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domingo, 9 de novembro de 2014

SAÚDE | Medicamentos podem piorar os surtos de gripe

GRIPEMedicamentos utilizados para diminuir os sintomas da gripe podem piorar o surto anual de gripe. Estudos realizados por pesquisadores canadenses comprovaram um aumento de 5% no número de casos de gripe. O efeito contra-produtivo dos medicamentos relaciona com a diminuição dos sintomas.
Segundo o modelo matemático proposto pelos pesquisadores, esse aumento se dá porque a pessoa infectada volta ao convívio social, disseminando a gripe e intensificando o surto do vírus.
Dr. Luiz Alberto Catanoce

DIREITOS | Dependentes de segurado do INSS tem direito a Pensão por Morte

dependente-inss pensaopormorte“Seu” Linderval Tavares, morador de Natal (RN), viúvo da segurada do INSS Maria do Carmo, sabe a importância e valor da pensão previdenciária, que passou a receber desde a morte da esposa, no início de 2014. Tavares sempre viveu com muitas dificuldades. Quando aparecia serviço, fazia pequenos biscates como office-boy, que lhe rendiam algum dinheiro. Hoje ele sobrevive com a pensão deixada pela esposa, após sua morte. 
A família do segurado da Previdência Social, que falecer, tem direito a receber a pensão por morte. O benefício pode ser pago, também, aos pais e irmãos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido. No caso de existirem filhos gerados em núcleos familiares diferentes, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles. 
Para a concessão da pensão por morte, não é exigida a carência (tempo mínimo de contribuição), porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo com a Previdência Social ou tenha contribuído para o sistema nos últimos 12 meses e, dessa forma, mantenha a qualidade de segurado para garantir que sua família seja amparada, após a sua morte. 
O benefício também poderá ser concedido por morte presumida, devido a ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e, também, nos casos de desaparecimento do trabalhador em catástrofes, acidentes ou desastres, sendo aceitas como provas boletim de ocorrência policial, documentos confirmando a presença do segurado no local do acidente, ou ainda, notícias veiculadas em rádios, jornais e televisão. 
Nestes casos, o beneficiário da pensão, precisa apresentar ao INSS, a cada semestre, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até a expedição do atestado de óbito. 
O valor da pensão por morte corresponde a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar. 
No Rio Grande do Norte, estão sendo pagos este mês, R$ 74,5 milhões referentes a 102.380 pensões por morte. Em todo o país, foram pagos, no mesmo período, R$ 6 bilhões a 6.772.842 pensionistas. 
Para solicitar a pensão por morte o segurado deve agendar seu atendimento pelo fone 135, ou em uma Agência da Previdência Social. 
Documentos necessários para requerimento do benefício: 

Documentos do segurado:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Carteira de identidade ou trabalho
- CPF
- Certidão de óbito.

Documentos do beneficiário:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Carteira de identidade ou trabalho
- CPF
- Certidão de nascimento de filho menor de 21 anos ou inválido
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável (declaração de imposto de renda, onde conste o interessado como dependente
- Certidão de nascimento de filhos gerados a partir do relacionamento
- Conta bancária conjunta

- Prova de encargos domésticos compartilhados no mesmo domicílio, entre outros).

VOCÊ SABIA? | Direitos dos Idosos

cards corel 12COMETE CRIME! Quem abandona o idoso em casas de saúde, entidades de longa permanência ou semelhantes; nega o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, pela recusa dele em dar procuração à entidade de atendimento; e submete o idoso a condições desumanas ou degradantes ou deixa-o sem alimentos ou cuidados indispensáveis.

MÍNIMO | Com regra atual, reajuste do salário mínimo desabará no próximo governo

dinheiro poucoMantidas as regras atuais de reajuste, o poder de compra do salário mínimo terá no próximo governo o menor avanço desde o Plano Real. Como os aumentos acima da inflação são vinculados ao crescimento anterior da economia, o ganho médio anual do mínimo deverá ficar na faixa de 1% a 2% entre 2015 e 2018.
A piora da economia já levou a média a cair de 5,5% anuais, nos dois mandatos de Lula, para os 2,9% de Dilma. A queda ameaça o processo de redução da desigualdade entre ricos e pobres. “Os aposentados e pensionistas também sentirão o efeito do baixo desenvolvimento do atual governo, que não faz a economia crescer e, consequentemente, promove um reajuste praticamente insignificante aos milhões de brasileiros que recebem o Mínimo”, ressaltou Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional do Aposentados.
COMO FUNCIONA O REAJUSTE? | A cada 1º de janeiro, o piso salarial sobe conforme a variação da inflação dos 12 meses anteriores mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, medida da renda nacional) de dois anos antes. O ganho real de 2015 já está definido: são os 2,49% de avanço econômico em 2013. Esse pode ser o maior reajuste do próximo governo.
Neste ano, o PIB deverá ficar estagnado: as projeções mais recentes dos especialistas estão em torno de 0,33%, e as estimativas têm caído a cada semana.
O cenário não é muito mais animador para o início do próximo governo, que poderá ser obrigado a elevar os juros e cortar gastos para conter a inflação e o aumento da dívida pública.
Mesmo que a economia se recupere em 2016, como uma expansão de, por exemplo, 4%, o reajuste médio ao longo do próximo mandato não ultrapassará 1,96%. “É uma situação alarmante, pois temos que recuperar o poder de compra, que já apresenta uma grande defasagem”, afirma Plínio Sarti, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Aposentados.

E dificilmente a regra atual, que só vale até 2015, será mudada para permitir ganhos maiores. Os programas vinculados ao salário mínimo representam quase metade do gasto federal (excluindo da conta os juros da dívida), que provavelmente terão de ser contidos.

SERVIDORES PÚBLICOS | Corte de pagamento de servidor custaria R$ 4,2 bilhões

charge-rombo-previdenciaEstado SP – A suspensão do pagamento de 11% no rendimento de servidores aposentados e pensionistas do serviço público, incluída na chamada “pauta bomba” que o Congresso vota nesta semana, pode impactar em R$ 4,2 bilhões a arrecadação da União, Estados e municípios. O cálculo foi feito pelo Ministério da Previdência Social, a pedido do “Broadcast Político”.
O impacto anual do fim da contribuição nas contas do governo federal será, segundo o ministério, de R$ 2,1 bilhões, caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição nº 555-B, de 2006, que trata da suspensão da contribuição previdenciária. Aos Estados e ao Distrito Federal, o impacto fiscal é deR$ 1,8 bilhão e, aos municípios, R$ 300 milhões.
A proposta foi pautada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), contrariando orientação do Palácio do Planalto. A “pauta bomba” tem sido usada por governistas, especialmente do PMDB, para pressionar o Executivo logo após as eleições.

DESAPOSENTAÇÃO | Veja 7 mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria oficial

atendimento juridico sindnapi flaittUOL - A desaposentação, ou segunda aposentadoria oficial, é a possibilidade de um aposentado pedir uma nova aposentadoria. Isso ocorre quando ele trabalha após a primeira aposentadoria e continua contribuindo para o INSS. Assim, ele pode rever o benefício para aumentar o valor que recebe. Na prática, equivale a renunciar a sua primeira aposentadoria e pedir uma outra, para obter mais renda.Atualmente, essa mudança só pode ser feita na Justiça, já que o INSS não reconhece a possibilidade administrativamente. 
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já confirmou o direito de o aposentado renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem precisar devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. 
No entanto, essa decisão apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma, não obriga os juízes a decidirem a favor da desaposentação. Mesmo que o STJ dê ganho a causa ao trabalhador, o INSS ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a maior corte do país. 
Para resolver a questão, o STF vai decidir se a desaposentação pode ou não ser aplicada. 
A questão que está em discussão, segundo a advogada especializada em direito previdenciário Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova, Vidutto Sociedade de Advogados, é a aplicação da regra constitucional da contrapartida. Essa norma prevê que, para toda contribuição, é devida uma contraprestação. 
Atualmente, os aposentados que voltam a contribuir só têm direito ao salário família e reabilitação profissional. "Isso fere a igualdade entre os trabalhadores", diz. 
No momento, o julgamento no STF está suspenso a pedido da ministra Rosa Weber. Há dois votos favoráveis à desaposentação e dois votos contrários. 
Veja, a seguir, sete mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria. As respostas foram dadas pela advogada Marta Gueller e pela advogada Ana Carolina Ponce de Queiroz, da G. Carvalho Sociedade de Advogados. 
 Mitos e verdades sobre a segunda aposentadoria 
1) A troca de aposentadoria é um direito do trabalhador?
Em termos. O trabalhador tem direito a tentar melhorar o seu benefício recorrendo à Justiça. No entanto, a desaposentação ainda não é um direito assegurado, apesar de o entendimento favorável do Superior Tribunal de Justiça. A palavra final será dada pelo Supremo Tribunal Federal 
2)  Ao se desaposentar, o beneficiário renuncia à aposentadoria?
Verdade. O princípio da tese é renunciar à aposentadoria atual para receber outra melhor. Quando a desaposentação é concedida pelo juiz, o aposentado terá uma nova aposentadoria, que irá substituir a antiga 
3) Se pedir a troca, o aposentado pode ficar sem receber nada?
Mito. Quando o juiz concede a troca de aposentadorias, é emitida uma ordem judicial ao INSS para cancelar a antiga aposentadoria e conceder a nova, imediatamente. Pode, no entanto, ocorrer mudança de agência bancária. Se o segurado ficar atento, irá receber sem problemas 
4)  A troca de aposentadoria é sempre vantajosa?
Mito. Nem sempre a desaposentação é interessante. Isso ocorre quando o aposentado volta a trabalhar contribuindo com valores muito baixos. Para ter certeza de que vale a pena, é preciso fazer a simulação do novo benefício 
5)  É preciso pagar para fazer a simulação do novo benefício?
Mito. O próprio aposentado pode fazer isso sozinho. Basta ir ao posto do INSS com RG e CPF e solicitar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado de vínculos trabalhistas e salário de contribuição. Não é preciso agendar. Com essas informações, faça a simulação do novo benefício gratuitamente pelo site da Previdência Social (clique aqui ou digitehttp://zip.net/bcp6fS) 
6) É aconselhável esperar o julgamento do STF para entrar com a ação
Em termos. A vantagem de entrar logo com a ação é que, a partir do momento em que esse processo é levado à Justiça, já começam a contar, para o aposentado, as diferenças a serem recebidas na nova aposentadoria. No entanto, é possível que a ação não seja aceita pelo STF e a pessoa perca o dinheiro que gastou com advogados 
7) É possível entrar com ação sem advogado?
Verdade. É possível, mas não é aconselhável. Os Juizados Especiais Federais aceitam causas de até 60 salários mínimos. Mas, se a ação for considerada improcedente na primeira instância, o que tem acontecido em muitos casos, o aposentado terá de recorrer e contratar um advogado
*** 

Fonte: Ana Carolina Ponce de Queiroz, da G. Carvalho Sociedade de Advogados e Marta Gueller, da Gueller, Portanova, Viduto Sociedade de Advogados

DESAPOSENTAÇÃO | Tribunal ainda garante a troca de aposentadoria

desaposentacao homemtrabalhandoAgora SP - O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) continua garantindo a troca de benefício para os aposentados que seguem trabalhando, mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter retomado, no início de outubro, o julgamento que decidirá se o segurado da Previdência tem o direito de substituir sua atual aposentadoria por outra mais vantajosa.
O Agora analisou, no site do tribunal, 40 decisões tomadas entre o dia 10 de outubro e ontem. Em 36 casos, a decisão foi favorável à troca. Somente em um caso o aposentado foi obrigado a devolver ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores da primeira aposentadoria.
Quatro foram negadas.
Quem contribuiu com a Previdência após a aposentadoria deve exigir um benefício mais vantajoso na Justiça, segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br).

"O julgamento no Supremo não prejudicou o andamento das ações nos tribunais", diz.

FATOR PREVIDENCIÁRIO | A crueldade com os aposentados do país

charge fatorprevidenciarioA Hora do Povo, Carlos Lopes - Em 1999, quando assinou a lei do "fator previdenciário", Fernando Henrique fez uma defesa dele: era preciso impedir "que aqueles que estão se locupletando da Previdência", isto é, os aposentados, "não se locupletem mais, não sejam vagabundos". 
Dilma Rousseff disse a um grupo de sindicalistas que acabar com o fator previdenciário é "demagogia". Então, ela considera que Fernando Henrique tinha - ou tem (parece que ele ainda não se recolheu à sua tumba) – razão. 
Quanto a Aécio Neves, ele prometera, no dia 19 de setembro, acabar com o fator previdenciário, ainda que "de forma responsável" (certamente, ninguém pediu a ele que fizesse nada de forma irresponsável... Mas ele disse: "Assumi um compromisso de ter um diálogo permanente com os líderes dos trabalhadores brasileiros. É esse diálogo que vai nos permitir encontrar alternativas ao longo dos próximos anos para acabarmos com o fator previdenciário de forma responsável"). 
Depois, na TV Globo, Aécio disse que não disse o que disse ("Eu não disse que vou acabar com o fator previdenciário. Jamais isso foi dito. Assumi o compromisso de discutirmos uma alternativa ao longo do tempo"). 
ROUBO
Não é a primeira vez que Dilma advoga, no tom histérico habitual, que deixar de roubar os idosos, através do "fator previdenciário", é "demagogia". É interessante que ela tenha ressaltado, no debate da Bandeirantes, que as declarações de seu adversário sobre a necessidade de "medidas impopulares" são equivalentes à intenção de fazer uma política contra o país. 
Porém, chamar de "demagogia" a intenção de acabar com uma das medidas mais impopulares (e mais injustas) já postas em prática no país, não é apenas "intenção" de fazer uma política contra o povo, mas é executá-la – e com afã especialmente sádico, contra os mais fracos, à custa de escalpelar os idosos, para encher os cofres dos bancos com juros.
 Não é à toa que, em março do ano passado, diante de 22 prefeitos paraibanos, Dilma declarou que "podemos fazer o diabo quando é hora de eleição". A essa altura dos acontecimentos, nem comentaremos o significado de tal declaração. Vamos adiante. 
Como já mencionamos, foi o padrinho de Aécio, Fernando Henrique, quem assinou a lei do "fator previdenciário" (Lei nº 9.876/99), que agora Dilma defende com tanto ardor. 
Mas o que é o "fator previdenciário"?
O "fator previdenciário" é uma estrovenga neoliberal, um assalto às aposentadorias daqueles que contribuíram, durante décadas, com seu trabalho para o país (e com seu dinheiro para a Previdência). Uma fórmula esdrúxula para desviar dinheiro da Previdência para os juros, inventada por uma senhora que nada entendia de Previdência (nem queria entender), e que depois virou especialista em aviação (foi nomeada para a Agência Nacional de Aviação Civil), matéria da qual também não entende nada. Sua especialidade real são os apertos - aliás, "ajustes" - neoliberais, não importa se na Previdência, na aviação civil ou na plantação de beldroegas. 
Resumindo, o "fator previdenciário" reduz as aposentadorias e submete os aposentados a um suplício de Tântalo – aquele sujeito que, segundo Homero, o grande poeta grego, foi condenado a vagar por um vale fértil, sem poder jamais saciar a sede ou matar a fome, pois a água e as frutas das árvores sempre ficavam mais longe quando ele se aproximava delas.
Além disso, o "fator previdenciário" é completamente inconstitucional, como demonstrou o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, que, em 2010, julgou ação de um segurado do INSS. A inconstitucionalidade consiste em que ele não é uma modificação na forma de concessão de um direito, mas, a rigor, uma restrição (no limite, uma cassação) de um direito – o que é vedado (e por princípio) pela Constituição. Como sentenciou o juiz, "[o fator previdenciário]  concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição (…) Portanto, a Lei Ordinária 9.876/99 acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício". 
A argumentação do governo era (ou foi, e ainda é) que a redução do valor inicial da aposentadoria não é a mesma coisa que o direito à aposentadoria. Analisando o argumento, disse o juiz: "Ora, o raciocínio é falacioso: somente é possível se obter o benefício a partir da utilização dos elementos indispensáveis para o cálculo da renda mensal inicial. Assim, utilizando-se para a obtenção desta de elementos não permitidos pela Constituição, obviamente que violado se encontra o próprio direito ao benefício em si". 
E ainda há outra questão, esta referente ao "suplício de Tântalo": 
"... o fator previdenciário muda a cada ano, condicionando o valor do benefício à projeção de expectativa de vida do IBGE. Com isso, não só as aposentadorias ficam cada vez menores, como o tempo adicional para obter a aposentadoria integral é ampliado sistematicamente" (v. Sílvia Bárbara, "Novo fator previdenciário entra em vigor e reduz ainda mais as aposentadorias", dezembro/2010).  
A autora desse artigo fornece um exemplo, dramaticamente esclarecedor: "Quando o fator foi introduzido, em 1999, um homem que tivesse começado a trabalhar aos 18 anos de idade, precisaria contribuir por 39 anos para aposentar-se integralmente. Hoje  [2010], são necessários 42 anos". 
Ou seja, quanto maior a expectativa de vida, mais tempo de contribuição é necessário para que o trabalhador possa se aposentar – exceto se aceitar uma brutal redução na aposentadoria. 
PIOR
O resultado foi que, em 2010 (hoje a situação é pior), "passados 11 anos de sua implantação, o fator previdenciário acumula uma redução no valor inicial das aposentadorias de 33% (homens), 44% (mulheres e professores de educação básica) e 52,2% (professoras). Esses valores consideram pessoas que começaram a contribuir aos 18 anos de idade e se aposentaram com tempo de serviço de 35, 30 e 25 anos, respectivamente". 
Nota, também, um pesquisador do IPEA: "... a Lei do Fator introduziu uma fórmula que não permite ao segurado conhecer antecipadamente sua situação porque a expectativa de sobrevida de cada idade é variável, anualmente calculada pelo IBGE. Ora, como a expectativa de sobrevida apresenta clara tendência de melhoria, a fórmula do fator tende, a médio prazo, a aumentar a idade mínima de aposentadoria" (Guilherme C. Delgado, "Avaliando o Fator Previdenciário", Desafios do Desenvolvimento, IPEA, 2006, ano 3, edição 20, 9/3/2006). 
É esse garrote vil sobre as aposentadorias que Dilma e Aécio defendem. 
Resta dizer que esse "fator" não existe em função de qualquer necessidade (ou déficit) da Previdência. Pelo contrário, só entre 2011 e 2013, o governo retirou R$ 248,631 bilhões da Previdência, entre desvinculações orçamentárias e renúncias – e nem estamos somando as compensações que o Tesouro deve à Previdência pela "desoneração da folha" (cf. ANFIP, Análise da Seguridade Social 2013, 14º edição, Setembro/2014).