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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Confira como facilitar sua aposentadoria por idade

Leda Antunes
do Agora
A aposentadoria por idade é a mais concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Somente em junho, das 130 mil aposentadorias liberadas, 65,9 mil eram por idade.
Os trabalhadores que vão completar 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres, ainda neste ano, já podem começar a se preparar para pedir o benefício.
Uma novidade no INSS promete facilitar a concessão desse tipo de aposentadoria.
O reconhecimento do direito ao benefício será automático e, após ser avisado por carta pelo órgão, o segurado poderá aceitar o início dos pagamentos com um telefonema para a central 135.
O novo procedimento foi estabelecido por portaria publicada no "Diário Oficial da União" no último dia 28.
Mas, para garantir que vai receber a carta do INSS avisando sobre o direito de receber o benefício, o segurado deve estar com seus dados em dia.
O endereço que consta no sistema da Previdência muitas vezes é antigo, de quando o trabalhador fez o cadastro no PIS, por exemplo, e pode ser atualizado.

Justiça de SP dá revisão que inclui todos os salários

Clayton Castelani
do Agora
Um aposentado de São Paulo conseguiu, na Justiça, revisar o benefício para incluir, no cálculo da renda, as contribuições realizadas por ele antes de julho de 1994.
A decisão da 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo é a primeira desse tipo no Estado, segundo a advogada Camila Bastos Moura Dalbon, responsável pela ação.
"É uma tese nova, que só nos últimos tempos passou a ser aceita por alguns juízes", afirma Camila.
Com essa decisão, a aposentadoria concedida no ano passado com um valor inicial de R$ 2.113 foi recalculada para R$ 4.145.
O aumento na renda é de 96,2%, o que dá R$ 2.032 por mês.

Saiba quem pode cobrar o IR dos últimos cinco anos

Vanessa Sarzedas
do Agora
O contribuinte que não era obrigado a declarar o Imposto de Renda nos últimos cinco anos, mas teve descontos do IR nesse período, pode receber os valores de volta se enviar a declaração.
A coordenadora pedagógica Thabita Biazon, 29 anos, é um exemplo. Ela conseguiu R$ 2.974 de restituição do Imposto de Renda de 2015. Ela conta que fez um trabalho com duração de um ano e valor fechado, mas recebeu a grana em três parcelas. Como cada uma superou o limite mensal de isenção, que era de R$ 1.787,78, houve desconto do IR. "Como o valor que recebi em 2014 era menor que o limite, de R$ 21.453,24, não declarei e acabei perdendo o dinheiro. Só neste ano entendi que tinha direito à restituição.
O auditor fiscal da Receita e criador do site Leão Amigo (www.leaoamigo.com), Eden Ribeiro, estima que haja R$ 10 bilhões retidos na Receita devido a casos como esse. "O Imposto de Renda da pessoa física tem uma limitação anual. No entanto, a Receita não espera o ano terminar para saber se o contribuinte atingiu ou não o limite e as empresas são obrigadas a reter valores mensalmente", afirma Ribeiro.

Justiça avisará segurado só após o confisco do atrasado

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Leda Antunes
do Agora
Os beneficiários que não sacaram atrasados pagos há mais de dois anos não serão avisados de que a grana será confiscada pelo governo.
A Justiça fará a notificação após o dinheiro já ter sido devolvido ao Tesouro Nacional e o precatório ou a RPV (Requisição de Pequeno Valor) terem sido cancelados.
Para não perder a grana, o segurado que entrou na Justiça deve se apressar.
Após o confisco, o dinheiro só poderá ser recuperado com a expedição de uma nova requisição de pagamento pelo juiz, o que pode demorar.
O ideal é conferir o quanto antes se há algum atrasado disponível para saque.
A informação pode ser obtida com o advogado ou no site do TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região), para os segurados de São Paulo.

INSS não pode exigir que aposentado devolva grana

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Larissa Quintino
do Agora
Uma decisão da Justiça pode ajudar segurados que estão sendo cobrados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a não precisarem devolver a grana dos benefícios pagos a mais por erro cometido pelo próprio instituto.
Um aposentado do Ceará que foi cobrado pelo auxílio-acidente conseguiu a vitória na TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).
O homem de 75 anos recebia o benefício indenizatório desde 1997 e se aposentou em 2003.
Por lei, o auxílio-acidente é cortado quando a aposentadoria é concedida.
No caso desse segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores pagos pelo erro.

Saiba desistir do benefício se a aposentadoria for baixa

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Larissa Quintino
do Agora
O segurado que se aposentou, mas não sacou o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode desistir da aposentadoria se considerar o valor muito baixo.
Para isso, é necessário não ter sacado o benefício do INSS, a cota do PIS e o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Para cancelar o benefício indesejado, o segurado não precisa marcar horário.
Mas é preciso ter em mãos uma série de documentos, além de uma carta renunciando à aposentadoria.
É o que terá que fazer uma segurada de 52 anos de São Paulo, que foi à agência da Previdência para fazer uma contagem de tempo e, meses depois, foi surpreendida com uma carta de concessão de sua aposentadoria em casa.

Saiba como recuperar o auxílio cortado pelo INSS

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Clayton Castelani e Leda Antunes
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá voltar a pagar o auxílio-doença aos segurados que não agendaram a perícia médica exigida no pente-fino dos benefícios por incapacidade.
Mas só será restabelecido o auxílio de quem telefonar para a central 135 e marcar a data do exame de revisão, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União).
A afirmação do órgão é uma resposta a um pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para que a Justiça obrigue o INSS a restabelecer os benefícios de todos os segurados que entrarem em contato com o instituto.

Aposentadoria pode chegar ao teto com ação trabalhista

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Larissa Quintino
do Agora
Os aposentados que entraram na Justiça para cobrar vínculo de trabalho ou salários que não foram pagos podem aproveitar a sentença favorável para elevar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O benefício pode chegar a R$ 5.531,31, que é o teto do INSS neste ano.
Foi o que aconteceu com um segurado de São Paulo. Aposentado desde 2012, ele incluiu em seu benefício verbas salariais de quatro anos, por irregularidades em sua demissão.
Ele foi dispensado em 2005, após voltar do auxílio-doença.
A Justiça trabalhista entendeu que a dispensa foi discriminatória e determinou o pagamento de todas as verbas salariais entre 2005 e 2009.
Ele pediu a revisão para incluir os valores e, com isso, a aposentadoria subiu de R$ 3.023,54 para o teto, aumento de 82%.

Funcionário poderá pedir a aposentadoria na empresa

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Larissa Quintino
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está estudando fechar convênios com empresas, como bancos, para que os trabalhadores consigam dar entrada na sua aposentadoria diretamente no RH da firma.
O objetivo da medida é acelerar a concessão do benefício.
Segundo o INSS, com o novo projeto, toda a documentação será enviada do RH do empregador para a Previdência, de maneira digital.
A partir daí, o processo poderá ser distribuído para análise nas agências mais vazias, em todo o país.
A ideia é desburocratizar o processo para que a concessão dos benefícios saia mais rapidamente.
Hoje, já há empresas com convênios com a Previdência para pedidos de benefícios de seus funcionários.
A diferença é que a documentação em papel é encaminhada para ser analisada por um funcionário do posto.

Garanta a aposentadoria do INSS mesmo sem emprego

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Leda Antunes
do Agora
Em tempos de orçamento apertado, ninguém quer ou nem mesmo consegue pagar nada além do básico.
No caso das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é diferente.
Porém, quem está na informalidade pode criar estratégias para manter o direito aos benefícios da Previdência, caso fique doente, e também somar contribuições, ainda que esporádicas, para poder se aposentar no futuro.
Se não trabalha com a carteira assinada, o segurado pode fazer recolhimentos à Previdência como contribuinte individual ou facultativo.
A escolha será determinada pela sua renda.
Se não tiver nenhum tipo de rendimento, mas ainda assim quiser garantir o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria, o segurado deve contribuir como facultativo.
Esse é o caso de donas de casa, de estudantes que ainda não fazem estágio ou recebem bolsa e também de quem está desempregado e não está fazendo bicos.

Aposentado por invalidez pode ganhar bônus do INSS

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Larissa Quintino
do Agora
O aposentado por invalidez que tiver o benefício cortado pelo pente-fino pode ter direito de receber um bônus do INSS por até um ano e meio.
A chamada parcela de recuperação, prevista em lei, é paga conforme o tempo em que o segurado ficou afastado e o vínculo de emprego antes da incapacidade.
No caso dos aposentados que receberam o benefício por cinco anos ou mais, o bônus da recuperação é pago por 18 meses. Para verificar por quanto tempo recebeu o benefício por incapacidade, o INSS conta desde a concessão do auxílio-doença que gerou a aposentadoria.
O bônus diminui a cada seis meses, até o corte definitivo. No primeiro semestre, o segurado receberá o mesmo valor pago na aposentadoria. Nos seis meses seguintes, o bônus será de 50% e no último semestre, de 25%.

Veja os afastamentos que aumentam a aposentadoria

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Cristiane Gercina
do Agora
Os segurados que tiveram afastamentos no trabalho conseguem incluí-los na aposentadoria.
Com isso, é possível aumentar o tempo total de pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir antes o benefício ou elevar o valor da contribuição e garantir uma aposentadoria maior.
Agora mostra hoje quais são os afastamentos que contam na hora de se aposentar.
Auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios são considerados pelo instituto para calcular e conceder o benefício, mas há regras.
Um dos principais casos é o do auxílio-doença.
O segurado pode passar muitos anos recebendo o benefício, mas precisa, após ter alta, fazer pelo menos um pagamento ao INSS para conseguir contar todo esse período como tempo de contribuição.

7 em cada 10 esperam mais de 90 dias para se aposentar

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Cristiane Gercina
do Agora
Os segurados que pedem a aposentadoria no Estado de São Paulo estão enfrentando uma longa espera.
Além da fila para agendar o pedido do benefício, há ainda uma grande quantidade de aposentadorias paradas.
Hoje, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), há 70.765 pedidos pendentes no Estado.
Desse total, 49.434 segurados esperam há mais de 90 dias por uma resposta e 55.672 deram entrada na solicitação há 76 dias ou mais.
Driblar a fila de espera não é fácil, mas é possível, segundo as advogadas Adriane Bramante e Vanessa Vidutto.

Peritos do INSS vão fiscalizar vida pessoal de segurados por meio das redes sociais

Economia
POR HAMILTON FERRARI

O pente-fino que a Previdência Social pretende passar nas concessões de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez pode ultrapassar as barreiras do real e chegar ao mundo virtual. Para detectar indícios de fraude nos benefícios, peritos poderão pesquisar e analisar postagens nas redes sociais para concluir se a pessoa tem condições ou não de trabalhar.

Segundo portaria publicada pelo governo no Diário Oficial da União, a revisão vai alcançar os segurados que recebem os benefícios há, pelo menos, dois anos. Quem tem mais de 60 anos não precisará passar por perícia. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) despende anualmente R$ 27,5 bilhões por ano com os benefícios que serão revisados — R$ 20 bilhões com auxílio-doença e R$ 7,5 bilhões com aposentadorias por invalidez. A expectativa é de reaver cerca de R$ 6,3 bilhões com o cancelamento de pagamentos indevidos.

O governo pretende realizar mutirões de perícias até aos sábados. Ao todo, serão chamados 1,1 milhão de aposentados por invalidez com menos de 60 anos e 530 mil pessoas que recebem auxílio-doença. A forma como os segurados serão convocados ainda está sendo definida pelo INSS. Os segurados não precisam procurar as agências da Previdência antes de receber a convocação.

Bônus

Fiscais do INSS poderão pesquisar informações dos beneficiários nas redes sociais para verificar se o segurado tem condições ou não de voltar ao mercado de trabalho. Serão analisadas, por exemplo, postagens no Facebook que envolvam fotos em festas, viagens, passeios em cachoeiras e manifestações populares.

É facultativo ao perito médico aderir às revisões. Na próxima segunda-feira, o INSS deve divulgar o número de peritos que irão participar dos mutirões em todo o Brasil. Estima-se uma adesão de 70% do quadro de médicos. Para cada revisão, eles receberão um Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI).

O diretor sindical da Associação Nacional dos Médicos e Peritos da Previdência Social (ANMP), Luiz Argolo, explica que as perícias devem começar no final de agosto ou começo de setembro, já que o INSS ainda vai regulamentar a portaria. Serão avaliados benefícios concedidos administrativamente, pela Previdência, e judiciais, contemplados por decisões da Justiça. “Faremos a vistoria e, caso haja irregularidades, recomendaremos ao juiz a suspensão do benefício”, informa.

A Lei prevê que as revisões devem ser feitas a cada dois anos. Porém, isso não é feito desde 1992. “Ficamos carente de gestão no âmbito do INSS durante aproximadamente 10 anos. É importante frisar que a revisão não serve para retirar direitos dos segurados, mas, sim, fazer uma radiografia da realidade dos benefícios”, diz Argolo.

Com 37 anos na função, Argolo destaca que foram dados auxílios-doença e aposentadorias por invalidez a pessoas que não passaram por perícia. “Imaginava-se que o prazo de um beneficio fosse de até dois anos, inicialmente, mas há casos que perduram por mais de cinco, seis, sete e até oito anos. Há situações mais graves em que o segurado não tem condições de se restabelecer nesse período, já que carece de um tratamento mais prolongado. Mas essas seriam as exceções”, aponta.

Desafio da aposentadoria

POR MÍRIAM LEITÃO
O agravamento da crise política praticamente selou o destino da reforma da Previdência. No melhor cenário, o que se espera é a aprovação de um projeto fatiado, com apenas a idade mínima, com uma diferença ainda maior para a mulher e entrada em vigor muito gradativa. Em outros países do mundo são feitas reformas sequenciais porque a idade da população está mudando todas as equações.
Não é realista supor que se possa aprovar um projeto dessa envergadura em um governo tão fraco. Por isso o tema ficou para mais adiante. Quanto mais demorarmos, mais difícil será fazer o ajuste. E esse problema não é só nosso, mas apenas nós estamos paralisados diante da questão.
Segundo estudo da seguradora Mongeral Aegon, a expectativa de vida no mundo tem tido um crescimento médio de 1 a 5 meses por ano — ou 1,5 a 2 anos por década — dependendo da faixa etária e da região geográfica. Ao mesmo tempo, as taxas de natalidade estão caindo. O que acontece no Brasil é observado globalmente: há cada vez menos jovens para financiar as aposentadorias de uma população mais velha e que tende a viver cada vez mais. O desafio não é só do setor público, mas também das empresas privadas, patrocinadores de fundos de pensão e das famílias que fazem planos de previdência. Pelas contas da Mongeral, cada ano a mais de vida requer um aumento de 4% nos aportes dos participantes dos fundos.
— Em termos gerais, estamos todos vivendo mais. Este é um desafio global, não apenas do governo brasileiro. Países que já têm idade mínima estão tendo que aumentar a idade para lidar com o problema — disse Chris Madsen, CEO da Blue Square RE, resseguradora da Aegon, que esteve no Brasil para falar sobre o tema.
O governo francês, em 2010, enfrentou protestos nas ruas para aumentar a idade mínima. Segundo a Mongeral, mais de 80% das aposentadorias no país são financiadas pelo setor público. Na Alemanha, a taxa chega a 75%. No Japão, a idade mínima é de 63 anos, mas os japoneses têm trabalhado, em média, seis anos a mais do que isso antes de se aposentar. No México, a idade média de aposentadorias para homens é de 72 anos, no Chile, 69 anos, e nos EUA, 65 anos. No Brasil, é de 59 anos, segundo o Ministério da Previdência.
O Brasil está atrasado. O país não só tem um déficit gigantesco como não consegue olhar os desafios à frente. A expectativa de vida subiu mais de 20 anos desde a década de 1960 e nas próximas décadas continuará subindo. Além disso, a geração mais populosa está chegando aos 60 anos e vai crescer a um ritmo quatro vezes maior do que o do resto da população.
Segundo a OCDE, a população acima de 65 anos no Brasil aumentará cinco vezes nas próximas décadas, saindo de 7,6% para 38% em 2050. O nosso gasto já é muito elevado, para uma população relativamente jovem. Segundo estudo do economista e coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine, com dados de 2010, o problema é crônico e vem de antes do agravamento da crise. Nesse ano, em um levantamento com 86 países, o Brasil ficou em 13º lugar com a maior despesa de Previdência em relação ao PIB, mas ocupou o 57º no percentual da população acima de 65 anos.
“O Brasil possui uma despesa com Previdência alta e acima do esperado para sua estrutura demográfica e tende a aumentar com o rápido processo de envelhecimento pelo qual o país está passando”, disse Nagamine.
O pior é que a ausência de idade mínima, que o governo Temer tenta aprovar na reforma, tem beneficiado principalmente os mais ricos. De acordo com o estudo “Os mitos Previdenciários do Brasil”, de Rogério Nagamine, Graziela Ansiliero e Luiz Henrique Paiva, a média de idade de aposentadoria dos trabalhadores de maior renda é de 54 anos, porque eles conseguem se aposentar por tempo de contribuição. Já entre os que ganham menos, a idade sobe para 63 anos, porque eles passam um grande período da vida trabalhando sem carteira assinada. Estabelecer a idade mínima afetará principalmente os mais ricos, não os mais pobres.
O mundo já olha para as tendências populacionais que vão agravar os desafios da Previdência. O Brasil não consegue ainda entrar em um acordo sobre os números. Os adversários da reforma negam a necessidade de mudança e a existência do déficit. A crise Temer adiará inevitavelmente a reforma, que se fosse aprovada como inicialmente pensada começaria a ter efeitos no ano que vem.
(Com Alvaro Gribel, de São Paulo)
Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público
Servidor
As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público
Jean P. Ruzzarin*
O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.
A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.
A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.
Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.
Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.
O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia públicas quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)
Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.
A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.
*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Fenafisco propõe criação de Fundo Federativo para sanar crise nos estados
Servidor
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vai apresentar hoje, no Senado, a partir das 14h30, no plenário 19, um projeto que propõe o reequilíbrio financeiro nos estados, a partir da criação do Fundo Federativo de Previdência Social, que destinará parte da receita de contribuições sociais para a previdência estadual.
Apontada como uma importante saída à crise para zerar o déficit previdenciário nos estados, a medida vem como contraponto a algumas propostas da Reforma da Previdência. A criação do Fundo Federativo de Previdência Social já conta com a aprovação dos secretários de fazenda, planejamento e administração de todo o país, por meio de seus respectivos Comitês e Conselhos Nacionais.
Segundo Pedro Lopes de Araújo Neto, diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Fenafisco, a proposta, que também já conta com o apoio dos governadores da Região Nordeste, recomenda a destinação de 17,5% das receitas das três principais contribuições sociais para a previdência estadual, repartindo-se ¾ delas pelo critério populacional e ¼ pelo inverso da renda per capita.
“A dimensão desse reequilíbrio federativo é suficiente para quase zerar os déficits previdenciários estaduais. Nos primeiros cinco anos, os estados poderão receber a sua parcela do Fundo até o valor do respectivo déficit. O excedente seria redistribuído entre aqueles que continuem deficitários, após a distribuição do fundo, oportunizando uma pronta e homogênea recuperação das economias”, explica o diretor da Fenafisco.
Serviço:
CPI da Previdência
Hoje (14), Senado Federal
Plenário 19, a partir das 14h30
Fenafisco
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) – entidade que representa mais de 35 mil auditores e fiscais tributários em todo o país e reúne cerca de 30 sindicatos afiliados em todos os estados da Federação e no DF.
Servidora consegue contagem de período de insalubridade como aposentadoria especial
Servidor
A 23ª Vara Federal de Brasília decidiu liminarmente que uma servidora, que já foi celetista, pode contar o período que trabalhou em condições insalubres para fins de aposentadoria. A primeira instância seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A servidora poderá, assim, averbar o tempo de serviço como aposentadoria especial
A servidora pública da Fundação Hemocentro de Brasília pediu ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) certidão de tempo de contribuição que atestasse, como trabalhado em condições especiais, o período em que exerceu funções de técnica de laboratório em análises clínicas na antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do DF. Na época, ela era servidora celetista. A certidão foi negada pelo INSS.
De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não há dúvidas do enquadramento da servidora ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ele argumentou que “a servidora manipulou neste período bolsas de hemocomponentes e amostras de sangue de pacientes, ficando exposta portanto a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Além disso, ficaram provadas, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), tais condições, bem como o recebimento do devido adicional de insalubridade em todo este período”.
A Justiça Federal determinou que ela permaneça aposentada pelo Hemocentro, não se aplicando a decisão do órgão para revisão da concessão de tal benefício em 2013. A revisão do benefício concedido em 2013 ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Processo nº 0029330-66.2017.4.01.3400
Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento
Servidor
O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal
A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.
O juiz  acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.
Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400
STF garante o pagamento cumulativo de vantagem e gratificação em aposentadoria de servidora
Servidor
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exclusão de uma das parcelas nos proventos de uma servidora pública. Ele concedeu liminar que derrubou a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU negou o registro de ato de concessão inicial de aposentadoria à servidora pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O fundamento foi o de que ela recebia cumulativamente Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e Gratificação de Atividade Judiciária (GAE). A servidora, representada pelo advogado Rudi Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com mandado de segurança para anular parte do acórdão do TCU. E ainda pediu para derrubar a exigência ao TRF-2 de não recebimentos de uma das parcelas aos proventos.
O advogado apontou a ilegalidade do ato, a ofensa à segurança jurídica e invocou o direito à irredutibilidade remuneratória. Segundo ele, é preciso considerar que a servidora incorporou a VPNI há mais de 20 anos (desde 1995) e a GAE há mais de 8 anos (desde 2008). “A servidora recebia as parcelas cumulativamente há mais de 8 anos”, ressaltou.
O ministro Celso de Mello acatou os argumentos. “Ele entendeu que a fluência de tão longo período de tempo culminou por consolidar justas expectativas no espírito da servidora pública. E, também, gerou a confiança da plena regularidade dos atos estatais praticados. Por isso, não se justifica a ruptura abrupta da situação de estabilidade”, explicou o advogado.
Celso de Mello também entendeu que a segurança jurídica, a boa-fé objetiva e a proteção da confiança, como expressões do Estado Democrática de Direito, “mostram-se impregnados de elevado conteúdo ético, social e jurídico, projetando-se sobre as relações jurídicas, mesmo as de direito público em ordem a preservar situações administrativas já consolidadas no passado”. “Por fim, ele destacou que a ponderação dos valores em conflito – o interesse da Administração Pública, de um lado, e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica o valor dos rendimentos auferidos pelos aposentados, de outro, levou a comprovar a situação de grave risco a que está exposta a servidora”, finalizou Rudi Meira Cassel. Cabe recurso.
MS nº 34.727 MC/DF. Supremo Tribunal Federal
Aposentadoria – Foco na idade mínima
Servidor
Deputado Arthur Maia, relator da reforma da Previdência na Câmara, defende que regra de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens tem que ser mantida no texto. “Em breve, a Previdência ocupará 100% do orçamento”, disse. Ele reforçou, ainda, que o relatório já é bastante razoável, do ponto de vista da justiça social. “Acaba com privilégios, porque não permite mais que funcionários públicos, que são os grandes vilões do gasto previdenciário, se aposentem com idade muito precoce. Acaba também com a questão da inadimplência, de pessoas que não pagam a Previdência”.
ALESSANDRA AZEVEDO
Arquivada a denúncia contra o presidente Michel Temer pela Câmara dos Deputados, a prioridade do governo volta a ser a aprovação da reforma da Previdência. Em conversa com o Correio, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que mudará as regras de aposentadoria e pensão dos brasileiros, explicou quais são os próximos passos para garantir apoio ao texto. Embora não considere que uma reforma mais simples, mantendo basicamente a idade mínima para aposentadoria e a equiparação de regras entre iniciativa privada e serviço público, seria “o pior dos mundos”, o deputado fez questão de defender o relatório de autoria dele, aprovado em maio pela comissão especial. Entre outros pontos, o texto propõe regras diferentes para acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, obrigatoriedade de contribuição para trabalhadores rurais e aumento da idade mínima para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Mas “o âmago da proposta, de qualquer forma, é idade mínima”, ressaltou.
Na visão do deputado, o principal obstáculo para que a matéria avance não é a eventual necessidade de novas concessões nem a falta de publicidade positiva, mas a desunião da base governista depois do desgaste de arquivar a denúncia contra Temer no mês passado. Para garantir os 308 votos necessários para aprovar a reforma da Previdência no plenário da Câmara, é urgente que os aliados “voltem a falar a mesma língua”, ressaltou Maia. Esse é um grande desafio, já que a desestruturação da base resultou em ameaças, por parte de alguns deputados antes vistos como votos garantidos, de não apoiarem a reforma, ao mesmo tempo que começam a surgir propostas alternativas ao parecer. Juntos, esses fenômenos são, ao mesmo tempo, sintoma da desunião da base e evidência da necessidade de novas conversas com os aliados. “Tanto quem se posiciona contra como quem vota a favor sabe que a decisão correta é aprovar a reforma”, afirmou.
Mesmo que a nova rodada de negociações seja bem-sucedida, a ameaça de novas denúncias contra o presidente por parte do procurador Geral da República, Rodrigo Janot, é outra preocupação no radar, já que a primeira, por corrupção passiva, foi o principal motivo para a reforma ter ficado na gaveta nos últimos dois meses. Além de explicar pontos controversos, o relator comentou até que ponto as próximas denúncias podem prejudicar o futuro da Previdência Social e das contas públicas. O principal impacto, caso o país não aprove a reforma ainda este ano, será, segundo ele, um ajuste fiscal que pode incluir de aumento de impostos a congelamento de salários. Confira os principais trechos da entrevista:
Agora que o assunto voltou à tona, quais são os próximos passos para garantir a aprovação da reforma da Previdência?
Primeiro, tem que recompor a base do governo. Sem dúvida, é preciso que haja uma conversa, para que todos voltem a falar a mesma língua.
Quanto tempo deve demorar para reunir a base e votar a proposta no plenário?
É difícil dizer. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), está falando em outubro na Câmara, e eu acho razoável. Se for aprovada na primeira votação da Câmara, certamente passará na segunda e, com muito mais facilidade, no Senado. A primeira é a decisiva.
A negociação para recuperar o apoio da base pode demorar. Seria possível segurar a votação até o ano que vem, por exemplo? Qual seria a consequência de não aprovar dentro desse prazo?
Sempre dá para postergar. Daria para segurar até 2019, só não é razoável. O problema é como vamos chegar lá. A gente viu como ficaram Grécia, Espanha e Portugal até tomarem as medidas necessárias. Se não aprovar este ano, vai ficar só para 2019, porque ninguém acha que será possível aprovar no ano que vem, que é de eleição. E, se não fizermos a reforma agora, vai ter ajuste fiscal. Isso inclui aumento de impostos, congelamento de salários e o fim de qualquer investimento. Vai parar tudo. No fundo, temos duas opções: ou fazemos a reforma e teremos sustentabilidade na Previdência Social ou vamos ter que fazer um ajuste fiscal que vai se exaurir em seis meses, porque os gastos com Previdência continuam crescendo.
Mas mesmo essas soluções seriam paliativas, acabariam por ficar insustentáveis depois de um tempo…
Sim, isso é um paliativo, o que é mais grave. Vai, talvez, segurar a economia até o primeiro semestre do ano que vem, quando certamente será necessário um novo ajuste fiscal. Quanto mais se empurra a reforma, mais a gente fica nessa situação, porque a Previdência está expulsando do orçamento os outros gastos. Por exemplo, um prefeito cuja cidade tem Previdência própria não tem como não pagá-la, faz parte da folha de pagamento. Todo mês, esse gasto cresce. Do outro lado, a arrecadação do município está caindo. O jeito é cortar em outros lugares. Se tem um posto de saúde com dois médicos, tira um. Daqui a seis meses, com o gasto previdenciário ainda crescendo, tem que tirar o outro, ficar só com enfermeiras. Daqui a pouco, fecha o posto. Estamos caminhando de maneira rápida para uma situação na qual, em breve, a Previdência ocupará 100% do orçamento brasileiro.
Muitos especialistas avaliam que, como a situação política agora não é muito favorável, o ideal seria aprovar uma reforma mais simples, com idade mínima para aposentadoria e equiparação de regras, e deixar o resto para depois. O que acha disso?
Não acho que seja o pior dos mundos, não. Não adianta eu fazer apenas o que está na minha cabeça. É preciso conversar e ouvir opiniões para chegar a um texto que a gente tenha certeza de que, na hora da votação, será aprovado. Mas eu defendo que a gente deve aprovar a reforma como passou na comissão.
Há votos para isso? O governo teve 263 votos para arquivar a denúncia contra o presidente, mas precisa de 308 para aprovar a reforma da Previdência. Como reconquistar votos e conseguir mais, em um cenário difícil como o atual?
Acho importante a ideia de fazer um debate qualificado, uma exposição muito consolidada e fundamentada em dados da realidade fiscal do país, como tem feito o Rodrigo Maia. Mas também penso que o governo terá que rever os apoios que teve durante o processo de votação do arquivamento da denúncia, claro que levando em consideração que tem gente que não votou a favor do presidente, mas pode eventualmente votar a favor da Previdência. É um cenário muito complexo e que tem que ser considerado com muito cuidado.
Partidos da base aliada planejam uma reforma alternativa, que seria mais enxuta. Isso pode dividir ainda mais a base?
Isso tudo é suposição, não aconteceu até hoje. Não acho que haja essa possibilidade, não tem tempo hábil para apresentar uma nova PEC. E, além disso, o que seria diferente? O âmago da PEC é a questão da idade mínima para aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 para homens, o que é essencial em uma reforma da Previdência. Fora isso, o que traz economia é a questão do não acúmulo de pensão e aposentadoria. Não há muito o que fazer de diferente em uma proposta alternativa.
Seria mais fácil fazer mais concessões? O que ainda poderia mudar?
O relatório já é bastante razoável, se estamos pensando em justiça social. É um relatório que acaba com privilégios, porque não permite mais que funcionários públicos, que são os grandes vilões do gasto previdenciário, se aposentem com idade muito precoce. Acaba também com a questão da inadimplência, de pessoas que não pagam a Previdência. Fazer mudanças que não sejam supressivas é muito difícil. Para sugerir alguma mudança por emendas, o deputado tem que colher 171 assinaturas e apresentar na comissão, que já se encerrou. Depois que acaba o prazo de emenda na comissão, não pode mais. O que vai a plenário é, no máximo, um destaque de emendas que já foram apresentadas. Não há espaço para grandes modificações.
Então, se aprovar só idade mínima, já resolve?
A questão do acúmulo de aposentadorias do jeito que existe hoje também é muito grave. A pessoa morre e outra continua a receber o benefício. Quando não tem outra fonte de renda, é razoável. Mas, quando tem, não é. Somar os benefícios, mesmo depois de um não estar mais vivo, não faz sentido, a não ser quando o valor total é muito baixo. Por isso, unificamos até dois salários mínimos. Já ajustamos essa questão.
Qual obstáculo para conseguir os votos que faltam?
Da minha parte, nenhum. Acho que as pessoas têm os mais variados motivos para não votarem a favor. Mas é uma questão de decisão política. Todo mundo sabe — tanto quem vota contra como quem vota a favor — que a decisão correta é aprovar a reforma da Previdência. Alguns se recusam porque tem eleição no ano que vem ou porque têm pensamento de esquerda. Eu acho lamentável que fiquem associando a reforma a alguma eventual dificuldade que A ou B possa ter na eleição no ano que vem. Essa conta eu nunca fiz. Talvez, se tivesse feito, não seria relator da reforma. Eu me exponho a ponto de ser o relator porque acho que isso é necessário para o Brasil.
Mas não há pressão negativa por parte dos eleitores?
Claro que há uma rejeição ao tema, mas tem que ter coragem de enfrentar. Eu não estou aqui para fazer apenas o que os meus eleitores querem que eu faça, porque eu tenho de convicção que eu conheço mais a realidade das contas do Brasil e da Previdência do que eles. Então, eu vou votar de acordo com o que eu estou absolutamente convencido de que é o melhor para o Brasil. É uma questão de responsabilidade que todos temos que ter. Sobretudo nós, que votamos a favor do impeachment, temos responsabilidade com como o Brasil vai chegar no ano que vem. Se nós ficarmos em uma agenda que não tem reforma por causa da eleição, vamos para as urnas com a economia destroçada. O que é pior para quem votou o impeachment: ter a reforma, falar a verdade e ir para a eleição enfrentando o debate com firmeza e falando a verdade, ou não votar e ir ano que vem com inflação, depressão, desemprego acima de 15 milhões de brasileiros?
O texto ficou parado mais de dois meses por conta da denúncia contra o presidente Michel Temer. A expectativa de novas denúncias pode atrapalhar de novo o andamento?
Está claro que a denúncia foi devastadora para as reformas e para o Brasil, principalmente. Se não tivéssemos tido a denúncia, certamente estaríamos caminhando com as reformas e, neste momento, com outro quadro na economia. Porque a economia vive muito de expectativas. Na medida em que tínhamos no horizonte a esperança de que fosse votada a reforma da Previdência, as pessoas estavam investindo. Se a reforma for suspensa, como ficou esse período, vai parar tudo de novo. Seria devastador. Se mais uma denúncia for apresentada, eu realmente fico com muita pena do Brasil.
Alguns especialistas avaliam que, se o presidente tivesse sido afastado, talvez fosse melhor para a agenda de reformas, porque um governo novo entraria com mais força. Na sua opinião, se o presidente saísse agora, pioraria o quadro, mesmo se isso aumentasse a chance de aprovação da reforma?
A minha avaliação é que uma mudança dessa natureza traria mais desgaste, mais problema. Eu, como votei contra a denúncia, pensando sobretudo que o Brasil precisa ter paz, não posso concordar que a saída seria benéfica, porque renegaria meu voto. Conversei com 50 prefeitos na Bahia para saber o que acham e nenhum deles é a favor do afastamento do presidente. Os prefeitos, que estão vendo queda de arrecadação vertical, estão apavorados, e com razão.
O fato de tocar no funcionalismo público afeta muito na rejeição por parte dos deputados? Eles têm um lobby muito forte?
O que me impressiona é o receio que o parlamento tem desse tipo de lobby, que é muito forte e muito curioso. Porque, quando eles vão para audiências públicas, os pedidos são sempre em favor dos mais pobres. Mas aqui, nesta sala, nunca vi um deles mencionar o sujeito que ganha um salário mínimo. Eles só vêm aqui tratar da corporação que representam. É triste que, no Brasil, uma parcela tão pequena seja tão influente nas decisões do parlamento apenas porque tem mais acesso do que outros.
A questão da paridade e integralidade ainda causa preocupação?
A integralidade e a paridade acabaram no governo do presidente Lula, em 2003, na reforma que ele fez. Mas, naturalmente, que acabou dali para a frente. Tem gente, entretanto, que entrou antes de 2003 e está se aposentando ou ainda vai se aposentar nos próximos anos. Essas pessoas, no nosso relatório, têm direito adquirido à paridade e integralidade, mas colocamos que só caso se aposentem com 65 anos. Isso tem sido muito atacado pelo lobby.
De quais outros pontos o senhor discorda no relatório?
Eu sou contra que a mulher se aposente com idade inferior à do homem, mas senti que, pelo bem do projeto, era razoável que fizéssemos essa concessão. Tem também a questão da filantropia, que eu gostaria de ter colocado e não coloquei.
Recentemente surgiu o rumor de que a reforma tributária deveria ser votada primeiro, porque seria menos polêmica e serviria como termômetro. O que acha?
Não vejo essa possibilidade. Eu acho que, com toda a desgraça, a previdenciária é menos polêmica. É mais fácil chegar em um consenso. Aprovar depois da tributária é não aprovar, porque o debate sobre a reforma tributária nem começou ainda. O deputado Luiz Carlos Hauly (relator da tributária) tem ideias extraordinárias, mas todos sabemos que, na hora que apresentar o parecer, vai ter crítica do Amazonas ao Rio Grande do Sul.