filhos, sobretudo nos casos em que a criança necessita de cuidados especiais.
Prematuros
“Em 55,5% das gestações de múltiplos, os bebês nascem antes de 36 semanas de gestação. Com isso, aumenta-se o risco de terem pulmões subdesenvolvidos e maior risco de problemas no desenvolvimento cerebral e neurológico”, explicou o parlamentar.
Segundo Efraim Filho, a PEC foi inspirada na proposta apresentada pela estudante Cinthya Pâmella Casado Paulo, representante da Escola Professor Lordão (PB), durante o Programa Parlamento Jovem Brasileiro, em 2015.
Tramitação
A PEC 196/16 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Newton Araújo


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Projeto aumenta o limite de dias trabalhados pelo segurado especial

Afonso motta
Motta: o aumento do prazo trará benefícios para empregadores, trabalhadores e para a comunidade local
A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera regra sobre a manutenção de agricultor familiar como segurado especial da Previdência. Atualmente, é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que exerça atividade remunerada em período de entressafra ou de defeso, não superior a 120 dias (corridos ou intercalados), recolhidas as contribuições devidas. O projeto amplia esse prazo para 300 dias.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4673/16, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que tratam do assunto.
“Com a elevação no quantitativo de 120 dias para 300 dias, há um ganho para empregadores, trabalhadores e também para o município. Cresce a possibilidade de impostos e consumo, além de incrementar o comércio local”, afirma o deputado.
Afonso Motta apresentou sua proposta com base em uma outra (PL 4433/12) semelhante, do ex-deputado Padre Ton, que tramitou na Câmara na legislatura passada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker


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Comissão muda contribuição previdenciária do setor de treinamento de informática

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), proposta que assegura a empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que prestem serviços de treinamento em informática, o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição de 4,5% incidente sobre a receita bruta.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência conjunta das comissões de Cultura (CCULT), de Legislação Participativa (CLP) e de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) para discutir o disposto no Art. 19 da Lei 11.652/08, que criou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), que garante ao diretor-presidente da EBC um mandato fixo de quatro anos, não coincidente com os mandatos de presidentes da república, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos. Dep. Margarida Salomão (PT-MG)
Margarida Salomão: nada mais justo do que incluir o treinamento em informática no conjunto de serviços agraciados pelo benefício fiscal em questão
Foi aprovado o Projeto de Lei 2041/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), apenas com emenda de redação.
Relatora na comissão, a deputada Margarida Salomão (PT-MG), defendeu a aprovação do projeto.
Para ela, “a formação do capital humano é um dos mais importantes investimentos para a excelência em qualquer setor de vanguarda científica e tecnológica”.
“Nada mais justo do que incluir o treinamento em informática no conjunto de serviços agraciados pelo benefício fiscal em questão”, jusiticou.
Desde a aprovação da Lei 12.546/11, por meio da qual o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores, substituindo a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas, especialistas da área de TI e TIC ainda não sabem se a expressão “treinamento em informática” refere-se apenas a cursos de informática ou se também engloba treinamento específico da empresa que desenvolve software e o vende.
Atualmente, já estão autorizadas a fazer a substituição tributária empresas que vendem serviços de TI e de TIC que prestem os seguintes serviços:
- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento de dados;
- elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática; e
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo


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Comissão exclui benefícios da Previdência da renda para Minha Casa, Minha Vida Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Audiência pública sobre o PL 569/11, que dispõe sobre a prestação de serviço pelas concessionárias de saneamento básico e energia elétrica, responsabilizando-as pela instalação do padrão de entrada de água e de energia elétrica. Dep. Hildo Rocha (PMDB - MA) O relator Hildo Rocha recomendou a aprovação do substitutivo já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que exclui do cálculo da renda familiar – para enquadramento no programa Minha Casa, Minha Vida – os benefícios da Previdência Social relativos à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente. O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 239/15, do deputado Luiz Couto (PT-PB). A proposta original exclui do cálculo da renda apenas os benefícios recebidos em razão de problemas de saúde, mas a comissão aprovou um texto mais abrangente. O Minha Casa, Minha Vida destina-se a promover o acesso à moradia de famílias com renda mensal de até R$ 4.650, entre outros critérios. Há benefícios adicionais para famílias com rendas menores, de até R$ 2.790,00. O deputado argumenta que, ao contabilizar os benefícios previdenciários associados à doença, o governo comete distorções. “Mesmo que o benefício da Previdência Social represente um acréscimo na renda familiar, ele tem como objetivo apenas compensar os gastos mais elevados em que tais famílias incorrem, em função dos cuidados especiais demandados pela pessoa com problema de saúde”, afirmou. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-239/2015 Reportagem – Carol Siqueira Edição – Newton Araújo A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Câmara aprova MP que libera FGTS como garantia de empréstimo consignado Medida provisória também regulamenta pagamento de indenizações para acidentes com embarcações Luis Macedo/Câmara dos Deputados Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos Deputados aprovaram MP que, entre outros pontos, regula a entrega de imóveis como pagamento de dívidas com a União O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 719/16, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória. A matéria, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado. Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior. De qualquer maneira, esse tipo de garantia somente poderá ser acionada pelo banco se ocorrer um desses casos de demissão. Para isso, a MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo. Segundo o governo, as taxas de juros médias do crédito consignado têm se situado entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. Entretanto, devido à alta rotatividade (43,4%) do setor privado, as taxas são em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é melhorar essas taxas. Um acordo entre a maior parte dos partidos permitiu a aprovação do texto original enviado pelo governo da presidente afastada Dilma Rousseff em detrimento do projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista. Regulamentação Para a norma da MP surtir efeito, o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. Já a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra. Seguro de embarcações Outro ponto tratado pela MP é a reformulação do pagamento de indenizações para acidentes com embarcações que não pagaram o seguro obrigatório ou que não foram identificadas no sinistro. Antigamente, indenizações nesses casos eram pagas com recursos do Fundo de Indenizações Especiais (FIE-Dpem), mas, a partir dos anos 2000, a Lei 9.932/99 transferiu atribuições do Instituto de Resseguros (IRB-Brasil) para a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Susep então determinou às seguradoras que ofereciam seguro para embarcações a assinatura de um convênio entre elas para que respondessem solidariamente por essas indenizações, mas isso nunca foi feito. A partir de então, as pessoas têm recorrido à Justiça com ganho de causa para receber indenizações nos acidentes com embarcações sem seguro ou não identificadas. No início do ano, apenas a Bradesco Seguros oferecia seguro a embarcações. Novo fundo Com a MP 719/16, a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares serão pagas por um fundo privado a ser constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), empresa estatal que garante outros seguros, como os de exportações. O novo fundo da ABGF pagará indenizações nos casos de sinistros causados exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do Seguro Obrigatório para Embarcações (Dpem). Esse fundo será formado por uma parte dos prêmios arrecadados com o Dpem, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos e por outras fontes definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Seu patrimônio será separado da ABGF e não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público. Minuta de resolução No início de abril, o CNSP colocou em consulta pública uma minuta de resolução para disciplinar as novas regras. Segundo essa minuta, os avisos de sinistros decorrentes de embarcações não identificadas ou inadimplentes serão endereçados, regulados e pagos pelas seguradoras que operem o seguro Dpem. O ressarcimento, neste caso, será limitado ao valor da indenização acrescido de 1% a título de despesas com sinistros administrativos. E a ABGF poderá recolher adicionalmente 0,5% dos valores ressarcidos a título de despesas com a operação de análise e ressarcimento às seguradoras. A minuta prevê ainda que a remuneração devida à administradora do fundo será de 2% ao ano de seu patrimônio. Além disso, o texto estipula que, comprovado o pagamento da indenização, a seguradora poderá, mediante ação própria, de rito sumaríssimo, requerer o ressarcimento do responsável quando a embarcação for inadimplente. Também se for constatada irregularidade na utilização da embarcação adimplente, a seguradora que pagar a indenização poderá requerer o ressarcimento do segurado. A minuta ainda não virou resolução. Regularização Já antecipando falta de oferta de seguros para embarcações, o governo incluiu na MP dispositivo que permite o registro, a emissão de termo de vistoria ou de certificado de regularização para embarcações mesmo sem seguro caso a Susep informe às autoridades competentes sobre a inexistência, no mercado, de seguradora que ofereça o Dpem. Imóveis em pagamento A possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a União também é regulada pela Medida Provisória 719/16, que altera artigo da recente Lei 13.259/16, de março deste ano. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a dação em pagamento de imóveis, a critério do credor. A lei modificada previa uma avaliação judicial do bem. Já a MP reforça que os imóveis devem estar livres e desembaraçados de ônus e que o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios. As micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional não terão direito ao pagamento com imóveis, pois seu regime implica a aglutinação de impostos federais, estaduais e municipais em um único valor e seria mais difícil para a União se desfazer rapidamente do imóvel para repassar valores aos outros entes federados. CONTINUA: Deputados manifestam-se a favor e contra MP sobre garantia de empréstimo ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-719/2016 Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli
Sem médicos no INSS, perícia em pacientes leva meses para ser feita. Neste ano, a falta de perícias médicas em unidades do INSS de todo o país se agravou por causa da greve dos funcionários que começou em setembro de 2015 e durou até janeiro. O governo federal anunciou que pretende economizar mais de R$ 7,1 bilhões revisando benefícios sociais como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Servidores podem ter aposentadoria limitada Vanessa Sarzedas e Clayton Castelani do Agora A Prefeitura de São Paulo quer mudar as regras de aposentadoria para os servidores da capital. O objetivo seria reduzir fraudes e, consequentemente, o rombo de R$ 3,1 bilhões, registrado em 2015. Uma das medidas prevista em projeto de lei define que o valor do benefício dos servidores ficará limitado ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de R$ 5.189,82, neste ano. Segundo o Sindsep (sindicato dos servidores municipais), quem ingressou a partir de 2004 recebe a média das 80% maiores contribuições. Os servidores que ingressaram antes recebem o último salário. Se as mudanças forem aprovadas na Câmara Municipal, os funcionários que quiserem um benefício acima do teto terão a opção de contribuir com a previdência complementar. O projeto de lei 558/ 2015 prevê a criação da Sampaprev, que seria responsável pela previdência complementar.
INSS quer usar perito para barrar benefício na Justiça Clayton Castelani do Agora Depois de anunciar a revisão de aposentadorias por invalidez e auxílios-doença concedidos há mais de dois anos, a gestão Michel Temer vai tentar dificultar a concessão judicial dos benefícios por incapacidade. O plano, estudado pelo governo por sugestão da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) e de especialistas, prevê deslocar médicos do INSS para acompanhar as perícias realizadas pela Justiça. A assistência técnica médica para perícias judiciais já é prevista em lei, mas foi deixada de lado durante a gestão da presidente afastada, Dilma Rousseff, segundo o presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves. "Nós perdemos muitos processos porque não vamos às audiências", afirmou. Resposta O INSS confirmou que a reativação da assistência técnica médica está em estudo, mas não garantiu que o trabalho será realizado.
MP 739 é republicada e altera carência para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade Renan Oliveira 12 julho, 2016  Nós acreditamos em uma advocacia previdenciária mais produtiva e eficiente pericia-medica-inss-instituto-nacional-do-seguro-socialA Medida Provisória 739, de 07 de julho de 2016, foi republicada hoje, em 12 de julho de 2016, para alterar o artigo 27, da Lei 8.213/91. Carência nos benefícios por incapacidade e salário-maternidade, após perda de qualidade de segurado A publicação original da MP 739 havia revogado o parágrafo único, do artigo 24, da Lei 8.213/91, que previa o cumprimento de carência de 1/3 do tempo original, caso ocorra a perda da qualidade de segurado. Todavia a medida não havia trazido de forma clara o que ocorreria com o segurados que perdessem a qualidade. Em tese, deveria ser cumprido um novo período. A republicação incluiu o parágrafo único no artigo 27, da Lei 8.213/91, com o seguinte texto: Art. 27. Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições […] Parágrafo único. No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25. A norma agora não deixa mais dúvidas (ao menos nesse aspecto). Se houver a perda da qualidade de segurado, a nova carência exigida após a perda será de: 12 contribuições mensais para Auxílio-Doença (inc. I, art. 25, Lei 8.213/91) 12 contribuições mensais para Aposentadoria por Invalidez (inc. I, art. 25, Lei 8.213/91) 10 contribuições mensais para Salário-Maternidade (inc. III, art. 25, Lei 8.213/91). Pela regra antiga, os segurados que perdessem a qualidade de segurado precisavam apenas de 04 novas contribuições mensais para completar o novo período de carência, para solicitar Auxílio-Doença ou Aposentadoria por invalidez por exemplo.