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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Benefício para as vítimas da microcefalia
   Marcelo  Lima  

microcefaliaMuitos casos de microcefalia começaram a ser registrados no país, desde o fim do ano passado, sendo o mosquito Aedes aegypti, o mesmo transmissor da dengue e da febre chikungunya, considerado o responsável por transmitir também o zika vírus, provável responsável pela microcefalia em bebês.
O pagamento do BPC (Benefício de Prestação Continuada) corresponde a um salário mínimo (R$ 880,00) por mês para quem atender as condições: doença incapacitante/baixa renda. Assim, as crianças com microcefalia que possuem renda por pessoa da família, a chamada renda per capita, inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos que R$ 220,00 poderão receber o benefício de forma administrativa, não obstando em caso de resultado negativo entrar com recurso no INSS ou buscar a defensoria pública para maiores informações.
O BPC, que não é um benefício da Previdência Social e sim da assistência social, e por essa razão não é necessário ter contribuido para requerer é pago ao responsável pela criança, geralmente um dos pais, porém se o menor de idade não tiver um responsável legal, um juiz deverá determinar quem receberá os recursos.
É preciso lembrar que nem todos são considerados família para o cálculo da renda per capita. O conceito de grupo familiar engloba: o requerente; o cônjuge; a (o) companheira(o); o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; os pais; e o irmão não emancipado, de qualquer condição; menor de 21 anos ou inválido, tutelados (menores) e curatelados (maiores) e os filhos solteiros que morem com os pais. Não são considerados como membro do grupo familiar, por exemplo, madrasta, avós, tios, sobrinhos, primos, cunhados, irmão maior de 21 anos e outros parentes não relacionados na lei. (8742/1993).
O Responsável pela criança deve agendar o atendimento em uma agência do INSS ligando para o número 135 (gratuito de telefones públicos e residenciais, do celular o custo será a de uma ligação local) das 07:00h as 22:00h de segunda a sábado, ou pela internet no site www.mtps.gov.br.
Grande abraço e até breve!

Posso me aposentar sem nunca ter contribuído para a Previdência?
   Marcelo  Lima  

Só se aposenta quem paga, entretaPOST4 FOTOnto, para os  idosos de ambos os sexos acima de 65 anos e para as demais pessoas, independente da idade, desde que com uma deficiência/doença que incapacite por mais de dois anos (verificada pela perícia médica do INSS) a Assistência Social concede um benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), no valor mensal de um salário mínimo (R$ 880,00).
Não é aposentadoria, atende a quem nunca pagou ou não tem o número suficiente de contribuições para se aposentar. É necessário comprovar também uma renda mensal inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, logo, não é só ter a idade ou a doença/deficiência.
Só recebem os benefícios da Previdência os segurados que estejam regularmente contribuindo, sejam como domésticos, segurados avulsos, empregados, contribuintes individuais (“autônomos”) ou facultativos (ex. donas de casa, estudantes com mais de 16 anos de idade ou desempregados, onde nesse caso alguém paga para eles)
Vale salientar que quem recebe o BPC, diferente do aposentado, não recebe 13º salário, nem deixa pensão por morte aos dependentes ou pode tirar empréstimo consignado pelo INSS, ou seja, quem nunca pagou nunca se aposentará.
Para saber mais detalhes, como quais são os documentos exigidos para estes benefícios, você pode acessar www.inss.gov.br ou pode ligar gratuitamente para o número 135 de telefone público ou fixo, do celular o custo será o de uma ligação local.
Grande abraço e até breve.

Mudanças no Salário Maternidade após a lei 13.301
   Marcelo  Lima  

Em gestante-4f74983f7f63e_zoom27 de junho de 2016 fui publicada a lei n° 13.301 que trouxe mudanças na concessão do salário maternidade e tratou também sobre medidas para a contenção das doenças causadas pelos vírus que causam dengue, zika e chikugunya, todas transmitidas pelo mosquito “odioso do Egito” o infelizmente popular Aedes Aegypti.
A partir desta nova norma, nos casos das mães seguradas do INSS que tenham filhos com microcefalia, passam a receber o benefício por 180 dias. O prazo anterior foi ampliando em 60 dias e vale para todas as categorias de seguradas.
Outra mudança foi o prazo de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da LOAS, que foi ampliado de dois para três anos nos casos das crianças acometidas pela doença.
Como já tratei aqui no blog para concessão do BPC a renda do grupo familiar por pessoa tem que ser inferior a ¼ do salário mínimo, essa regra é somada a incapacidade causada na criança com microcefalia para que o benefício de um salário mínimo seja pago aos pais ou responsáveis, ou seja, não é fato de nascer com a doença que gera o direito, é a doença e tender o critério da renda.
Um abraço e até breve.

Benefícios previdenciários por R$ 44,00 ao mês.
   Marcelo  Lima  

De acordo com a Lei nº 12.470/2011 os contribuintes facultativos (aqueles que não têm renda) que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de suas residências, como os donos ou donas de casa, por exemplo, e também os micro empreendedores individuais passaram a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 20% para 5% sobre o salário mínimo (R$ 44,00).baixa renda
No caso do Facultativo, a regra só vale para aqueles que pertençam à família de baixa renda, que são aquelas cujo somatório dos rendimentos recebidos por todos os membros que a compõem seja de até dois salários mínimos (R$ 1760,00) e que façam a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, realizado nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) ou secretarias de assistência social dos municípios. Uma vez inscrito será emitido o Número de Identificação Social – NIS, agora se o declarante/família não se enquadrar nas regras do Cadúnico, o NIS não é emitido, o cadastro não será efetivado e, consequentemente, o recolhimento não será validado pelo INSS.
Tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e os demais benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que nesse caso para ter direito o segurado deverá complementar a contribuição mensal que faz de 5% mediante recolhimento de mais 15% sobre o valor correspondente ao salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, além dos juros moratórios.
Vale salientar que R$ 44,00 equivale ao recolhimento sobre um salário mínimo, logo, se você contribuísse com R$ 88,00 não equivaleria contribuir sobre dois salários. Para ganhar mais é necessário contribuir com a alíquota integral de 20% sobre o valor declarado que pode variar entre o mínimo e teto previdenciário (R$ 880,00 a R$ 5189,82).

Pode entrar acompanhante na Perícia médica do INSS?
   Marcelo  Lima  

O segurado do INSS, desdrequerimento-pedido-prorrogacao-pericia-medica-insse agosto de 2011, tem o direito de solicitar a presença de um acompanhante durante a realização da perícia médica, porém, a permissão é facultativa e a critério do perito médico.
O Código de Ética Médica prevê a solicitação de acompanhante, no entanto, se o perito considerar que a presença de terceiros pode interferir na perícia, ele pode indeferir a solicitação.
O direito de se fazer acompanhar deve atender em especial às pessoas com deficiência que, justificadamente, precisam de tradutor para conseguir se comunicar, inclusive o segurado pode solicitar o acompanhamento de seu médico, desde que devidamente identificado.
Para usufruir desse direito é necessário preencher um formulário que pode ser acessado no site www.inss.gov.br e que deve ser entregue preenchido junto com o restante da documentação necessária ao requerimento do benefício, nele constarão os dados do acompanhante e uma declaração na qual assume legalmente que não pode interferir de qualquer forma na realização da perícia.
Qualquer reclamação, sugestão ou crítica pode ser feita na ouvidoria do INSS pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br, inclusive de forma anônima.
Um abraço e até breve.

Mudanças no Benefício assistencial com o decreto nº 8805 de 7/7/2016
   Marcelo  Lima  

O Benefício de Prestação Continuada é devido ao brasileiro, nato ou naturalizado, e às pessoas de nacionalidade portuguesa desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios estabelecidos para concessãobpc.
Com o decreto nº8.805 são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício às inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que podem ser realizados nos mais de 8.000 Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) em todo Brasil. O decreto cria também um programa permanente de revisão dos benefícios assistenciais.
Então, antes de se requerer o Benefício de prestação continuada da LOAS na agência do INSS o requerente deverá se cadastrar no CadÚnico, que deverá ser atualizado periodicamente, para que as informações sobre a composição e renda do grupo familiar sejam cruzadas com aquelas declaradas ao INSS.
O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, terá o seu beneficio suspenso, conforme disciplinado em ato do Ministro do citado Ministério.
O benefício só será concedido ou mantido para inscrições no CadÚnico que tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos.
O decreto começa a valer em 120 dias de sua publicação, logo os beneficiários não precisam procurar as agências do INSS e nem dos CRAS, pois serão convocados por carta em período oportuno, desde que seus cadastros de endereços estejam atualizados.
Grande abraço e até breve.

A aposentadoria do jogador de futebol.
   Marcelo  Lima  

Jogadores e jogadoras de futebol, para terem seus direitos reconhecidos, precisam comprovar que atuaram com vínculo em uma associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional. Hoje existem três formas para comprovação da condição de atleta profissional de futebol: carteira, contrato ou certidão.
martaPor meio da antiga ‘Carteira de Atleta’ ou da atual ‘Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional de Futebol’. Esses documentos devem conter os dados referentes à identificação e qualificação do atleta, a denominação da associação desportiva empregadora e respectiva federação e as datas de início e término do contrato de trabalho. Também é preciso que a carteira contenha, além da descrição das remunerações e respectivas alterações, o número do registro em alguma dessas entidades: Conselho Nacional de Desportos (CND), Conselho Superior de Desportos (CSD), Conselho Regional de Desportos (CRD), Conselho Nacional de Esporte (CNE), Federação Estadual ou Confederação Brasileira de Futebol.
Outra forma de comprovação é por meio da apresentação dos contratos de trabalho devidamente registrados em alguma das entidades mencionadas acima. Nesse caso, o documento deve conter, precisamente, o período da atividade profissional e a remuneração recebida.
Por fim a comprovação da atividade de jogador profissional de futebol pode ser realizada por meio da certidão emitida pela Federação Estadual ou pela Confederação Brasileira de Futebol. Mas, nesse caso, a certidão só será aceita se contiver os dados referentes à identificação e qualificação do e o número do registro em alguma das entidades já citadas. Essa forma também está prevista, de forma genérica, no Regulamento da Previdência Social, na parte que trata das formas para a prova do tempo de serviço. O regulamento menciona que a certidão deve ser aceita na falta dos outros documentos, mas destaca que ela deve ser extraída de registros efetivamente existentes e acessíveis à confirmação pelo INSS.
Grande abraço e até breve.

Aposentadoria da pessoa com deficiência.
   Marcelo  Lima  

A Lei complementar n° 142 de 2013 tratou dos critérios para a concessão das lc 142aposentadorias por tempo de contribuição e por idade dos segurados que tenham deficiência e determina que a avaliação desta seja realizada por meio de avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, para fins de definição da deficiência e do grau, que pode ser leve, moderado ou grave.
Vale ressaltar que não se trata de uma nova espécie de benefício, mas sim de condições diferenciadas de acesso aos benefícios de aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Conforme o grau da deficiência o tempo varia: aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Em relação à aposentadoria por idade, haverá a redução de 5 anos na idade, passando o homem a ter direito ao benefício ao completar 60 anos de idade, e a mulher, 55, desde que tenham cumprido o período mínimo de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O requerimento será feto pela Internet www.inss.gov.br ou pelo telefone 135. O benefício será protocolizado na Agência do INSS com as espécies 41 (aposentadoria por idade) e 42 (aposentadoria por tempo de contribuição).
Grande abraço e até breve.

Posso cancelar a minha aposentadoria?
   Marcelo  Lima

De acordo com a legislação vigente são irreversíveis e irrenunciáveis as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, após o recebimento do primeiro pagamento do benefício ou do saque do PIS/PASEP e/ou FGTS, prevalecendo o que ocorrer primeiro.desaposento
Logo, se ainda não foi sacada a primeira parcela, o segurado poderá solicitar o cancelamento da aposentadoria, na agência onde ela foi concedida.
Para efetivação do cancelamento a solicitação deve ser feita por escrito por parte do segurado, e será feito o bloqueio do crédito no caso de pagamento por meio de cartão magnético ou conta corrente ou ressarcimento através de GPS dos valores creditados em conta corrente até a data da efetivação do cancelamento da aposentadoria, além da comunicação formal da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, informando se houve o saque do FGTS ou PIS/PASEP em nome do segurado.
Uma vez solicitado o cancelamento do benefício e adotados os procedimentos mencionados, o benefício não poderá ser restabelecido.
Cabe salientar que após o primeiro recebimento da aposentadoria não é correto chamar de “desaposentação” quando o segurado pede a revisão de seu benefício após se aposentar e continuar contribuindo para o regime geral de previdência social, pois a aposentadoria é para sempre, o que ocorre como já disse é uma revisão objetivando ganhar mais, o que nem sempre acontece. Em breve trarei mais detalhes desse tema para vocês.
Grande abraço e até breve.

Quem casar novamente perde a pensão por morte que recebe?
   Marcelo  Lima  

Em geral, as pessoas não oficializam a união com receio de deixar de receber o benefício de pensão por morte, porém, contraindo um novo casamento, o pensionista do INSS  não  perde o direito de continuar recebendo a pensão.
Fica assegurado que o dependente escolha a pensão de maior valor, caso o novo companheiro venha a falecer. A pensão por morte tem por objetivo assegurar uma renda mensal aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.
Outra vantagem é que o INSS não exige carência para a concessão do benefício de pensão por morte. No entanto, é necessário que o segurado, na data do seu óbito, tenha a qualidade de segurado, ou seja, não tenha deixado de contribuir por um período maior que o permitido pela legislação previdenciária.
É garantindo o recebimento da pensão por morte aos dependentes do segurado que venha a falecer após a perda da qualidade, mas que cumpriu, até o dia da sua morte, os requisitos para a obtenção da aposentadoria. O direito à qualidade de segurado é mantida por um período de 12 a 36 meses, dependendo do tempo de contribuição do segurado e também do fato de ele ter recebido ou não o seguro-desemprego.
Grande abraço e até breve.dicas-dieta-beleza-cabelos-noiva-casamento-14-42443

Duração da Pensão por morte.
   Marcelo  Lima  

A lei 13135/2015, trouxe modificações no período de recebimento da pensão por morte, se o segurado tiver pago menos que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário ou se o segurado era casado ou vivia em união estável há menos de 2 anos quando morreu a pensão irá durar 4 meses (não importa o número de contribuições que ele tenha pago).
Porém se ele tiver pago mais que 18 contribuições mensais para o regime previdenciário e se quando pensãomorreu  já era casado ou vivia em união estável há mais de 2 anos, neste caso, a pensão irá durar de 3 a 20 anos de acordo com a idade da pessoa e só será vitalícia, se o beneficiário tiver mais que 44 anos de idade.
Se o segurado tiver morrido em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho não importará o número de contribuições que ele tenha pago nem o tempo de casamento ou união estável a pensão irá durar de acordo com a idade do companheiro ou companheira, cabendo salientar que em relação aos filhos ou equiparados não houve mudanças, ou seja, recebem até os 21 anos, mesmo se estiverem em um curso superior.
Grande abraço e até breve.

Passagens interestaduais gratuitas para os Idosos.
   

Conforme prevê o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003), pessoas com mais de 60 anos e com renda mensal de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo ou abatimento de 50% nas demais vagas após a ocupação dos dois assentos.
O Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) serve como comprovante de renda dos beneficiários para fins de emissão de bilhetes de transporte público sem custo ou com desconto em caso de em viagens interestaduais.
O DCB, disponibilizado, mensalmente pelas instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS em seus terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) e, a critério de cada banco, também na internet, quando apresentado juntamente com um documento de identificação com foto, comprova a renda do beneficiário para todos os fins.
Isso quer dizer que a apresentação do DCB junto com o RG, CTPS ou Carteira de Habilitação, por exemplo, tem valor de comprovante junto a órgãos públicos e demais entidades e oextrato-bancos-jpg segurado não precisa se deslocar até uma Agência do INSS para obter certidão comprobatória de renda.
O demonstrativo é válido por 90 (noventa dias), contados da data da emissão, e é fornecido gratuitamente, uma vez por mês.
O DCB também pode ser utilizado pelos beneficiários do INSS para apresentação nas Prefeituras, nos casos em que haja possibilidade de isenção ou desconto no IPTU.
Grande abraço e até breve!

Dicas antes de pedir a sua aposentadoria.
   Marcelo  Lima  

Para não ter problemas na hora de requerer a aposentadoria é preciso tomar algumas precauções. O primeiro passo para o trabalhador e demais contribuintes é pegar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pedido pode ser feito ao INSS para ver se as contribuições foram repassadas pelo empregador, ou se constam os pagamentos de quem recolhe pelo carnê.imagesww
O INSS também fornece uma senha para que o trabalhador consulte o extrato do CNIS sempre que quiser, para isso é necessário fazer um agendamento ligando para o telefone 135 (de segunda a sábado das 7:00h as 22:00h, ligação gratuita do telefone fixo ou público e o custo de uma ligação local se feita por celular) ou pela internet no site www.previdencia.gov.br, outra opção para os correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal é verificar o cadastro nos caixas eletrônicos dos respectivos bancos.
É muito importante também guardar as carteiras de trabalho e previdência social – CTPS, guias de previdência social – GPS – também conhecido como carnê, contratos de trabalho e outros documentos que comprovem vínculo e recolhimento ao INSS.
O trabalhador que não tiver a carteira de trabalho por perda, mau conservação ou roubo terá de pedir à empresa em que trabalhou uma cópia do registro para poder solicitar ao ministério do trabalho e emprego um novo documento, em caso de não mais existir a empresa o segurado pode procurar a junta comercial para informações, lembrando que o extrato do FGTS e o próprio CNIS, também servem de prova das contribuições para requerer a aposentadoria.
Grande abraço e até breve.

Qual prazo de Revisão dos benefícios do INSS ?
   Marcelo  Lima  

revisao fotoO segurado que teve o requerimento atendido total ou parcialmente pelo INSS, mas considera que foi prejudicado pela análise feita das informações utilizadas no atendimento de seu pedido, tem direito a uma revisão do benefício.
Para apresentar um pedido de revisão é necessário que tenha havido uma decisão do INSS em um processo administrativo de benefício ou outros assuntos relacionados, ou seja, não se pode revisar o processo no meio do caminho.
Cabe salientar que é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão de que foi negado de forma definitiva na via administrativa.
Diferente do que muitos beneficiários acreditam, 10 anos é para pedir a revisão e não o quanto vai durar o benefício. Dúvida muito comum, pois na carta de concessão vem a informação desse prazo de 10 anos para revisar e todos confundem com o prazo de duração, não existe benefício no INSS com prazo de dez anos.
Poderão ser objeto de revisão o valor mensal do benefício, a inclusão de um novo dependente em processo de pensão por morte, os vínculos constantes em uma Certidão de Tempo de Contribuição ou informações que possam mudar o valor que se recebe.
Para fazer o pedido de revisão é necessário agendar o atendimento pela Internet ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado das 7h às 22h) e no dia e hora marcados é só comparecer ao INSS, caso não possa comparecer pessoalmente, é possível nomear um  procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Segundo informações do site do INSS, para ser atendido nas agências, você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF acompanhados do pedido de revisão escrito e assinado, além de outros documentos que queira juntar para justificar suas alegações.
Após análise do pedido de revisão, o INSS comunicará o resultado oficialmente por correspondência ao interessado e abrirá prazo de recurso (30 dias) caso o segurado discorde da decisão tomada pelo órgão.
Lembro que o atendimento do INSS é simples, gratuito e dispensa intermediários.
Fique de olho . Não perca o prazo!!!!!
Grande abraço e até breve.

O que é necessário para se cadastrar como Procurador no INSS?
   Marcelo  Lima  

Para se cadastrar o procurador deverá comparecer a uma Agência do INSS, com a procuração do beneficiário que passará a representar.proc2Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar Procuração devidamente assinada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.
Para fins de recebimento de benefício, hipótese em que também é aceita a procuração particular, o titular pode se fazer representar por procurador somente nos casos de ausência por viagem, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, e esse mandato não terá prazo superior a doze meses, podendo ser renovado ou revalidado.
Nos casos da outorga motivada por moléstia contagiosa ou doença que impossibilite a locomoção, a comprovação será feita mediante apresentação de atestado médico.
Já nos casos de impossibilidade de locomoção por privação da liberdade a comprovação será feita mediante apresentação de atestado do recolhimento à prisão, emitido por autoridade competente.
Somente será aceita a constituição de procurador com mais de uma procuração ou procurações coletivas, nos casos de representantes credenciados de sanatórios, asilos e outros estabelecimentos congêneres ou nos casos de parentes de primeiro grau.
O original da procuração particular deve sempre ser retido, já nas situações de procurações públicas, deve ser retida somente quando tratar-se de procuração específica para o INSS, nos demais casos, o servidor deverá reter apenas cópia, mediante autenticação pelo próprio servidor.
Na procuração particular, a conferência da assinatura do beneficiário ocorre mediante apresentação de documento de identificação original (ou cópia autenticada) do outorgante pelo outorgado. Poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular outorgante quando a procuração particular ensejar dúvida relativa à sua autenticidade.
Vale salientar que não é apenas o querer do beneficiário que pode determinar o cadastramento de um procurador, como por exemplo, não “gostar” de ir ao banco ou por mera comodidade, apenas nos caso citados (viagem, privação de liberdade, moléstia contagiosa ou dificuldade de locomoção) é que ensejam o cadastro.
Grande abraço e até breve.

Vale a pena entrar com Recurso no INSS?
   Marcelo  Lima  

O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é um órgão colegiado que tem por função básica mediar os litígios entre segurados e o INSS, conforme dispuser a legislação, e a Previdência Social.
De toda decisão do INSS em que o segurado não aceitar o resultado negativo de seu benefício pode recorrer em 30 dias da ciência do resultado agendando pelo telefone 135 ou pelo www.previdencia.gov.br.
O CRPS é formado por 4 (quatro) Câmaras de Julgamento – CaJ, localizadas em Brasília – DF, que julgam em segunda e última instância matéria de Benefício, e por 29 (vinte e nove) Juntas de Recursos – JR nos diversos estados que julgam matéria de benefício em primeira instância.
Tanto o CRPS  quanto as Juntas de Recursos funcionam como  um tribunal administrativo, onde o segurado poder recorrer,  em primeira até a última  instância, das decisões do INSS que não reconheceu seu direito, podendo seu recurso ser negado ou concedido.recursos
O julgamento  é feito através dos conselheiros, que  representam  trabalhadores, governo  e empresários. Hoje são mais de 600 em todo o país.
Segundo o INSS um recurso administrativo custa até 17 vezes menos do que uma ação judicial. Sem falar no ganho para o segurado  que leva até um ano para ter seu processo julgado no Judiciário.
Com o advento do E-Recursos, um sistema que tornou o processo digital, implantado no CRPS e nas Juntas e quem  vem passando cada vez mais por um processo de aprimoramento; o  segurado com recurso nestas instâncias, leva em média 45 dias para ter o seu processo analisado. Antes eram 85 dias, porém ainda podem existir casos que duram mais, em virtude de ser necessária a busca de mais elementos de provas, para um melhor embasamento dos votos dos conselheiros, como a realização de diligências, que podem ser pesquisas ou outras providências administrativas.
O INSS divulga o andamento dos processos julgados pelas Juntas e Câmaras do Conselho de Recursos da Previdência Social na Internet. O objetivo, de acordo com o site da Previdência, é facilitar o acesso dos usuários às informações, com mais agilidade e menos burocracia.
“O Conselho de Recursos foi criado pelo Decreto nº 1.237  em 1939, como Câmara de Previdência Social do Conselho Nacional do Trabalho; mais tarde, em 1946, foi transformado em Conselho Superior da Previdência Social. Só em 1996 é que passou a ser chamado de  Conselho de Recursos da Previdência Social. Em 1993 teve sua sede transferida do Rio de Janeiro para Brasília, e seu Regimento sofreu várias modificações sendo as mais recentes, em 27 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial 323. Sua alteração atual se deu através da Portaria Ministerial 548, de 13 de setembro de 2011″. (blog da previdência)
Logo, vale a pena sim entrar com recurso administrativo no INSS, pois dificilmente, em razão da grande procura, se consegue resolver no judiciário em 45 dias um litígio, sem falar que dispensa a presença de advogado ou defensor público e de qualquer despesa quando se requer no INSS.
As informações repassadas estão disponíveis no site e no blog da previdência.
Grande abraço e até breve.