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sexta-feira, 22 de julho de 2016

ESPECIALISTAS: DÍVIDAS DE EMPRESAS E DESONERAÇÕES CRIAM PROBLEMAS NA PREVIDÊNCIA.
Os debatedores da audiência pública da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (13), concordaram que entre os problemas da Previdência estão as empresas devedoras e as desonerações.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a reforma previdenciária. Dep. Roberto de Lucena (PV-SP)
Roberto de Lucena defende que os mais de R$ 700 bilhões de dívidas das empresas sejam efetivamente cobrados dos devedores, mediante inscrição na dívida ativa
Ano passado, os cofres públicos deixaram de receber R$ 26 bilhões de reais por causa da sonegação ou inadimplência de impostos previdenciários.
Outros R$ 62 bilhões deixaram de entrar no caixa por causa das desonerações feitas ao setor produtivo, como o desconto na folha de pagamento e isenção para os exportadores.
Ainda existe uma dívida de mais de R$ 700 bilhões de empresas, e a expectativa é que menos de 20% desse valor seja recuperado.
Presidente da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa, o deputado Roberto de Lucena (PV-SP) defende que este valor seja efetivamente cobrado dos devedores, mediante inscrição na dívida ativa.
Contribuição do Parlamento
O parlamentar, que pediu a realização do debate, adiantou que outros debates sobre a reforma da Previdência serão feitos nos estados e no Distrito Federal, mesmo antes de a proposta de mudança na lei chegar ao Congresso Nacional.
A intenção é colher sugestões e informar a população e os demais deputados: "Para que a comissão possa, chegando a proposta do governo à Casa, fazer a sua contribuição, a sua discussão, e ter um papel de protagonismo no debate da Reforma Previdenciária. Então não estamos antecipando o debate. Ele está colocado na Casa há mais de duas décadas".
Sete em cada 10 brasileiros estão cobertos pelo Regime Geral da Previdência Social (72,5% da população). São mais de 52 milhões de contribuintes e 32 milhões de aposentados e pensionistas.


Reportagem – Ginny Morais
Edição – Newton Araújo


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PROJETO REGULAMENTA PROFISSÃO DE ATENDENTE PESSOAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência no início de julho, mas ainda deverá ser analisada por outras três comissões
Ser atendente pessoal de uma pessoa com deficiência é diferente de ser um cuidador, profissão cuja regulamentação também está sendo discutida no Congresso Nacional. Um cuidador pode tomar decisões em nome da pessoa que atende, em geral idosos ou crianças, seguindo as orientações da família. Já um assistente pessoal não tira a autonomia de decidir da pessoa que ele auxilia. Deixar isso mais claro é o propósito das modificações feitas no projeto original pelo deputado Eduardo Barbosa, do PSDB de Minas Gerais. Ele relatou a proposição na Comissão da Pessoa com Deficiência, aprovada com a nova definição das tarefas, como organização do ambiente de trabalho, o auxilio para inclusão na comunidade, e atuação como elo entre a pessoa com deficiência e a família:
"Isso exige não só uma vocação, mas também uma formação, especifica, porque não é um apoiador que vai ali tolhir a pessoa com deficiência, mas vai entender o seu papel, de facilitador da vida ativa dessa pessoa que ela está cuidando, ou que ela está apoiando. Fazer com que ela compreenda que ela não está ali substituindo o desejo da pessoa, mas que ela possa realmente exercer essa função de respeito àquilo que a pessoa com deficiência determina."
A autoria do projeto é de alguém que conhece muito bem a realidade das pessoas com deficiência. A deputada Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, é tetraplégica, com total paralisia abaixo do pescoço. Mas ao elaborar a proposta ela não pensou na maior autonomia apenas das pessoas com deficiência:
"As pessoas que têm filho com deficiência, as mães param de trabalhar. Essa é a realidade do Brasil. Então, por exemplo, se ela tivesse alguém, pudesse ajudar, a mãe pode sair, a mãe pode fazer um outro trabalho, a mãe pode ter mais qualidade de vida, o que vai impactar diretamente no filho."
Pelo texto aprovado, serão requisitos para a profissão de atendente pessoal de pessoa com deficiência a conclusão de curso de ensino fundamental e de cursos específicos.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado em todas as comissões, seguirá direto para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário, salvo recurso de no mínimo 51 deputados.
Reportagem – Lincoln Macário



PROPOSTA CRIA DISQUE-DENUNCIA CONTRA FRAUDES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4766/16, do Senado, que institui o Programa Disque-Denúncia do Trabalhador para combater fraudes relacionadas aos direitos dos trabalhadores, dos aposentados e dos pensionistas. O funcionamento do serviço deverá seguir norma a ser editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Segundo a autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a política de redução fiscal do Estado é justificada por fatores como o aumento de fraudes em benefícios trabalhistas e previdenciários, como o seguro-desemprego e o seguro-defeso. Essas fraudes, afirma a senadora, além de lesar os direitos dos mais necessitados, prejudicam a arrecadação e também o desenvolvimento de políticas públicas.
“O projeto busca mobilizar a sociedade na incansável guerra contra as fraudes perpetradas em desfavor dos direitos trabalhistas e previdenciários”, disse Grazziotin.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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COMISSÃO APROVA ESTABILIDADE PARA SERVIDOR QUE ENTROU SEM CONCURSO ATÉ 1990.

A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise, também em dois turnos, pelo Plenário do Senado Federal
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição que concede estabilidade a servidores celetistas admitidos sem concurso público e em exercício do cargo até a véspera do início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90).
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Átila Lins (PSD-AM)
Átila Lins aprsentou substitutivo à PEC: o eventual acolhimento do texto original poderia dar margem a uma imensurável leva de contratações irregulares em todas as esferas da administração pública
Como esta lei está em vigor a partir da data de sua publicação, 12 de dezembro de 1990, a data prevista nesta PEC é o dia anterior, 11 de dezembro de 1990.
Também é requisito para ganhar a estabilidade que o servidor tenha cumprido pelo menos 20 anos de efetivo exercício no serviço público até a data de promulgação desta emenda à Constituição, caso seja aprovada pelo Congresso.
O texto se aplica aos servidores públicos civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), bem como aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança, em comissão ou de livre exoneração.
Substitutivo corrige deficiências
O relator, deputado Atila Lins (PSD-AM), defendeu a aprovação do texto na forma de substitutivo à PEC 518/10, do deputado Pompeo de Matos (PDT-RS). “Da forma como está redigida a PEC 518/10, seriam declarados estáveis servidores admitidos às vésperas da promulgação da nova emenda constitucional, portanto, mais de vinte e cinco anos após a instituição da exigência constitucional de prévia aprovação em concurso público. Isso ocorreria mesmo que a proposição fizesse referência à instituição, do respectivo ente federativo, do regime jurídico dos ocupantes de cargo público”, disse o relator
Segundo Átila Lins, “as apontadas deficiências redacionais da PEC 518/10, ainda que inadvertidas, afiguram-se extremamente graves”. Ele afirma que “o eventual acolhimento da proposta em sua forma original poderia dar margem a uma imensurável leva de contratações irregulares em todas as esferas da administração pública”.
“Bastaria, para tanto, nomear servidores para cargos ou empregos em comissão antes da promulgação da nova emenda constitucional, que tais servidores ganhariam estabilidade logo em seguida. Salvo melhor juízo, não é essa a intenção de nenhum dos coautores da proposição”, ressaltou o relator, ao apresentar o novo texto.
Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
Tramitação
A proposta de emenda à Constituição seguirá para ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Caso aprovada, seguirá para análise do Senado Federal.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo


CÂMARA APROVA MP DE LIBERA FGTS COMO GARANTIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 719/16, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória. A matéria, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado.
Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.
De qualquer maneira, esse tipo de garantia somente poderá ser acionada pelo banco se ocorrer um desses casos de demissão. Para isso, a MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.
Segundo o governo, as taxas de juros médias do crédito consignado têm se situado entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. Entretanto, devido à alta rotatividade (43,4%) do setor privado, as taxas são em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é melhorar essas taxas.
Um acordo entre a maior parte dos partidos permitiu a aprovação do texto original enviado pelo governo da presidente afastada Dilma Rousseff em detrimento do projeto de lei de conversãoaprovado na comissão mista.
Regulamentação
Para a norma da MP surtir efeito, o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado.
Já a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.
Seguro de embarcações
Outro ponto tratado pela MP é a reformulação do pagamento de indenizações para acidentes com embarcações que não pagaram o seguro obrigatório ou que não foram identificadas no sinistro.
Antigamente, indenizações nesses casos eram pagas com recursos do Fundo de Indenizações Especiais (FIE-Dpem), mas, a partir dos anos 2000, a Lei 9.932/99 transferiu atribuições do Instituto de Resseguros (IRB-Brasil) para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A Susep então determinou às seguradoras que ofereciam seguro para embarcações a assinatura de um convênio entre elas para que respondessem solidariamente por essas indenizações, mas isso nunca foi feito.
A partir de então, as pessoas têm recorrido à Justiça com ganho de causa para receber indenizações nos acidentes com embarcações sem seguro ou não identificadas. No início do ano, apenas a Bradesco Seguros oferecia seguro a embarcações.
Novo fundo
Com a MP 719/16, a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares serão pagas por um fundo privado a ser constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), empresa estatal que garante outros seguros, como os de exportações.
O novo fundo da ABGF pagará indenizações nos casos de sinistros causados exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do Seguro Obrigatório para Embarcações (Dpem).
Esse fundo será formado por uma parte dos prêmios arrecadados com o Dpem, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos e por outras fontes definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Seu patrimônio será separado da ABGF e não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público.
Minuta de resolução
No início de abril, o CNSP colocou em consulta pública uma minuta de resolução para disciplinar as novas regras. Segundo essa minuta, os avisos de sinistros decorrentes de embarcações não identificadas ou inadimplentes serão endereçados, regulados e pagos pelas seguradoras que operem o seguro Dpem.
O ressarcimento, neste caso, será limitado ao valor da indenização acrescido de 1% a título de despesas com sinistros administrativos. E a ABGF poderá recolher adicionalmente 0,5% dos valores ressarcidos a título de despesas com a operação de análise e ressarcimento às seguradoras.
A minuta prevê ainda que a remuneração devida à administradora do fundo será de 2% ao ano de seu patrimônio. Além disso, o texto estipula que, comprovado o pagamento da indenização, a seguradora poderá, mediante ação própria, de rito sumaríssimo, requerer o ressarcimento do responsável quando a embarcação for inadimplente.
Também se for constatada irregularidade na utilização da embarcação adimplente, a seguradora que pagar a indenização poderá requerer o ressarcimento do segurado. A minuta ainda não virou resolução.
Regularização
Já antecipando falta de oferta de seguros para embarcações, o governo incluiu na MP dispositivo que permite o registro, a emissão de termo de vistoria ou de certificado de regularização para embarcações mesmo sem seguro caso a Susep informe às autoridades competentes sobre a inexistência, no mercado, de seguradora que ofereça o Dpem.
Imóveis em pagamento
A possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a União também é regulada pela Medida Provisória 719/16, que altera artigo da recente Lei 13.259/16, de março deste ano.
O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a dação em pagamento de imóveis, a critério do credor. A lei modificada previa uma avaliação judicial do bem. Já a MP reforça que os imóveis devem estar livres e desembaraçados de ônus e que o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.
As micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional não terão direito ao pagamento com imóveis, pois seu regime implica a aglutinação de impostos federais, estaduais e municipais em um único valor e seria mais difícil para a União se desfazer rapidamente do imóvel para repassar valores aos outros entes federados.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli


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Artigo: Remédios muito caros

Articulista renomado faz comparativo entre medicamentos no Brasil com importados dos Estados Unidos



Se há algo que arrebenta o orçamento de idosos e das famílias em 
geral é o preço extorsivo dos remédios no Brasil. Embora alguns 
remédios sejam gratuitos para tratamento de algumas doenças como 
hipertensão e diabetes, nem sempre são disponibilizados e muitas 
vezes a qualidade é duvidosa. E de acordo com a Interfarma, pelo 
menos 75% da população compra remédios com os próprios recursos. 

Para combater a exploração que se observa por aqui, resolvi testar a 
importação de remédios dos Estados Unidos e Reino Unido, usando 
lojas virtuais em locais populares da internet, sabendo de antemão 
que não tem imposto de importação para remédios e o tempo gasto no 
correio para chegar a minha casa não chega a um mês.

Comecei com um medicamento bastante comum, a aspirina de baixa 
dosagem usado como um tipo de anticoagulante para quem pode ter 
problemas de entupimento de veias. Nas farmácias brasileiras, 
achamos a aspirina de 100 mg, com 30 pílulas, custando R$ 13,19 ou 
R$ 0,44 por pílula; o equivalente norte-americano, 365 pílulas de 
81mg custam R$ 21,55, ou menos de R$ 0,06 por pílula, e entregues 
na minha casa e ainda fiscalizadas pela FDA. Isso mostra que no 
Brasil esse medicamento custa de 7 vezes mais que nos EUA.

Depois fui para outro bastante comum e caro, o ibuprofeno 200 mg, 
que por aqui custa R$ 9,47 por 20 comprimidos, ou R$ 0,47 cada um; 
já nos EUA, 500 comprimidos custam R$ 30,75 ou R$ 0,06 por 
unidade... E,sim, incluindo o correio internacional... E no Brasil? Oito 
vezes mais caro.

Se mudarmos, para a vitamina C, por exemplo, por aqui, 100 
comprimidos de 1g custam R$ 87,49; já do Reino Unido, importamos 
1.000 comprimidos por R$ 105,60. E novamente, a nacional custa 
oito vezes mais que a importada. E poderíamos continuar a 
comparação com mais remédio, vitaminas e suplementos, mas já é 
suficiente para que façamos a pergunta óbvia: por que é tão caro no 
nosso país?

Certamente, o imposto tem grande responsabilidade. Para se ter uma 
ideia, em março último, o Estado do Rio de Janeiro que já cobrava o 
ICMS mais alto sobre medicamentos, aumentou ainda mais a alíquota 
que passou de 19% para 20%. E, na verdade, não é 20%, equivale a 
aumentar em 25% o custo. E outros doze estados começaram a 
aumentar o percentual do ICMS sobre os medicamentos.

O Procon de São Paulo pesquisou dias atrás os preços dos 
medicamentos e averiguou uma diferença de preço de remédios 
genéricos que pode passar de 1.200%. Não se pode deixar de observar 
que os genéricos foram criados para serem mais baratos que os de 
marca. A pesquisa mostrou que os genéricos são em média 57% mais 
baratos que os remédios de marca, mas os pesquisadores do Procon 
ficaram surpresos com o que viram agora. É o caso do genérico 
Nimesulida, que custa R$ 1,77 em uma farmácia ou R$ 23,03 em 
outra. O preço do antibiótico amoxilina vai de R$ 15,47 até R$ 69,36, 
uma diferença de 348%.

Diante dessa situação, fica o meu conselho para que o leitor vire 
também um importador, e nem precisa de cartão de crédito 
internacional, é possível fazer todas as operações de pagamento em 
reais e por boleto ou cartão nacional.

Temer determina carência para pedir auxílio doença e salário maternidade aos ex beneficiários do INSS



          A Medida Provisória (MP) 739, publicada na semana passada e que prevê a realização de revisões nas concessões de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, teve um novo parágrafo acrescido pelo governo interino Temer. O parágrafo cria um prazo de carência de um ano para a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, nos casos de contribuintes que pararam de pagar a Previdência e em seguida voltaram ou arrumaram emprego com contribuição obrigatória.

            O trecho segue a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, de 1991, que determina que “no caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25”, que determina 12 contribuições mensais para aposentadoria por invalidez e auxílio doença, e 10 para salário maternidade. Anteriormente não havia necessidade de carência para o direito aos benefícios.

            Para o presidente da COBAP, Warley Martins, a MP é um escândalo. “A crueldade da MP 739 com os beneficiários por invalidez ou doença já era tão grande, que não imaginaríamos que os trabalhadores e as trabalhadoras perderiam direitos básicos em fatores, muitas vezes, inesperados, como a doença, invalidez e até mesmo a maternidade. É inacreditável.”, afirmou Warley. A COBAP já está mobilizada semanalmente em todos os estados brasileiros e Distrito Federal. Na próxima quinta-feira, 14, marchará do Ministério da Fazenda até o Supremo Tribunal Federal (STF) para que este tome uma atitude quanto as medidas que estão desmoronando a Previdência Social brasileira. 

Interino ameaça mandar perito para barrar auxílio-doença



           O arrocho em cima dos trabalhadores aposentados não para. A cada dia uma novidade para assombrar ainda mais os beneficiários da Previdência. Após anunciar a revisão de aposentadorias por invalidez e auxílios-doença, determinar carência para o direito ao auxílio doença e salário maternidade, a gestão Temer estuda deslocar médicos do INSS – Instituto Nacional da Seguridade Social para acompanhar as perícias realizadas pela justiça. A intenção é clara: dificultar a concessão judicial dos benefícios.
                Para isso, de150 a 1.500 peritos do INSS que estão em atividades administrativas ou cedidos a outros órgãos seriam deslocados para atuação em perícias judiciais.  O plano foi sugerido pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP para diminuir os gastos públicos causados por decisões judiciais.
                Para o presidente da COBAP, Warley Martins, o governo interino está desqualificando ao mesmo tempo juízes, por não considerar as decisões judiciais de confiança; médicos, por não confiar nos laudos apresentados; e os próprios trabalhadores necessitados, partindo do pressuposto de que estariam agindo de má fé.
                “O governo quer suprir o falacioso déficit da Previdência de forma injusta e desumana. A COBAP já apresentou diversas vezes a dívida absurda de 374 bilhões que empresas aéreas e automobilísticas, bancos, universidades particulares, companhias hidrelétricas e empresas milionárias devem à Previdência e nunca foram cobradas”, afirmou o presidente. “O pagamento dessa dívida supriria qualquer suposto rombo. Tirar direitos dos trabalhadores necessitados é o caminho mais monstruoso que Temer poderia escolher”, finalizou.

Crise para uns, reajuste para outros




Maurício Oliveira – Assessor econômico

Desde que assumiu provisoriamente, o governo Temer afirma para a sociedade brasileira a urgência do controle dos gastos públicos. Divulga como déficit fiscal valores absurdos de R$ 170,5 bilhões em 2016 e de R$ 139 bilhões em 2017. Entretanto, mesmo em meio a temida crise, o governo segue com gastos abusivos.

Recentemente, para evitar greves e perder votos nas eleições municipais de outubro, Temer concedeu reajustes generalizados para os três Poderes da República: Judiciário, Legislativo e Executivo, reajustes que foram para carreiras de servidores de alto poder aquisitivo. Enquanto isso, trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas arcam com toda a crise econômica através de desemprego, imensas perdas nos direitos trabalhistas e reduções drásticas no direito à aposentadoria.

Depois de realizar essa façanha de favorecer os servidores e as pessoas com maior poder aquisitivo, a equipe econômica do governo propõe limitar os gastos públicos de acordo com o crescimento da inflação do ano anterior. Além disso, o governo propõe também aumentar impostos, que vão aumentar a inflação. Isso mais parece uma farsa do que uma proposta coerente e confiável. 


COMBATE AOS GOLPES | MP aciona associação de aposentados por práticas abusivas contra idosos

Promotora aponta ainda que os serviços anunciados nos contratos não são prestados


O Ministério Público da Bahia ajuizou nesta segunda-feira (18) uma ação civil pública, com pedido liminar, contra a  ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados e Pensionistas e Servidores Públicos). Segundo a promotora de Justiça do consumidor, Joseane Suzart, a entidade cometeu uma série de práticas abusivas contra associados idosos.
Algumas das praticas abusivas são: fornecimento de informações insuficientes ou falsas, inserção de cláusulas abusivas em contratos de adesão, cobranças extrajudiciais excessivas, deficiências na prestação de serviços e venda casada.
Suzart pede à Justiça que, liminarmente, declare a ineficácia das cláusulas abusivas e determine a adaptação do texto das mesmas para sanar as irregularidades, além de obrigar, entre outras reparações, a ASBP a suspender os abusos, interrompendo a cobrança de taxas mensais, semestrais ou anuais por serviços não prestados. De forma definitiva, pede que a Justiça condene a entidade a indenizar os consumidores lesados.
Conforme a ação, a Associação vem oferecendo serviços de análise e orientação jurídica supostamente gratuitos ao público idoso, levando o cliente a acreditar que teria assegurado o direito à revisão previdenciária decorrente de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), determinando que o INSS ajustasse as aposentadorias concedidas entre 1998 e 2003.
Na verdade, afirma a promotora, “a análise jurídica gratuita não é realizada, sendo os consumidores convencidos a pagar em torno de R$ 1.096,00 à ASBP para a realização da perícia contábil”. Já em relação ao contrato de adesão, há cláusulas “abusivas” que dificultam a desfiliação dos associados, permitindo-a somente após 180 dias da admissão, por meio de requerimento formal enviado à entidade com antecedência mínima de 30 dias e desde que débitos estejam quitados.
A promotora aponta ainda que os serviços anunciados nos contratos não são prestados, muito menos os resultados prometidos são alcançados, e, em paralelo, as cobranças do pagamento das taxas são feitas de forma recorrente por meio de e-mails, SMS e correspondências.

Auxílio-doença para trabalhadores dependentes de drogas cai quase 10%

O número de trabalhadores que receberam seguro-saúde por transtornos psiquiátricos ligados ao uso excessivo de álcool e drogas caiu 9,1% no primeiro semestre, na comparação com o mesmo período de 2015.
Neste ano, 18.658 funcionários foram afastados dos seus empregos por problemas com substâncias, aponta a Previdência Social.
Essa foi a segunda queda consecutiva nas concessões por abuso de drogas -em 2015, o número foi 10% menor que em 2014.
A diminuição de afastados do trabalho com auxílio-doença não significa que a população, nesses anos, passou a consumir menos, diz Marcelo Cruz, vice-presidente da associação brasileira de estudos sobre drogas.
"Os estudos epidemiológicos mostram um aumento, principalmente de álcool", afirma o psiquiatra.
O que mudou é que, em 2013, foram alteradas as diretrizes da Previdência sobre a forma que os médicos peritos devem atuar, afirma Francisco Alves, presidente da associação desses profissionais.
Até então, se uma pessoa se internava voluntariamente em uma clínica, mesmo sem ordem médica, era considerada incapaz para trabalhar e recebia o benefício.
"Havia abusos e muitas fraudes. Agora, o médico preciso checar se existem critérios clínicos de impossibilidade psiquiátrica para o trabalho", afirma Alves.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Benefícios da ampliação da licença-paternidade compensam custo no setor privado,dizem especialistas

Pesquisadora considera baixo o custo de R$ 100 milhões, perto do benefício alcançado, como aumento da permanência do pai com o bebê; suporte dado à mãe, além da redução das diferenças de remuneração entre homens e mulheres
Divulgação
Direitos Humanos  - criança - primeira infância seminário
Evento é promoção conjunta de diversas comissões e frentes parlamentares da Câmara e do Senado
Deputados e especialistas debateram nesta quarta-feira (6) custos e benefícios da ampliação, de 5 para 20 dias, da licença-paternidade para trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã. A ampliação em 15 dias passou a valer com a aprovação do marco legal da primeira infância, que foi sancionado em março deste ano (Lei 13.257/16).
Pesquisadora da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), a doutora Paula Pereda apresentou um levantamento dos custos da ampliação da licença-paternidade no setor privado. Segundo o estudo, o custo total do programa em 2016 seria de R$ 98,7 milhões.
“É um custo muito baixo perto do benefício total alcançado, principalmente ganhos importantes dentro da instituição familiar”, avaliou Pereda, que participou de um dos eventos do 4º Seminário Internacional sobre o Marco Legal da Primeira Infância, promovido pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Defesa dos Direitos da Mulher.
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
IV Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância. Audiência pública para debater o aumento da Licença Paternidade como estratégia para o Desenvolvimento Integral na Primeira Infância. Representante da Universidade de São Paulo (USP), Paula Pereda
Paula Pereda: o levantamento da USP revelou que apenas 7,6% dos homens que foram pais nos últimos cinco anos e que trabalham em empresas-cidadãs requereram o beneficio
BenefíciosEntre os benefícios da licença-paternidade ampliada, a pesquisadora citou o aumento da permanência do pai com o bebê; o suporte dado à mãe, que fica mais livre para outras atividades, além da redução das diferenças de remuneração entre homens e mulheres, por conta de uma divisão mais igualitária das tarefas familiares.
No ano de 2013, 79 países já adotavam o instrumento da licença-paternidade, com duração variando entre 1 e 90 dias. O levantamento da USP revelou, no entanto, que no Brasil apenas 7,6 % dos homens que foram pais nos últimos cinco anos e que trabalham em empresas-cidadãs requereram o beneficio estendido.
Representando o Instituto Promundo – organização não governamental que estuda a paternidade e cuidados na primeira infância –, Milena do Carmo disse que a licença-paternidade estendida tem reflexos positivos em toda a sociedade. “A gente não está falando apenas em beneficiar os homens da empresa. Isso vai beneficiar as mulheres, as crianças e a sociedade toda”, disse ela.
Do Carmo afirmou que em nenhum País do mundo os homens dividem os cuidados com os filhos e as tarefas da casa de forma igualitária com as mulheres. “Por conta disso, as mulheres que trabalham fora recebem 24% menos do que os homens”, disse.
Segundo ela, pais que tiveram maior participação no cuidado com o filho apresentaram menos problemas de saúde, aumento de autoestima, maior produtividade no trabalho e reduzido número de faltas e de demissões.
Para a deputada Soraia Santos (PMDB-RJ), há uma resistência quanto aos benefícios da licença-paternidade que precisa ser vencida. “A creche surgiu para fazer a inclusão da mulher no mercado de trabalho. Mas hoje nós, mulheres, estamos muito preocupadas, em termos de neurociência, quanto aos direitos que as crianças têm em relação ao seu desenvolvimento como estudante, como ser humano, em termos emocionais e familiares”, disse.
A deputada Tia Eron (PRB-BA), que presidiu os trabalhos, o Brasil não pode deixar ou perder de vista a questão da união entre os pais. “É muito importante colocar homem no centro desta discussão, para que ele possa também dividir essas tarefas com a mulher e fazer com que a criança nasça no lar e que o lar possa ter essas figuras e que essas figuras possam acompanhar os primeiros dias do nascimento”.
Pré-natal do parceiro 
Como parte da estratégia de aumentar a participação dos homens nos cuidados com os filhos, a psicóloga Michele Leite da Silva, representando o Ministério da Saúde, citou o programa pré-natal do parceiro, que pretende inserir os homens nas rotinas dos serviços de saúde já a partir do primeiro contato.
Além de prevenir doenças, segundo ela, essa estratégia aumenta a consciência dos homens sobre a paternidade. “Uma grande conquista recente foi a inclusão de um espaço para pré-natal do parceiro nas cadernetas de gestante”, disse.
O programa empresa-cidadã – criado pela Lei 11.770/08 – assegura dedução fiscal a empresas que voluntariamente ampliarem o período de licença-materinidade de suas colaboradoras de 120 dias para 180 dias. Ou seja, durante os 60 dias adicionais de licença, a empresa que se compromete a pagar integralmente o salário da funcionária tem direito a deduzir esses valores de impostos federais devidos. O mesmo mecanismo passou a valer para a licença-paternidade.
Confira a programação completa do evento.


Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção


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PEC amplia licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva de mais de uma criança

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Efraim Filho
Efraim Filho: em 55,5% das gestações de múltiplos, os bebês nascem antes de 36 semanas de gestação
Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/16, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que amplia a licença-maternidade para gestante ou mãe adotiva de mais de uma criança.
Pelo texto, a atual licença de 120 dias seria acrescida de 30 dias a partir do nascimento ou adoção do segundo filho. A medida beneficia, por exemplo, as mães de gêmeos, trigêmeos e múltiplos.
O autor ressalta que a ausência dessa previsão legal prejudica a qualidade de vida da mãe e de seus filhos, sobretudo nos casos em que a criança necessita de cuidados especiais.
Prematuros
“Em 55,5% das gestações de múltiplos, os bebês nascem antes de 36 semanas de gestação. Com isso, aumenta-se o risco de terem pulmões subdesenvolvidos e maior risco de problemas no desenvolvimento cerebral e neurológico”, explicou o parlamentar.
Segundo Efraim Filho, a PEC foi inspirada na proposta apresentada pela estudante Cinthya Pâmella Casado Paulo, representante da Escola Professor Lordão (PB), durante o Programa Parlamento Jovem Brasileiro, em 2015.
Tramitação
A PEC 196/16 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Newton Araújo


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Projeto aumenta o limite de dias trabalhados pelo segurado especial

Afonso motta
Motta: o aumento do prazo trará benefícios para empregadores, trabalhadores e para a comunidade local
A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera regra sobre a manutenção de agricultor familiar como segurado especial da Previdência. Atualmente, é considerado segurado especial o membro de grupo familiar que exerça atividade remunerada em período de entressafra ou de defeso, não superior a 120 dias (corridos ou intercalados), recolhidas as contribuições devidas. O projeto amplia esse prazo para 300 dias.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4673/16, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), que tratam do assunto.
“Com a elevação no quantitativo de 120 dias para 300 dias, há um ganho para empregadores, trabalhadores e também para o município. Cresce a possibilidade de impostos e consumo, além de incrementar o comércio local”, afirma o deputado.
Afonso Motta apresentou sua proposta com base em uma outra (PL 4433/12) semelhante, do ex-deputado Padre Ton, que tramitou na Câmara na legislatura passada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker


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Comissão muda contribuição previdenciária do setor de treinamento de informática

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (6), proposta que assegura a empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), que prestem serviços de treinamento em informática, o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição de 4,5% incidente sobre a receita bruta.
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência conjunta das comissões de Cultura (CCULT), de Legislação Participativa (CLP) e de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) para discutir o disposto no Art. 19 da Lei 11.652/08, que criou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), que garante ao diretor-presidente da EBC um mandato fixo de quatro anos, não coincidente com os mandatos de presidentes da república, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos. Dep. Margarida Salomão (PT-MG)
Margarida Salomão: nada mais justo do que incluir o treinamento em informática no conjunto de serviços agraciados pelo benefício fiscal em questão
Foi aprovado o Projeto de Lei 2041/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), apenas com emenda de redação.
Relatora na comissão, a deputada Margarida Salomão (PT-MG), defendeu a aprovação do projeto.
Para ela, “a formação do capital humano é um dos mais importantes investimentos para a excelência em qualquer setor de vanguarda científica e tecnológica”.
“Nada mais justo do que incluir o treinamento em informática no conjunto de serviços agraciados pelo benefício fiscal em questão”, jusiticou.
Desde a aprovação da Lei 12.546/11, por meio da qual o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores, substituindo a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas, especialistas da área de TI e TIC ainda não sabem se a expressão “treinamento em informática” refere-se apenas a cursos de informática ou se também engloba treinamento específico da empresa que desenvolve software e o vende.
Atualmente, já estão autorizadas a fazer a substituição tributária empresas que vendem serviços de TI e de TIC que prestem os seguintes serviços:
- análise e desenvolvimento de sistemas;
- programação;
- processamento de dados;
- elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática; e
- planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo


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Comissão exclui benefícios da Previdência da renda para Minha Casa, Minha Vida Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados Audiência pública sobre o PL 569/11, que dispõe sobre a prestação de serviço pelas concessionárias de saneamento básico e energia elétrica, responsabilizando-as pela instalação do padrão de entrada de água e de energia elétrica. Dep. Hildo Rocha (PMDB - MA) O relator Hildo Rocha recomendou a aprovação do substitutivo já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que exclui do cálculo da renda familiar – para enquadramento no programa Minha Casa, Minha Vida – os benefícios da Previdência Social relativos à aposentadoria por invalidez, ao auxílio-doença e ao auxílio-acidente. O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 239/15, do deputado Luiz Couto (PT-PB). A proposta original exclui do cálculo da renda apenas os benefícios recebidos em razão de problemas de saúde, mas a comissão aprovou um texto mais abrangente. O Minha Casa, Minha Vida destina-se a promover o acesso à moradia de famílias com renda mensal de até R$ 4.650, entre outros critérios. Há benefícios adicionais para famílias com rendas menores, de até R$ 2.790,00. O deputado argumenta que, ao contabilizar os benefícios previdenciários associados à doença, o governo comete distorções. “Mesmo que o benefício da Previdência Social represente um acréscimo na renda familiar, ele tem como objetivo apenas compensar os gastos mais elevados em que tais famílias incorrem, em função dos cuidados especiais demandados pela pessoa com problema de saúde”, afirmou. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-239/2015 Reportagem – Carol Siqueira Edição – Newton Araújo A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
Câmara aprova MP que libera FGTS como garantia de empréstimo consignado Medida provisória também regulamenta pagamento de indenizações para acidentes com embarcações Luis Macedo/Câmara dos Deputados Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos Deputados aprovaram MP que, entre outros pontos, regula a entrega de imóveis como pagamento de dívidas com a União O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 719/16, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória. A matéria, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado. Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior. De qualquer maneira, esse tipo de garantia somente poderá ser acionada pelo banco se ocorrer um desses casos de demissão. Para isso, a MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo. Segundo o governo, as taxas de juros médias do crédito consignado têm se situado entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. Entretanto, devido à alta rotatividade (43,4%) do setor privado, as taxas são em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é melhorar essas taxas. Um acordo entre a maior parte dos partidos permitiu a aprovação do texto original enviado pelo governo da presidente afastada Dilma Rousseff em detrimento do projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista. Regulamentação Para a norma da MP surtir efeito, o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado. Já a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra. Seguro de embarcações Outro ponto tratado pela MP é a reformulação do pagamento de indenizações para acidentes com embarcações que não pagaram o seguro obrigatório ou que não foram identificadas no sinistro. Antigamente, indenizações nesses casos eram pagas com recursos do Fundo de Indenizações Especiais (FIE-Dpem), mas, a partir dos anos 2000, a Lei 9.932/99 transferiu atribuições do Instituto de Resseguros (IRB-Brasil) para a Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Susep então determinou às seguradoras que ofereciam seguro para embarcações a assinatura de um convênio entre elas para que respondessem solidariamente por essas indenizações, mas isso nunca foi feito. A partir de então, as pessoas têm recorrido à Justiça com ganho de causa para receber indenizações nos acidentes com embarcações sem seguro ou não identificadas. No início do ano, apenas a Bradesco Seguros oferecia seguro a embarcações. Novo fundo Com a MP 719/16, a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares serão pagas por um fundo privado a ser constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), empresa estatal que garante outros seguros, como os de exportações. O novo fundo da ABGF pagará indenizações nos casos de sinistros causados exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do Seguro Obrigatório para Embarcações (Dpem). Esse fundo será formado por uma parte dos prêmios arrecadados com o Dpem, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos e por outras fontes definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Seu patrimônio será separado da ABGF e não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público. Minuta de resolução No início de abril, o CNSP colocou em consulta pública uma minuta de resolução para disciplinar as novas regras. Segundo essa minuta, os avisos de sinistros decorrentes de embarcações não identificadas ou inadimplentes serão endereçados, regulados e pagos pelas seguradoras que operem o seguro Dpem. O ressarcimento, neste caso, será limitado ao valor da indenização acrescido de 1% a título de despesas com sinistros administrativos. E a ABGF poderá recolher adicionalmente 0,5% dos valores ressarcidos a título de despesas com a operação de análise e ressarcimento às seguradoras. A minuta prevê ainda que a remuneração devida à administradora do fundo será de 2% ao ano de seu patrimônio. Além disso, o texto estipula que, comprovado o pagamento da indenização, a seguradora poderá, mediante ação própria, de rito sumaríssimo, requerer o ressarcimento do responsável quando a embarcação for inadimplente. Também se for constatada irregularidade na utilização da embarcação adimplente, a seguradora que pagar a indenização poderá requerer o ressarcimento do segurado. A minuta ainda não virou resolução. Regularização Já antecipando falta de oferta de seguros para embarcações, o governo incluiu na MP dispositivo que permite o registro, a emissão de termo de vistoria ou de certificado de regularização para embarcações mesmo sem seguro caso a Susep informe às autoridades competentes sobre a inexistência, no mercado, de seguradora que ofereça o Dpem. Imóveis em pagamento A possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a União também é regulada pela Medida Provisória 719/16, que altera artigo da recente Lei 13.259/16, de março deste ano. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a dação em pagamento de imóveis, a critério do credor. A lei modificada previa uma avaliação judicial do bem. Já a MP reforça que os imóveis devem estar livres e desembaraçados de ônus e que o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios. As micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional não terão direito ao pagamento com imóveis, pois seu regime implica a aglutinação de impostos federais, estaduais e municipais em um único valor e seria mais difícil para a União se desfazer rapidamente do imóvel para repassar valores aos outros entes federados. CONTINUA: Deputados manifestam-se a favor e contra MP sobre garantia de empréstimo ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-719/2016 Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli
Sem médicos no INSS, perícia em pacientes leva meses para ser feita. Neste ano, a falta de perícias médicas em unidades do INSS de todo o país se agravou por causa da greve dos funcionários que começou em setembro de 2015 e durou até janeiro. O governo federal anunciou que pretende economizar mais de R$ 7,1 bilhões revisando benefícios sociais como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Servidores podem ter aposentadoria limitada Vanessa Sarzedas e Clayton Castelani do Agora A Prefeitura de São Paulo quer mudar as regras de aposentadoria para os servidores da capital. O objetivo seria reduzir fraudes e, consequentemente, o rombo de R$ 3,1 bilhões, registrado em 2015. Uma das medidas prevista em projeto de lei define que o valor do benefício dos servidores ficará limitado ao teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de R$ 5.189,82, neste ano. Segundo o Sindsep (sindicato dos servidores municipais), quem ingressou a partir de 2004 recebe a média das 80% maiores contribuições. Os servidores que ingressaram antes recebem o último salário. Se as mudanças forem aprovadas na Câmara Municipal, os funcionários que quiserem um benefício acima do teto terão a opção de contribuir com a previdência complementar. O projeto de lei 558/ 2015 prevê a criação da Sampaprev, que seria responsável pela previdência complementar.
INSS quer usar perito para barrar benefício na Justiça Clayton Castelani do Agora Depois de anunciar a revisão de aposentadorias por invalidez e auxílios-doença concedidos há mais de dois anos, a gestão Michel Temer vai tentar dificultar a concessão judicial dos benefícios por incapacidade. O plano, estudado pelo governo por sugestão da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) e de especialistas, prevê deslocar médicos do INSS para acompanhar as perícias realizadas pela Justiça. A assistência técnica médica para perícias judiciais já é prevista em lei, mas foi deixada de lado durante a gestão da presidente afastada, Dilma Rousseff, segundo o presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves. "Nós perdemos muitos processos porque não vamos às audiências", afirmou. Resposta O INSS confirmou que a reativação da assistência técnica médica está em estudo, mas não garantiu que o trabalho será realizado.