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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

ALERTA: Previdência Social, em 2016, enfrentará novos desafios e mudanças

Novas mudanças devem ocorrer na Previdência Social
Thaís Restom, Portal Previdência Total
aposenta 5O ano de 2015 foi marcado por significativas mudanças na Previdência. Tudo começou no final de 2014, quando o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 664, que alterava as regras para obtenção do auxílio-doença. A MP foi discutida no Congresso Nacional e, com o veto a alguns pontos, a presidente Dilma Rousseff sancionou em junho a Lei nº 13.135/2015.
Em novembro desse ano, o Governo Federal aprovou outra MP (676) que alterava o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição da Previdência Social, estabelecendo uma variação progressiva de acordo com a expectativa de vida da população.
Está valendo agora a Lei nº 13.183/2015, que impõe a regra conhecida como 85/95. A nova fórmula permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário. Para isso, a soma da idade e do tempo de contribuição deverá ser de 85 para mulheres e 95 para homens.
A partir de 2018, essa fórmula terá caráter progressivo, ou seja, será adicionado um ponto a cada dois anos. Em 2026, por exemplo, a mulher só poderá se aposentar quando tiver 90 pontos, e os homens, 100.
E novas mudanças devem acontecer nos próximos meses. No último dia 21 de dezembro, o novo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que o governo brasileiro vai propor “definir uma idade mínima para a aposentadoria” e ajustá-la de acordo com a evolução demográfica da população brasileira.
Barbosa citou a reforma na Previdência Social como uma das prioridades do governo, ao lado da reforma tributária. “Esperamos consolidar e terminar a proposta no início de 2016”, afirmou. Para o novo ministro, essa mudança é essencial para o equilíbrio das contas públicas.
Ainda restam dúvidas sobre a realização de novas reformas no sistema previdenciário público ao longo do ano que vem, já que será um período marcado por eleições municipais. Há também o impacto da atual crise econômica e política, tornando ainda mais difícil o espaço para o diálogo entre governo e população sobre mudanças nos direitos sociais.
Perspectivas
Para o professor de finanças do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) Ricardo Humberto Rocha, a discussão sobre novas mudanças na Previdência ficará paralisada em 2016, pelo menos enquanto o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff não for decidido.
“Fora que ano que vem será período de eleição, então dificilmente o Congresso Nacional colocará em pauta discussões que afetem o trabalhador e aposentado”.
O advogado especialista em Direito Previdenciário Alexandre Triches acredita que a Previdência será a pauta nas eleições presidenciais futuras e, portanto, fará parte do debate político no ano que vem. “Se a crise política continuar, não avançaremos nas questões econômicas que se fazem necessárias para reequilibrar o país, o que acabará exigindo por parte do governo um corte sumário de gastos. Neste caso, quem primeiro sofre sempre é a Previdência”, afirma.
Na opinião do professor e autor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurelio Serau Jr., o processo de reforma da Previdência deve ser intensificado em 2016, e a alteração legislativa mais evidente em discussão é a equiparação dos requisitos da aposentadoria voluntária entre homens e mulheres.
“O assunto é espinhoso, porque ao mesmo tempo em que as mulheres vivem mais e, paradoxalmente, se aposentam mais cedo, muitas ainda estão na situação de dupla jornada, o que justifica a discriminação constitucional. Entretanto, são inegáveis os avanços sociais e de inclusão no mercado do público feminino, o que impõe que esse modelo seja repensado cuidadosamente”, pontua.
Mais idosos versus menos contribuintes
Este ano também foi marcado pela divulgação da nova Tábua de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é usada pelo Ministério da Previdência para calcular a incidência do fator previdenciário nas aposentadorias do Regime Geral.
O estudo, feito anualmente pelo órgão, revelou que a expectativa de vida do brasileiro cresceu de 74,9 para 75,2 anos em 2014. A notícia é positiva sob o ponto de vista do aumento da longevidade da população, porém, o Brasil acabará se tornando um país de muitos idosos, que necessitarão de cuidados e oportunidades, ou seja, planejamento.
E não é só o aumento da expectativa de vida do brasileiro que gera preocupação sobre o futuro da Previdência Social. O crescimento do desemprego ao longo deste ano também afetou diretamente a arrecadação da previdência urbana na medida em que, com menos pessoas contribuindo para o regime, o valor para pagar as atuais aposentadorias e garantir as futuras tende a ficar comprometido.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, afirma que a previdência é sempre afetada pela crise econômica. “Isso porque os desempregados, em geral, não contribuem. E mesmo os contribuintes individuais (autônomos) acabam deixando de pagar a contribuição social em momentos de dificuldade financeira. A sustentabilidade da previdência melhora à medida que a economia cresce”, observa.
De acordo com a advogada e professora da Universidade Mackenzie Priscila Marinho Viviani, uma alternativa viável para se reverter esse cenário a partir do ano que vem seria o direcionamento íntegro das fontes de custeio do governo por meio de tributos para os cofres da Previdência Social. “É nítido que a estrutura previdenciária começará a não ter fundos necessários para disponibilizar seus benefícios aos próximos aposentados caso não ocorram maiores mudanças”, acredita.
Gastos elevados
Segundo dados coletados pelo economista e pesquisador na área de previdência Paulo Tafner, em 1991 o gasto previdenciário do Governo com o Regime Geral da Previdência Social representava 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2014, esse percentual passou para 7,1% do PIB. As despesas totais, incluindo os Regimes Próprios, chegam a quase 12% do valor total de bens e serviços produzidos no país.
O especialista afirma que isso ocorre principalmente porque o Brasil é um país jovem com gasto elevado, semelhante à Itália. “São diversos os fatores que determinam esse excessivo gasto, como a mudança demográfica, as regras de elegibilidade e a fixação do valor do benefício, além da acumulação desses benefícios e a indexação ao salário mínimo”, explica Paulo Tafner.
Para João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, os problemas atuais na estrutura da Previdência Social também se agravam pela falta de planejamento dos seus recursos. “Muitas vezes, o governo acaba fugindo da finalidade desse dinheiro, que é custear as aposentadorias e benefícios daqueles que contribuem para o sistema, transformando o regime em uma fonte arrecadatória para outros fins”, afirma.
Em relação às regras atuais, o economista Paulo Tafner destaca como incentivo incorreto a idade média para obtenção da aposentadoria. “Enquanto a média em outros países é de 64,9 anos, para homens e 64 anos para mulheres, a aposentadoria no Brasil é muito precoce. As mulheres brasileiras se aposentam por tempo de contribuição com 52 anos e os homens com 55. Apesar de esses casos representarem menos de 25% das aposentadorias totais, consomem mais de 45% dos gastos da Previdência Social”, conta.
Já o professor Ricardo Humberto Rocha, do Insper, acredita que é necessário discutir as aposentadorias no serviço público. “O aposentado funcionário público recebe um valor muito maior que o trabalhador comum, fora que sua chance de ser demitido é mínima. Os jovens profissionais acabam apostando no serviço público para garantir uma boa aposentadoria, e isso cria um país com injustiças sociais”.
O pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Marcelo Caetano conta que o Brasil vive um ciclo de reformas e contrarreformas na Previdência há muito tempo. “É um processo lento, de idas e vindas, e os efeitos começam a aparecer no longo prazo. Outro grande problema é a judicialização, que dificulta essas mudanças”, finaliza.



APOSENTADORIA: “Mais uma vez, Executivo deu um passo para trás”






Adalto Veronesi*
A presidente Dilma Rousseff vetou a lei que garantiria direito aos aposentados que continuam a trabalhar de usarem esse novo período contribuído para nova base de cálculo dos benefícios.
Incluída no texto original por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados, a possibilidade da desaposentação foi vetada. A mesma trazia a previsão de que o trabalhador que laborasse por mais 60 meses após sua aposentadoria poderia pedir o recálculo do salário de benefício.


É claro que, do ponto de vista prático, isso nada muda, afinal, o veto presidencial não altera o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que já é favorável a desaposentação.


Porém, trata-se de um grande atraso para a segurança jurídica do País, uma vez que todos aqueles que quiserem pedir a desaposentação, terão que ingressar na Justiça. Atualmente, o STF tem que julgar mais de 70 mil processos sobre desaposentação que poderiam ser resolvidos pela mudança na lei, sem contar os que estão por vir.
O argumento do Executivo de que isso traria um imenso buraco para as contas públicas não convence, uma vez que o que se sabe é que a Seguridade Social trabalha com superavit anual de cerca de R$ 50 bilhões. O que faz o caixa secar são outras despesas do governo.
A verdade é que o governo sustenta números inexistentes. O IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário) apresentou ao governo um estudo que provava a viabilidade econômica da desaposentação, uma vez que os trabalhadores que contribuíram após suas aposentadorias pagariam com sobra o acréscimo que teriam.
Juntamente com essa emenda, foi apreciada a 676/2015, a qual foi aprovada com alterações em seu texto anterior, dando origem à Lei 13.183/2015, que traz o fim do fator previdenciário, implementando uma tabela com pontos que o segurado terá que atingir para se aposentar. A tabela progressiva seguiu a base da tabela expectativa de vida da população brasileira publicada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário.
Segundo a nova regra, o homem que tiver, no mínimo, 35 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 95. No caso da mulher, os 30 anos de contribuição somados à idade devem atingir 85, no mínimo.
A regra passa a ser a seguinte: de 2015 a 2018 segue como 85/95; de 2019 e 2020, 86/96; de 2021 a 2022, 87/97; de 2023 a 2024, 88/98; de 2025 a 2026, 89/99; e, de 2027 em diante, 90/100.
*Material produzido por Adalto Veronesi, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Coordenador estadual do IBDP (Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário). 


Quase dez milhões de aposentados do INSS terão reajuste de 11,57% este mês




  • 9,9 milhões devem ter aumento de 11,57% em suas aposentadorias

ALERTA: fraudes afetam Previdência em até R$ 4,5 bilhões, diz Cobap

Fraudes na Previdência somam R$ 4,5 bilhões

Maurício Oliveira/Assessor econômico da Cobap

aposenta 5
Além de todos os problemas conhecidos que afetam as receitas da Previdência Social tais como a desoneração da folha, a sonegação, as renúncias, os desvios de recursos através da DRU e os milhares de grandes devedores, é muito triste verificar que existem também as fraudes.
Mediante as concessões ilegais de benefícios que são articuladas por quadrilhas em todo o país, a Previdência Social sofreu uma despesa de R$ 4,5 bilhões no período de 2003 a 2015. As fraudes são oriundas de diversas manobras para obtenção dos benefícios previdenciários. Na maioria dos crimes recorrentes há conivência de funcionários do INSS.
Numa época de crise econômica e de dificuldades financeiras as fraudes pioram a situação e exigem que o Poder legislativo aprove regras mais rígidas sobre a outorga de procurações pelo segurado para evitar que terceiros assaltem os cofres da Previdência. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou que a “inscrição e demais atos ou requerimentos deverão ser praticados pelo próprio segurado ou pelo dependente”.

1 Comentário em ALERTA: fraudes afetam Previdência em até R$ 4,5 bilhões, diz Cobap

  1. Gente, eu tenho 60 anos e desde que me conheço como gente ouço falar em fraude na previdência, até quando isto vai ocorrer? Cadê os mecanismos contra as fraudes? Os próprios funcionários pagos pelo nosso dinheiro estão envolvidos? POR isso que digo: onde existe muito dinheiro o olho cresce, e a previdência é SUPERAVITÁRIA!!

ARTIGO: minerreforma da Previdência Social e expectativa para 2016

Marco Aurélio Serau Junior*
Esta coluna se propõe a fazer uma retrospectiva das principais alterações legislativas introduzidas no universo previdenciário no ano de 2015. O esforço de síntese que se pretende é hercúleo, visto que foram inúmeras as reformas, contrarreformas e tentativas de alteração legislativa, sendo intensos também os debates com o Poder Legislativo e o uso intensivo (talvez sem precedentes) do poder de veto presidencial (e sua rejeição pelo Congresso).
A minirreforma previdenciária começou no raiar do ano, com a edição em 30.12.14 da Medida Provisória nº 664, posteriormente convertida na Lei 13.135/15, que reformulou profundamente a pensão por morte e, em menor grau, o auxílio-doença.
Na pensão por morte estabeleceu-se a exigência do recolhimento de 18 contribuições previdenciárias, além de se extinguir a vitaliciedade do benefício, cuja duração passa a ser, em regra, temporária, conforme a expectativa de vida do cônjuge. No caso do auxílio-doença, promoveu-se redução do valor do benefício através da alteração da forma de cálculo, além da tentativa (rejeitada quando da conversão da MP 664 em lei) de prorrogar o prazo pelo qual o empregado licenciado ficaria sob responsabilidade do empregador (de 15 para 30 dias).
Veio a lume também a Lei 13.183, de 04.11.15, resultado da conversão da Medida Provisória 676/15.
A grande novidade desse diploma legal é a efetiva consagração da fórmula 85/95, que permite a exclusão do fator previdenciário do cálculo do valor das aposentadorias quando a pessoa atingir tal pontuação com a somatória de idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para a mulher e 95 para o homem. O parâmetro legal, entretanto, impõe progressividade (a partir de 31.12.2018 a somatória será acrescida de um ponto, até chegar aos 90/100 no ao de 2026) e exige tempo mínimo de contribuição previdenciária (30 anos para a mulher e 35 para o homem), o que frustra em parte o intuito original dessa fórmula.
O segundo ponto relevante na Lei 13.183/15 reside no veto da Presidente Dilma Rousseff à possibilidade de desaposentação, aprovada pelo Parlamento durante o processo de conversão da MP 676/15. Com o veto presidencial à desaposentação, entendemos que o tema ainda permanece viável apenas na esfera judicial, o que sugere que irá aumentar ainda mais a judicialização dessa questão.
A Lei 13.183/15 ainda promoveu mudanças pontuais a respeito da figura do segurado especial e das datas de início e término da pensão por morte. Também aumenta a margem do empréstimo consignado incidente sobre as aposentadorias: agora é possível consignar até 35% (não mais 30%) do valor dos benefícios para a finalidade de pagamento de empréstimos bancários (sendo 5% exclusivamente destinados à amortização de despesas contraídas com cartão de crédito ou para a finalidade de saque por meio de cartão de crédito).
Em relação aos empregados domésticos, finalmente foi regulamentada a Emenda Constitucional nº 72/13 através da edição da Lei Complementar nº 150/15, norma jurídica que saldou enorme dívida histórica nacional, equiparando aos demais trabalhadores essa categoria profissional importante e desprestigiada (em direitos trabalhistas e previdenciários).
Houveram também outras mudanças pontuais na legislação previdenciária, vistas a seguir.
Não se pode esquecer da Lei 13.063, de 31.12.2014, com efeitos práticos apenas a partir de 2015, a qual isentou o aposentado por invalidez e o pensionista inválido do RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 anos de idade.
A Lei 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência acabou por tratar incidentalmente de alguns temas previdenciários, como a promoção de alteração no rol de dependentes e a permissão para que o INSS adote outros critérios de prova da miserabilidade, no caso da concessão do benefício assistencial (previsto no art. 203, V, da Constituição Federal), flexibilizando, tal como já praticado pela jurisprudência , o requisito econômico contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/93.
A Previdência Social dos servidores públicos também não passou imune de mudanças no ano de 2015.
A primeira grande medida de impacto veio com a Emenda Constitucional nº 88/15, que elevou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de Ministros de Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União. Essa inovação foi objeto de intensa judicialização a respeito de sua constitucionalidade e da possibilidade de extensão para os demais servidores públicos, o que acabou por ser afastado pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão do Excelso Pretório, porém, não aplacou os intensos conflitos corporativistas que giraram em torno da elevação da idade para aposentadoria compulsória, o que culminou com a edição da Lei Complementar nº 152/15, que prorrogou essa possibilidade para todos os servidores públicos. Referida Lei Complementar foi alvo de grande debate político, tendo sido vetada pela Presidência da República, veto rejeitado posteriormente pelo Congresso Nacional.
A Lei 13.183/15, além de tratar da fórmula 85/95 e da desaposentação, também previu a filiação obrigatória dos novos servidores públicos federais e Membros de Poder vinculados à União Federal (aqueles que tomarem posse no serviço público a partir de sua vigência) ao regime de Previdência Complementar previsto na Lei 12.618/12 (FUNPRESP).
Conforme a nova legislação, o servidor público federal, ao assumir o cargo, já se encontra inscrito nesses regimes de Previdência Complementar, com as respectivas consequências contributivas e relativos aos benefícios previdenciários, possuindo, entretanto, direito de posteriormente requisitar seu desligamento desses programas. Essa medida configura, a nosso ver, verdadeira inscrição forçada, pois afronta diretamente a Constituição Federal, que em seu art. 202, caput, dispõe que os regimes de Previdência Complementar são autônomos e facultativos.
Por fim, por obra da já mencionada Lei 13.135/15, foram estendidas aos regimes próprios de previdência social as alterações nas regras atinentes à pensão por morte, que passaram a ser as mesmas (e restritivas) que aquelas aplicadas no RGPS.
O ano de 2015, como vimos, foi intenso em termos de produção normativa e relativamente escasso em termos de jurisprudência, provavelmente em virtude do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (para ficarmos apenas com os Tribunais Superiores) terem se dedicado, com mais intensidade, às importantes questões da pauta política nacional.
Permeando toda a extensa reforma previdenciária aqui elencada temos o discurso econômico (“ajuste fiscal”) prevalecendo sobre a necessidade de manutenção e ampliação da rede de proteção social prevista na Constituição Federal .
A crise econômica deve se projetar para 2016 e, conforme vozes mais alarmantes, também para 2017, o que deve ensejar o aprofundamento dos cortes no campo dos direitos sociais, especialmente os direitos previdenciários.
Uma primeira medida que já está sendo anunciada pelo Governo Federal é a proposta de equiparação do tempo de contribuição exigido para a mulher ao tempo de contribuição requerido do homem, 5 anos mais extenso. A começar desse indício, tudo demonstra que teremos outro ano extremamente intenso em termos de Direito Previdenciário. Mas que nos movimentos reformistas não se esqueçam das nobres finalidades constitucionais desse campo.
*Marco Aurélio Serau Junior é  Mestre e Doutor em Direitos Humanos (Universidade de São Paulo). Especialista em Direito Constitucional (Escola Superior de Direito Constitucional). Especialista em Direitos Humanos (Universidade de São Paulo). Professor universitário e de cursos de pós-graduação. Autor de diversos artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior, além de diversas obras, especialmente Desaposentação – novas perspectivas teóricas e práticas (5ª edição, Forense); Curso de Processo Judicial Previdenciário (4ª edição, Método) e Resolução do conflito previdenciário e direitos fundamentais (2015, LTr). Email: maseraujunior@hotmail.com

Especialistas dizem que o país terá novo “rombo” nas contas públicas em 2016


Brasil terá novo rombo nas contas públicas em 2016, dizem economistas

Avaliação foi feita após a divulgação, na terça-feira, de um déficit primário recorde em novembro. Meta para o próximo ano é de uma economia de 0,5% do PIB


Produção de cédulas de notas de 50 reais na Casa da Moeda no Rio de Janeiro
Déficit primário em 2015 pode atingir até R$ 60 bilhões, estima economista (Marcelo Sayão/EFE/VEJA)
O próximo ano será, mais uma vez, de desequilíbrio nas contas públicas, o que tende a comprometer o cumprimento da meta de superávit primário (a economia para o pagamento de juros da dívida). Esta é a avaliação de economistas, após a divulgação, nesta terça-feira, de um rombo recorde nas contas do governo em novembro.
O governo se comprometeu a poupar em 2016 o equivalente a 0,5% do Produto interno Bruto (PIB). “Vai ficar muito difícil para novo ministro cumprir a meta de superávit fiscal de 2016. Acho que ano vem vamos voltar a ter déficit”, diz o economista José Luis Oreiro. Ele lembra que o resultado de dezembro deveria até ser melhor. “Sempre temos no fim do ano as receitas não recorrentes: vem aí, por exemplo, a distribuição de lucros do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social)”, diz ele.
No entanto, o cenário vai mudar caso o governo leve adiante a proposta de pagar as chamadas “pedaladas fiscais” (artifícios contábeis que protelam o pagamento de gastos e dão a impressão de que o resultado das contas públicas é melhor do que o real). “Com o pagamento das pedaladas, o resultado de dezembro vai ser pior, muito pior. Serão mais de 50 bilhões de reais só de pedaladas e, assim, teremos um déficit primário da ordem de 60 bilhões de reais.” Oreiro considera esse sacrifício positivo, pois liquida os passivos. No entanto, a medida não trará alívio para o próximo ano.
O segundo dado negativo foi a presidente Dilma Rousseff ter sacramentado o reajuste do salário mínimo em 11,6% a partir de primeiro de janeiro. “O reajuste do mínimo vai elevar despesas trabalhistas e assistenciais, principalmente as da previdência”, lembra Fábio Klein, analista de finanças públicas da Tendências Consultoria Integrada. As despesas da previdência respondem por quase metade dos gastos obrigatórios.
Na avaliação de Felipe Salto, economista e especialista em contas públicas, a regra deveria ser revista. “É preciso rediscutir as indexações”, diz. “Além do mais, a dívida pública crescente combinada com a inflação descontrolada anulam os aparentes efeitos positivos do aumento.”
(Informações do portal da revista Veja)




Servidor público poderá perder “abono de permanência”. Benefício dado aos que continuam na ativa, mesmo com direito à aposentadoria




  • Contrária ao projeto, Condsef lutará no primeiro trimestre de 2016 para que medida não seja aprovada


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