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sábado, 22 de novembro de 2014

FRAUDADORA CONDENADA - RECEBIA BENEFÍCIO INDEVIDO

Durante 30 meses uma mulher ficou recebendo,
indevidamente, a aposentadoria do pai já falecido. O caso
ocorreu na cidade de Carnaubais, no Rio Grande do
Norte. Amélia Clementino de Melo Silvestre obteve para
si a quantia referente ao benefício previdenciário que era
recebido pelo pai, beneficiário da aposentadoria reservada
aos trabalhadores rurais. A fraude envolveu R$ 8.240,00,
recebidos no período de abril de 2003 a setembro de
2005. A mulher foi condenada a um ano, 9 meses e 10
dias de reclusão. O Juiz Federal Fábio Bezerra, titular
da 11ª Vara Federal, converteu a pena em prestação de
serviços à comunidade e ainda obrigou a mulher a
ressarcir os cofres públicos em valores semelhantes
ao fraudado. “Há uma verdadeira hipótese de delito
instantâneo de estelionato, na medida em que, a cada
mês que o agente não comunica ao INSS o falecimento
do beneficiário e efetua novo saque de valores, existe a
renovação do seu dolo no sentido de fraudar a entidade
autárquica”, analisou o Juiz Federal Fábio Bezerra. O
magistrado destacou que a única alegação da ré,
contrária à denúncia, é o fato de que teria recebido
benefício durante sete meses e não 30 meses. “Com
efeito, sob a mesma ótica, vejo que patente está que os
ditos saques, embora não confessados pela acusada,
foram por ela realizados”, destacou o magistrado.

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