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sábado, 22 de novembro de 2014

Saiba como evitar fraudes em empréstimos consignados



Ler com bastante atenção todo o contrato é a primeira recomendação feita pelo chefe da Divisão de Consignação em Benefícios, Renato Moura Cavalcanti da Silva, para evitar fraudes em empréstimos consignados realizados a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

"Se ele tiver alguma dificuldade na leitura e/ou na compreensão, ele deve pedir a ajuda para alguma pessoa que seja de sua confiança. É muito importante também que o beneficiário não forneça senhas e documentos para terceiros", acrescentou.

As taxas de juros máximas que podem ser cobradas são regulamentadas. Atualmente, para o empréstimo pessoal, encontra-se em 2,14%, enquanto para o cartão de crédito a alíquota máxima é de 3,06%. Assim, o beneficiário não deve vincular-se por contrato em que as taxas estejam com índices maiores. As taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras autorizadas a realizar empréstimo consignado a segurados estão publicadas no Portal da Previdência Social, na internet.

Especificamente no empréstimo consignado a segurados, os bancos não podem cobrar Taxa de Abertura de Crédito, a famosa TAC. É vedada a contratação de empréstimo consignado por telefone. O INSS não indica nenhuma instituição financeira específica para os beneficiários.

O beneficiário só pode realizar empréstimos na unidade da federação em que recebe o seu benefício. Por medida de segurança, caso o beneficiário solicite a transferência do benefício para outra unidade da federação, a margem consignável permanecerá bloqueada pelo prazo de sessenta dias.

O beneficiário que se sentir lesado, achar que foi vítima de fraude, deve registrar uma manifestação na Ouvidoria-Geral da Previdência Social. Entre os canais de atendimento da Ouvidoria estão a Central 135 e Auto-Atendimento, pela internet.

Cidadãos podem recorrer das decisões do INSS junto ao Conselho de Recursos


O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é um órgão do Ministério da Previdência que têm competência para julgar as decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relacionadas aos benefícios previdenciários. Desta forma, o cidadão pode recorrer ao conselho para solicitar a revisão das decisões do instituto. O conselho é constituído por 29 Juntas de Recursos que julgam as decisões em primeira instância e por quatro Câmaras de Julgamento que julgam as matérias em segunda e última instância.

Em 2013, as Juntas de Recursos movimentaram cerca de 225 mil novos processos e nas Câmaras de Julgamento foram protocolados aproximadamente 45 mil processos. O segurado só pode recorrer às Câmaras de Julgamento após ter seu recurso julgado nas Juntas.

O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, o procurador federal Carlos Alexandre de Castro Mendonça, explica que o conselho é o órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS. Funciona como uma espécie de tribunal administrativo que tem a competência para revisar decisões do INSS quando elas destoam dos elementos normativos que regulam a área previdenciária. O cidadão, segurado ou dependente, tem a possibilidade de recorrer ao Judiciário ou à esfera administrativa. Na esfera administrativa ele não precisa de advogado.

Combate às fraudes: força tarefa já realizou 42 operações em 2014

A Força-Tarefa Previdenciária, composta pelo Ministério da Previdência Social, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, já realizou 42 ações conjuntas até outubro. O balanço das ações, em 2014, mostra que estas resultaram em 91 prisões, das quais 35 foram em flagrante e quatro prisões foram de servidores públicos envolvidos nas ações fraudulentas. Ao todo já foram cumpridos 147 mandados de busca e apreensão. Além disso, o balanço das ações até outubro revela que já foram realizadas 61 conduções coercitivas, quando a pessoa é obrigada a colaborar com a investigação.

Estima-se, até o momento, que o prejuízo total resultante dessas fraudes aos cofres públicos tenha sido superior a R$ 39 milhões. Entre os tipos de fraudes mais comuns estão a utilização de documentos de registros civis, como certidões de nascimento, casamento e óbito, falsos.

Uma das operações mais recentes da Força Tarefa, ocorrida no último dia 30 de outubro, batizada de Operação Mendax, foi realizada em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, para combater fraudes contra a Previdência Social e contra o Ministério do Trabalho e Emprego. A investigação desmontou uma quadrilha que captava interessados e inseriam dados falsos nos sistemas da Previdência Social, utilizando-se do cadastro de empresas fictícias. Em seguida eram registrados vínculos empregatícios falsos em carteiras de trabalho e, posteriormente, inseridos no sistema da Previdência. A organização criminosa era composta por advogados, contadores e despachantes.

Durante a Operação Mendax foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva, 20 de busca e apreensão e 12 de condução coercitiva. A ação criminosa gerou um prejuízo superior a R$ 3 milhões aos cofres públicos. Além disso, o grupo também lesava os cofres públicos mediante o encaminhamento fraudulento de seguros-desemprego, gerando em torno de R$ 2 milhões de prejuízos ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Em 2013, a Força-Tarefa Previdenciária realizou 68 ações conjuntas, sendo 38 operações e 30 ações em flagrante, que resultaram em 90 prisões. Dessas, 42 foram em flagrante e onze prisões foram de servidores públicos envolvidos nas ações fraudulentas. Ao todo foram cumpridos 244 mandados de busca e apreensão.

Dependentes de segurado do INSS tem direito a pensão por morte

A família do segurado da Previdência Social, que falecer, tem direito a receber a pensão por morte. O benefício pode ser pago, também, aos pais e irmãos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido. No caso de existirem filhos gerados em núcleos familiares diferentes, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.

Para a concessão da pensão por morte, não é exigida a carência (tempo mínimo de contribuição), porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo com a Previdência Social ou tenha contribuído para o sistema nos últimos 12 meses, e dessa forma, mantenha a qualidade de segurado para garantir que sua família seja amparada, após a sua morte.

O benefício também poderá ser concedido por morte presumida, devido a ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e, também, nos casos de desaparecimento do trabalhador em catástrofes, acidentes ou desastres, sendo aceitas como provas boletim de ocorrência policial, documentos confirmando a presença do segurado no local do acidente, ou ainda, notícias veiculadas em rádios, jornais e televisão.

Nestes casos, o beneficiário da pensão, precisa apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS), a cada semestre, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até a expedição do atestado de óbito.

O valor da pensão por morte corresponde a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.

Prazo para pagamento da contribuição de outubro.



O pagamento da contribuição previdenciária, referente à competência de outubro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até hoje 15/11. A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Saiba como imprimir a sua Guia Eletrônica clicando aqui.

O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o mínimo vigente de R$ 724, pagando R$ 144,80 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 79,64.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.


Prazos

O pagamento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado, geralmente, até dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana, como ocorreu neste mês, é transferida para o primeiro dia útil seguinte.

Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 36,20 valor de referência para 2014. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence hoje. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence no dia 20 de novembro, quinta-feira. (Fonte: Ministério da Previdência Social)

Previdência Social alcança marca de 32 milhões de benefícios


A Previdência Social chegou, em outubro, à marca de 32 milhões de benefícios emitidos. O repasse para os segurados foi de R$ 29,8 bilhões. A maior parte dos benefícios (71,2%) foi paga à clientela urbana. Os outros 28,8% foram destinados aos beneficiários da área rural. As informações são do Boletim Estatístico de outubro, que será divulgado em breve.

A região com maior número de benefícios emitidos é a Sudeste: 14,1 milhões. Isso representa 44% do total de benefícios. Somente no Estado de São Paulo, em outubro, foram 7,1 milhões de benefícios. No Nordeste, segunda região com mais emissão, foram pagos 8,8 milhões de benefícios, cerca de 27% do total.

De acordo com o levantamento, do total de benefícios, 26,9 milhões são previdenciários e 4,3 milhões, assistenciais. Cerca de 17,8 milhões referem-se às aposentadorias. Percentualmente, o tipo de benefício mais emitido pela Previdência é a aposentadoria por idade: em outubro, representou 29,5% do total.

Ainda segundo os dados da Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária, a maioria dos beneficiários (66,8%) recebe o equivalente a um salário mínimo, atualmente R$ 724. No setor urbano, o valor líquido médio dos benefícios pagos, sem considerar as consignações, foi de R$ 1 mil e na área rural, R$ 646,72

CNPC aprova nova regra para cálculo dos compromissos de fundos de pensão

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou ontem, por unanimidade, em Brasília, uma nova regra permanente, que define critérios para as taxas de desconto usadas para calcular os compromissos dos planos de benefícios. A partir de agora, será utilizada uma taxa parâmetro, com base nas rentabilidades dos títulos públicos (indexados ao IPCA) e no prazo que cada plano tem para pagar benefícios. Esse índice servirá de referência para cálculos atuariais dos compromissos. A medida vale a partir de janeiro de 2015, mas poderá ser adotada pelos fundos de pensão e aplicada, antecipadamente, em 2014.

"Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador, conforme aconteceu no passado. Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente", explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz.

Atendendo ao pleito das entidades, das patrocinadoras e dos participantes e assistidos, o CNPC adiou a discussão e a deliberação sobre a proposta de permitir o compartilhamento do risco de longevidade e de aperfeiçoamento das regras para certificação de dirigentes, cuja exigência já é prevista em normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os temas devem ser debatidos no próximo encontro.

Criado pela Lei 12.154 de 2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto, atualmente, por 320 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios.
CONFLITO: INSS X EMPRESA

Imagine esta situação: o empregado adoece e passa a
receber auxílio previdenciário. Ao receber alta do INSS, o
médico da empresa não o considera apto para o trabalho.
O que fazer? A empresa pode seguir as recomendações
do seu médico e não reintegrar o trabalhador, mas estará
se expondo ao risco de ter que ressarci-lo. Salários do
período entre a alta e a reintegração e danos morais são
condenações comuns nesses casos. Se a empresa optar
por reincorporá-lo, e a sua saúde piorar, a
responsabilização também lhe assombrará. E isso
porque ao Judiciário parece não importar o aval do INSS.
Importa, sim, a incolumidade do obreiro, ficando à
oliveirense vítima de um acidente vascular cerebral (AVC)
cujas sequelas o impedem de trabalhar. Ele teve o pedido
de aposentadoria indeferido pelo perito de sua cidade e
concedido em Divinópolis, a 70 quilômetros de Oliveira.
“São centenas de situações como essas. Estamos
apelando para os políticos para ver se conseguimos
alguma coisa. É muita injustiça com quem contribuiu para
o governo. Vamos até Brasília com essa bandeira”,
declarou o presidente da Câmara Municipal de Oliveira e
idealizador do movimento, Leonardo Ananias Leão
(PSDB). Membro da Comissão de Direitos Humanos, o
deputado Sargento Rodrigues (PDT) declarou que a
“orientação” para negar aposentadorias e pagamento de
auxílio doença também ocorreria na Polícia Militar. Um
médico de uma clínica conveniada com a PM denunciou
que o comando estaria interferindo nos resultados das
perícias, forçando médicos a concederem alta aos
pacientes, inclusive com ameaças de cancelamento do
convênio. Presente na reunião, o defensor público Lucas
Di Simões contou que a Defensoria Pública de Direitos
Humanos, onde atua, recebe muitas denúncias com esse
tipo de orientação, incluindo relatos contra o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos de Minas (Ipsemg).
O presidente da comissão, deputado Durval Ângelo (PT),
apresentou requerimento para que sejam encaminhados
à superintendência do INSS e à Defensoria Pública da
União providências para que o atendimento seja
melhorado em Minas Gerais. Será realizada nova
audiência pública em Oliveira, em data a ser definida.
BARRAR APOSENTADORIAS

Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) estariam sendo orientados por “superiores” a
indeferir pedidos de aposentadoria de trabalhadores em
Minas Gerais. Centenas de pessoas alegam que tiveram
os benefícios negados, mesmo apresentando atestados
médicos comprovando sua incapacidade de trabalhar.
Foram relatados casos de pessoas que, devido a
problemas cardíacos, correm risco de vida e, mesmo
assim, foram consideradas “aptas” a trabalhar. Um
agricultor que corre risco de ficar tetraplégico não
conseguiu se aposentar por invalidez. A motivação para
reprovar os benefícios seria reduzir o número de
aposentadorias especiais pagas pelo governo federal,
segundo denunciou um perito que não quis ser
identificado. Munidos com os depoimentos, vereadores
de 27 municípios protocolaram denúncia na Comissão
de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Batizado
de Movimento Carlos Chagas – por ter nascido em
Oliveira, centro-oeste – pelo menos 150 casos já foram
documentados e mais de 300 já teriam sido relatados. O
próximo passo é apresentar a denúncia ao Ministério da
Previdência Social, pasta responsável pelo INSS. Durante
a audiência realizada na Assembleia, os vereadores
relataram situações de trabalhadores que tiveram os
benefícios negados em uma cidade e deferidos em outra.
Foi citado como exemplo o caso de um agricultor
o que daria quase dois carros por parlamentar (a Câmara
tem 513 deputados). Ou 413 carros executivos de luxo,
como os deputados demonstram preferir. É como se cada
parlamentar, gastasse em média, todo mês, R$ 3,1 mil
para alugar carros. Apesar dos elevados gastos, as
empresas contratadas, frequentemente, são pequenas
e muitas sequer têm loja montada. Enfim, a inevitável
conclusão é que o Congresso, que já protagonizou em ar
a farra das passagens, também encena em terra uma
outra folia com os reais que nos são retirados através
dos impostos. Vários parlamentares chegam a
desembolsar mais de R$ 15 mil mensais para ter à
disposição carros executivos e de luxo. É o caso do
deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), recordista no gasto
com aluguel de carros. Desde 2012, ele gasta todo mês
R$ 21,3 mil para locar cinco carros, sendo três de luxo.
Segundo Arnon, o custo está dentro dos valores de
mercado, mesmo tendo valor tão elevado. “Eu uso os
carros e transporto também o pessoal que me acompanha
sempre para o interior. Você não usa todo dia, mas eles
têm que estar à disposição. Porque nem sempre quando
precisa se tem os carros à disposição. E eu consegui
preços mais acessíveis para, justamente, ter os carros à
disposição”, disse ele. O próprio deputado confirma que
aluga uma Toyota Hilux, uma Mitsubishi Pajero, uma Triton
e dois carros populares cujos modelos o deputado não
informou. Em 2010, quando concorreu a uma vaga na
Câmara, Arnon declarou à Justiça eleitoral possuir uma
Toyota Hilux no valor de R$ 50 mil. Segundo o parlamentar,
os carros são utilizados em Juazeiro do Norte e em outras
cidades próximas, no interior do Ceará.
FRAUDADORA CONDENADA - RECEBIA BENEFÍCIO INDEVIDO

Durante 30 meses uma mulher ficou recebendo,
indevidamente, a aposentadoria do pai já falecido. O caso
ocorreu na cidade de Carnaubais, no Rio Grande do
Norte. Amélia Clementino de Melo Silvestre obteve para
si a quantia referente ao benefício previdenciário que era
recebido pelo pai, beneficiário da aposentadoria reservada
aos trabalhadores rurais. A fraude envolveu R$ 8.240,00,
recebidos no período de abril de 2003 a setembro de
2005. A mulher foi condenada a um ano, 9 meses e 10
dias de reclusão. O Juiz Federal Fábio Bezerra, titular
da 11ª Vara Federal, converteu a pena em prestação de
serviços à comunidade e ainda obrigou a mulher a
ressarcir os cofres públicos em valores semelhantes
ao fraudado. “Há uma verdadeira hipótese de delito
instantâneo de estelionato, na medida em que, a cada
mês que o agente não comunica ao INSS o falecimento
do beneficiário e efetua novo saque de valores, existe a
renovação do seu dolo no sentido de fraudar a entidade
autárquica”, analisou o Juiz Federal Fábio Bezerra. O
magistrado destacou que a única alegação da ré,
contrária à denúncia, é o fato de que teria recebido
benefício durante sete meses e não 30 meses. “Com
efeito, sob a mesma ótica, vejo que patente está que os
ditos saques, embora não confessados pela acusada,
foram por ela realizados”, destacou o magistrado.
LIMINAR DO PIS/PASEP

Nosso Sindicato conseguiu na Justiça uma liminar que exige
que o governo federal apresente os balanços dos valores
devidos do PIS (Programa de Integração Social) e do
PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público) entre os anos de 1988 e 2000. Segundo a Força
Sindical, a liminar é o primeiro passo para o pagamento
das perdas das contas do PIS/PASEP, que foram corrigidas
de maneira errada. “A decisão é provisória, mas ela
caracteriza uma tutela antecipada já reconhecendo o direito
às correções”, afirma o nosso presidente João Inocentini.
Em nota, a Força Sindical diz que a ação beneficiará todos
os aposentados e pensionistas ou herdeiros cujos pais
detinham quotas de participação no fundo PIS/PASEP até
4 de outubro de 1988, sejam eles servidores públicos ou
trabalhadores da iniciativa privada. Não podem participar
desta ação quem sacou, por motivo de aposentadoria,
até o dia 4 de outubro de 1988. Quem sacou, por qualquer
outro motivo, pode participar. Esta ação é exclusiva para
associados do Sindicato, pois a liminar foi expedida ao
Sindnapi. Para participar da ação são necessários os
seguintes documentos: Termo de adesão devidamente
assinado; contrato de honorários; ficha de associação ao
sindicato; RG; CPF; comprovante de endereço; carta de
concessão da aposentadoria e carteira do PIS/Pasep
ou CTPS em que conste o número do PIS/Pasep, todos
em cópias simples. Se Você estiver enquadrado entre
os que têm direito, compareça em nossa sede – rua do
Carmo, 171, próximo ao Poupatempo Sé, estação Sé
do Metrô e, se ainda não for sócio, faça sua filiação e
entre com o processo.
TELEMARKETING PARA APOSENTADOS

As empresas que antes só davam emprego a jovens
em começo de carreira, agora já admitem quem deseja
voltar ao mercado de trabalho depois da aposentadoria.
Até profissionais com curso superior estão sendo
contratados, para melhorar a qualidade do atendimento
prestado aos clientes. Trabalhar em telemarketing
na Revista Âmbito Jurídico, da cidade de Rio Grande
(RS), um esclarecedor artigo sobre a perda do poder
de compra do benefício do aposentado. Como
achamos que o artigo merece ser transcrito na íntegra,
publicamos hoje uma parte, deixando para o próximo
número a finalização. “São notórios o lamento e a
revolta dos aposentados do INSS no que diz respeito à
desvalorização de seu benefício, isso porque, num
passado não tão distante, com o valor de seu provento
mensal comprava mais do que o seu dinheiro é capaz
de comprar hoje. Será que a culpa é dos seus risíveis
recursos? Cabe apresentar ao leitor – aposentado ou
não – um simples exemplo prático de demonstração
da desvalorização dos benefícios previdenciários ao
longo dos anos, senão vejamos. Alguns poucos anos
atrás o aposentado conseguia comprar com o valor de
seu beneficio 10 (dez) cestas básicas, por exemplo, e,
hoje, consegue comprar, no máximo, o equivalente a
04 (quatro). Ora leitores, não precisamos ser
beneficiários do INSS para sentir “na pele” o que
enfrentaremos quando chegarmos no momento de
nossa aposentadoria. É válido enfatizar que a nossa
legislação garante e assegura a PERMANÊNCIA DO
PODER AQUISITIVO. Está previsto na Constituição
Federativa Brasileira em seu capitulo da seguridade
social, Lei Soberana do País. Como se não bastasse
a previsão constitucional, esta garantia também está
prevista no Plano de Benefícios da Previdência Social
- Lei 8213/1991. A intenção desse artigo, é de levar ao
conhecimento da sociedade, que a perda do poder de
compra de seu benefício não tem previsão legal, o
contrário, a legislação garante que não haja essa perda.
Portanto, a Lei existe e protege o direito do aposentado,
inclusive proibindo expressamente a redução dos
benefícios pagos. Por que então o aposentado do INSS
tem a nítida sensação de que seu benefício está
diminuindo e a cada ano vem sofrendo com as
dificuldades de manter o mínimo da dignidade para
sobreviver? Comparando o salário mínimo com o
benefício do INSS, aquele aumenta anualmente, mas
e o benefício? Ora, obviamente, a redução do beneficio
ocorre porque o índice utilizado para aumentá-lo não
corresponde com a realidade de fato. No caso em
apreço, é que o INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor) quando foi criado, não se pensava nos
aposentados, pelo contrário, foi criado com base nos
gastos de pessoas mais jovens que representam os
grandes consumidores, por vezes compulsivos e
eventualmente despreparados para o planejamento
financeiro. Consomem de tudo um pouco na tentativa
de alimentar a vaidade humana, produto do sistema
capitalista. Ora, basta observar-se com acuidade para
Também tem sido a saída encontrada por pessoas com
mais de 40 anos de idade. Uma das vantagens é o horário
de trabalho, de seis horas por dia. As empresas passaram
a optar por trabalhadores de idade mais elevada por causa
da grande rotatividade de mão de obra, no caso dos jovens
de primeiro emprego. Uma aposentada de 60 anos, que
fez duas faculdades, informa que foi trabalhar no
telemarketing porque precisava ocupar a cabeça com
uma atividade remunerada. Disse que, além de ajudar as
pessoas que atende pelo telefone, ainda orienta os jovens
que trabalham com ela
A NOVA “TERCEIRA IDADE”

O Brasil está cada vez mais “experiente”. Segundo dados
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
até 2060 o número de idosos no país irá quadruplicar.
Atualmente são 14,9 milhões, com previsão de 58,4
milhões em 50 anos. E com o avanço da medicina, da
tecnologia, mudanças culturais e de hábitos voltados à
promoção da saúde, a expectativa de vida do brasileiro
ultrapassa 73 anos de idade. Não se trata de pessoas
velhas, cansadas e doentes. Ao contrário! Considerando
os dados do IBGE, de que as pessoas que estão
ingressando no mercado de trabalho agora viverão, em
média, até os 81 anos de idade, os idosos do futuro irão
se aposentar, mas não irão parar. Já é notório que muitos
deles têm aproveitado esta fase da vida para viajar e
curtir, mas muitos outros têm voltado às salas de aula e
após o “término” da carreira, partem para a realização
de antigos sonhos, como o de ter um negócio próprio,
por exemplo. Assim, mais de 4,5 milhões de
aposentados continuam no mercado de trabalho. Dentre
os principais motivos, destacam-se: a necessidade de
complementação da renda familiar, em que a maioria
dos chefes de família é idosa; a satisfação no que faz; o
desejo de ser útil e sentir-se produtivo. As organizações
que mais têm contratado idosos são àquelas que
oferecem serviços administrativos (escritórios),
supermercados, call centers e outros, que demandam
atendimento ao público ou atividades auxiliares que não
exigem muito esforço físico. Uma pesquisa da
Fecomércio MG, em Belo Horizonte, ouviu empresários
de vários segmentos do comércio e concluiu que os
supermercados e hipermercados são as empresas que
mais empregam pessoas acima dos 65 anos de idade,
representando 28,6%. Na sequência estão as óticas,
lojas de calçados, vestuário e o segmento de cama,
mesa e banho, somando 14,3% das respostas.Para o
consultor empresarial Wellington Moreira, diferente dos
profissionais mais maduros, que permanecem em seus
cargos, os mais novos têm o ímpeto de buscar outras
oportunidades, o que lhes leva a trocar de empresa com
mais facilidade. Outra característica que evidencia a
mudança de valores e de comportamento dessas
gerações é a lealdade: “os mais velhos são muito ligados
às instituições em que trabalham e às funções que
exercem”, diz ele
A PERDA DO PODER DE COMPRA (1)
A advogada e professora universitária, especialista em
Processo Civil, pós-graduada em Direito Empresarial
e em Seguridade Social, Carla Batista Baralhas, inseriu
perceber que o aposentado não apresenta
compulsivamente o ato de comprar de tudo um pouco,
até porque a maior preocupação é a de poder se
alimentar, a de morar e, sobretudo, a de cuidar de sua
saúde. Concluindo, a aplicação do INPC aos benefícios
do INSS não reflete a realidade do beneficiário, em
especial a do idoso aposentado. O aposentado teve
uma grande perda com relação ao reajuste de seu
benefício, se comparado com alimentação, vestuário,
medicamentos. Para se ter uma ideia da perda, de 1995
até 2012, os aposentados tiveram um reajuste de
183,86%, enquanto que, por exemplo, o gás de cozinha
aumentou no mesmo período 617,6696%; tarifa
telefônica, 1.058,69%; medicamentos, 252,1019%.
Enfim, todos os insumos para as necessidades básicas
do ser humano subiram mais do que a aposentadoria.

AUMENTO MAIOR E FATOR - APOSENTADOS                                                                                                   

  Mais uma cacetada na cabeça dos aposentados e
pensionistas: A imprensa noticiou que o governo está
preocupado com a saúde financeira da Previdência
Social e quer racionalizar gastos considerados
“desnecessários”. O que isso quer dizer? Depois de
apregoar que a Previdência é deficitária, o governo não
explica para onde vai o dinheiro destinado ao seu
custeio: As fontes diretas: As previstas para o Sistema,
que são cobradas de trabalhadores e empregadores.
As indiretas: os impostos, pagos por toda sociedade;
COFINS; PIS; sobre a receita de concursos e
prognósticos; do importador de bens ou serviços do
exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. A forma indireta
é a contribuição dos recursos orçamentários da União,
Estados e Municípios. Ressalte-se que é a união que
tem a competência de criar contribuições
previdenciárias, mediante lei ordinária. Acontece que
somente as contribuições diretas são levadas em
consideração, as demais, ninguém especifica para
onde vão. Depois de penalizar todos que contribuíram
para o sistema com mais de um salário mínimo, e sanar
uma irregularidade que já foi constatada ser
anticonstitucional que é o Fator Previdenciário, o
governo tem a maior cara de pau de dizer que são
gastos “desnecessários”. Aí nós temos a noção exata
de como somos tratados, a recompensa que temos
por ter dado boa parte de nossas vidas para o
engrandecimento da nação, por termos contribuído com
uma parcela maior que o salário mínimo e depois de
tantos anos contribuindo, a regra é mudada e não temos
mais os reajustes vinculados a ele. “Todo direito
adquirido será preservado”, dizia a propaganda
enganosa da época da desvinculação. Pois bem, quem
tinha se aposentado faziam dez ou mais anos, recebia
na época sobre 10 salários mínimos, hoje recebe pouco
mais de quatro. Alegam que o direito adquirido se referia
apenas à aposentadoria e não ao seu valor. Como
vemos, nossos políticos são mestres na arte da
enganação.

Perícias do INSS

As perícias do INSS historicamente têm-se caracterizado como verdadeiros campos de concentração, mantendo segurados reféns numa via sacra de humilhação e desgostos até a resposta administrativa sobre os benefícios requeridos. Imaginem um cenário onde segurados doentes, acidentados, endividados e desesperados são confinados às dezenas e durantes horas, previamente fiscalizados por detectores de metais e vigiados por seguranças armados e truculentos, maltratados com ofensas por servidores no atendimento, enquanto agonizam a espera do perito pronto para humilhá-los e desenganá-los quanto as suas pretensões e direitos.
CASOS DE LER
O HSBC Bank Brasil S.A. foi condenado a pagar R$
500 mil a título de indenização por dano moral coletivo
por não emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho
(CAT) e dispensar os empregados diagnosticados ou
com suspeita de Lesão por Esforço Repetitivo/
Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho
(LER/DORT). A condenação foi mantida após a
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não
conhecer de recurso da instituição bancária contra a
condenação. O recurso de revista teve origem em
uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público
do Trabalho da 9ª Região (PR) a partir de denúncia do
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários de Curitiba e Região. Segundo o sindicato,2


o HSBC se recusava a emitir a CAT dos empregados
portadores de LER/DORT, elaborava perfil
profissiográfico previdenciário de maneira
tendenciosa, dispensava trabalhadores em condição
de inaptidão para o trabalho e não possuía programa
de recolocação profissional. Após verificar as
denúncias, o MPT pediu a suspensão das rescisões
dos contratos de trabalho de trabalhadores quando
houvesse dúvida sobre o seu estado de saúde.
Fundamentou a ação civil na obrigatoriedade prevista
no artigo 169 da CLT das notificações, pelas
empresas, das doenças profissionais e das
produzidas em virtude de condições especiais de
trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita.
Entendia, assim, que não se tratava de uma
“faculdade” da empresa a emissão da CAT, mas sim,
obrigação legal, e a empresa deveria ser punida pela
omissão. O banco, ao contrário, alegou que não havia
a obrigatoriedade na emissão da CAT. Sustentou que,
nos casos em que houvesse discordância entre o
empregado e o setor médico sobre a doença, a
questão era encaminhada ao INSS, nos termos do
procedimento para a concessão do benefício.
Segundo o HSBC, nenhum caso de suspeita de LER/
DORT ou de apresentação de atestado médico deixou
de ser avaliado, com o encaminhamento do
trabalhador para o INSS para recebimento do auxíliodoença.
A 7ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou o
banco por danos morais coletivos por considerar que
sua atitude causou danos ao meio ambiente de
Trabalho, e determinou a regularização do
encaminhamento dos pedidos de abertura da CAT
solicitados. Determinou ainda que o banco deixasse
de encaminhar de forma espontânea informações ao
INSS, com o fim de subsidiar os trabalhos de perícia
médica a serem realizadas após a emissão da CAT, e
que não mais tivesse contato com as áreas de perícia
do INSS com o propósito de trocar informações sobre
empregados. Finalmente, decidiu que, em caso de
dúvida sobre a saúde dos trabalhadores, a rescisão
deveria ficar suspensa até o resultado de perícia. Aí
está mais um caso de como é tratado o trabalhador
em nossa terra: enquanto está servindo para exercer
sua função, tudo corre às mil maravilhas mas, quando
adquire uma moléstia devido à função desempenhada,
ele é descartado. E, se ele tiver a infelicidade de se
aposentar, aí sim as coisas complicam pois, dentro de
pouco tempo perderá o poder de compra e não mais
poderá comprar nem seus remédios.


GOLPES EM IDOSOS PELO CELULAR

Com celulares, presos de duas facções criminosas
têm aplicado, de suas celas, o golpe do falso acidente
em idosos e aposentados de classe média alta. Em
São Paulo, moradores de bairros como Moema,
Ibirapuera, Campo Belo, Brooklin e Planalto Paulista
(zona sul) são os alvos preferidos. Segundo a polícia,
por dia, os presos fazem 150 ligações para vítimas.
O golpe surte efeito com algumas; outras desconfiam
e não se deixam enganar. Em apenas um inquérito, a
Polícia Civil ouviu 25 vítimas. Os golpes foram
aplicados entre março e outubro deste ano por um
preso já identificado da Penitenciária José Parada
Neto, em Guarulhos (Grande SP), e por outros não
identificados do CDP (Centro de Detenção Provisória)
do Belém (zona leste). O presídio de Guarulhos é
dominado pela facção CRBC (Comando
Revolucionário Brasileiro da Criminalidade) e o do
Belém, pelo PCC (Primeiro Comando da Capital). Ao
receber um telefonema dando a informação de algum
acidente com seus familiares, procure antes entrar
em contato com este seu parente para saber da
veracidade da informação. Se constatar a falsidade,
se possível, entre em contato com a Polícia.
DESAPOSENTAÇÃO É ENTERRADA NA CÂMARA

Em sessão da Comissão de Finanças e Tributação da
Câmara Federal, o projeto de lei que permitiria que um
aposentado que tivesse continuado a trabalhar e a
contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) pudesse trocar seu benefício por outro de maior
valor, processo conhecido como desaposentadoria, foi
derrotado por 16 votos a oito. O que aconteceu naquela
Comissão foi vergonhoso. O governo se articulou para
impedir que o trabalhador tenha acesso ao que é dele
por direito. Afinal, só pode desaposentar quem continuou
a contribuir com a Previdência depois da aposentadoria,
na opinião de um dirigente de associação de
aposentados. “Lamentavelmente, essa comissão é um
verdadeiro cemitério de projetos de lei que beneficiam
o cidadão”, declarou o deputado Arnaldo Faria de Sá
(PTB-SP). O projeto de autoria do deputado Cleber
Verde (PRB-MA), se passasse pela comissão iria para
votação em plenário. O caminho para virar lei incluiria
a passagem pelo Senado e a sanção presidencial. Os
deputados membros da comissão seguiram o
entendimento do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR),
que pertence ao partido que “protege” os trabalhadores,
para quem a proposta agravaria o problema das
aposentadorias. Para ele é justo e correto o
aposentado, já roubado nos reajustes, ser novamente
surrupiado se voltar a trabalhar para se proteger um
pouco da safadeza que lhe é impingida
REVISÃO PARA APOSENTADOS ANTES DE 1997.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por
unanimidade, que o prazo para os aposentados antes
de 28 de junho de 1997 pedirem a revisão do benefício
calculado com erro terminou. Os ministros avaliaram
o processo sobre a chamada “decadência”, que prevê
que os aposentados têm dez anos para pedir a revisão
no cálculo do benefício. A Justiça discutia se esses
aposentados também têm prazo para pedir o aumento,
já que só em 1997 foi feita a lei que estabeleceu o limite

de até dez anos para o segurado pedir uma correção.
22/11/2014

Congresso pressiona com reajuste nos benefícios

O Congresso pressionará o governo para aprovar um aumento maior que a inflação para aposentados, pensionistas e segurados da Previdência Social que recebem mais que um salário mínimo (hoje em R$ 724).
Os benefícios iguais ao piso têm reajuste acima da inflação.
Quem ganha valores maiores tem conseguido só a correção da inflação.
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2015, que é a base para o Orçamento do próximo ano, recebeu, pelo menos, oito emendas com pedidos de valorização desses benefícios.
Com o fim do prazo para a inclusão de emendas, anteontem, o relatório da LDO ainda precisará ser aprovada pela Comissão de Orçamento, pelo plenário do Congresso e pela presidente Dilma Rousseff.