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domingo, 9 de novembro de 2014

DIREITOS | Dependentes de segurado do INSS tem direito a Pensão por Morte

dependente-inss pensaopormorte“Seu” Linderval Tavares, morador de Natal (RN), viúvo da segurada do INSS Maria do Carmo, sabe a importância e valor da pensão previdenciária, que passou a receber desde a morte da esposa, no início de 2014. Tavares sempre viveu com muitas dificuldades. Quando aparecia serviço, fazia pequenos biscates como office-boy, que lhe rendiam algum dinheiro. Hoje ele sobrevive com a pensão deixada pela esposa, após sua morte. 
A família do segurado da Previdência Social, que falecer, tem direito a receber a pensão por morte. O benefício pode ser pago, também, aos pais e irmãos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido. No caso de existirem filhos gerados em núcleos familiares diferentes, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles. 
Para a concessão da pensão por morte, não é exigida a carência (tempo mínimo de contribuição), porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo com a Previdência Social ou tenha contribuído para o sistema nos últimos 12 meses e, dessa forma, mantenha a qualidade de segurado para garantir que sua família seja amparada, após a sua morte. 
O benefício também poderá ser concedido por morte presumida, devido a ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e, também, nos casos de desaparecimento do trabalhador em catástrofes, acidentes ou desastres, sendo aceitas como provas boletim de ocorrência policial, documentos confirmando a presença do segurado no local do acidente, ou ainda, notícias veiculadas em rádios, jornais e televisão. 
Nestes casos, o beneficiário da pensão, precisa apresentar ao INSS, a cada semestre, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até a expedição do atestado de óbito. 
O valor da pensão por morte corresponde a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar. 
No Rio Grande do Norte, estão sendo pagos este mês, R$ 74,5 milhões referentes a 102.380 pensões por morte. Em todo o país, foram pagos, no mesmo período, R$ 6 bilhões a 6.772.842 pensionistas. 
Para solicitar a pensão por morte o segurado deve agendar seu atendimento pelo fone 135, ou em uma Agência da Previdência Social. 
Documentos necessários para requerimento do benefício: 

Documentos do segurado:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Carteira de identidade ou trabalho
- CPF
- Certidão de óbito.

Documentos do beneficiário:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Carteira de identidade ou trabalho
- CPF
- Certidão de nascimento de filho menor de 21 anos ou inválido
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável (declaração de imposto de renda, onde conste o interessado como dependente
- Certidão de nascimento de filhos gerados a partir do relacionamento
- Conta bancária conjunta

- Prova de encargos domésticos compartilhados no mesmo domicílio, entre outros).

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