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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA DITADURA | São Paulo ganha monumento aos desaparecidos políticos

monumento ditaduraFolha SP - Os nomes de 463 mortos e desaparecidos na ditadura militar (1964-85) compõem um monumento inaugurado nesta segunda-feira (8), em frente a um portão do parque Ibirapuera, em São Paulo.  
O arquiteto Ricardo Ohtake diz que foi convidado há cerca de um ano para fazer a obra: "Esse tipo de coisa a gente não aceita: agradece por ter sido o escolhido".  
Localizado no portão 10 do parque, o monumento fica próximo ao Comando Militar do Sudeste e ao antigo prédio do DOI-Codi de São Paulo, um dos maiores centros de tortura da ditadura: "É um local estratégico", disse o prefeito Fernando Haddad (PT).  
O petista discursou em meio a protesto de moradores do Parque dos Búfalos, na zona sul, que pediam a extinção de um projeto do Minha Casa, Minha Vida na área.  

A ministra Ideli Salvatti (Direitos Humanos) disse que as pessoas que pedem uma intervenção militar no Brasil são "mal intencionadas" e "querem novamente impor o sofrimento ao povo brasileiro"

OPINIÃO | Democracia é ideal, mas não basta

democraciaPor Clóvis Rossi, Folha SP - Acho pouco que 66% dos brasileiros considerem a democracia como a melhor forma de governo, conforme a pesquisa Datafolha publicada nesta segunda-feira, 8.  
Para o meu gosto, 100% seria o mínimo. Mas, estabelecido que a grande maioria prefere a democracia, vem a questão seguinte: a democracia está funcionando?  
A resposta é não, segundo outra pesquisa, a do Latinobarômetro, tradicional medida anual dos humores em 18 países da América Latina.  
O mais recente levantamento (2013) começa por mostrar que a maioria acha que seu país não é governado para o bem da maioria.  
Na média geral do subcontinente, são menos de 30% os que acreditam que, sim, a maioria é beneficiada pelo governo.  
No Brasil, o resultado é ainda mais desagradável: menos de 20% dos brasileiros acreditam que a maioria se beneficia das ações do governo.  
Resultado ainda mais incômodo quando se lembra que 2013 foi o 11º de governos do PT, que se acredita e se vende como campeão mundial dos pobres e remediados.  
Segundo dado: na média da América Latina, apenas 40% se dizem "muito" ou "um pouco" satisfeitos com a maneira como a democracia está funcionando em seu país.  
No Brasil, de novo, os números são mais negativos ainda: apenas pouco mais de 20% se declaram satisfeitos, muito ou pouco, com o funcionamento da democracia.  
É um dos piores resultados, à frente apenas de Paraguai, Peru, México e Honduras.  
A culpa por esses resultados é o suspeito de sempre: a má qualidade dos serviços públicos, aí incluídos educação, saúde, segurança pública, mobilidade urbana, infraestrutura e o etc. de sempre.  
Ou posto de outra maneira: o pessoal adora eleger quem vai governá-lo, mas não está nada satisfeito com a maneira como o fazem.  
Há, entretanto, um segundo fator a explicar a insatisfação: a desigualdade. É persistente, em alguns casos, como o do Brasil, ou crescente em outros países, como, por exemplo, Estados Unidos e Espanha.  
Recente relatório sobre os ultrarricos, divulgado pelo gigante financeiro suíço UBS, mostra verdadeira obscenidade nessa matéria: os 211.275 biliardários são só 0,004% da população mundial, mas concentram 13% da riqueza do planeta.  
Na América Latina, eles são 14.805 e têm uma riqueza avaliada em US$ 2,225 bilhões (R$ 5,75 bilhões), o que dá, grosso modo, 1% de toda a economia do Brasil.  
Se a desigualdade fosse um problema ético ou moral, já seria insuportável, ao menos do meu ponto de vista.  
Mas há nela um aspecto, a interferência negativa no crescimento econômico, que ajuda a entender o descontentamento com o funcionamento da democracia.  
É o que constata relatório a ser divulgado nesta terça-feira (9) pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o clubão dos 34 países mais ricos do mundo).  
Diz: "Reduzir a desigualdade de rendimento estimularia o crescimento econômico. Países em que a desigualdade está se reduzindo crescem mais rapidamente do que aqueles com desigualdade crescente". É aí que a democracia está devendo.

DIREITO | Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez2A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício de natureza previdenciária devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho que lhe garanta o sustento. 
Somente será devida a aposentadoria por invalidez, caso seja constatada, mediante perícia médica, a incapacidade definitiva para o trabalho habitual que exercia o segurado, independentemente do recebimento anterior do auxílio doença pelo mesmo. 
Importante lembrar que não é qualquer tipo de incapacidade que permitirá a concessão do benefício, pois, se for comprovada a pré-existência da doença (que o segurado já estava doente quando passou a contribuir para o INSS), o mesmo não fará jus ao benefício. 
É preciso, assim, que seja verificada a condição de incapacidade do segurado mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas custas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. 
Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, não há necessidade de concessão prévia de auxílio doença, conforme já mencionado. A incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de recuperação pode ser constatada de imediato pelo médico perito do INSS em face da gravidade da doença ou lesão, sendo concedida assim a aposentadoria por invalidez. 
No entanto, nem sempre é possível verificar prontamente a incapacidade total do segurado. Nesse caso, é comum o INSS conceder, inicialmente, o benefício de auxílio doença e, posteriormente, concluindo pela impossibilidade de retorno à atividade laborativa, transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez. 
Normalmente o prazo de carência para concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Mas a carência não é exigida, se a invalidez resultar de um acidente, de qualquer natureza ou causa ou ainda quando o segurado, após se filiar à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência. 

A aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento de todas as atividades. Trata-se, portanto, de um benefício provisório, que será pago enquanto permanecer a incapacidade permanente do aposentado para o trabalho.

EDITORIAL FOLHA DE SP - Sangria previdenciária

charge-rombo-previdenciaComo se previa, o déficit nas contas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fechará o ano acima das projeções otimistas do governo Dilma Rousseff (PT). No período de 12 meses encerrado em outubro, o descompasso entre receitas e despesas com aposentadorias e outros benefícios de trabalhadores do setor privado acumula R$ 50,1 bilhões, montante similar ao de 2013.
Ainda maior é o desequilíbrio nos benefícios pagos aos servidores públicos federais (civis e militares), que no período superou em R$ 62,7 bilhões as contribuições trabalhistas e do empregador.  
"Uma sangria desatada", definiu o novo presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz.  
Em 2013, a despesa previdenciária engoliu R$ 446 bilhões.  
Os números mostram evoluções díspares nos déficit do regime geral e dos servidores da União. O buraco aberto pelas aposentadorias do serviço público ultrapassa o do setor privado --uma expressão adicional das iniquidades em favor de seus beneficiários.  
Na clientela de 25 milhões de amparados pelo INSS, os gastos acima das receitas se devem às regras criadas para o setor rural. Estipula-se o pagamento de um salário mínimo a esses segurados, independentemente de contribuição.  
No caso dos aposentados e pensionistas do funcionalismo federal, menos de 1 milhão de pessoas, o rombo decorre de auferirem renda semelhante à dos tempos de ativa.  
Essa distorção, ao menos, já está sendo enfrentada. Com a criação de fundos de pensão para o funcionalismo público, os novos servidores civis ficam sujeitos ao mesmo teto previdenciário dos celetistas. A gradativa renovação de quadros deve reduzir o déficit, hoje de 1,3% do PIB, para 0,6%, até 2050.  
O futuro é mais ameaçador para as finanças do regime geral, que sofrerá o pior impacto do inexorável envelhecimento da população brasileira. Projeções apontam que a necessidade de financiamento saltará de 1% para mais de 6% do PIB ao longo dos próximos 35 anos.  
Ainda que estimativas do gênero sejam imprecisas por natureza, as cifras corroboram a urgência de reformas para alterar a trajetória de risco. A crer nos sinais emitidos pelo governo, a tarefa começará com o endurecimento das normas para pensões por morte.  

É pouco e já vem tarde, mas ao menos a administração petista parece começar a entender as implicações explosivas do problema

AUMENTO DE 26,33%? | Alves propõe aumentar salário de congressistas para R$ 33,7 mil

basta de injusticasFolha SP - O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), vai apresentar nesta quarta-feira (10) ao ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) uma proposta para elevar para R$ 33,7 mil os salários da presidente Dilma Rousseff, de seu vice, dos 39 ministros e dos 594 congressistas.
O valor representa um aumento de 26,33% nos atuais R$ 26,7 mil nos contracheques. Alves afirmou que a atualização leva em conta o acumulado dos últimos quatro anos do índice oficial de inflação (IPCA). O último reajuste é de 2011.
"Eu marquei uma conversa com ministro Mercadante para que a gente possa discutir. Tem que ser uma decisão conjunta. Amanhã espero chegar a um entendimento. A nossa proposta é a inflação dos últimos quatro anos. O regimento [da Câmara] obriga [a definir o reajuste] dos próximos anos."

O impacto da proposta é de R$ 57 milhões ao ano, mas o valor será muito maior devido ao efeito cascata no salário de assessores, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

DIREITOS | Aposentado com doença grave tem rapidez na restituição

declaracao-do-imposto-de-rendaAposentados e pensionistas com doenças graves terão mais facilidade para pedir a restituição do Imposto de Renda (IR) sobre o décimo terceiro salário retido na fonte. Isentos do imposto há quase 20 anos, esses contribuintes poderão fazer o pedido na própria declaração anual de ajuste, não mais por meio de um formulário específico de compensação. 
A mudança foi possível porque a Instrução Normativa 1.522, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, determinou que as fontes pagadoras incluam uma linha no comprovante anual de rendimentos sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o décimo terceiro, que tem tributação exclusiva. Isso permitirá mais agilidade no ressarcimento do imposto. 
O pagamento da restituição a aposentados e pensionistas com doenças graves era automático para benefícios dos demais meses do ano. 
No entanto, por causa da falta de um campo específico no comprovante de rendimentos, o IRRF sobre o décimo terceiro exigia forma diferente de compensação. 
Segundo a Receita Federal, todas as fontes pagadoras terão de incluir o campo sobre o décimo terceiro salário no formulário de rendimentos com tributação exclusiva. 
Na prática, a mudança beneficiará apenas os aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pela previdência complementar. 
Prorrogação da desoneração da folha -  A Instrução Normativa 1.523, também publicada nesta segunda-feira, regulamentou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 56 setores da economia. 
Originalmente em vigor até o fim do ano, o benefício foi prorrogado permanentemente, mas a extensão dependia da edição de uma instrução normativa para entrar em vigor a partir de 1° de janeiro. 
A mesma instrução normativa mudou a forma de recolhimento das contribuições à Previdência Social pelas empresas que integram parcerias público-privadas (PPP). 
Até agora, as contribuições previdenciárias eram recolhidas antes de a receita bruta entrar no caixa da empresa, caso o dinheiro já estivesse registrado no balanço contábil. 
A nova regra permite que o recolhimento seja feito com base na receita bruta efetiva de cada mês, como ocorre com a maioria das empresas. 
Pagamento de IR sobre Lucro Líquido 
O Diário Oficial trouxe, ainda, a Instrução Normativa 1.520, que regulamenta o pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com participação em companhias no exterior. 
A Receita estabeleceu como deve ser feita a demonstração de prejuízos para pedidos de compensação tributária – desconto nos tributos – nos anos seguintes.

Desde meados do ano, as empresas brasileiras coligadas a empresas no exterior pagam IR e CSLL até a alíquota de 34% – 25% do IR e 9% da CSLL.

As companhias, no entanto, podem descontar tributos pagos em outros países. Dessa forma, uma empresa que pagou 20% de imposto sobre os lucros no exterior pagará os 14% restantes no Brasil. 

De acordo com a Receita, se a instrução normativa não tivesse sido editada, o modelo de pagamento não mudaria. Entretanto, as empresas ficariam impedidas de usar o prejuízo operacional de um ano para abater o pagamento dos tributos nos anos seguintes. (Agência Brasil)

COMPLEMENTAÇÃO | Previdência privada ganha espaço


economia-pessoalDiário do Grande ABC - Quanto mais o contribuinte fica insatisfeito com a Previdência Social e suas constantes mudanças realizadas pelo governo federal, mais o setor de previdência privada ganha destaque e atratividade, avaliou o presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Osvaldo Nascimento, ontem durante coletiva.
“O cidadão opta pela previdência complementar porque ele entende que a Previdência Social cada vez mais passa por reformas”, observou o executivo. Como prova desta visão da demanda, o presidente da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), Marco Antonio Rossi, apresentou que o segmento de previdência privada cresceu em 2014, até outubro, sobre o mesmo período do ano anterior, 10,2%, passando de arrecadação de R$ 55,98 bilhões para R$ 61,68 bilhões. A estimativa para crescimento neste ano é de 11%. Para 2015, é de alta de 10,5%. 
Entre os fatores que contribuem para que a Previdência Social deixe o contribuinte insatisfeito é o fator previdenciário. Em média, nos cálculos para as pessoas se aposentarem, ele achata o salário de contribuição em 30%. Isso porque basicamente sua metodologia prevê maior valor para quem recolher por mais tempo e também estiver próximo da expectativa de vida do brasileiro, que é de 71,3 aos homens e às mulheres, 78,6 anos. Além disso, ano a ano a expectativa aumenta e, com isso, o brasileiro tem de trabalhar mais para obter o mesmo benefício. 
Nascimento destacou ainda a tipificação dos produtos. “Se a pessoa quiser PGBL ou VGBL lastreado em títulos do Tesouro, por exemplo, poderá escolher.” Aliás, o PGBL permite deduzir até 12% do rendimento bruto na declaração do Imposto de Renda. 
Economia lenta não atrapalha segmento 
O cenário econômico em desaceleração não é um mal para o setor de seguros, avaliou o presidente da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), Marco Antonio Rossi. “Nós estamos acostumados a trabalhar com risco. Temos muita oportunidade no País. O mercado tem bastante gente sem os produtos. Ainda há muito espaço para crescer”, disse. 
O setor, que agrega seguros de automóveis, ramos elementares, de vida, títulos de capitalização, previdência privada e saúde suplementar, cresceu 7,9% até junho. O faturamento atingiu R$ 154,9 bilhões, contra R$ 143,6 bilhões no mesmo período de 2013. 
Sem considerar o segmento de saúde suplementar, que dentro da CNSeg tem 1.258 empresas e balanço fechado até junho, o segmento de seguros cresceu 8,95% até outubro. Passou de R$ 146,6 bilhões nos primeiros dez meses de 2013 para R$ 159,7 bilhões em igual período neste ano. A projeção é de alta de 11,2% em 2014. Para 2015, expansão de 12,4%. 
Como exemplo de oportunidades ao setor, Rossi destacou que o País conta com 125 milhões de pessoas sem seguro de vida, 58 milhões sem seguro para residências e 152 milhões de pessoas sem plano de saúde.
Massificação com novas modalidades é estratégia das empresas do ramo 
Cada vez mais as empresas de seguros estão se adequando à vida do brasileiro e criando produtos que atendem demandas não cobertas antes, afirmou o presidente da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), Marco Antonio Rossi. “Nossa preocupação é melhorar a qualidade de vida do brasileiro. É o caso da Lei Seca”, observou, lembrando dos pacotes em que as seguradoras disponibilizam táxi aos clientes que ingerem bebida alcoólica e não podem dirigir depois. 
Presidente da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Paulo Marraccini destacou a criação de vários produtos que vão de acordo com o desenvolvimento da população. “O seguro habitacional subiu 20%. Graças ao pessoal que não tinha casa e agora está comprando o seu imóvel”, exemplificou, lembrando que isso está associado ao crescimento da renda das famílias brasileiras. “Estamos trabalhando cada vez mais para massificar. Hoje você tem seguro, por exemplo, voltado ao cabeleireiro, ao mecânico.”

COMISSÃO DA VERDADE | Uma trilha para o Supremo

comissao da verdadeBernardo Mello Franco, Folha SP - Integrantes da Comissão Nacional da Verdade vislumbram uma trilha para que o Supremo Tribunal Federal comece a julgar autores de crimes da ditadura militar. A ideia seria abrir caminho com a denúncia contra os autores do atentado do Riocentro, em 1981.
O plano, um exemplo clássico de terrorismo de Estado, foi tramado para frear o processo de abertura política. Militares saíram de um quartel do Exército para detonar bombas durante um show que reunia milhares de jovens na zona oeste do Rio.  
A tragédia só foi evitada por acidente: um dos artefatos explodiu no colo de um sargento, que morreu no local. Os órgãos de repressão ainda tentaram atribuir o atentado a grupos de esquerda, mas a farsa foi desmontada rapidamente. Mesmo assim, até hoje ninguém foi punido.
Em fevereiro, o Ministério Público reuniu novas provas e denunciou seis agentes da ditadura. A ação foi trancada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região porque o caso estaria prescrito depois de 33 anos.
Os procuradores sustentam que os crimes contra a humanidade nunca prescrevem --ou seja, seus autores podem ser obrigados a responder por eles enquanto estiverem vivos. Como a Lei da Anistia é de 1979, anterior ao atentado, bastaria aceitar este argumento para permitir que os acusados se sentem no banco dos réus.
A tese tem fragilidades, como o fato de o atentado não ter feito vítimas inocentes, mas deve chegar logo ao Supremo. Se for aceita, criará condições políticas e jurídicas para o julgamento de outros casos.
Sem antecipar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou ontem que uma nova ação sobre a validade da Anistia deve ser votada em breve pelo Supremo. A declaração animou o coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Pedro Dallari.

"Argentina, Chile e Uruguai já julgaram quem praticou crimes de Estado em suas ditaduras. É difícil defender que o Brasil seja o único país a preferir a impunidade", diz ele

FIQUE ATENTO | Golpe mira beneficiário do INSS

leia com atencao copyDiário de Pernambuco - Cuidado. Um novo golpe contra os aposentados e pensionistas do INSS desembarca em território pernambucano pelos Correios. Trata-se de uma carta com carimbo de uma consultoria financeira e jurídica, com sede em São Paulo, prometendo a indenização por perdas e danos obtida numa ação civil pública coletiva contra a Caixa Pecúlio. A correspondência é endereçada à casa do segurado com a cobrança de um valor antecipado de 10% do total, para cobrir as custas do processo. Por exemplo: para receber R$ 62 mil é necessário depositar na conta do escritório R$ 6,2 mil.
A promessa de dinheiro fácil chega no final do ano, quando aumenta a demanda dos idosos por crédito. É preciso ficar atento e redobrar os cuidados para não cair no golpe. O aposentado Francisco Granja Bezerra, 65 anos, recebeu a carta e procurou se informar com um advogado antes de tomar alguma iniciativa. “Desconfiei logo que era golpe, porque não tenho ação na Justiça em qualquer tribunal do país”, conta. A carta prometia a indenização de R$ 125 mil, parcelado em três vezes. “Eu estou repassando a informação para os meus amigos aposentados para avisar que é golpe”, completa. 
A mala direta com a promessa de indenização está sendo entregue nas residências dos beneficiários do INSS na Região Metropolitana de Recife e nos municípios do interior. O advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência, alerta para o compartilhamento de dados da Previdência Social. “O banco de dados dos aposentados e pensionistas só pode ser obtido no INSS ou nas instituições financeiras. O INSS tem que agir com maior rigor no compartilhamento desse tipo de cadastro para coibir ações fraudulentas.” 
O vice-presidente da Federação de Aposentados e Pensionistas de Pernambuco, Francisco Caetano Santiago, confirma que recebeu denúncias de associados vítimas do golpe. Segundo ele, a situação é mais grave no interior porque os beneficiários são desinformados. “Orientamos as pessoas a buscarem informações e não pagarem nada antecipado para não cair no golpe.” Santiago cobra do INSS maior segurança no banco de dados dos aposentados porque às vezes os golpistas se apresentam como representantes de associações. 
Nilton Moreno, técnico do seguro social da Superintendência Regional Nordeste do INSS, diz que o golpe é antigo. “Eles agem como ciganos. Mudam de região para aplicar o golpe.” A recomendação aos segurados do INSS é ligar para a Central 135 para confirmar a procedência da correspondência. Caso confirme que a carta é falsa, o beneficiário deverá registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS para a abertura de investigação. “Antes de pagar qualquer valor, entre em contato com a Central 135. É bom lembrar que a Previdência não pede dinheiro antecipado do segurado”, reforça

DIREITOS | Pensionistas do INSS não são obrigados a devolver benefício recebido de boa-fé

direitoA 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia suspender o pagamento de benefício, pensão por morte, a dois pensionistas, sob a alegação de que fora constatado erro no momento de sua concessão.
Em primeira instância, a sentença proferida pela Subseção Judiciária de Uberaba (MG) confirmou a liminar e concedeu a segurança para determinar à autarquia que se abstenha de suspender o pagamento de pensão por morte aos impetrantes. 
O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal. 
No recurso, o INSS sustenta que foi concedido ao cônjuge da atual pensionista, inicialmente, auxílio-doença, convertido posteriormente em aposentadoria por invalidez de forma errônea pela administração do INSS e sem a solicitação do beneficiário. Posteriormente, em 2006, foi deferida a aposentadoria por idade, que, após o falecimento do segurado, foi transformada na pensão por morte. Por essa razão, o INSS requereu o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de aposentadoria por invalidez, sob pena de suspensão do benefício. 
Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no entendimento do relator do caso, juiz federal Cleberson José Rocha, é sem cabimento a pretensão do INSS de tentar requerer o ressarcimento dos valores pagos irregularmente e suspender o benefício. 
“Assim, mostra-se incabível a devolução ao erário dos valores indevidamente recebidos, eis que a jurisprudência assentou que o segurado não deve ser compelido a devolver aos cofres públicos o que indevidamente recebeu de boa-fé, tendo em vista a irrepetibilidade dos vencimentos e a boa-fé no recebimento”, explicou o juiz Cléberson Rocha. 
Com esses fundamentos, o magistrado negou provimento à remessa oficial, determinando a continuidade do pagamento da pensão. 
A decisão foi unânime

FATOR PREVIDENCIÁRIO | Homens têm importante vitória na Justiça Federal

fator previdenciario1Luana Brito - Os aposentados por tempo de contribuição do sexo masculino conquistaram, recentemente, uma importante vitória na Justiça Federal. Trata-se da possibilidade de postular a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante utilização do Fator Previdenciário de acordo com a expectativa de sobrevida do homem e, desta forma, aumentar seus benefícios mensais.
A conquista inédita, obtida na 6ª Vara Federal de Guarulhos, constata a irregularidade na aplicação do Fator Previdenciário nas aposentadorias do sexo masculino, cuja fórmula considerava a expectativa de sobrevida média de homens e mulheres, quando o correto seria considerar a expectativa de sobrevida específica para os homens. 
O cálculo do Fator Previdenciário leva em consideração três fatores: o período de contribuição, a idade da pessoa quando deu entrada na aposentadoria e a média da expectativa de vida do homem e da mulher. 
O resultado dessa fórmula é extremamente prejudicial à população masculina, pois ao ser considerada a expectativa de sobrevida igual para homens e mulheres os homens são prejudicados, já que está provado que vivem menos do que as mulheres, o que causa a diminuição o valor do benefício. 
A tese desenvolvida e defendida por nós, e aceita em 1ª instância na Justiça Federal, não pede a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a aplicação correta da fórmula de cálculo, considerando a média de expectativa de sobrevida específica do homem. 
O pedido é um desejo de muitos trabalhadores brasileiros e o fato da decisão favorável ter sido proferida por Vara Federal é uma enorme conquista, pois demonstra a legitimidade dos fundamentos da tese, que é a luta por igualdade nos direitos dos trabalhadores, respeitando, todavia, suas diferenças. 
Assim, o INSS foi condenado a rever o benefício do aposentado em questão e pagar o valor das prestações vencidas dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora a contar da citação, tendo também que arcar com os honorários advocatícios. 

Com certeza, ao se confirmar essa decisão, o grande vencedor é o trabalhador brasileiro contribuinte, que terá um aumento considerável em sua renda e poderá ter mais segurança para viver a melhor idade