07/07/2012
Juizados confirmam tempo especial para autônomos
Fernanda Brigatti
do Agora
do Agora
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) reconheceu o direito do autônomo à aposentadoria especial, concedida a profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde.
A decisão beneficia profissionais que atuam como prestadores de serviços e recolhem à Previdência Social como contribuintes individuais, como médicos, dentistas, farmacêuticos, pintores e mecânicos.
Para reconhecer o tempo especial, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) exigia que o laudo confirmando a exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física fosse assinado pelo empregador.
O autônomo só conseguia essa contagem de tempo especial se estivesse ligado a uma cooperativa, segundo uma regra que passou a valer em 2003.
A decisão da TNU, última instância dos Juizados Especiais Federais, foi publicada no "Diário Oficial da União" na terça, e começará a ser enviada aos juizados e turmas recursais com ações que discutem o assunto.
A decisão, chamada de súmula, define que o segurado autônomo pode reconhecer a atividade especial "desde que consiga comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
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