Benefícios previdenciários por R$ 44,00 ao mês.
   Marcelo  Lima  

De acordo com a Lei nº 12.470/2011 os contribuintes facultativos (aqueles que não têm renda) que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de suas residências, como os donos ou donas de casa, por exemplo, e também os micro empreendedores individuais passaram a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 20% para 5% sobre o salário mínimo (R$ 44,00).baixa renda
No caso do Facultativo, a regra só vale para aqueles que pertençam à família de baixa renda, que são aquelas cujo somatório dos rendimentos recebidos por todos os membros que a compõem seja de até dois salários mínimos (R$ 1760,00) e que façam a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico, realizado nos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) ou secretarias de assistência social dos municípios. Uma vez inscrito será emitido o Número de Identificação Social – NIS, agora se o declarante/família não se enquadrar nas regras do Cadúnico, o NIS não é emitido, o cadastro não será efetivado e, consequentemente, o recolhimento não será validado pelo INSS.
Tem direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário maternidade e os demais benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição, que nesse caso para ter direito o segurado deverá complementar a contribuição mensal que faz de 5% mediante recolhimento de mais 15% sobre o valor correspondente ao salário mínimo em vigor na competência a ser complementada, além dos juros moratórios.
Vale salientar que R$ 44,00 equivale ao recolhimento sobre um salário mínimo, logo, se você contribuísse com R$ 88,00 não equivaleria contribuir sobre dois salários. Para ganhar mais é necessário contribuir com a alíquota integral de 20% sobre o valor declarado que pode variar entre o mínimo e teto previdenciário (R$ 880,00 a R$ 5189,82).