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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017


Direito Social

Compreenda o direito adquirido




O que todas as correntes de Direito concordam é que o benefício para o qual o segurado completou todas as exigências é direito adquirido, mesmo que não tenha sido solicitado junto ao INSS. É claro que as interpretações mudam bastante, como, por exemplo, nas aposentadorias especiais, e provar, muito tempo depois, uma incapacidade laboral fica muito difícil, mas o trabalhador que completou 35 anos de contribuição tem direito adquirido à aposentadoria, e mesmo que a lei mude antes dele requerer o benefício, é direito adquirido, podendo ser solicitado a qualquer tempo e com o valor que teria na data em que o direito se consolidou, devidamente reajustado.
O que a PEC que comentei na segunda-feira desrespeita é a expectativa de direito dos que, na promulgação das novas normas, já estavam contribuindo mas ainda não haviam completado as exigências. Será uma das grandes brigas…
É claro que muitas vezes a melhor saída é requerer o benefício quando se adquire o direito. O trabalhador que contribui sobre um salário mínimo, terá sempre direito a um salário mínimo, e assim, deve se aposentar quando completa as exigências. Em outros casos, pode valer a pena aguardar mais algum tempo para completar a somatória tempo de contribuição e idade, 95 e 85, ficando livre do fator previdenciário. Cada caso é um caso e merece muita atenção.

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