A PERDA DO PODER DE COMPRA (1)
A advogada e professora universitária, especialista em
Processo Civil, pós-graduada em Direito Empresarial
e em Seguridade Social, Carla Batista Baralhas, inseriu
perceber que o aposentado não apresenta
compulsivamente o ato de comprar de tudo um pouco,
até porque a maior preocupação é a de poder se
alimentar, a de morar e, sobretudo, a de cuidar de sua
saúde. Concluindo, a aplicação do INPC aos benefícios
do INSS não reflete a realidade do beneficiário, em
especial a do idoso aposentado. O aposentado teve
uma grande perda com relação ao reajuste de seu
benefício, se comparado com alimentação, vestuário,
medicamentos. Para se ter uma ideia da perda, de 1995
até 2012, os aposentados tiveram um reajuste de
183,86%, enquanto que, por exemplo, o gás de cozinha
aumentou no mesmo período 617,6696%; tarifa
telefônica, 1.058,69%; medicamentos, 252,1019%.
Enfim, todos os insumos para as necessidades básicas
do ser humano subiram mais do que a aposentadoria.
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