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domingo, 9 de setembro de 2012

Atrasados por Acidente


23/06/2012

Veja quando os atrasados por acidente serão pagos

Juliano Moreira
do Agora
Segurados que ganharam ações de benefícios por invalidez contra o INSS na Justiça Estadual já podem saber quando receberão os atrasados de acidente de trabalho.
Agora publica na edição impressa o cronograma de pagamento dos atrasados.
Neste ano, serão pagos 4.405 atrasados de aposentadoria por invalidez e auxílios relacionados a acidentes de trabalho.
A grana começou a ser liberada em abril e, de acordo com o calendário do Tribunal de Justiça de São Paulo, os pagamentos seguirão até novembro.

Garanta a Aposentadoria Por Invalidez


24/06/2012

Confira como garantir sua aposentadoria por invalidez

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS que não consegue a aposentadoria por invalidez no posto poderá garantir o benefício na Justiça. Advogados afirmam que o segurado tem mais chances com uma ação judicial do que no posto. Por isso, o Agora traz hoje um passo a passo para o segurado conseguir o benefício.
A condição para a concessão do benefício por invalidez não é se o segurado está doente, mas se ele tem uma incapacidade permanente para o trabalho. E quem define isso é o perito do INSS.
O segurado não consegue pedir a concessão da aposentadoria por invalidez. Se ele está doente ou sofreu algum acidente precisa agendar uma perícia para solicitar um benefício por incapacidade. De janeiro a abril, dos 259.301 benefícios negados pela Previdência, 171.711 eram por incapacidade.

Justiça Tira Prazo Para Revisão de 1988


26/06/2012

Justiça tira prazo de revisão para aposentadoria de 1988

Fernanda Brigatti
do Agora
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagar a revisão pelo teto para um benefício concedido em 1988.
A decisão da Justiça entendeu que não há prazo para pedir essa correção.
Já o INSS queria a aplicação do prazo de dez anos para pedir a revisão de benefícios, que foi criado em 1997.
A decisão beneficia quem contribuía com valores altos à Previdência e se aposentou entre 1988 e 1991, no período do buraco negro.
Esses benefícios tiveram uma revisão na década de 90, mas, em alguns casos, o INSS não pagou os valores que ultrapassavam o teto da época.
Para conseguir a correção, o segurado tem que procurar a Justiça, pois o pagamento não sai direto no posto.
Na ação, o desembargador federal Rogerio Favreto, do TRF 4, entendeu que não há prazo para a revisão do teto por não se tratar de um erro no cálculo inicial da aposentadoria.
No caso dessa revisão, os segurados foram prejudicados por mudanças posteriores na legislação: eles já estavam aposentados quando o governo aumentou o teto, mas não tiveram esse reajuste em seus benefícios.

Ganhe mais com Tempo Especial


01/07/2012

Confira quanto ganhar a mais com o tempo especial

Juliano Moreira
do Agora
A conversão do tempo especial, exercido em atividade prejudicial à saúde ou de risco, pode aumentar a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS do segurado em até 28,48%.
Para a maioria das atividades insalubres, são exigidos 25 anos de contribuição para ter o benefício especial, que não tem fator previdenciário.
Quem não completou o tempo mínimo para a aposentadoria especial pode converter o período para aumentar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Doença Grave dará Bonus


05/07/2012

Aposentado com doença grave poderá ganhar bônus

Graziele Oliveira e Paula Cabrera
do Agora
O aposentado do INSS que tiver complicações de saúde poderá receber um adicional de 25% no valor do benefício para pagar um cuidador.
A proposta que concede o reajuste foi aprovada ontem pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Se for aprovada, deverá ainda passar pela presidente Dilma.
Hoje, o valor adicional é pago, direto no posto do INSS, apenas para os aposentados por invalidez que têm uma doença agravada depois da aposentadoria.
O Senado pede que o valor seja ampliado para qualquer aposentado do INSS que sofra complicações de saúde e que precise de cuidados permanentes de terceiros.
O autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS), diz que a norma deverá ser aprovada pelo Congresso ainda no segundo semestre, mesmo com o chamado recesso branco --como haverá eleição, muitos parlamentares tiram licença para poder disputar ou apoiar seu partido nas eleições municipais.

Auxilio entra na Contagem de Tempo


06/07/2012

Auxílio conta como tempo mínimo para aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado que recebeu auxílio-doença poderá incluir o período de afastamento para completar o tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição sem precisar ir à Justiça.
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou que o INSS considere, no posto, o auxílio no cálculo da carência, que é o tempo mínimo que a Previdência exige para conceder a aposentadoria.
A decisão vale para todo o Brasil e beneficia, principalmente, o segurado que quer se aposentar por idade depois de ter passado muitos anos recebendo o auxílio.

Aposentadoria Para Autonomos


07/07/2012

Juizados confirmam tempo especial para autônomos

Fernanda Brigatti
do Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) reconheceu o direito do autônomo à aposentadoria especial, concedida a profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde.
A decisão beneficia profissionais que atuam como prestadores de serviços e recolhem à Previdência Social como contribuintes individuais, como médicos, dentistas, farmacêuticos, pintores e mecânicos.
Para reconhecer o tempo especial, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exigia que o laudo confirmando a exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física fosse assinado pelo empregador.
O autônomo só conseguia essa contagem de tempo especial se estivesse ligado a uma cooperativa, segundo uma regra que passou a valer em 2003.
A decisão da TNU, última instância dos Juizados Especiais Federais, foi publicada no "Diário Oficial da União" na terça, e começará a ser enviada aos juizados e turmas recursais com ações que discutem o assunto.
A decisão, chamada de súmula, define que o segurado autônomo pode reconhecer a atividade especial "desde que consiga comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Justiça manda antecipar troca de aposentadoria


10/07/2012

Justiça manda INSS antecipar a troca de aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antecipar o pagamento da troca de benefício de um aposentado que continuou trabalhando.
Além disso, ele não terá que devolver a grana que recebeu do primeiro benefício do INSS.
A troca é chamada de desaposentação e a decisão final sobre esse direito ainda depende do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão do TRF 3, no entanto, determinou que o segurado terá o novo benefício enquanto não sai a decisão definitiva sobre o tema.
A sentença é de junho deste ano e o INSS tem de um mês a 45 dias para iniciar o pagamento do novo benefício.
No caso em questão, o segurado pendurou as chuteiras em 1996, com 41 anos de contribuição, e continuou trabalhando.

Juiz da Beneficio apos corte


12/07/2012

Juizado dá benefício após corte do auxílio

Paula Cabrera
do Agora
O segurado que teve o auxílio-doença cortado e que deixou de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir na Justiça a aposentadoria por invalidez mesmo se ele já não tinha mais direito à cobertura previdenciária.
O Juizado Especial Federal da 3ª Região, em decisão deste mês, concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada que teve o auxílio cancelado por mais de quatro anos e que não voltou a pagar as contribuições.
Na decisão, o juiz pede ainda que o INSS pague o benefício antes do final da ação, por tutela antecipada.
Assim, a aposentadoria por incapacidade deve passar a ser paga pelo órgão em até 45 dias. O INSS ainda pode recorrer.
Hoje, o INSS afirma que quem deixa de contribuir por mais de três anos perde a qualidade de segurado, ou seja, não tem mais direito de pedir qualquer benefício.
Veja na edição impressa quem mantém a qualidade de segurado

Segurado Precisa Saber o que Pedir ao Juiz


22/07/2012

Segurado precisa saber o que pedirá ao juiz

Fernanda Brigatti
do Agora
Nos pedidos de aposentadoria por idade, é comum o INSS exigir que o segurado inscrito antes de 1991 na Previdência Social complete a idade mínima --60 anos para as mulheres e 65 para os homens-- ao mesmo tempo em que tem as contribuições necessárias.
Porém, esses segurados têm direito à aposentadoria com menos INSS. A Justiça garante que ele não precisa completar, ao mesmo tempo, a idade e o tempo de contribuição mínimos, facilitando a concessão.
No caso da pensão por morte, o advogado Luis Guilherme Lopes de Almeida, do Almeida e Carreiro Advogados, destaca que é comum o INSS negar a concessão por não reconhecer a união, por exemplo.
Nesse caso, o dependente pode comprovar, na Justiça, o vínculo com o segurado que morreu. Contas da casa podem ajudar, como uma conta de luz em nome de um e a de telefone em nome do outro.

Garanta Beneficio Negado


22/07/2012

Saiba como garantir o benefício que foi negado pelo INSS

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado que teve o pedido de benefício negado no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode tentar a concessão na Justiça.
Agora levantou as principais ações julgadas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) nos últimos meses, em que segurados conseguiram garantir aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, pensão por morte e reconhecimento de atividade especial.
Com o pedido correto, o segurado pode derrubar os argumentos que INSS costuma usar e garantir a grana do benefício mensal.
Em todos os casos, os advogados consultados ressaltam que reunir toda a documentação comprovando o pedido é fundamental para ter uma resposta positiva.

Indenização por Erro no INSS


23/07/2012

Veja como pedir indenização por erro cometido pelo INSS

Juliano Moreira
do Agora
Prática ainda desconhecida entre os segurados do INSS, a ação por dano moral pode ser uma saída na Justiça para compensar, ainda que financeiramente, o tempo em que o beneficiário foi prejudicado por um erro cometido pelo instituto.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o INSS corta indevidamente um benefício ou demora demais para analisar a concessão.
A perda de documentos do segurado pelo posto e o fornecimento de dados errados --que impedem a concessão do benefício ou sua revisão-- também são situações que podem gerar o dano moral.
O mesmo vale nos casos em que o servidor ou o médico perito maltrata o segurado.

Doença Comum dá Benefício


25/07/2012

Doença comum também dá auxílio-acidente na Justiça

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve a capacidade de trabalho reduzida por uma doença comum também pode conseguir o auxílio-acidente na Justiça.
No posto, o INSS só concede o benefício para casos em que a limitação é uma consequência de doença ou acidente relacionados ao trabalho ou por acidente comum.
O JEF (Juizado Especial Federal) de Santos mandou o INSS pagar o auxílio a um motorista que, depois de uma grave lesão no olho, não conseguia mais exercer sua função.
Ele chegou a ser empregado, na mesma empresa em que atuou como motorista, em outra função, como conferente de carga, mas deixou o emprego por conta do problema de visão.

Tempo Especial


28/07/2012

Tribunal dá tempo especial por ruído de 1997 a 2003

Fernanda Brigatti e Juliano Moreira
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) facilitou o reconhecimento de tempo especial para o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalhou em atividade com ruído prejudicial a saúde entre 1997 e 2003.
Pela regra da Previdência Social, só tem a contagem especial quem nesse período esteve exposto a ruído acima de 90 decibéis.
O tribunal entendeu, no entanto, que tem o direito ao tempo especial o segurado exposto a ruído acima de 85 decibéis neste período.
Isso porque a legislação que trata do tema foi modificada e, a partir de 18 de novembro de 2003, o mínimo de ruído necessário para o tempo especial foi reduzido de 90 para 85 decibéis.

Não Precisa Fazer Cirurgia


31/07/2012

Justiça confirma auxílio para quem não quer fazer cirurgia

Fernanda Brigatti
do Agora
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou o direito do segurado ter um auxílio-acidente do INSS por recusar uma cirurgia que poderia recuperar sua capacidade de trabalho.
O segurado não é obrigado a passar por esses procedimentos para se recuperar da lesão que sofreu.
No caso, uma operadora de máquinas teve uma lesão por esforço repetitivo no braço e poderia se recuperar totalmente se passasse por uma cirurgia.
O INSS não concedeu o auxílio-acidente, mas a Justiça determinou o pagamento do benefício.
Com esse tipo de auxílio, o segurado não precisa parar de trabalhar.
Ele é um tipo de indenização, pois o segurado ainda consegue arrumar um emprego, mas, como ficou com a capacidade reduzida, será um cargo com limitações.
O benefício é pago até a aposentadoria.

Doenças que dão Benefício


30/07/2012

Depressão e obesidade dão aposentadoria na Justiça

Fernanda Brigatti
do Agora
Doenças da "vida moderna", a obesidade e a depressão dificilmente dão direito à aposentadoria por invalidez no posto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas na Justiça já são consideradas como motivos para a incapacidade total para o mercado de trabalho.
O advogado previdenciário Flávio Brito Brás afirma que as doenças psiquiátricas, principalmente, têm índice alto de negativa de aposentadoria por invalidez no posto.
Ele explica que os sintomas nem sempre são visíveis e não faltam exames laboratoriais que comprovem a existência do problema.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), no entanto, já mandou o INSS conceder o benefício à segurada que tinha um histórico de crises de depressão profunda e síndrome do pânico.
Em outro caso, a aposentadoria foi concedida a uma segurada diagnosticada com quadro neurótico grave e transtorno de ansiedade e de depressão.

Ação na Justiça


3/08/2012

Segurado não deve desistir de ação que tem na Justiça

Juliano Moreira
do Agora
O segurado que possui uma ação na Justiça contra o INSS para buscar a correção e os atrasados da revisão dos benefícios por incapacidade de 1999 a 2009 deve pensar duas vezes antes de abandonar a ação e aceitar a proposta de pagamento administrativo do instituto.
Segundo o advogado Luis Guilherme Lopes de Almeida, o valor maior dos atrasados na Justiça é um atrativo para quem depende da decisão do judiciário.
"O segurado que entrou com uma ação em 2010, por exemplo, irá receber atrasados desde 2005. Quem aderir à proposta do INSS receberá atrasados desde 2007", diz.
No posto, o INSS vai pagar atrasados desde maio de 2007, cinco anos antes da data em que foi citado na ação civil.
O especialista também avalia a situação dos atuais segurados com menos de 60 anos.
"Eles irão receber somente depois de 2013. Hoje, em média, uma ação desse tipo demora cerca de dois anos ou menos.

É Hora de Adiar a Aposentadoria


05/08/2012

É hora de adiar o pedido da sua aposentadoria do INSS

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que está prestes a completar as condições mínimas para ter a aposentadoria por tempo de contribuição terá vantagem se adiar o pedido.
As negociações da substituição do fator previdenciário pela fórmula 85/95 deixam dúvidas ao segurado que já planeja pendurar as chuteiras, mas especialistas garantem: esperar será bom, independentemente do resultado dessas negociações.
O governo resiste à proposta que está em andamento na Câmara dos Deputados, mas os parlamentares consideram que a votação de uma mudança na regra das aposentadorias é inevitável.

Troca de Aposentadoria


07/08/2012

Decisão do STJ sobre troca de aposentadoria sai neste ano

Paula Cabrera
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve decidir ainda neste semestre se os aposentados que conseguem na Justiça a troca de benefício precisam devolver a grana que já receberam do governo em sua primeira aposentadoria.
Em junho deste ano, o STJ determinou a suspensão das as ações em que há discussão sobre a necessidade de devolver a grana do primeiro benefício.
A expectativa é que a decisão seja favorável aos aposentados.
Segundo o ministro Napoleão Nunes, o aposentado que continua trabalhando deve ter direito a um novo benefício "sem devolver o que já recebeu".
Caso outros ministros confirmem esse entendimento, os aposentados que já conquistaram a troca devem ser beneficiados.
Isso porque a decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a troca de benefício não tem data para acontecer e, com o julgamento do mensalão, pode ficar apenas para 2013.

Calcule o reajuste da Revisão


08/08/2012

Saiba calcular o reajuste da revisão dos auxílios do INSS

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve um benefício por invalidez calculado com erro entre 1999 e 2009 pode calcular o valor do reajuste de seu auxílio, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte que será pago a partir de janeiro de 2013.
O economista Rodrigo Augusto de Lima, do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), explica que o primeiro passo é o segurado pegar a carta de concessão do auxílio, da aposentadoria por invalidez ou da pensão que foi prejudicado pelo erro no cálculo.
A revisão é devida porque, entre 1999 e 2009, o INSS não descartou as 20% menores contribuições de quem tinha menos de 144 contribuições (12 anos) na hora de calcular esses benefícios, reduzindo a média salarial.

STJ


09/08/2012

STJ volta a julgar processos de troca de aposentadoria

Gisele Lobato e Luciana Lazarini
do Agora
A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu anteontem que um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou e continuou trabalhando pode trocar seu benefício por outro mais vantajoso, que considere as contribuições feitas após a aposentadoria, sem precisar devolver ao INSS tudo o que já recebeu.
A vitória do segurado mostra que o STJ continua julgando as ações de troca de aposentadoria.
Em junho deste ano, o STJ disse que seriam suspensos todos os processos em que o segurado conseguia a troca, mas era exigida a devolução de tudo o que ganhou em sua primeira aposentadoria do INSS.
Agora, a boa notícia é que o STJ diz que só as ações iniciadas nos Juizados Especiais Federais foram congeladas.

Troca de Benefício sem Devolução


10/08/2012

Procuradoria defende troca de benefício sem devolução

Fernanda Brigatti
do Agora
A Procuradoria-Geral da República defendeu, em um processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a concessão da troca de aposentadoria do INSS sem a devolução da grana recebida pelo segurado no primeiro benefício.
O parecer favorece o aposentado que voltou a trabalhar e tem esperanças de conseguir um novo benefício, em que sejam somadas as novas contribuições e a idade maior.
Um segurado do Rio Grande do Norte, aposentado em 1997, tentou, no Juizado Especial Federal, ter uma aposentadoria com menos descontos.
Ele perdeu em todas as instâncias e o processo chegou ao tribunal superior.
Chamada a opinar, a Procuradoria defendeu a troca sem a devolução da grana e afirmou que o STJ já firmou o entendimento de que não há essa necessidade.

Pagamentos em 2013


11/08/2012

Lista de atrasados de 2013 será liberada mês que vem

Fernanda Brigatti e Luciana Lazarini
do Agora
A lista de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima de R$ 32.700 que serão pagos no ano que vem pelo governo estará na internet já em setembro.
Os tribunais de todo o país têm até o dia 31 deste mês para encaminhar os dados dos atrasados que serão pagos em 2013 para a Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados.
Ontem, a comissão confirmou que a nova lista estará no ar ainda no mês que vem. Veja na edição impressa como será a consulta.
Esses atrasados maiores, chamados de precatórios, são pagos uma vez ao ano, normalmente em maio, e dependem de previsão no Orçamento.
Em 2013, receberá a grana dos atrasados acima de R$ 32.700 quem teve a ação liberada entre os dias 2 de julho de 2011 e 29 de junho deste ano.

Como aumentar a Aposentadoria por Idade


12/08/2012

Veja como aumentar a sua aposentadoria por idade

Fernanda Brigatti
do Agora
A aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é calculada de forma diferente do benefício por tempo de contribuição.
No benefício por idade, o fator previdenciário só é usado quando for para aumentar o valor pago ao segurado.
A edição impressa do Agora traz hoje tabela com os valores dos benefícios que os segurados podem ganhar de acordo com o seu tempo de contribuição e o valor médio dos pagamentos feitos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A idade mínima é de 60 anos, para mulheres, e de 65, para homens.
As outras condições para ter direito à aposentadoria por idade variam segundo a data em que o segurado começou a contribuir

Acumulo de Auxilio e Aposentadoria


13/08/2012

Veja como garantir acúmulo de auxílio e aposentadoria

Thâmara Kaoru e Gisele Lobato
do Agora
O segurado que começou a receber auxílio-acidente até 9 de dezembro de 1997 e teve o valor do benefício cortado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após se aposentar pode entrar na Justiça para pedir o direito do restabelecimento do benefício e os atrasados.
A vantagem do acúmulo é que o segurado pode ganhar mais que o teto do INSS, que hoje é de R$ 3.916,20.
Quando o benefício não é acumulado, ele entra no cálculo da aposentadoria.
No entanto, o valor do pagamento é limitado ao teto.
Quem quiser o acúmulo vai ter que entrar na Justiça.
Em março deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) disse que só era possível acumular os benefícios para aposentarias até 1997.
A discussão, porém, não está encerrada e, para a advogada Vivian Melissa Mendes, ainda vale a pena entrar com uma ação na Justiça.

Revisão do Auxilio


14/08/2012

Revisão dos auxílios pode aumentar a aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado que recebeu um auxílio-doença entre 1999 e 2007 e voltou a contribuir para o INSS antes de se aposentar pode ter um aumento em seu benefício com a revisão dos auxílios, que começa a ser paga em 2013.
Esses segurados não têm mais direito a atrasados, que são as diferenças que o INSS deixou de pagar, mas poderão conseguir um reajuste no benefício atual.
Quem ainda não se aposentou, mas recebeu um auxílio com erro, também pode pedir para o INSS corrigir as contribuições para aumentar a média salarial que será usada no cálculo de sua aposentadoria.
A correção é vantajosa para quem ficou um longo período recebendo auxílio-doença e teve um período de contribuições pelo salário mínimo (hoje, R$ 622), seguido por outros sobre o teto, que hoje é de R$ 3.916,20.

Convênio na Empresa


15/08/2012

Aposentado mantém na Justiça convênio da empresa

Paula Cabrera
do Agora
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu a um aposentado de 2003 o direito de continuar com o convênio coletivo da empresa sem precisar cumprir carência.
No caso, a empresa Intermédici Serviços Médicos, pedia que o segurado trocasse o plano coletivo, que incluía atendimento para sua mulher e para a filha deficiente, para um plano individual, o que aumentaria em até três vezes a mensalidade.
Pela decisão, o aposentado poderá manter o plano, mas deverá assumir o pagamento integral da contribuição.
Desde junho, há norma da ANS (agência de saúde) que confirma que aposentados e demitidos podem manter o plano, de acordo com o período trabalhado.
Só tem direito quem pagava parte do plano de saúde empresarial.

Revisão dos Auxilios de 1999 ma 2009


15/08/2012

Tire dúvidas sobre a revisão dos auxílios de 1999 a 2009

Viviam Nunes e Paula Cabrera
do Agora
Após o anúncio de que o INSS vai pagar a revisão dos auxílios a partir de janeiro de 2013, muitos aposentados e pensionistas ficaram com dúvidas sobre seus direitos.
Pensando nisso, o Sindicato dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical promoveu ontem um mutirão "tira dúvidas".
Agora traz abaixo 20 dúvidas. Grande parte dos que procuraram o sindicato e que conversaram com a reportagem querem saber se têm direito à revisão e quando terão atrasados.
"Vim saber se tenho direito", diz Cecília Pereira, 67 anos, aposentada por tempo de contribuição.
Só terá direito à revisão dos benefícios quem recebe, atualmente, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte concedidos de 1999 a 2009.
Além da correção, os beneficiários poderão ter os atrasados (diferenças dos últimos cinco anos)

Salário Paternidade


18/08/2012

Justiça exige que INSS pague salário-paternidade

Fernanda Brigatti
do Agora
O JEF (Juizado Especial Federal) de Campinas mandou o INSS pagar o salário-paternidade a um professor de enfermagem que assumiu, sozinho, a guarda do filho.
Solteiro, Marcos Antonio Mendonça de Melo, 36 anos, tentou uma licença remunerada no trabalho e um "tipo de salário-maternidade para pais" no INSS, mas foi na Justiça que teve garantido o direito de dedicar todo o seu tempo aos primeiros quatro meses de vida do filho Nicolas, nome que ele escolheu.
Ele conseguiu a antecipação da decisão e já não volta ao trabalho na semana que vem. Ontem, ainda trabalhou no período da manhã.
Melo conta que a ex-namorada só descobriu a gravidez após o fim do relacionamento, já no quarto mês de gestação e não queria ser mãe.
"Eu disse que eu queria ser pai, que era tivesse o bebê que eu cuidaria sozinho. Foi tudo muito amigável", disse.
Nicolas nasceu em Presidente Venceslau (611 km de SP), no dia 9 de julho, e, já no dia 16, Melo era o único reponsável pela guarda da criança.

22/08/2012

Previdência quer reduzir benefícios por invalidez

Folha de S.Paulo
O governo quer reduzir as aposentadorias por invalidez pagas pela Previdência e prepara um programa para reabilitar trabalhadores do setor privado.
Com o pagamento desses benefícios, são gastos R$ 60 bilhões por ano, atualmente pagos a 3,2 milhões de segurados. A meta é economizar R$ 25 bilhões com segurados reabilitados.
As estatísticas do Ministério da Previdência mostram que hoje 18,7% dos benefícios concedidos são aposentadorias por invalidez.
Para o governo, o limite aceitável para esses casos seria de 10%. "A aposentadoria por invalidez está entre os maiores ralos da Previdência", diz o ministro da pasta, Garibaldi Alves.
Um grupo interministerial trabalha na mudança do modelo de reabilitação. O objetivo é criar métodos mais modernos de reavaliação física e profissional dos trabalhadores, com novas tecnologias. A expectativa é fazer isso sem alterações na lei.
O país já foi considerado referência internacional na recuperação de trabalhadores e chegou a exportar para a Espanha, nos anos 1970, o modelo de reabilitação.
Agora, o diagnóstico é que é preciso mudar o programa, que não tem conseguido recuperar os trabalhadores para o mercado. Para a Previdência, a atual estrutura faz com que o segurado, ao tentar voltar ao trabalho, seja recusado pela empresa em que trabalhava, mesmo se o INSS disser que ele está apto.
O plano que está sendo desenhado inclui os ministérios da Saúde, do Trabalho e do Planejamento. As mudanças podem ser estendidas ao funcionalismo.
Para auxiliar, o governo já assinou um acordo com uma instituição alemã especializada.
O aposentado por invalidez fica proibido de exercer qualquer outra atividade, ou perde o benefício.

Beneficios Para quem Parou de Pagar INSS


19/08/2012

Veja benefícios que a Justiça dá a quem parou de pagar o INSS

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ficar até três anos sem contribuir ou então perde o direito a alguns benefícios, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez.
Em geral, o órgão considera que, depois de um ano sem pagar as contribuições à Previdência, há a chamada perda da qualidade do segurado, que dá direito à cobertura previdenciária.
Esse prazo pode ser prorrogado para até três anos, mas muitas vezes é necessário ir à Justiça para garantir a cobertura do INSS.
Quando o segurado fica desempregado, por exemplo, ele pode ficar 12 meses sem contribuir e continuará ativo para o INSS.
Depois disso, o órgão não concederá um auxílio ou uma aposentadoria.

Fator na Aposentadoria Proporcional


23/08/2012

Tribunal suspende fator de aposentadoria proporcional

Viviam Nunes
do Agora
O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, garantiu que uma segurada, que se aposentou de maneira proporcional em 2003 se livrasse do desconto do fator previdenciário, que diminuiu o valor do seu benefício.
Sem o redutor, sua aposentadoria ficará 36,6% maior.
Ao solicitar sua aposentadoria, a segurada estava obedecendo todas as exigências da chamada regra de transição.
Essas regras são exigências adicionais de idade e de tempo de contribuição para quem pedia a aposentadoria a partir de dezembro de 1998.
De acordo com as regras, as mulheres precisam ter, no mínimo, 48 anos de idade e os homens, 53, além de ter que pagar um pedágio, que é um tempo extra de contribuição. Veja como funciona na edição impressa.

Aposentadoria Especial


24/08/2012

Tribunais dão mais garantias para aposentadoria especial

Viviam Nunes
do Agora
O TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, garantiu que um segurado convertesse os anos em que trabalhou em atividades comuns, ou seja, que não oferecem risco à saúde, em período especial.
Como ele tinha 23 anos em atividades prejudiciais à saúde, conseguiu completar os 25 anos exigidos para se aposentar com o benefício especial.
A aposentadoria especial pode ser solicitada por quem esteve exposto permanentemente a condições prejudiciais à saúde.
A vantagem é que esse benefício não tem o desconto do fator previdenciário. Além disso, homens e mulheres podem se aposentar com menos tempo.
Na decisão, os 23 anos em que o segurado trabalhou como operador de máquinas pesadas foram considerados especiais.
Porém, ele também exerceu atividades comuns, entre 1977 e 1983.

Aposentadoria X Auxilio - Acidente


Aposentadoria só é paga com auxílio-acidente até 1997

Fernanda Brigatti
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado do INSS só pode acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria quando os dois benefícios começaram a ser pagos antes de 11 de novembro de 1997.
O veredicto saiu na quarta-feira, em julgamento de recurso repetitivo pela Primeira Seção.
A decisão valerá para todas as ações que discutem o assunto e chegarem ao STJ.
O auxílio-acidente é uma indenização paga a quem ficou com uma limitação parcial e permanente por doença do trabalho ou por acidente.
Até 10 de novembro de 1997, era considerado vitalício: deveria ser pago a vida toda e podia ser acumulado com a aposentadoria.
Porém, a lei mudou naquele ano e determinou que o auxílio deveria ser pago só até o segurado se aposentar.
A nova regra dizia que, em vez de acumular os benefícios, o auxílio entraria no cálculo da aposentadoria.

Dicas Pra Manter Padrão


26/08/2012

Confira dicas para manter padrão de vida depois da aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
Só o planejamento antecipado garante que o aposentado não tenha uma queda no padrão de vida ao parar de trabalhar. Uma das primeiras dicas dos consultores de aposentadoria é que o segurado defina qual será sua necessidade de renda na nova etapa. Além disso, o ideal é que esse planejamento comece ao menos cinco anos antes de pedir o benefício.
O consultor Wilson Muller, do programa Vida Investe de educação financeira e previdenciária da Fundação Cesp, avalia que nesse intervalo o segurado poderá reforçar seus investimentos na poupança ou aumentar a contribuição em um plano de previdência privada.
Ele ressalta que é necessário considerar um corte geral nas despesas e até avaliar mudanças mais drásticas. "É importante ver se não é o caso de ir para um imóvel menor, com um IPTU e condomínio menores.

Grana Extra


26/08/2012

Aposentadoria é grana extra para segurado que trabalha

Viviam Nunes e Gisele Lobato
do Agora
De cada três aposentados no país, um está ocupado, segundo dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). São mais de cinco milhões de aposentados na ativa.
Embora o benefício ajude a ampliar a renda familiar, para o economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Marcelo Caetano, o baixo valor das aposentadorias não é o principal fator que motiva a maior parte deles a seguir no mercado.
Na prática, o trabalhador se sente tentado a se aposentar assim que completa os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição, pois ele ainda tem disposição para trabalhar e vê o benefício como uma renda extra. Além disso, não há lei que o impeça de continuar trabalhando após a aposentadoria. O metalúrgico Sérgio Jelezoglo, 59 anos, por exemplo, se aposentou assim que pôde e continuou trabalhando para receber dois salários.

Prepare os Documentos Para Aposentar


27/08/2012

Antecipe os documentos da aposentadoria

Fernanda Brigatti
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que já está planejando pedir sua aposentadoria deve se antecipar para evitar dor de cabeça na hora de fazer a solicitação na agência previdenciária.
Períodos de contribuição muito antigos e períodos com direito à contagem especial, trabalhados em condições prejudiciais à saúde, podem ser recusados se o INSS considerar que a documentação está incompleta.
O Agora traz dicas dos advogados previdenciários para o segurado não ter surpresas quando fizer o pedido da aposentadoria.

Auxilio na Aposentadoria


28/08/2012

INSS terá que incluir auxílio na aposentadoria por idade

Fernanda Brigatti
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem até janeiro para começar a reconhecer, no posto, o período em que o segurado ficou recebendo auxílio-doença para completar o tempo mínimo de contribuições e se aposentar por idade.
Isso só valerá se o segurado voltou a trabalhar após o afastamento.
Atualmente, o INSS reconhece o auxílio na conta da aposentadoria por tempo de contribuição --e apenas se o segurado voltou a contribuir.
A decisão vale para todo o Brasil e favorece, principalmente, quem ficou muito tempo recebendo o auxílio e agora pretende se aposentar por idade.
Esse tipo de benefício exige um tempo mínimo de contribuições, que vai de cinco a 15 anos. No posto, o INSS só reconhece como tempo mínimo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência e descarta o intervalo de afastamento.
O órgão ganhou seis meses --calculados a partir de 10 de julho-- para adequar seu sistema de concessão de benefícios e passar a reconhecer o auxílio como tempo mínimo de contribuição.

Prazos Para Revisão


29/08/2012

Juizados dão prazo para aposentado pedir revisão

Viviam Nunes
do Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu que os segurados do INSS que tiveram benefícios concedidos até 27 de junho de 1997 tiveram dez anos, a partir desta data, para solicitar revisões da sua aposentadoria.
Antes de 1997, não havia prazo para solicitar revisões.
Em 1997, porém, uma medida provisória estipulou que os pedidos de correção dos benefícios precisariam ser feitos em até dez anos. Porém, ficou em aberto se quem já era aposentado também
A questão é que os juizados não tinham um entendimento único em relação aos segurados que se aposentaram antes de 1997.
Alguns juízes seguiam o limite de dez anos, outros, não.
O que a TNU fez foi definir a questão, estipulando o prazo máximo de dez anos, contados a partir de 1997.

Troca de Aposentadoria


30/08/2012

Aposentado consegue trocar benefício comum por especial

Viviam Nunes
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que atende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu que um aposentado que continuou trabalhando trocasse o benefício proporcional por um especial, concedido para atividade insalubre.
Ele se aposentou em 1997, mas, como continuou trabalhando e contribuindo, conseguiu na Justiça que os pagamentos posteriores para o INSS entrassem no cálculo da nova aposentadoria.
O advogado do caso, Antônio Gutierres, explicou que, de 1975 e 1997, o trabalhador atuou como operador de máquina em ambiente insalubre, exposto a elevados níveis de ruído.
Em 1997, quando se aposentou, ele não tinha tempo suficiente para pedir a aposentadoria especial, então aproveitou esses períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde para antecipar a aposentadoria comum.

Reajuste do Teto


Teto das aposentadorias deve ir para R$ 4.112 em 2013

Fernanda Brigatti
do Agora
O governo entregou ontem ao Congresso o projeto da Lei Orçamentária para 2013 e aumentou a previsão da inflação neste ano para 5%.
Com isso, o teto das aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá passar a R$ 4.112, a partir do ano que vem.
Se os aposentados não conseguirem negociar um aumento acima da inflação, esse será o índice aplicado a todos os benefícios previdenciários com valor acima do salário mínimo.
Na prévia do Orçamento, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e o senador Paulo Paim (PT-RS) conseguiram incluir uma emenda prevendo a criação de uma política para a discussão da valorização das aposentadorias acima do salário mínimo.
As negociações seriam entre o governo, o Congresso Nacional e as entidades que representam os aposentados do INSS.

Garanta a Pensão Por Morte


03/09/2012

Veja como garantir a pensão por morte

Fernanda Brigatti
do Agora
Quem não é oficialmente casado, mas vive junto, também tem direito à pensão pela morte do companheiro.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o benefício no posto, mas é necessário comprovar a união estável do casal.
Segundo o advogado Flávio Brito Brás, a falta de comprovação é a principal razão para o INSS negar o pedido no posto.
Por isso, ele recomenda que os casais se antecipem e oficializem a união estável em um cartório.
O INSS já concede pensões também a uniões gays, desde que comprovadas.
Se essa oficialização não foi feita, o segurado deverá reunir todo tipo de documentação que comprove a vida em comum.
"Os comprovantes de endereço devem ter os nomes de ambos", afirma o advogado.
Assim, uma conta de energia no nome de um e a cobrança do aluguel no nome do outro atesta que eles viviam juntos.

Fator Previdênciário


05/09/2012

Câmara pressiona governo para mudar fator previdenciário

Paula Cabrera
do Agora
O novo fator previdenciário pode entrar em votação em outubro na Câmara dos Deputados. Em reunião feita ontem à noite entre as lideranças da Câmara ficou decidido que o governo deverá apresentar os dados sobre o impacto financeiro da mudança até o final deste mês ou os deputados colocarão em votação a proposta que já está em estudo no Congresso para tirar o fator atual e colocar a fórmula 85/95.
No 85/95, tem o benefício sem o desconto o segurado que, na soma da idade e do contribuição, atingir 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o prazo já foi passado ao governo pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).

Aviso em Casa


05/09/2012

Segurado terá em janeiro carta da revisão dos auxílios

Viviam Nunes
do Agora
Os segurados que entrarem na lista de revisão dos auxílios vão receber cartas oficiais do instituto em suas residências, da mesma forma que ocorreu na revisão pelo teto.
O INSS confirmou que as correspondências começam a ser enviadas em janeiro de 2013, mas o modelo do documento ainda não foi definido. A expectativa é que tenha informações como o valor do novo benefício e a data em que o segurado começa a receber os novos valores.
Durante os meses de janeiro e fevereiro de 2013, vão receber as cartas os segurados que tiveram benefício concedido entre 16 de abril de 2002 e agosto de 2009, que ainda estão sendo pagos, chamados de ativos.

Contagem na Aposentadoria


06/09/2012

Registro em carteira conta tempo na aposentadoria

Fernanda Brigatti e Viviam Nunes
do Agora
Juizados reconhecem os períodos que não estão no cadastro da Previdência, mas têm registro do patrão
A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância de decisão dos Juizados Especiais Federais, decidiu que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode comprovar o período de contribuição só com as anotações que foram feitas na carteira de trabalho.
O órgão havia negado a aposentadoria de um segurado do Mato Grosso, porque os pagamentos à Previdência não constavam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). A TNU determinou, no entanto, que o INSS precisaria provar que as informações da carteira de trabalho não eram verdadeiras para negar o reconhecimento do tempo de contribuição.

Acordo dos Auxilio-Doença


07/09/2012

Acordo mostra quem terá a revisão dos auxílios antes

Juliano Moreira
do Agora
O acordo oficial assinado nesta semana pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o pagamento da revisão dos benefícios por incapacidade revela todos os detalhes de como será o depósito dos atrasados para os segurados que tiveram o benefício calculado com erro entre 2002 e 2009.
Agora teve acesso à versão final do acordo, que foi firmado pelo INSS e pela AGU (Advocacia-Geral da União) com o Sindicato Nacional dos Aposentados e com o Ministério Público Federal.
O documento define que o cronograma de depósito dos atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) levará em conta a idade do segurado e a situação do benefício em 17 de abril de 2012, dia em que o INSS soube da ação civil pública.

Ações na Justiça


08/09/2012

INSS perde metade das ações em juizados

Fernanda Brigatti
do Agora
Uma pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) aponta que o INSS perde 46% dos processos contra ele nos JEFs (Juizados Especiais Federais). A média foi considerada alta pelo estudo, que foi feito a pedido do Conselho da Justiça Federal.
O diretor do Centro de Estudos Judiciários do CJF, ministro João Otávio de Noronha, disse que os segurados do INSS devem primeiro tentar resolver suas demandas administrativamente, pois muitos procuram o JEF sem antes ter feito o pedido no posto. "O juiz não pode substituir a administração."
Em todo o Brasil, o INSS é o recordista de ações como réu, com 73% do total. Em seguida vem a Caixa Econômica Federal, que tem 15,5% dos processos.

Mudança na Aposentadoria


09/09/2012

Governo estuda transição para acabar com o fator

Fernanda Brigatti e Gisele Lobato
do Agora
O governo federal estuda a criação de uma regra de transição para os atuais segurados da Previdência Social, que permitiria dar fim ao fator previdenciário e evitar um aumento do rombo nas contas do setor.
Uma das regras que poderá ser usada como modelo é a que valeu para os servidores federais a partir de 1998, quando foi criada a idade mínima do funcionalismo para os novos servidores (55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens).
Antes, não havia idade mínima. Para reduzir o impacto para os servidores antigos, foi criada uma idade mínima menor, de 48 anos (mulheres) e 53 anos (homens).