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sábado, 22 de novembro de 2014

Dependentes de segurado do INSS tem direito a pensão por morte

A família do segurado da Previdência Social, que falecer, tem direito a receber a pensão por morte. O benefício pode ser pago, também, aos pais e irmãos até 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem que dependiam financeiramente do falecido. No caso de existirem filhos gerados em núcleos familiares diferentes, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles.

Para a concessão da pensão por morte, não é exigida a carência (tempo mínimo de contribuição), porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo com a Previdência Social ou tenha contribuído para o sistema nos últimos 12 meses, e dessa forma, mantenha a qualidade de segurado para garantir que sua família seja amparada, após a sua morte.

O benefício também poderá ser concedido por morte presumida, devido a ausência do segurado declarada por autoridade judiciária e, também, nos casos de desaparecimento do trabalhador em catástrofes, acidentes ou desastres, sendo aceitas como provas boletim de ocorrência policial, documentos confirmando a presença do segurado no local do acidente, ou ainda, notícias veiculadas em rádios, jornais e televisão.

Nestes casos, o beneficiário da pensão, precisa apresentar ao Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS), a cada semestre, documento da autoridade competente sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até a expedição do atestado de óbito.

O valor da pensão por morte corresponde a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. Havendo mais de um dependente, a pensão será rateada entre todos, em partes iguais, revertendo em favor dos demais à parte daquele cujo direito cessar.

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