Powered By Blogger

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Veja como fica o benefício de quem tem empregos simultâneos

Fonte/Crédito: www.pontorh.com.br
Fonte/Crédito: www.pontorh.com.br
Às vezes apenas um emprego não é suficiente para bancar as contas no final do mês. Tem gente que se desdobra com dois, três, quatro ou mais vínculos durante o mês. Como os salários não são iguais, a diferença de remuneração pode gerar confusão na hora de se reclamar algum benefício na Previdência Social. Quando se tem atividades concomitantes, qual emprego deve se levar em conta, o que tem maior salário ou aquele cuja renda satisfaça os requisitos fixados pelas regras do INSS? Nem mesmo a Justiça vinha dando a mesma resposta. Mas agora foi dado um passo importante para tentar se uniformizar as ideias, já que a TNU (Turma Nacional de Uniformização) se alinhou ao que vinha pensando os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Durante muito tempo, o Poder Judiciário admitia duas interpretações para resolver o mesmo assunto. A TNU, tribunal que influencia o posicionamento nos Juizados Federais do país, era da linha de que, na existência de atividade concomitante, o cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício deve ser considerada como preponderante a que for mais vantajosa economicamente ao segurado.
Já o INSS costumava aplicar no posto o raciocínio de se levar em consideração como principal atividade a que contém todos os requisitos para a concessão do benefício. O STJ também possui decisões respaldando esse posicionamento. Como visto, a Justiça não falava a mesma língua quando procurava interpretar o conteúdo do art. 32 da Lei 8.213/91. Essa norma estabelece que, no caso de atividade concomitante, o salário-de-benefício será calculado com base na soma dos salários da atividade principal, tendo em vista que o segurado tenha reuniu as condições para concessão da prestação.
Com o julgamento do processo nº 5007723-54.2011.4.04.7112, a TNU definiu duas teses para resolver o problema de quem trabalha em vários empregos.
Se o trabalho concomitante for depois de março/2003 (quando foi criada a Lei 10.666/2003) não mais se justifica a aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/91. Em outras palavras, quando o requisito do benefício for conquistado depois 01.04.2003, o INSS deve somar os salários de todas as atividades (antes e depois de 2003) e limitá-lo ao teto, para só depois disso encontrar a renda do benefício previdenciário.
Para quem só conseguiu reunir os requisitos após abril/2003, a atividade principal será considerada aquela com salários-de-contribuição economicamente mais vantajosos, como já vinha decidindo a TNU (PEDILEF 5001611-95.2013.4.04.7113, em 12/03/2014) e STJ (REsp 1311963/SC e AgRg no REsp 1412064/RS).

Prefeita tem os bens bloqueados por não repassar INSS

sonegacao
Que muitas prefeituras não gostam de pagar e repassar as contribuições previdenciárias isso todo mundo já deve ter ouvido falar. O que não é muito comum é saber que a Justiça tomou a iniciativa de penhorar os bens da prefeita. Infelizmente no Brasil as pessoas que prestam serviços para a prefeitura, e necessitam recolher INSS como contratado ou comissionado, terminam tendo surpresas desagradáveis na hora de se aposentar. É muito frequente a sonegação ou apropriação indébita previdenciária por parte dos gestores municipais, que deixam rombo na contatem do tempo para os trabalhadores. Com a fiscalização tímida do Instituto, sempre aparece outros compromissos e na lista de despesas mensais o dinheiro da Previdência nunca é tido como prioritário em algumas prefeituras.
Dessa vez, a história foi diferente. A Justiça terminou determinando o bloqueio de R$ 2,3 milhões na conta bancária da prefeitura da cidade de Uruaçu em Goiás. O caso ocorreu por que ela, a prefeita Solange Bertulino, foi acusada de não fazer os repasses previdenciários dos servidores ativos, inativos e pensionistas ao Fundo Municipal de Previdência (Uruaçu-Prev), a previdência dos servidores. Mas acontece com frequência em relação à previdência dos celetistas, que é o INSS.
Em função da ação de improbidade administrativa, o juiz da 2ª vara criminal, Leonardo Naciff Bezerra, achou por bem garantir uma parte do dinheiro que estava em poder da prefeita. Até porque já existia decisão judicial determinando a regularização dos repasses e transferências, o que não vinha sendo obedecido.
Do ponto de vista macro, a sonegação de entes municipais ajuda a aumentar o prejuízo dos regimes de previdência e, portanto, devem ser coibidos para o bem da saúde financeira do sistema e garantia do pagamento de todos. Em relação ao problema individual que provoca, a falta da respectiva contribuição dos meses que ficaram em aberto, o trabalhador não deve ser penalizado. O Poder Judiciário tem a compreensão de que a negligência do responsável pelo repasse da contribuição previdenciária não deve afetar o trabalhador, se a responsabilidade por tal atividade recair sobre o empregador ou gestor municipal.
Assim, pessoas que têm dificuldade de averbar o tempo de contribuição oriundo de prefeitura pode ganhar esse direito na Justiça, a fim de que ele some na aposentadoria.

Justiça neutraliza efeitos da MP 664 e aumenta pensão de 60% para 100%

Crédito/fonte: sintaemasp.org.br
Crédito/fonte: sintaemasp.org.br
Enquanto o INSS promete publicamente que vai rever a renda dos dependentes que receberam pensão por morte abaixo de 100%, a Justiça Federal de Pernambuco proferiu decisão antecipando e consertando os efeitos da Medida Provisória n.º 664/2014, que vigorou temporariamente para reduzir a integralidade do benefício. Durante o período de 01.03.2015 a 16.06.2015, várias pessoas que protocolaram pensão por morte na agência previdenciária receberam o benefício no patamar de 60% até 100%, a depender da quantidade de dependentes. Mesmo sem saber se o Congresso Nacional iria validar a medida, o Governo achou por bem implantar a regra temporária que reduzia o cálculo da pensão por morte. Como o assunto não foi aprovado, a integralidade ficou como antes, mas muitas pessoas foram prejudicadas pela regra temporária que não vingou. Essa é uma das primeiras decisões sobre o tema no Brasil, tendo em vista que a decisão aprecia matéria que foi introduzida no ordenamento jurídico a partir de 17.06.2015.
Quando a MP 664/2014 foi convertida na Lei n.º 13.135/2015, ficou de fora o dispositivo que acabava com a integralidade da pensão por morte no Brasil. O Governo tinha o propósito de que o benefício fosse pago em patamar inferior a 100%. A redação da medida provisória previa que “o valor mensal da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco”.
Uma pensionista pernambucana de 81 anos, sem filhos menores, ficou viúva justamente na época da MP 664/2014 e, assim, foi afetada pela regra que buscava extinguir a integralidade, cujo conteúdo da medida previa a RMI da pensão em 60% desde o dia 01.03.2015. A regra que se aplica na pensão é a que está em vigor na data da morte. A carta de concessão do seu benefício veio com um prejuízo de 40%, o que trouxe bastante repercussão no orçamento doméstico da idosa.
A decisão da JFPE foi dada em caráter de tutela antecipada, que obriga o INSS reajustar a pensão por morte no prazo de 5 dias. A juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti justificou que a própria Lei n.º 13.135/2015, ao disciplinar os atos praticados na vigência da MP, previu no art. 5.º que “os atos praticados com base em dispositivos da Medida Provisória no 664, de 30 de dezembro de 2014, serão revistos e adaptados ao disposto nesta Lei”.
Com a idade elevada e sem ter condições de retornar ao mercado de trabalho, a pensionista resolveu procurar a Justiça para concretizar aquilo que o INSS já havia prometido de fazer, quer era pagar amigavelmente, embora sem data certa em função da crise econômica que assola o país.
Em entrevista ao jornal O Dia/RJ, a Previdência Social informou que vai pagar administrativamente as pensões, e que “ainda está definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e também as adequações nos sistemas à nova legislação. Mas destacou que os beneficiários serão comunicados em casa sobre a mudança, sem necessidade de procurar uma unidade do instituto”. O problema é que não se tem uma data certa de quando efetivamente o INSS vai consertar o equívoco. Como diz o ditado, quem tem fome tem pressa.
E, no caso, a pensionista de 81 anos não pode esperar muito, em função da sua idade elevada, correndo o risco de morrer sem ganhar nada. É importante lembrar que da última vez que o INSS reconheceu um erro e resolveu pagar os atrasados administrativamente, adotou um cronograma elástico de pagamento que começava em 2013 e terminava em 2022 para a revisão chamada de “revisão do art. 29”.

Antecipação do 13 salário ficou ameaçada

Crédito/Fonte: www.pontorh.com.br/Chargista Fordelfo
Crédito/Fonte: www.pontorh.com.br/Chargista Fordelfo
A segunda parcela do 13.º salário dos aposentados e pensionistas do INSS, ao invés de ser paga no mês de dezembro como ocorre com os demais trabalhadores, é antecipada pelo Governo para ser paga logo em agosto. Desde 2006, essa tradição vem sendo mantida. Talvez esse ano seja quebrada. Com a crise econômica, a presidente Dilma Rousseff já mandou o recado de que falta dinheiro e que talvez a gratificação natalina não seja antecipada. O decreto presidencial que autoriza o pagamento normalmente é assinado no início de agosto e, para evitar desgaste político, o Governo está se desdobrando para vê se ainda consegue liberar a outra metade do décimo.
Em 2014, o Governo gastou R$ 13,9 bilhões em adiantamento de 13º para cerca de 27,6 milhões de segurados. Neste ano, a conta é de que o gasto seria aproximadamente em R$ 15 bilhões aos cofres públicos, para pagar a segunda parcela do décimo a quase 30 milhões de aposentados e pensionistas. Normalmente, o calendário de pagamento ocorria de 25 de agosto e 5 de setembro.
Se de fato o Governo manter a decisão de não antecipar o décimo terceiro salário, as centrais sindicais e sindicatos de aposentados devem acionar o Poder Judiciário para manter o pagamento em agosto. Hipótese que os aposentados não devem acreditar com tanta ênfase, já que a antecipação de um pagamento é uma liberalidade do Governo, não representando necessariamente um direito adquirido. Diferente seria se o INSS quisesse dar o calote na gratificação natalina de 2015. Não há na legislação previdenciária nenhum dispositivo de que o décimo terceiro salário deva ser pago antecipadamente em agosto, mas tão-somente os decretos presidenciais quando o Governo resolve espontaneamente antecipar.
Por outro lado, o retardo dessa grana vai frustrar milhões de famílias que já tinham incorporado ao seu cronograma de despesa doméstica o mês de agosto como certo para receber a segunda parcela do 13.º salário. É possível que o número de empréstimo consignado aumente no país, caso o dinheiro não saia de fato. Solução que nem sempre é a indicada, por sair bastante cara a contratação de mútuo por parte do aposentado. A proporção dos empréstimos normalmente respeita a lógica de que para cada R$ 1,00 obtido de empréstimo você ficará devendo R$ 3,00.

Acabou a novela? Presidente Dilma decide pagar em uma só parcela o adiantamento do 13º salário dos aposentados

A novela do adiantamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um novo final. Para evitar um maior desgaste com a adoção de uma medida impopular, o Palácio do Planalto mudou de rumo mais uma vez e decidiu pagar em setembro a antecipação da primeira metade da gratificação natalina. 
Por conta das dificuldades financeiras nas contas públicas, o Ministério da Fazenda havia defendido o pagamento da metade do benefício em duas parcelas, sendo a primeira no mês que vem e a segunda, em outubro. Chegou até mesmo a confirmar o parcelamento no último sábado.
O 13º salário engloba 28,2 milhões de benefícios. Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que a presidente Dilma Rousseff decidiu ontem pagar a primeira parcela a partir do dia 24 de setembro. Os outros 50% serão pagos em novembro, como acontece normalmente. Em meio à deterioração dos indicadores econômicos, com queda na arrecadação, o governo federal não antecipou o pagamento em agosto, como vinha sendo feito desde 2006, após um acordo feito entre o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais.Ao optar por fazer o pagamento da primeira metade de uma vez só, Dilma seguiu a orientação de Lula, que recomendou que não se abrisse uma nova crise em tempos de baixa popularidade do governo. O ex-presidente teria dito que esse tipo de ajuste não valia a pena. Para Lula, o governo precisa criar um ambiente de otimismo e não pode só dar “más notícias”.
O pagamento de metade das aposentadorias vai representar um gasto de R$ 15,8 bilhões.O adiamento no pagamento provocou reação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, que acusou o governo de gerar “um colapso nas finanças de grande parte dos aposentados e pensionistas, que já empenharam esse dinheiro”. O sindicato chegou a ingressar na terça-feira da semana passada com uma ação no STF para questionar a falta do adiantamento em agosto, argumentando que o acordo entre governo e centrais se tornou um “direito adquirido”.A Ordem dos Advogados do Brasil alertou na semana passada para o risco de haver uma proliferação de ações judiciais, caso o parcelamento da antecipação não fosse revisto.
(Informações do portal do jornal “Diário de Pernambuco”)