Comissão muda contribuição previdenciária do setor de treinamento de informática
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), proposta que assegura a empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que prestem serviços de treinamento em informática, o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição de 4,5% incidente sobre a receita bruta.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Margarida Salomão: nada mais justo do que incluir o treinamento em informática no conjunto de serviços agraciados pelo benefício fiscal em questão
Foi aprovado o Projeto de Lei 2041/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), apenas com emenda de redação.
Relatora na comissão, a deputada Margarida Salomão (PT-MG), defendeu a aprovação do projeto.
Para ela, “a formação do capital humano é um dos mais importantes investimentos para a excelência em qualquer setor de vanguarda científica e tecnológica”.
“Nada mais justo do que incluir o treinamento em informática no conjunto de serviços agraciados pelo benefício fiscal em questão”, jusiticou.
Desde a aprovação da Lei 12.546/11, por meio da qual o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores, substituindo a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas, especialistas da área de TI e TIC ainda não sabem se a expressão “treinamento em informática” refere-se apenas a cursos de informática ou se também engloba treinamento específico da empresa que desenvolve software e o vende.
Atualmente, já estão autorizadas a fazer a substituição tributária empresas que vendem serviços de TI e de TIC que prestem os seguintes serviços:
- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento de dados;
- elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática; e
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento de dados;
- elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática; e
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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