Powered By Blogger

terça-feira, 31 de maio de 2016

Rejeitado projeto que proibia ônibus com motor dianteiro para levar passageiro

O texto rejeitado vedava a compra e determinava a substituição de veículos com essas características
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira passada (18) uma proposta que proíbe concessionárias de serviço público de transporte de utilizarem ônibus com motor dianteiro para o transporte de passageiros. O texto rejeitado é o do Projeto de Lei 6946/13, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

Lúcio Bernardo Jr
Dep. Mauro Lopes
Lopes lembra ainda que essa exigência não serviria para todas as cidades, pois em várias localidades o ônibus com motor dianteiro é a melhor opção em virtude do preço e da topografia
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado pela única comissão de mérito a que foi distribuído, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a rejeição da proposta por entender que ela fere a Constituição, que impede o legislador federal de aprovar leis sobre o transporte coletivo urbano ou intermunicipal.

“O poder público regional ou local é quem reúne as melhores condições para avaliar a situação do transporte público e definir a conveniência de se adotar qualquer medida ligada à prestação do serviço de transporte”, disse Lopes.

O relator citou ainda o exemplo da cidade de São Paulo, que por meio de lei municipal (13.542/03) proibiu o uso de ônibus com motor dianteiro, exceto nos casos em que o uso de outros veículos mostrar-se tecnicamente inviável.

Antonio Cruz/ABr
Transporte - Ônibus - Passageiros embarcam em ônibus de linha semi-urbana após reajuste de 8,19% no preço das passagens em Brasília/DF
Pesquisa mostra que, em Brasília, quase metade dos motoristas têm perda auditiva por causa do barulho do motor
Explicação do autor
Ao pedir a proibição dos ônibus com motores dianteiros, o deputado Gonzaga Patriota citou uma pesquisa do Ministério Público do Distrito Federal que mostrou que 45% dos 15 mil motoristas e cobradores do transporte público da capital federal apresentavam perda auditiva.
O motivo da perda da audição seria o alto barulho dos ônibus com motor dianteiro, que fica ao lado do motorista em 98% dos ônibus que transitam pela cidade.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Projeto isenta aviso prévio indenizado de contribuição previdenciária

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4685/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), inclui o aviso prévio indenizado entre as verbas trabalhistas de caráter indenizatório que são isentas de contribuição previdenciária.

O aviso prévio é a comunicação obrigatória do empregador ao empregado, ou vice-versa, da intenção de romper, sem justa causa, o contrato. Durante esse período (30 dias mais 3 dias por ano de trabalho), o empregado pode optar por manter ou não seu vínculo de emprego.
Hoje, a legislação que trata da organização da seguridade social(Lei 8.212/91) determina que a verba recebida nos casos de aviso prévio trabalhado está sujeita tributação. Entretanto, deixa de mencionar o caso da verba indenizatória recebida quando há quebra de contrato entre as rendas não tributáveis.
Segundo o autor da proposta, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a cobrança tributária indevida, a Receita Federal continua exigindo das empresas o pagamento de contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.

O deputado acredita que a medida pode evitar gastos desnecessários com burocracia administrativa e judicial e melhorar a segurança jurídica, “pacificando um conflito que nem deveria existir”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Luciana Cesar

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Instalada comissão especial da PEC que dá estabilidade a servidor não concursado

Foi instalada nesta quarta-feira (16) a comissão especial que irá analisar a Proposta de Emenda a Constituição 518/10, que concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). A lei entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
Atualmente, esses servidores, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT – Decreto-Lei5.452/43), são tratados da mesma maneira que empregados da iniciativa privada. Possuem carteira de trabalho e direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Divulgação
Deputado Átila Lins (PSD-AM)
Átila Lins, relator da PEC, disse que pretende concluir o processo de análise em 60 dias
No entanto, diferentemente dos trabalhadores em regime estatutário, eles não possuem estabilidade de carreira. Carência que o autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pretende suprir.
Agilidade
O deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) pediu que a tramitação da PEC seja agilizada, já que a comissão não possui requerimentos para realização de audiências públicas. Na visão dele, a medida é bem vinda e vem para corrigir um erro cometido contra esses servidores.
"É a gente aprovar o mais rápido possível para corrigir esse erro de algum tempo atrás que não foi cometido por essa administração, mas o poder continua sendo o mesmo”, diz o deputado. “Vamos apenas resgatar a importância desses servidores que eram celetistas e na mudança de regime eles foram colocados para escanteio. E esta Casa, como sempre, tem tido um respeito muito grande com o trabalhador, com o funcionário público e com as injustiças que acontecem na sociedade."
A comissão elegeu também o presidente e os vices. Foi eleita por unanimidade a chapa que continha a candidatura do deputado, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), para presidente; deputado Simão Sessim (PP-RJ), como 1º vice-presidente; deputado João Campos (PSDB-GO), como 2º vice-presidente; e o deputado Miguel Lombardi (PR-SP), como 3º vice-presidente.
Relatório em 60 dias
A diretoria indicou também o deputado Átila Lins (PSD-AM), como relator. Ele já antecipou não ter a intenção de alongar a tramitação do projeto na Casa e disse ainda que pretende concluir o processo em até 60 dias.
"Eu quero fazer um voto e um relatório que reflita não só o desejo da PEC, mas, sobretudo que nós não deixemos margem para que haja por parte do Plenário da Câmara, ou mesmo do Senado – já que a PEC vai para o Senado depois – nenhuma dúvida a respeito do nosso trabalho aqui quanto à constitucionalidade ou eventuais falhas aqui nessa comissão”, afirmou.
“Da minha parte, quero dizer que vou fazer todo o esforço para que, muito rapidamente, a gente possa levar e deixar o projeto à disposição do presidente da Câmara para submetê-lo ao Plenário. Não tenho nenhum interesse em postergar nem de criar qualquer embaraço ou de não acelerar", ressaltou.
Nova reunião
A comissão especial que trata da PEC da estabilidade para servidores celetistas deve voltar a se reunir em duas semanas. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ana Gabriela Braz
Edição – Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Proposta regulamenta tempo para aposentar agentes comunitários de saúde

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 288/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), que assegura aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e outros benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Pela proposta, será contado para fins previdenciários o tempo de serviço que vier a ser comprovado entre janeiro de 1991 e dezembro de 2006, independentemente de contribuição.
“O projeto dá direito a benefício previdenciário independente de contribuição no período que compreende janeiro de 1991 e dezembro de 2006, desde que seja comprovado o vínculo por meio de documentos como contracheque, recibos de prestação serviços, agremiação em associação de classe e comprovantes emitidos pelas prefeituras municipais”, disse.
Segundo o autor, o projeto decorre da busca dos agentes comunitários de saúde pelo reconhecimento de seus vínculos empregatícios e de seus direitos.
O Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde (PNACS) foi criado pelo Ministério da Saúde, em 1991, institucionalizando experiências em saúde, desenvolvidas em diversos municípios brasileiros com o principal foco em comunidades em situação de vulnerabilidade à saúde.
Tramitação
O projeto será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Comissão aprova promoção para militares transferidos para o DF antes de 1966

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio afirma que proposta vai acabar com discriminação em relação a policiais transferidos antes de 1966
A Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 745/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que garante promoção de patente e aumento de benefícios para militares e pensionistas transferidos para Brasília antes de 1966 que não foram beneficiados pelo decreto de transferência (Decreto 544/66).
Esse decreto prevê a transferência do efetivo da polícia militar do Distrito Federal para Brasília, a nova capital, com garantia de promoção do cargo para o integrante do antigo Distrito Federal, então sediado no Rio de Janeiro.
O relator, deputado Major Olímpio (SD-SP), afirma que a proposta pode dar fim a diversos questionamos judiciais.
Segundo ele, o projeto reconhece benefício que já foi concedido aos policiais militares do atual Distrito Federal, que possuem direito ao chamado posto imediato quando da passagem para a reserva, e que está sendo negado aos militares do antigo Distrito Federal.
“Esse quadro somente se alterou em 2002, quando a União reconheceu o direito desses profissionais, mas as demandas judiciais continuaram a ocorrer, pois muitas pendências continuaram, inclusive tentativas de dar novamente tratamentos discriminatórios em relação aos seus pares do atual Distrito Federal”, afirmou o relator.
Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Mônica Thaty

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Projeto de Carlos Bezerra torna opcional contribuição previdenciária sobre receita bruta

O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou projeto de lei que torna opcional para as empresas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A proposta (PL 1762/15) altera a Lei 12.546/11, que instituiu a CPRB em substituição à contribuição patronal sobre a folha de salários para um grupo de empresas.
Divulgação
Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Bezerra: o projeto permitirá que as empresas definam o modelo de contribuição que gere menos impacto sobre os custos tributários
De acordo com a proposta, a empresa terá até o último dia útil de janeiro de cada ano para escolher se a contribuição será sobre a receita bruta ou sobre a folha de pagamentos, segundo normas e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Benefício
A desoneração da folha beneficiou inicialmente setores de couro, calçados e confecções e de tecnologia da informação. De 2012 em diante, o Congresso Nacional incorporou novos segmentos ao grupo, como de borracha, transporte rodoviário de carga e pescado. As alíquotas atualmente variam de 1%, 2,5%, 3% e 4,5%, dependendo do setor.
Para o deputado, o novo regime afetou de maneira desigual as empresas obrigadas a recolher a contribuição pelo faturamento. “Para algumas, a desoneração da folha provocou um aumento dos tributos a serem recolhidos”, disse.
A saída para o problema, segundo ele, é tornar o regime opcional, permitindo que as empresas definam o modelo de contribuição que gere menos impacto sobre os custos tributários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias

Aposentado por invalidez pode ganhar direito de receber férias em dinheiro

Projeto foi aprovado na Câmara e agora será analisado pelo Senado.
Um direito a mais para quem se aposenta por invalidez. Um projeto de lei (PL 2323/11) já aprovado na Câmara determina que as férias para quem se aposenta nessa condição sejam revertidas e pagas em dinheiro.
Atualmente, quem se aposenta por invalidez não leva nada referente às férias - nem pode usar o descanso remunerado, nem recebe o equivalente em dinheiro, mesmo que já tenha direito de gozar os 30 dias de descanso. Esse direito fica suspenso e o trabalhador só pode usufruir se um dia voltar a trabalhar.
O que é um absurdo, segundo o deputado Alceu Moreira, do PMDB gaúcho. Ele foi relator do projeto que muda isso na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
"É impossível que alguém seja punido duplamente, quando já adoece tem que ficar com o salário reduzido porque vai para o auxílio previdenciário, e ainda não tem condição de receber o valor correspondente às férias do período trabalhado. Ele tem que receber isso porque já fez jus pelo período que prestou serviço."
Outro deputado que defendeu a aprovação da proposta foi Efraim Filho, do Democratas paraibano, relator na Comissão de Trabalho.
"O projeto corrige uma distorção da nossa legislação. A legislação não dava ao aposentado por invalidez o mesmo direto que os demais aposentados, porque, pelo fato inesperado, ele acabava não tendo direito de usufruir suas férias e nem de ser indenizado por ela."
A pessoa é aposentada por invalidez quando fica incapacitada para trabalhar. Nesse tipo de aposentadoria, ela passa por uma perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare que a incapacidade é permanente e a aposentadoria se torna definitiva. Segundo os últimos dados da Previdência Social, o Brasil tem cerca de 190 mil pessoas nessa situação.
A proposta que garante o pagamento das férias a quem se aposenta por invalidez agora vai ser analisado pelo Senado. Se aprovado como está, vai para sanção presidencial.
Reportagem — Ginny Morais

Leitura de consumo de gás e energia elétrica poderá ser considerada atividade perigosa

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Dep. Paulo Pereira da Silva
Paulo Pereira: é inegável o risco que os leituristas correm de choques e explosões
A Câmara dos Deputados analisa uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei5.452/43) que passa a considerar atividade perigosa a leitura e a emissão de faturas de energia elétrica e de gás. A modificação está prevista no Projeto de Lei 4606/16, do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP).

O deputado argumenta que os profissionais que realizam essa atividade ficam expostos a cães perigosos, a locais de difícil acesso, a atropelamentos e, principalmente, a riscos de choque elétrico.

“É inegável o risco de choque, pois o leiturista de energia precisa abrir e fechar a caixa de medição e, por medida de segurança, inspecioná-la, antes da leitura, expondo-se desse modo ao choque elétrico por energização acidental”, diz.

Atualmente, a CLT já considera atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, a exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; e o uso de motocicleta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Especialistas defendem redução na idade em que pessoas com deficiência são consideradas idosas

Especialistas defenderam redução na idade em que a pessoa com deficiência é considerada idosa em audiência conjunta da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e da Comissão de Seguridade Social e Família. O ponto central do debate foi se uma idade fixa deve ser determinada para a pessoa com deficiência ser considerada idosa ou se cada pessoa deve ter essa idade estipulada com base em critérios individuais e socioambientais.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e de Seguridade Social e Família (CSSF) para tratar sobre a idade que a pessoa com deficiência deva ser considerada idosa
Audiência discutiu idade para considerar pessoa com deficiência idosa, assunto em discussão na Câmara por meio do PL 1118/11
Idade fixa
A doutora em medicina e coordenadora científica do Instituto APAE de São Paulo, Laura Guilhoto, explicou que a Associação Americana de Deficiência Intelectual, entidade dos Estados Unidos que realiza estudos constantes sobre a condição da deficiência, preconiza que 55 anos é a idade para ser considerado idoso dentro da realidade norte-americana.
Ela defende que uma idade específica também seja estabelecida no Brasil. “Passar por uma avaliação é colocar uma dificuldade a mais para pessoas que certamente passam por um desgaste maior com a idade. Por que vamos ser mais rigorosos e estabelecer uma avaliação, se as pessoas sem deficiência são consideradas idosas aos 60 anos sem passar por avaliação nenhuma?”, questionou a médica.
Proposição
Esse tema está sendo analisado no Projeto de Lei (PL) 1118/11, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o qual será votado em ambas as comissões que solicitaram a audiência. A proposta, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), estabelece a idade de 45 anos para a pessoa com deficiência ser considerada idosa. Eduardo Barbosa explicou que em 2011, os 45 anos era a idade adequada apontada pela consulta técnica. Atualmente, o deputado considera que é possível trabalhar com uma faixa etária maior que 45 anos, mas sem chegar nos 55 anos praticados nos Estados Unidos. “Hoje, no Brasil, acho que a vulnerabilidade social nos provoca a trabalhar com uma idade diferente da americana”, disse Eduardo Barbosa. O deputado defendeu, ainda, que é preciso garantir esse direito estabelecendo uma idade fixa, enquanto o Brasil não tiver estrutura para oferecer uma avaliação individual adequada.
Expectativa de vida
O diretor de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Marco Antonio Pérez, defendeu que a idade e a avaliação de funcionalidade devem ser agregadas para definir o limiar de quando a pessoa se torna idosa: “É preciso considerar que a expectativa de vida do brasileiro está aumentando nas duas faixas: de pessoas sem deficiência e com deficiência”. Ele reconheceu, no entanto, que avaliar a funcionalidade de cada pessoa esbarra no investimento público e na dificuldade de parte dos médicos de dividirem a avaliação pericial com assistentes sociais, conforme determina a legislação para a avaliação de funcionalidade da pessoa com deficiência. O diretor do Ministério do Trabalho e Previdência Social lembrou também que, desde 2013, o Brasil já regulamentou a aposentadoria especial da pessoa com deficiência no Regime Geral de Previdência Social. A Lei Complementar 142 estabelece redução no tempo de contribuição e na idade de acordo com a avaliação da deficiência em leve, moderada e grave.
O juiz federal especialista em Direito Inclusivo, Roberto Wanderley Nogueira, criticou a Lei Complementar 142, que para ele é inconstitucional. Ele explicou que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um tratado que tem estatura constitucional. “A convenção não determina a gradação entre deficiência leve, moderada ou grave, e não aponta que a avaliação de funcionalidade deve ser usada para avaliar a aposentadoria”, argumentou o juiz. Roberto Wanderley, que falou também na condição de pessoa com deficiência, defendeu os 50 anos como limiar para que a pessoa com deficiência seja considerada idosa.
A relatora do PL 1118/11 na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), mencionou que a sua preocupação ao elaborar seu relatório é garantir que as pessoas com deficiência não percam direitos por avaliações individuais das equipes de perícia. “Quando você define uma idade não se corre o risco de deixar nenhuma pessoa excluída do processo, considerando as várias realidades no atendimento pericial no Brasil”, explicou a deputada, que pretende apresentar seu relatório em breve.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Danielle Lessa
Edição – Luciana Cesar

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Comissão aprova proposta que facilita acesso a documento para aposentadoria especial em empresa falida

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite à massa falida ou ao sindicato representante da categoria fornecer declaração que comprove a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde. O documento, chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é usado para requerimento de aposentadoria especial. A medida inclui dispositivo na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao Projeto de Lei 2067/11, do Senado. O objetivo é assegurar aos trabalhadores desempregados por causa da falência da empresa o acesso à documentação necessária para dar entrada no pedido da aposentadoria especial.
Relator na comissão, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) afirmou que as alterações vão dar mais segurança ao trabalhador no momento de usufruir do direito à aposentadoria especial. “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, notadamente da proteção ao trabalhador, somos pela aprovação da proposta com as alterações da Comissão de Desenvolvimento Econômico”, defendeu Maranhão.
O substitutivo aprovado estabelece que, na hipótese de falência do empregador, sem que tenha sido fornecido ao empregado a cópia de seu PPP, caberá ao síndico da massa falida ou ao sindicato representante da categoria contratar técnico especializado para elaborar o laudo.
“Vê-se que a novidade inserida, tanto no projeto quanto no substitutivo, está na obrigação de a entidade sindical e de o sindicato da categoria profissional emitir o PPP quando a empresa não o fizer para o trabalhador empregado, porque o síndico da massa falida nada mais é do que o representante da empresa”, explicou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


  • Câmara Notícias
    Expediente
    Disque-Câmara: 0800 619 619