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terça-feira, 31 de maio de 2016

Leitura de consumo de gás e energia elétrica poderá ser considerada atividade perigosa

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Dep. Paulo Pereira da Silva
Paulo Pereira: é inegável o risco que os leituristas correm de choques e explosões
A Câmara dos Deputados analisa uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei5.452/43) que passa a considerar atividade perigosa a leitura e a emissão de faturas de energia elétrica e de gás. A modificação está prevista no Projeto de Lei 4606/16, do deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP).

O deputado argumenta que os profissionais que realizam essa atividade ficam expostos a cães perigosos, a locais de difícil acesso, a atropelamentos e, principalmente, a riscos de choque elétrico.

“É inegável o risco de choque, pois o leiturista de energia precisa abrir e fechar a caixa de medição e, por medida de segurança, inspecioná-la, antes da leitura, expondo-se desse modo ao choque elétrico por energização acidental”, diz.

Atualmente, a CLT já considera atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, a exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física; e o uso de motocicleta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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