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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

DIREITO | Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez2A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício de natureza previdenciária devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho que lhe garanta o sustento. 
Somente será devida a aposentadoria por invalidez, caso seja constatada, mediante perícia médica, a incapacidade definitiva para o trabalho habitual que exercia o segurado, independentemente do recebimento anterior do auxílio doença pelo mesmo. 
Importante lembrar que não é qualquer tipo de incapacidade que permitirá a concessão do benefício, pois, se for comprovada a pré-existência da doença (que o segurado já estava doente quando passou a contribuir para o INSS), o mesmo não fará jus ao benefício. 
É preciso, assim, que seja verificada a condição de incapacidade do segurado mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas custas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. 
Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, não há necessidade de concessão prévia de auxílio doença, conforme já mencionado. A incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de recuperação pode ser constatada de imediato pelo médico perito do INSS em face da gravidade da doença ou lesão, sendo concedida assim a aposentadoria por invalidez. 
No entanto, nem sempre é possível verificar prontamente a incapacidade total do segurado. Nesse caso, é comum o INSS conceder, inicialmente, o benefício de auxílio doença e, posteriormente, concluindo pela impossibilidade de retorno à atividade laborativa, transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez. 
Normalmente o prazo de carência para concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Mas a carência não é exigida, se a invalidez resultar de um acidente, de qualquer natureza ou causa ou ainda quando o segurado, após se filiar à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência. 

A aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento de todas as atividades. Trata-se, portanto, de um benefício provisório, que será pago enquanto permanecer a incapacidade permanente do aposentado para o trabalho.

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