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domingo, 16 de fevereiro de 2020

Conheça a tese da Revisão da Vida Toda (Vida Inteira ou Inclusão de Todos os Salários de Contribuição) – Da teoria à prática
A tese da Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, cujas contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994, sendo que o reajuste da aposentadoria junto com o pagamento das diferenças não pagas pode chegar a valores altos.
Muitos advogados já estão aproveitando a oportunidade e incrementando as suas carteiras de clientes, pleiteando judicialmente para seus clientes a revisão da vida toda.
Isso porque a partir de 29/11/1999 houve alteração legislativa que modificou a forma de cálculo das aposentadorias concedidas pelo INSS. Antes das modificações, no momento da aposentadoria, eram utilizados no cálculo todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva.
Assim, essa forma de cálculo trazia considerável vantagem para muitos segurados, posto que, muitos deles tiveram os maiores salários antes de julho de 1994.
Após a mencionada mudança legislativa, o INSS passou a não incluir a totalidade dos salários de contribuição, incluindo somente os salários e contribuições após julho de 1994, data em que passou a vigorar o Plano Real.
Em decorrência, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período tiveram excluído de seus cálculos qualquer contribuição realizada antes do período acima mencionado, surgindo assim a tese que consiste na revisão da vida toda. De acordo com a tese, deve-se utilizar a nova metodologia de cálculo apenas caso essa seja mais vantajosa para o segurado.
Há uma base muito grande de clientes que se beneficiam dessas teses sendo que os valores a receber são bastante expressivos, pois além da correção dos valores de aposentadoria que muitas vezes são acrescidos de valores na faixa de R$ 1.200,00, o segurado ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos, que normalmente dão valores na faixa de R$ 45 Mil Reais.
Em sentenças judicias no RJ e em SP, alguns benefícios foram corrigidos de 11,80% a 78,61%. Dessa forma, muitos advogados já estão obtendo benefícios do exercício desta tese, que pode gerar importante fonte de honorários.
Além da possibilidade de ingressar com as ações individualmente para cada cliente, o advogado pode potencializar os seus resultados, ingressando com ações em modo de litisconsórcio ativo, inserindo os clientes como autores em uma única demanda, poupando tempo e aumentando retornos.
Quais clientes podem se beneficiar dessa tese?
O segurado que possui inscrição no INSS em data anterior a 29/11/1999, tendo contribuições antes deste período, somado ao fato de que requereu o benefício após 29/11/1999.
Preciso agir rápido para garantir o benefício aos meus clientes?
O ideal é que o advogado ingresse o quanto antes com o pedido judicial, para garantir o direito dos seus clientes, em razão da prescrição de 5 anos que afeta o pagamento das diferenças não pagas. Ao adiar essa oportunidade, advogados estarão deixando de ganhar recursos que podem fazer diferença, impactando em seus lucros, custos e receitas.
Preciso ser especialista na área para aproveitar essa oportunidade?
Não. O nosso material foi concebido para que o advogado de qualquer área, e mesmo o recém-formado, possa obter os ganhos dessa ação que é uma das mais rentáveis da área. Nos últimos anos a advocacia brasileira tem passado por transformações que beneficiam o advogado atualizado e versátil, apto a enfrentar os desafios de uma advocacia digital e atuante.
Qual valor receberei ao final da ação?
O valor dependerá do cálculo realizado em cada caso, mas não é raro clientes terem um incremento em sua aposentadoria de até R$ 1.200,00 por mês, junto com valores na faixa de R$ 45 Mil Reais, a título de pagamento de diferenças não pagas.

Redução de filas no INSS pode levar seis meses

Para acelerar processos, serão contratados 7 mil funcionários, incluindo militares e aposentados

O secretário da Previdência, Rogério Marinho, estimou que haverá uma redução significativa nas filas para concessão de benefícios no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) dentro de seis meses, a partir da efetivação das medidas que estão sendo tomadas para a contratação de pessoal para reforçar o atendimento nas agências. Ele participou, na última sexta-feira (31), de um debate sobre os rumos do país, no Rio de Janeiro.
“Seis meses a partir da efetivação das medidas que foram propostas. Porque a ideia é que nós tenhamos um milhão de requerimentos por mês. A ideia é termos os processos dentro do limite de 45 dias, que a lei preceitua”, disse Marinho.
Deverão ser contratados, a partir da publicação de Medida Provisória (MP), 7 mil funcionários, incluindo militares e aposentados. Parte será direcionada para o atendimento à população nas agências, mas somente poderá fazer os processos de concessão de benefícios os funcionários do INSS, incluindo os aposentados. Uma das dificuldades é realização de perícias médicas, pois em alguns lugares do país há falta de peritos, o que também deverá ser abrangido pela MP.
“As medidas estão sendo tomadas para regularizar o processo, para estabelecer um fluxo que seja confortável e dentro da lei, para atender, de forma adequada, o beneficiário. Desde o mês de agosto o estoque está diminuindo. Chegou, em janeiro, a 1,3 milhão de processos com mais de 45 dias. Mas todo mês está diminuindo um pouco. A velocidade dessa diminuição é que precisa ser melhorada. Por isso que estamos tomando essas medidas complementares”, disse Marinho.

INSS não atualiza sistema, e quem tenta não consegue se aposentar

Nesse período, foram feitos 900 mil pedidos de benefícios. Os realizados antes da mudança de regras não foram afetados

Rio de Janeiro — O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não adequou seus sistemas de concessão de benefícios às novas regras de aposentadorias e pensões que começaram a valer há um mês, com a promulgação da reforma da Previdência, em 12 de novembro. A estimativa é que cerca de 900 mil pedidos de benefícios, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, entre outros, tenham sido feitos nesse período.
Como apenas as regras para se aposentar e obter pensão foram alteradas com a reforma, a análise da requisição desses dois benefícios está parada. Isso vale para quem atingiu os novos requisitos mínimos para aposentadoria, como idade e tempo de contribuição, a partir do dia 13 de novembro.
De acordo com o INSS, a atualização do sistema está em “fase avançada de desenvolvimento”.
Os problemas no sistema não afetam quem atingiu as condições necessárias para requerer o benefício antes da promulgação da reforma. A análise dos requerimentos feitos segundo as regras anteriores segue normalmente, porém, não sem atraso.
Hoje, há cerca de um milhão de requerimentos de aposentadorias pendentes de análise no INSS, incluindo os feitos antes de 13 de novembro, por diferentes motivos.
Pela lei, o INSS tem até 45 dias para analisar os requerimentos. Hoje, esse prazo médio, de acordo com o instituto, já é de 59 dias.
No entanto, o advogado Luiz Felipe Veríssimo, especialista em Direito Previdenciário, afirma que há casos em que o segurado espera há mais de um ano pelo benefício.
— Temos apresentado alguns mandados de segurança contra essa demora. Quando o tempo ultrapassa os 45 dias, o segurado pode entrar com uma ação judicial para que o INSS analise o pedido. Há muitas liminares nesse sentido e, muitas vezes, o pedido é bem simples. É difícil entender a razão para tanta demora — alegou.
O INSS justificou a demora no ajuste dos sistemas pela complexidade das mudanças feitas pela reforma.
“A Emenda Constitucional 103, publicada no dia 13 de novembro, representou a maior e mais profunda reforma no sistema previdenciário do país, com significativos ajustes paramétricos, mudanças nas regras de acesso, idade, alíquotas, regras de transição, regras de cálculo, limitação à acumulação de benefícios e tantas outras”, disse o instituto em nota.
De acordo com o órgão, ajustes têm sido feitos e há uma força-tarefa que inclui a Secretaria de Previdência e a Dataprev, além do instituto, dedicada a isso. O simulador de aposentadoria disponível no portal Meu INSS também está sendo adaptado.
“Nenhum cálculo de atendimento de regras ou definição de valores de benefícios concedidos pelo INSS é feito de forma manual pelos servidores, mas por sistemas que cumprem esse papel com segurança e uniformidade”, informou o INSS.
O instituto esclareceu ainda que continuam habilitados para operação os sistemas de concessão de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) – concedido a idosos e deficientes de baixa renda – e pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus. Esses benefícios não passaram por mudanças com a reforma da Previdência.
O governo havia incluído no projeto original uma mudança no BPC/Loas, que reduziria o valor do benefício de um salário mínimo para R$ 400, antecipando a idade mínima para recebimento de 65 para 60 anos, mas o Congresso Nacional derrubou essa medida. Com isso, ficaram mantidas as regras antigas.
Segundo Veríssimo, caso o segurado que já tem direito adquirido perceba, ao receber o benefício, que o valor da aposentadoria não é o que gostaria, ele pode continuar contribuindo para se aposentar pelas regras da reforma da Previdência. Basta devolver o benefício, desde que não faça o saque do FGTS.
— O ideal é que o INSS já tivesse disponibilizado o simulador para que os segurados pudessem fazer esse planejamento previdenciário. Mas, de qualquer forma, é possível recusar a aposentadoria depois que o benefício for aprovado, para continuar contribuindo — explicou o advogado.
O INSS lançou nesta quarta-feira o Sistema de Governança e o Programa de Integridade , com o objetivo de combater as fraudes previdenciárias. O programa será coordenado pela recém-criada Diretoria de Integridade, que está à frente do programa de revisão nos benefícios. O chamado pente-fino já cessou ou suspendeu, ao longo de 2019, 261 mil benefícios irregulares em todo o país, com uma economia anual de R$ 4,3 bilhões.
A nova ferramenta buscará a integração entre diretorias de Integridade e de Administração, Auditoria Interna, Corregedoria e Comissão de Ética, entre outras unidades, para promover a sinergia na prevenção, na detecção, na punição e na remediação de fraudes e atos de corrupção.