Rejeitado projeto que proibia ônibus com motor dianteiro para levar passageiro
O texto rejeitado vedava a compra e determinava a substituição de veículos com essas características
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira passada (18) uma proposta que proíbe concessionárias de serviço público de transporte de utilizarem ônibus com motor dianteiro para o transporte de passageiros. O texto rejeitado é o do Projeto de Lei 6946/13, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
Por tramitar em caráter conclusivo e ter sido rejeitado pela única comissão de mérito a que foi distribuído, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a rejeição da proposta por entender que ela fere a Constituição, que impede o legislador federal de aprovar leis sobre o transporte coletivo urbano ou intermunicipal.
“O poder público regional ou local é quem reúne as melhores condições para avaliar a situação do transporte público e definir a conveniência de se adotar qualquer medida ligada à prestação do serviço de transporte”, disse Lopes.
O relator citou ainda o exemplo da cidade de São Paulo, que por meio de lei municipal (13.542/03) proibiu o uso de ônibus com motor dianteiro, exceto nos casos em que o uso de outros veículos mostrar-se tecnicamente inviável.
Explicação do autor
Ao pedir a proibição dos ônibus com motores dianteiros, o deputado Gonzaga Patriota citou uma pesquisa do Ministério Público do Distrito Federal que mostrou que 45% dos 15 mil motoristas e cobradores do transporte público da capital federal apresentavam perda auditiva.
Lúcio Bernardo Jr
Lopes lembra ainda que essa exigência não serviria para todas as cidades, pois em várias localidades o ônibus com motor dianteiro é a melhor opção em virtude do preço e da topografia
O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a rejeição da proposta por entender que ela fere a Constituição, que impede o legislador federal de aprovar leis sobre o transporte coletivo urbano ou intermunicipal.
“O poder público regional ou local é quem reúne as melhores condições para avaliar a situação do transporte público e definir a conveniência de se adotar qualquer medida ligada à prestação do serviço de transporte”, disse Lopes.
O relator citou ainda o exemplo da cidade de São Paulo, que por meio de lei municipal (13.542/03) proibiu o uso de ônibus com motor dianteiro, exceto nos casos em que o uso de outros veículos mostrar-se tecnicamente inviável.
Antonio Cruz/ABr
Pesquisa mostra que, em Brasília, quase metade dos motoristas têm perda auditiva por causa do barulho do motor
Ao pedir a proibição dos ônibus com motores dianteiros, o deputado Gonzaga Patriota citou uma pesquisa do Ministério Público do Distrito Federal que mostrou que 45% dos 15 mil motoristas e cobradores do transporte público da capital federal apresentavam perda auditiva.
O motivo da perda da audição seria o alto barulho dos ônibus com motor dianteiro, que fica ao lado do motorista em 98% dos ônibus que transitam pela cidade.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
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