Ação Civil Pública 5044874-22.2013.404.7100/RS, mudança nos benefícios da LOAS.
Marcelo Lima
Ação Civil Pública -ACP- 5044874-22.2013.404.7100/RS, valendo para todo país, trata da exclusão do cálculo da renda por pessoa da família das despesas do requerente de benefício assistencial que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada, com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área de saúde, requeridas e negados pelo Estado.
O INSS já está cumprindo o que determina a ACP mediante orientação da portaria conjunta nº 58, de 16/11/2016.
Por exemplo, um requerimento de uma criança com microcefalia e os pais tenham renda de R$ 1002,00 reais, sendo 3 pessoas apenas na família a renda média seria de R$ 334,00 por pessoa, logo seria negado o benefício pelo critério de renda, porém, se as despesas com viagens, alimentação especial, consultas, etc, resultarem em R$ 400,00, esse valor seria abatido da renda, então nesse caso teríamos R$ 1002,00 – R$ 400,00 = R$ 602,00, que dividido por três pessoas daria menos que 220,00 para cada e assim atenderia ao critério de renda e o benefício seria concedido.
O Benefício de Prestação Continuada da LOAS, que muitos confundem com aposentadoria, possui o valor de um salário mínimo, hoje R$ 880,00 e destina-se ao idoso, com idade superior a 65 anos, cuja família tenha uma renda mensal de no máximo 1/4 de salário mínimo por pessoa, ou seja, menos que R$ 220,00 reais, e a pessoa portadora de deficiência, que deverá comprovar que a deficiência obstrui a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por um período superior a dois anos e, assim como os idosos, que sua família não perceba renda mensal superior a 1/4 de salário mínimo por pessoa.
Para fazer o requerimento do benefício que não é da previdência, pois não tem décimo terceiro salário, nem empréstimo consignado pelo INSS e ser temporário (revisão a cada dois anos, exceto microcefalia que são três) basta ligar para o telefone 135 das 7:00 as 22:00h de segunda a sábado, ligação gratuita dos telefones fixos e públicos e o custo de uma ligação local se utilizar o telefone celular, ou ainda pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br
Grande abraço e até breve.