REVISÃO PARA APOSENTADOS ANTES DE 1997.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por
unanimidade, que o prazo para os aposentados antes
de 28 de junho de 1997 pedirem a revisão do benefício
calculado com erro terminou. Os ministros avaliaram
o processo sobre a chamada “decadência”, que prevê
que os aposentados têm dez anos para pedir a revisão
no cálculo do benefício. A Justiça discutia se esses
aposentados também têm prazo para pedir o aumento,
já que só em 1997 foi feita a lei que estabeleceu o limite
de até dez anos para o segurado pedir uma correção.
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