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sábado, 22 de novembro de 2014


CNPC aprova nova regra para cálculo dos compromissos de fundos de pensão

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou ontem, por unanimidade, em Brasília, uma nova regra permanente, que define critérios para as taxas de desconto usadas para calcular os compromissos dos planos de benefícios. A partir de agora, será utilizada uma taxa parâmetro, com base nas rentabilidades dos títulos públicos (indexados ao IPCA) e no prazo que cada plano tem para pagar benefícios. Esse índice servirá de referência para cálculos atuariais dos compromissos. A medida vale a partir de janeiro de 2015, mas poderá ser adotada pelos fundos de pensão e aplicada, antecipadamente, em 2014.

"Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador, conforme aconteceu no passado. Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente", explicou o secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz.

Atendendo ao pleito das entidades, das patrocinadoras e dos participantes e assistidos, o CNPC adiou a discussão e a deliberação sobre a proposta de permitir o compartilhamento do risco de longevidade e de aperfeiçoamento das regras para certificação de dirigentes, cuja exigência já é prevista em normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN). Os temas devem ser debatidos no próximo encontro.

Criado pela Lei 12.154 de 2009, o CNPC é responsável pela regulação do regime de previdência complementar brasileiro, composto, atualmente, por 320 entidades fechadas de previdência complementar e 1.136 planos de benefícios.

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