PEC 287: aposentadoria por acidente em serviço ou doença grave não será integral
12/12/2016
Se o texto da reforma da previdência proposta pelo Governo Federal for aprovado como está, os servidores e trabalhadores que vier a se aposentar por invalidez permanente em razão de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável deixarão de receber proventos integrais como ocorre atualmente.
Este é o texto contido na Constituição atualmente que prevê a aposentadoria por invalidez:
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I – por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
Agora observe como vai ficar se a proposta de reforma da Previdência for aprovada sem alterações:
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados:
I – por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação;
Por estas e outras razões é que podemos afirmar categoricamente, especialmente na Educação, o Governo Federal vai enfraquecer brutalmente o serviço público.
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Washington Dourado
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