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domingo, 16 de julho de 2017

Segurado espera cinco meses para pedir aposentadoria

Clayton Castelani e Fernanda Brigatti
do Agora
A espera para ser atendido em uma agência do INSS na capital paulista é de até cinco meses e 16 dias, considerando um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição realizado pelo site meu.inss.gov.br, segundo consulta do Agora.
O levantamento foi feito na última terça.
A espera ocorre nas zonas oeste e central.
O segurado que optar por pedir o benefício em outra unidade do INSS consegue agenda um pouco antes, em setembro, o que o fará aguardar ao menos dois meses.

À medida que envelhecemos, buscamos alternativas para chegar na melhor fase de nossas vidas com saúde, conforto, bem-estar e, claro, o máximo de cuidados possíveis que garantam nossa integridade física. Contudo, é natural que a segurança na terceira idade precise sempre ser reforçada.
Afinal, muitas pessoas que já estão na terceira idade moram só, alguns precisam ir regularmente às consultas médicas, outros realizam atividades esportivas, etc. Tudo isso precisa de um monitoramento não apenas para assegurar a sua seguridade, mas também para garantir a tranquilidade dos seus entes queridos.

Por essa razão, preparamos esta matéria, com alguns avanços da tecnologia que serão de extrema importância para garantir a sua segurança. Conheça:

Aplicativos para o celular que facilitam o dia a dia

Com o avanço da tecnologia, esse pequeno aparelho se tornou multitarefa e, hoje, permite uma infinita gama de possibilidades, como acessar a internet, ver vídeos, ouvir música, etc.
Porém, uma das principais mudanças que traz benefícios diretos para quem está na terceira idade é a possibilidade de baixar aplicativos.
E o motivo é muito simples: cada vez mais, são desenvolvidos apps voltados para o público mais velho que focam em aumentar a interação com a família, favorecer a autonomia, ajudar em situações cotidianas, orientar os cuidados com a saúde e, acima de tudo, trazer mais segurança para o dia a dia.
Por isso, listamos 6 exemplos que serão bastante úteis para você a seguir.

Seniors Phone

Desenvolvido com o intuito de aumentar a sua segurança, o Seniors Phone é um aplicativo que otimiza o seu smartphone para que ele apresente na tela inicial apenas as opções de contatos, realizar chamadas e SOS.
Dessa forma, quando você precisar falar com algum familiar, amigo ou conhecido, bastará selecionar o contato. Mas não para por aí. Você pode cadastrar um número de emergência e, em caso de necessidade, apenas clicar no botão “SOS”.
Com isso, a pessoa será automaticamente alertada e, ao ligar para você, o app automaticamente atende e já coloca a chamada no viva voz.
O motivo disso é que ele foi pensado para idosos com problemas físicos e de locomoção, que possam cair em ambientes onde estejam sozinhos, necessitando de ajuda para conseguir se levantar e ir ao médico.


Hora do remédio!

Com o avanço da idade, é comum a progressão no uso de remédios para quadros de saúde, como hipertensão, além de medicamentos voltados para suplementação alimentar, aumento de cálcio e ômega 3 no organismo etc.
Leia também: Os benefícios de ter amigos idosos
Para lhe ajudar com essa questão, você pode baixar o app Hora do remédio! , que lhe permitirá anotar todas as pílulas que você ingere rotineiramente, organizando-os por hora e dia, de maneira simplificada e objetiva. Assim, o seu celular o notificará com alguns minutos de antecedência e você não esquecerá de tomar mais nenhum medicamento.


Saúde em dia

Nele, é possível criar uma “ficha” personalizável com todos os seus dados, como peso, altura, tipo sanguíneo, alergias, pressão arterial e taxa de glicose. Dessa forma, é possível manter um acompanhamento sobre cada uma dessas informações e suas possíveis variações.
Outra vantagem dele é que você pode incluir fotos de remédios e listar qual a sua devida finalidade — dor de cabeça, constipação, rinite etc —, o que o ajudará na identificação de cada um. Fora isso, também é possível acrescentar lembretes com 24 h de antecedência para exames e consultas, para que nenhum cuidado com a sua saúde seja deixado de lado.


Gestor de despesas

Outro aplicativo bastante útil para ter em seu celular é o Gestor de despesas, que nada mais é do que um centralizador que você terá ao longo das semanas de cada mês e que facilitará o acompanhamento das suas finanças pessoais.
Nele, você vai verificar com precisão para onde realmente está indo o seu dinheiro, onde os gastos estão concentrados e onde é possível economizar mais, por exemplo.

Acessórios para a segurança na terceira idade

Além dos aplicativos que facilitam o seu cotidiano e transformam o seu celular em uma peça fundamental para a sua rotina, a tecnologia vai além e garante sua segurança em atividades diárias, por meio de acessórios que podem estar sempre presentes com você.
Portanto, acompanhe, a seguir, alguns desses acessórios que lhe ajudam a se manter protegido e ter mais qualidade de vida.

Detector de pele

Idosos que possuem diabetes, seja o tipo 1 ou o tipo 2, costumam conviver com um tratamento contínuo da doença, já que ela ainda não possui cura. Para muitos, o processo de retirar sangue diariamente, por meio de pequenas perfurações com agulhas, torna-se cansativo e irritante. Contudo, é possível substituir esse método de monitoramento de glicose na corrente sanguínea por outro tão eficaz quanto, mas muito mais cômodo e prático: o detector de pele.


Pulseira de monitoramento

O funcionamento desse pequeno, porém poderoso, acessório funciona da seguinte maneira: embora seja similar ao formato de uma pulseira comum, ela conta com um pequeno botão na lateral que pode ser pressionado em casos de emergência, como em acidentes, ou quando você precisar de ajuda imediata, como quando estiver perdido ou passando mal.


Code para unhas

Basta passar a câmera do celular por cima e pronto, toda e qualquer informação contida nele aparecerá no visor do smartphone. O grande diferencial do QR Code é que ele pode ler uma grande variedade de dados, que vão desde páginas na internet a um número de telefone.

Fonte: Economia - iG

Aposentados têm direito à revisão do benefício

Reajuste pode ser feito apenas para quem se aposentou após o ano de 1999


"Revisão da vida toda" está sendo concedida pela Justiça Federal (Foto: Vanessa Rodrigues/A Tribuna)
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram após 1999 podem conseguir na Justiça um bom reajuste no valor mensal de sua aposentadoria. A Justiça Federal vem concedendo a chamada “revisão da vida toda”, que inclui todas as contribuições realizadas à Previdência Social para chegar até a média de 80% dos salários e não apenas os recolhimentos de julho de 1994 para cá, como é aplicado hoje pelo INSS.
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, explica que essa revisão é possível porque a norma que considera apenas contribuições de julho de 1994 em diante era uma regra de transição na lei, que alterou a fórmula de cálculo no salário de benefício. 
“Importante ressaltar que esta revisão só pode ser requisitada por segurados que tiveram salários de contribuição antes de 1994, obrigatoriamente”, revela.
Na legislação está previsto que os segurados que eram filiados à Previdência antes da promulgação da norma, em novembro de 1994, também entrariam nesse cálculo. Pela regra atual, aplicada desde 1999, o INSS utiliza somente as 80% maiores contribuições feitas após julho de 1994, no Plano Real.
De acordo com a advogada previdenciária Lariane Rogéria Pinto Del Vechio, a “revisão da vida toda” consiste em computar no cálculo do benefício toda e qualquer contribuição feita pelo segurado, “considerando inconstitucional o art. 3 da Lei 9.876/99, já que hoje só consideramos os 80% de todo o período contributivo a partir de julho 1994, ignorando assim contribuições mais antigas”.
Caso na Justiça
Recente decisão do Juizado Especial Cível do Estado do Rio de Janeiro afirma esta tese do caráter transitório da regra. O juiz federal Bruno Dutra decidiu que o INSS deve revisar a aposentadoria de uma segurada e incluir, no cálculo da média salarial, as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994, ou seja, em outras moedas.
A segurada trabalhou de 1982 a 2009, quando se aposentou por tempo de contribuição, aos 54 anos. No cálculo inicial dela, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de 1994. O juiz que avaliou o caso entendeu que ela foi prejudicada nessa conta.
Com a decisão, o benefício da segurada foi de R$ 3.521,13 para R$ 4.065,91 – aumento de R$ 544,78. Segundo Badari, ela ainda tem cerca de R$ 20 mil para receber de atrasados. Entretanto, cabe recurso do INSS em instâncias superiores.
Na decisão, o juiz avaliou que “há de se considerar, no entanto, que se trata de uma regra de transição, que viria para beneficiar os segurados que estivessem próximos de apresentar os requisitos para a concessão de determinado benefício, minimizando os prejuízos ao cidadão de uma eventual alteração legislativa de maior impacto. 
Porém, o que ocorreu no caso em tela foi a situação inversa: a regra de transição mostrou-se mais prejudicial à requerente do que a regra definitiva, uma vez que a exclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994 acarretou grande desvalorização do benefício recebido pela demandante”.
Outros casos
João Badari relata que a Justiça também avalia outro caso de revisão da vida toda em que o ganho da aposentada pode dobrar: de R$ 2,5 mil, o benefício iria para R$ 5 mil.
“Essa é uma revisão que a Justiça está reconhecendo recentemente. E em alguns casos, o ganho do segurado pode ser significativo, principalmente se ele tinha bons salários antes de 1994”, explicou.
Outra decisão, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no ano passado, também concedeu a revisão para uma aposentada. Neste caso, o benefício subiu de R$ 1.268 para R$ 1.985,22, com atrasados de R$ 88 mil. O caso aguarda decisão definitiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Documentos
Badari destaca que podem ingressar na Justiça para pedir a revisão todos os segurados que se aposentaram a partir de 1999 e que tinham bons ganhos anteriores a 1994.
O especialista destaca que é necessário que o segurado tenha o CNIS atualizado, um extrato detalhado do último benefício e a carta de concessão da aposentadoria. 

“Com estes documentos em mãos, é possível fazer uma análise e os cálculos para avaliar se vale ou não para o segurado requisitar esta revisão de benefício na Justiça. Em casos mais complexos, o segurado também precisa providenciar uma cópia do processo de aposentadoria completo”.
O advogado Tarcísio Maciel Lopes indica que esta revisão é fruto de más gestões governamentais. “Esta revisão aprecia toda história de trabalho do assegurado, fazendo jus não apenas a um período de contribuição (julho de 1994), mas, todo esforço árduo carece de uma recompensa digna, que é a aposentadoria”.
Direito Previdenciário

Os números também mentem!

Comemorando a vergonhosa reforma da legislação trabalhista, a tecnocracia planaltina andou espalhando pesquisas que só usam a estatística pela metade. Assim, afirmam que a somatória 95/85 (idade e tempo de contribuição para homens e mulheres) eleva as desigualdades sociais e que o ricos se aposentam cedo e continuam trabalhando.
Logo de cara é preciso observar que o limite de benefícios do INSS atualmente não completa seis salários mínimos. Para alguns economistas, quem se aposenta “pelo teto” representa a “elite da elite”. Ora, quem observa apenas os percentuais não poderia ver coisa melhor! Em suas pesquisas comparam as aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo com as aposentadorias por tempo de contribuição dos poucos que contribuíram no valor de quase seis vezes; nestes trabalhos nem comentam a média das contribuições que representem 80% de todas desde julho de 1994.
A diferença entre a média total (direito dos que completam a somatória 95/85) e o valor cortado pelo Fator Previdenciário (FP) apenas demonstra a grave injustiça deste último. O FP leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida do segurado, mudando todo ano de acordo com a tabela do IBGE. A somatória veio para corrigir este absurdo e introduzir indiretamente a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A reforma neoliberal ainda pretendia desvincular do salário mínimo a pensão por morte e o benefício assistencial. Este blogueiro já falou bastante sobre o monte de mentiras que a propaganda do governo apresenta, e estas novas pesquisas distribuídas pela mídia demonstram que os números também podem mentir!
Auxílio-doença

Recebendo auxílio-doença não pode trabalhar nem contribuir

O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que fica incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias. Inapto para o trabalho, também não deve contribuir para o INSS. Aposentado por invalidez muito menos; para receber este benefício é preciso que esteja incapacitado para qualquer trabalho que lhe possa garantir a subsistência.
Existem raros casos de trabalhador com duas atividades, que, ficando incapacitado apenas para uma, pode receber o auxílio-doença e continuar trabalhando na outra atividade. Importante que as duas atividades já existissem antes da incapacitação, e o auxílio-doença não poderia ser convertido para aposentadoria por invalidez. Ressalto que são raríssimos casos.
Trabalhador incapacitado, recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não deve contribuir, já que não pode trabalhar. Mesmo o segurado facultativo, ao receber benefício por incapacidade, também deve suspender suas contribuições, lembrando que o tempo de recebimento do benefício, se intercalado por contribuições, vale como tempo de contribuição.
O benefício também pode ser concedido em períodos sem contribuições, conforme disposto na lei, não valendo então como tempo de contribuição. Também não poderia o trabalhador incapacitado recomeçar a contribuir justamente enquanto continua inapto para o trabalho
Portanto, durante o período de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não se pode trabalhar nem contribuir para a Previdência Social.