A aposentadoria do jogador de futebol.
Marcelo Lima
Jogadores e jogadoras de futebol, para terem seus direitos reconhecidos, precisam comprovar que atuaram com vínculo em uma associação desportiva integrante do Sistema Desportivo Nacional. Hoje existem três formas para comprovação da condição de atleta profissional de futebol: carteira, contrato ou certidão.
Outra forma de comprovação é por meio da apresentação dos contratos de trabalho devidamente registrados em alguma das entidades mencionadas acima. Nesse caso, o documento deve conter, precisamente, o período da atividade profissional e a remuneração recebida.
Por fim a comprovação da atividade de jogador profissional de futebol pode ser realizada por meio da certidão emitida pela Federação Estadual ou pela Confederação Brasileira de Futebol. Mas, nesse caso, a certidão só será aceita se contiver os dados referentes à identificação e qualificação do e o número do registro em alguma das entidades já citadas. Essa forma também está prevista, de forma genérica, no Regulamento da Previdência Social, na parte que trata das formas para a prova do tempo de serviço. O regulamento menciona que a certidão deve ser aceita na falta dos outros documentos, mas destaca que ela deve ser extraída de registros efetivamente existentes e acessíveis à confirmação pelo INSS.
Grande abraço e até breve.