15/08/2012
Aposentado mantém na Justiça convênio da empresa
Paula Cabrera
do Agora
do Agora
A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu a um aposentado de 2003 o direito de continuar com o convênio coletivo da empresa sem precisar cumprir carência.
No caso, a empresa Intermédici Serviços Médicos, pedia que o segurado trocasse o plano coletivo, que incluía atendimento para sua mulher e para a filha deficiente, para um plano individual, o que aumentaria em até três vezes a mensalidade.
Pela decisão, o aposentado poderá manter o plano, mas deverá assumir o pagamento integral da contribuição.
Desde junho, há norma da ANS (agência de saúde) que confirma que aposentados e demitidos podem manter o plano, de acordo com o período trabalhado.
Só tem direito quem pagava parte do plano de saúde empresarial.
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