DIREITOS | Dependentes de segurado do INSS tem direito a Pensão por Morte
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- Criado em Segunda, 03 Novembro 2014 08:21
- Ricardo Flaitt
A família do segurado da Previdência Social, que falecer, tem direito a receber a pensão por morte. O benefício pode ser pago, também, aos pais e irmãos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido. No caso de existirem filhos gerados em núcleos familiares diferentes, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.
Para a concessão da pensão por morte, não é exigida a carência (tempo mínimo de contribuição), porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo com a Previdência Social ou tenha contribuído para o sistema nos últimos 12 meses e, dessa forma, mantenha a qualidade de segurado para garantir que sua família seja amparada, após a sua morte.
O benefício também poderá ser concedido por morte presumida, devido a ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e, também, nos casos de desaparecimento do trabalhador em catástrofes, acidentes ou desastres, sendo aceitas como provas boletim de ocorrência policial, documentos confirmando a presença do segurado no local do acidente, ou ainda, notícias veiculadas em rádios, jornais e televisão.
Nestes casos, o beneficiário da pensão, precisa apresentar ao INSS, a cada semestre, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até a expedição do atestado de óbito.
O valor da pensão por morte corresponde a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.
No Rio Grande do Norte, estão sendo pagos este mês, R$ 74,5 milhões referentes a 102.380 pensões por morte. Em todo o país, foram pagos, no mesmo período, R$ 6 bilhões a 6.772.842 pensionistas.
Para solicitar a pensão por morte o segurado deve agendar seu atendimento pelo fone 135, ou em uma Agência da Previdência Social.
Documentos necessários para requerimento do benefício:
Documentos do segurado:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Carteira de identidade ou trabalho
- CPF
- Certidão de óbito.
Documentos do beneficiário:
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
- Carteira de identidade ou trabalho
- CPF
- Certidão de nascimento de filho menor de 21 anos ou inválido
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável (declaração de imposto de renda, onde conste o interessado como dependente
- Certidão de nascimento de filhos gerados a partir do relacionamento
- Conta bancária conjunta
- Prova de encargos domésticos compartilhados no mesmo domicílio, entre outros).
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