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sexta-feira, 31 de julho de 2015

O VETO DA VERGONHA!!!





O VETO DA VERGONHA!!!

A Presidente Dilma Rousseff, vetou a Medida Provisória 672/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, aprovada pela Câmara Federal, com emenda estendendo aos aposentados e pensionistas o mesmo reajuste dado ao salário mínimo. O Senado Federal também aprovou a MP, sem modificação, encaminhada pela Câmara.

A alegação do governo é de que o custo da emenda aprovada, trará despesas de R$11 bilhões, e que isto prejudicará o “ajuste fiscal,” além da inconstitucionalidade da Emenda à MP, além da mesma alegação de sempre, de que a Previdência Social é deficitária.

O ajuste fiscal levado às últimas consequências, sacrificando o país e o seu povo, está sendo feito para conseguir recursos para pagar os juros da dívida pública. Dívida essa recebida do governo FHC de R$645 bilhões. Hoje essa dívida está na fantástica importância de R$2,29 trilhões. Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. O que os governos do PT fizeram para chegar a este valor, ninguém sabe, ninguém viu. O que se sabe é que, pelo que se construiu neste período do governo do PT, não justifica tamanha dívida. Alguém tem que fazer uma auditoria para saber aonde foi aplicada essa montanha de dinheiro.

Mais uma vez, a Presidente Dilma Rousseff, mente e segue a mesma perversa política previdenciária adotada pelo seu criador, Luiz Inácio Lula da Silva, que nos seus oito anos de governo, de 2003 a 2010 nos prejudicou com perdas de 42,75%. O governo Dilma, de 2011 a 2014, nos lesou em 15,07%, e o governo FHC, de 1995 a 2002, nos lesou em 22,39%, além da criação do maldito fator previdenciário. Dos governos FHC, passando por Lula da Silva, a Dilma Rousseff, nós já perdemos 80,21%. Não se tem conhecimento de que nenhuma categoria tenha perdido tanto, e que esta mesma categoria, tenha dois índices diferentes de reajuste salarial.  

De 1998 até 2015, o salário mínimo foi reajustado em 200,29%, enquanto que os benefícios dos aposentados e pensionistas do RGPS Urbano, representado por 9,5 milhões de beneficiários, teve reajuste de 120,08%, diferença de 80,21%. Esse grupo, representa 1/3 dos beneficiários da Previdência. Os 2/3 restantes, recebem o piso mínimo, ou seja 01 salário mínimo.

A alegação de falta de recursos na Previdência, já foi por demais desmentida, até pelo atual Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. A Previdência Social em 2014, arrecadou R$686,091 bilhões, enquanto as suas despesas atingiram R$632,199 bilhões, obtendo um superávit de R$53,892 bilhões. A arrecadação da Previdência, representa 57% da arrecadação nacional. Alegar que R$11 bilhões quebra a Previdência e prejudica o ajuste fiscal, é uma deslavada mentira.

Punir injustamente 9,5 milhões de idosos, ex-trabalhadores, que contribuíram durante 35 ou mais anos, para ajudar o desenvolvimento deste país, com a alegação falaciosa de déficit na Previdência, é querer, com sua incompetência, punir inocentes pelo crime que eles não cometeram.

Se quer corrigir a deficiência de recursos financeiros, por que não veta, 50% dos 39 Ministérios incompetentes, cabides de empregos, e desnecessários, que custam R$400 bilhões/ano?  Por que não veta também 50% dos 113 mil empregos que consomem R$214 bilhões/ano, nesses mesmos Ministérios?

Se as finanças do país estão em situação tão precária, por que a senhora Presidente, anda oferecendo o “é dando que se recebe,” aos Deputados e Senadores, e aos Governadores de Estado, conforme reunião de hoje, duzentos cargos de segundo e terceiro escalões, que, com os desdobramentos, atingirão 3.500 cargos, e vantagens aos Governadores, para angariar apoio, para evitar o seu impeachment? Onde a senhora vai conseguir dinheiro para tanto? Quanto custará essa farra com o dinheiro dos brasileiros já sacrificados com a maior carga tributária do mundo? Chega de mentiras, e de arrumações escabrosas. Comprar apoio para evitar impeachment, é imoral, é desonesto e mais inconstitucional, do que o reajuste aos aposentados.

Quer fazer ajuste fiscal, comece fazendo o dever de casa, senhora Presidente. A senhora sacrificou os APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a classe que pouco tem quem a defenda, salvo alguns parlamentares dedicados à nossa causa. Que vergonha hein dona Dilma!

Resta aos aposentados e pensionistas, apelarem para que o Congresso Nacional derrube o vergonhoso veto da Presidente Dilma, fazendo toda pressão possível, seja através de mobilização nas suas cidades, seja na frente do Congresso, seja enchendo suas caixas de e-mails com pedidos de justiça para os idosos, além da participação da GRANDE MOBILIZAÇÃO NACIONAL DO DIA 16 DE AGOSTO. Levem seus parentes e amigos, portem cartazes cobrando dos Deputados e Senadores, o empenho URGENTE na derrubada do veto.

O GOVERNO ESTÁ SEM RUMO, SEM AUTORIDADE, SEM CONTROLE, E SEM VERGONHA!

AVANTE AMIGOS, UNIDOS VENCEREMOS!!!!!

Belém-PA, 30 de julho de 2015

Odoaldo Vasconcelos Passos
     Aposentado indignado

Por que o Brasileiro que mora no exterior tem 25% do benefício retido na fonte?


Desde Maio de 2013 a Receita Federal passou a aplicar um entendimento diferente em relação ao Decreto 3000/99, que regulamenta o Imposto de Renda, determinando aretenção da fonte de 25% de todo salário de beneficio dos aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior.

Por que o Brasileiro que mora no exterior tem 25% do benefício retido na fonte?  - Imagem de casal em porto de barcos, ilustrando brasileiro residente no exterior.

Ocorre que o Art. 620 deste regulamento fala apenas que incidem os 25% de toda e qualquer remuneração nos proventos decorrentes do trabalho. Entretanto, as aposentadorias e pensões não são rendimentos decorrentes do trabalho ou da prestação de qualquer tipo de serviço, configurando uma interpretação absurda da norma.

A Receita Federal ampliou essa interpretação, descontando diretamente do salários dos beneficiários 1/4 de seu benefício, sem qualquer aviso prévio.

Prejudicados, muitos aposentados não sabiam o que fazer, e ficaram sem uma explicação sequer da própria Receita Federal.

Posteriormente, veio a explicação em uma consulta jurídica publicada pela Receita que explicava a situação, sendo que nela a Receita excluiu do desconto os brasileiros residentes na Espanha, devido ao teor do Acordo de Não – Bitributação.

Japão também conseguiu regularizar a situação com o Brasil, além de Itália e Luxemburgo, sendo que esses dois últimos países cobram a partir de determinado valor.

A cobrança de 25% na fonte, até mesmo para os beneficiários que recebem salário mínimo, configura um tratamento desigual entre os aposentados residentes no Brasil e os aposentados residentes no exterior, o que fere o princípio da igualdade, motivo pelo qual há decisões favoráveis nos tribunais para suspender a cobrança.

Ferramenta do INSS permite calcular a aposentadoria com fator 85/95

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A depender das características de cada trabalhador, é possível que ele preencha requisito para se aposentar por tempo de contribuição, podendo escolher entre duas metodologias de cálculo: o fator previdenciário ou o fator 85/95 progressivo. Fora os que já estão no ponto de escolher se aposentar imediatamente, há também as pessoas que gostariam de ter uma noção de quanto ficaria o cálculo sem o fator previdenciário. Ou melhor dizendo, quando seria o prejuízo dela, a fim de se traçar uma estratégia em esperar pouco mais para atingir a regra nova. Pensando nisso, o INSS colocou à disposição no seu sítio uma ferramenta para se descobrir o valor da aposentadoria com o fator 85/95 progressivo (clique aqui para acessar a planilha SIMULADOR DE RENDA).
A ferramenta ofertada pelo INSS não tem validade legal. O cálculo encontrado pelo trabalhador no simulador não serve de prova absoluta para contestar o cálculo efetuado numa aposentadoria concedida efetivamente no posto. É importante lembrar que existem inconsistência no CNIS (cadastro nacional de informações sociais), a exemplo de valores que foram pagos mas inexistente no sistema ou mesmo vínculos ignorados na contagem da autarquia.
Grosso modo, o simulador ajuda ao segurado ter uma noção do prejuízo do fator previdenciário e a mesma conta sem ele. O sistema é fácil e intuitivo. Precisa preencher o nome, nascimento, sexo, tempo de contribuição (que precisa ser contado em outro espaço do sítio SIMULADOR DE TEMPO) e o preenchimento de todos os meses pagos ao INSS, inclusive com um recurso tecnológico de autopreenchimento.
Todavia, o simulador ofertado na internet pelo INSS possui várias falhas. Quando o interessado tem o trabalho de preencher todas as competências desde julho/1994 e dar o comando para saber o resultado final da grana, a simulação do cálculo da renda mensal da aposentadoria aparece com o maldito fator previdenciário, embora ele tenha sido raciocinado para projetar a renda da nova fórmula do fator 85/95 progressivo. É verdade que a nova conta pode ser identificada, ignorando o fator previdenciário. Basta o segurado olhar o valor do Salário de Benefício (=média dos 80% maiores salários de contribuição) e saberá qual o valor do fator 85/95.
As pessoas que tenham requisitos inferior ao somatório da idade e do tempo de contribuição estatuído na nova regra podem fazer o cálculo e ter acesso ao resultado, mesmo preenchendo o campo com requisitos inferiores, dando a entender que são merecedoras do direito. Não há retorno de mensagem com crítica dizendo que a pessoa não atingiu o requisito, a exemplo de uma mulher com perfil de 40 anos de idade e 20 anos de contribuição, insuficiente para o caso do fator 85.
Embora o fator 85/95 seja progressivo, cujo requisito muda com o passar do ano, o novo simulador não contempla situações para os fatores 86/96 (a ser atingindo em 2017), 87/97 (em 2019), 88/98 (em 2020), 89/99 (em 2021) e 90/100 (em 2022). Com todas as falhas, passíveis de serem corrigidas em um segundo momento, a ferramenta pelo menos ajudar a dar uma noção para se escolher o melhor benefício. 

A aposentadoria especial dos professores também acrescenta na somatória


Para um trabalhador que está em atividade, 10 anos da somatória significam, na prática, 5 anos, trabalhados e vividos. Porém, da mesma forma que a aposentadoria especial constitucional dos professores recebe a aplicação do fator previdenciário (FP) com o acréscimo apenas no tempo de contribuição, para a somatória idade e tempo de contribuição o acréscimo que a lei dispõe só se refere ao segundo. Sem dúvida, mesmo sendo pela metade, é melhor do que nada, como a mim parecia na semana passada.
Por isso, atenção, para o professor e professora na educação infantil e no ensino fundamental e médio a aposentadoria exige, respectivamente, 30 e 25 anos de atividade, com qualquer idade, recebendo a aplicação do fator previdenciário. Para a somatória idade e tempo de contribuição (até o fim do ano que vem em 95 para os homens e 85 para as mulheres) isentando da aplicação do FP, também terão o acréscimo de “cinco pontos”

Câmara dos Deputados aprova projeto obrigando Sistema Único de Saúde a fornecer sangue e medicamentos a pacientes

Câmara aprova projeto que obriga SUS a fornecer sangue e remédios a pacientes
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6718/09, do Senado, que garante a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças.
A proposta altera a Lei 10.205/01, que regulamenta a coleta, o processamento e a distribuição do sangue, seus componentes e derivados. O trecho da lei que recebe nova redação diz que a Política Nacional de Sangue rege-se pelos princípios de universalização do atendimento à população.
O relator na comissão, o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG) defendeu a aprovação do projeto. “Para garantir aos pacientes do SUS o fornecimento de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia, esperando assegurar a necessária priorização de recursos, para viabilizar o direito dos pacientes à assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica”, afirmou.
A intenção original do autor, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), era assegurar meios para o tratamento dos pacientes portadores de coagulopatias congênitas (hemofilias), mas a proposta foi alterada durante a tramitação no Senado e estendida para todos os pacientes do SUS.

ARTIGO: “O trabalhador está sendo lesado na correção dos saldos do FGTS”

O trabalhador está sendo lesado na correção dos saldos do FGTS
Celso Joaquim Jorgetti*
Apesar da Advocacia-Geral da União (AGU) afirmar que “o uso da TR foi estabelecido de maneira soberana pelo Congresso e não cabe ao Judiciário decidir sobre o índice de correção mais adequado das contas do fundo”, quem teve depósito na conta do FGTS entre 1999 e 2013 poderá ter direito a revisão do saldo do FGTS, mesmo que já esteja aposentado. As perdas do FGTS poderão variar entre 40% a 90%.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.381.683 o ministro Benedito de Gonçalves do STJ, decidiu por sobrestar (suspender) as ações que versam sobre o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS) nas instâncias ordinárias, entretanto para fazer valer o seu direito será necessário entrar com uma ação judicial.
A decisão do ministro Benedito Gonçalves apesar de suspender temporariamente as ações que já tramitam na justiça, não impede que os trabalhadores continuem lutando por seus direitos.
Desde o ano de 1999 o critério de atualização dos saldos é a TR e este índice vem sofrendo constantes defasagens, ficando abaixo da inflação e ocasionando enormes perdas ao trabalhador brasileiro. A partir de 2012, o rendimento da TR chegou à zero, e, portanto, os valores depositados no FGTS não têm sido corrigidos.
Para ser uma idéia da discrepância, nos anos de 2012 a 2014 a TR foi corrigida em 1,24% no período e o INPC e IPCA passaram de 19,00%.
Em recente decisão, através de ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI n.º 4.357/DF), o STF – Supremo Tribunal Federal – manifestou-se acerca do tema, aduzindo que a TR (taxa referencial) não seria índice de correção monetária, considerando o uso da taxa, inconstitucional.
O novo cálculo do saldo deve ser feito com um índice que melhor reflete a inflação do país (INPC ou IPCA).
Todos os trabalhadores com registro em carteira, trabalhadores rurais, temporários, empregados domésticos, avulsos, safristas (trabalhador rural, que trabalha mediante contrato de safra) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado também pode ser incluído no sistema, a critério do empregador.

Aposentado que voltou à ativa e com carteira assinada tem direito de sacar, todo mês, sua parcela do FGTS

Aposentado na ativa pode sacar FGTS mensalmente. Mas muito pouca gente sabe disso. Veja as condições para que você não seja prejudicado por falta de informações concretas.
São muitos os casos de aposentados que continuam trabalhando para complementar a renda. Mas o que poucos sabem é que essas pessoas podem resgatar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja para usá-lo ou, de preferência, investir em uma aplicação que renda mais.
Para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS e tenha registro na carteira de trabalho. Presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mário Avelino explica que o resgate do depósito é uma opção exclusivamente do trabalhador. “A empresa deposita normalmente. Se o funcionário quiser retirar o dinheiro do fundo, basta ir até a Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal transferido para a conta dele”, afirma.
aposenta, grande abcO empregador deposita no FGTS por mês um percentual fixo de 8% sobre o salário do empregado. Isso significa que um aposentado na ativa com remuneração de R$ 1 mil no trabalho poderia sacar do fundo R$ 80 por mês. Mas vale a pena lembrar que a data de vencimento do depósito é no dia 7 de cada mês, e que a transferência para a conta solicitada pelo trabalhador leva pelo menos 15 dias.
Para Mário Avelino, o mais recomendável é que o aposentado que continua trabalhando transfira o dinheiro do FGTS para uma poupança ou qualquer outra aplicação que renda mais. “Se a pessoa pode sacar, aconselho que saque. Dinheiro no fundo de garantia é prejuízo certo”, avalia o especialista.
Rendimento do fundo está defasado
Segundo Mário Avelino, do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o modelo de atualização monetária do FGTS não repõe a inflação. “Desde 1999 o governo pratica esse confisco. Só este ano, deixou de creditar R$ 34 bilhões”, explica.
Enquanto o FGTS rende juros de 3% ao ano (mais a Taxa Referencial), a poupança rende 6,17% (mais a TR) nesse mesmo período. É mais que o dobro de diferença, isso porque a caderneta ainda perde para a inflação, que encerrou os últimos 12 meses em 8,24%, segundo a prévia do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) de maio.
O trabalhador que retirar o dinheiro do fundo e aplicar no Tesouro Direto, por exemplo, pode ter rendimento equivalente à taxa Selic, ou seja, 13,75% ao ano. Esse percentual é mais de quatro vezes maior que os juros dados pelo Fundo de Garantia.
Segundo Mário Avelino, do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o modelo de atualização monetária do FGTS não repõe a inflação. “Desde 1999 o governo pratica esse confisco. Só este ano, deixou de creditar R$ 34 bilhões”, explica.

Agora é oficial: Dilma veta melhoria salarial para os aposentados que recebem acima do mínimo





  • Dilma veta extensão da regra de correção do mínimo a todos os aposentados

A presidente Dilma Rousseff participa de cerimônia de lançamento do Pronatec Jovem Aprendiz, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF)
A presidente Dilma Rousseff tinha somente até esta quarta-feira para vetar regra que causaria rombo ainda maior na Previdência(Evaristo Sá/AFP)
A presidente Dilma Rousseff vetou a extensão da regra de correção do salário mínimo para todos os aposentados, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira. O veto era esperado desde que o Congresso aprovou a medida no início do mês.

A presidente tinha somente até esta quinta-feira para decidir o que fazer com o projeto que, originalmente, pretendia apenas prorrogar até 2019 a política de valorização do salário mínimo. No entanto, os deputados estenderam, na Câmara, o mesmo reajuste, acima da inflação, também para as aposentadorias, pensões e benefícios pagos pela Previdência a quem ganha acima do mínimo.

No Senado, o texto que promovia recuperação do mínimo e que reajustava as demais aposentadorias foi separado, permitindo que a presidente Dilma Rousseff vetasse apenas a parte que o Planalto considera “insustentável” para as contas públicas. O gasto estimado pela Previdência seria de 9,2 bilhões de reais extras por ano.
No texto publicado hoje, Dilma argumenta que associar a política de valorização do salário mínimo aos pagamentos da previdência é inconstitucional. “Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, ? 2º”, diz o texto.
Pela política sancionada, o salário mínimo continuará sendo reajustado com base na correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de um ano antes, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Nesta quarta-feira, o governo já havia antecipado que iria vetar o reajuste aos aposentados vinculado ao mínimo. O ministro de Aviação Civil, Eliseu Padilha, um dos responsáveis pela articulação política do governo, afirmou que “esta conta é impagável” e “a solução é vetar”. “Não tem outra saída”, disse ontem.
(Informações do portal da revista Veja)

Tribunal proíbe INSS de pedir devolução de benefícios

Clayton Castelani
do Agora
O INSS não pode cobrar a devolução de benefícios antecipados na Justiça, mesmo que o segurado perca a ação ao final do processo, determinou o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em ação civil pública do Ministério Público Federal e do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados).
Válida para todo o país, a decisão ainda fixa multa diária de R$ 3.000 para cada cobrança indevida feita ao segurado pelo instituto, conforme voto assinado em 22 de julho pelo desembargador federal Antonio Cedenho.
Em geral, serão beneficiados contribuintes que, após uma decisão favorável na primeira instância, passaram a receber um benefício ou puderam aumentá-lo com uma revisão, mas não conseguiram manter esses ganhos mensais após a análise na última instância da Justiça.

domingo, 26 de julho de 2015


Maurílio Pedrosa
 
Como assim: a pessoa comete um crime, é sentenciada, vai para a cadeia e o governo ainda paga a ela um benefício? Para a grande maioria dos brasileiros, esta situação gera revolta e descontentamento. Nas redes sociais, muitos apontam essa situação como um dos absurdos da política social brasileira. Se você é um dos indignados, é para você este artigo.
 
Por vezes abordamos neste espaço a ineficácia do sistema prisional brasileiro, a superlotação e a reincidência no crime. As famílias dos presos são discriminadas e a corrupção mostra suas garras exatamente onde nos propomos a recuperar e ressocializar pessoas. Nesse cenário, a desinformação encontra espaço ideal para aumentar a descrença no sistema.
 
O auxílio reclusão é um dos mitos nesta teia de distorções. Sem saber exatamente do que se trata, a maioria das pessoas comunga do sentimento de que não é justo um criminoso receber qualquer recurso do Estado, enquanto as vítimas amargam sua dor. Não resta dúvida de que nada repara a dor da vítima e de sua família. Resta-lhes enfrentar o gigantesco esforço de continuar a vida olhando para uma espécie de vazio e o furacão que o crime estabeleceu em suas vidas. 
 
Mas nos propomos a esclarecer questões ligadas ao auxílio reclusão. Só tem direito a ele os dependentes daqueles condenados que, antes da prisão, contribuíam regularmente com o INSS. O pagamento ocorre durante o período de detenção, não se aplicando em situação de liberdade condicional ou regime aberto. O condenado também não pode estar recebendo qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. O auxílio reclusão foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social em 1960 e mantido na Constituição de 1988. Segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social, em janeiro de 2012, o INSS pagou 33.544 benefícios de auxílio reclusão, sendo o valor médio por família de R$ 681,86.
 
Em junho do ano passado, o Minas Pela Paz realizou uma pesquisa em cinco Apacs (Associação de Assistência e Proteção aos Condenados) próximas a Belo Horizonte. Nesse universo, notamos que um reduzido número de famílias que fariam jus ao benefício o acessam de fato. Na Apac masculina de Itaúna, apenas 15,6% daqueles que teriam direito ao subsídio o recebem. Já na feminina, o número chega a 66%. Na Apac de Santa Luzia, são 22,7%, e na de Nova Lima, 33%. Mas em Sete Lagoas apenas 7,5% dos recuperandos recebem o auxílio.
 
Você pode estar pensando que essas famílias tenham uma boa condição de vida ou, talvez, já recebam outros benefícios do Estado. Desmistificando esses outros pontos, vemos que o percentual de beneficiários do Bolsa Família vai de 14,6% na Apac masculina de Itaúna e a 28,5% na Apac de Santa Luzia. Note-se que, em média, 63,4% das famílias dos recuperandos destas mesmas Apacs recebem até dois salários mínimos.
 
Oriundos de famílias de renda muito baixa, com filhos para sustentar e, agora, encarcerados, os condenados acabam por agravar as condições de subsistência de seus dependentes. Não acessando os programas sociais a que têm direito, podem empurrar filhos ou cônjuges para o caminho mais curto de obtenção de renda. Eis, então, o sentido do auxílio reclusão: permitir condição mínima de subsistência aos dependentes das pessoas privadas de liberdade, evitando que outros sintam-se impelidos a optar pela atividade criminosa cujos ganhos são rápidos e, por vezes, vultosos.
 
Gestor do Minas Pela Paz


Aposentadoria com regra dos 85/95 ou 30/35 anos de contribuição: qual é a melhor opção financeira?


A nova regra para a aposentadoria por tempo de contribuição não acabou com a possibilidade de se aposentar com 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição, apenas permite a opção de um valor um pouco melhor.

 Aposentadoria com regra dos 85 95 ou 30 35 anos de contribuição qual é a melhor opção financeira

Em relação a Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Especial nada mudou, e também não mudou nada para Servidores Públicos concursados (efetivos).

Porém esse valor raramente é uma vantagem para o trabalhador, pois dificilmente irá compensar o tempo que ele vai deixar de ganhar o salário, atrasando sua aposentadoria.

O cálculo feito para este tipo de situação, é simples: um homem com 56 anos por exemplo, e com 35 de contribuição, terá direito de se aposentar agora com redução de 26% no valor do seu benefício. Ou poderá contribuir mais 2 anos e aos 58 anos e 37 de contribuição não ter mais esse desconto.

Ocorre que em 2 anos deixará de receber 26 salários da aposentadoria que não pediu, resultando em quase de 100 vezes o valor da diferença que estaria perdendo. Ou seja, terá que esperar quase 10 anos para começar a valer a pena.

Quando o caso exige que o trabalhador fique ainda mais do que 2 anos, torna-se ainda menos vantajoso.

A vantagem mesmo é para quem deverá esperar no máximo até 1 ano para completar a regra da pontuação 85/95. Cabe lembrar que, a pontuação também vai aumentar, o que torna ainda mais difícil que a regra seja vantajosa.
Entretanto, não há como negar que é uma melhoria para aqueles que mais pagaram contribuições para o sistema de previdência e uma alternativa de escolha para quem está planejando a vida na aposentadoria.

A Fátima vai se aposentar na previdência privada.
Deram a ela duas opções: aposentadoria por tempo determinado ou vitalícia.
Ela tem 60 anos e não sabe o que fazer, mas está tentada a escolher a por tempo determinado, por 20 anos, que tem um valor maior- R$ 3.500,00, do que a vitalícia que paga só R$ 2.900,00.
Olha, Fátima, eu não teria dúvida: escolheria a menor aposentadoria. Ficou espantada? Então vou explicar.
Quando a gente escolhe por prazo determinado, a responsabilidade da instituição de previdência termina quando termina o prazo. No caso, os vinte anos. O risco de viver mais fica todo com você. Se continuar viva, não vai ter do que viver.
Já quando escolhemos renda vitalícia, o risco de a gente viver mais é todo da instituição de previdência. Exemplo: se você viver até os 90 anos, todos os meses a sua aposentadoria estará depositada.
Esse risco custa os R$ 600,00, a diferença da aposentadoria de R$ 3.500,00 para a de R$ 2.900,00.
Mas, previdência, a gente contrata para dormir tranquilo, entendeu?
E um dado incontestável: a longevidade está aumentando. Só nos últimos 13 anos a expectativa de vida ao nascer aumentou 5 anos e não dá para ir contra isso.

Como fica a somatória 95/85 para os professores

A aposentadoria especial dos professores vem sofrendo restrições desde 1995, tanto pelas alterações legislativas quanto pelas interpretações dos poderes públicos. Até aquela data os professores estavam incluídos na aposentadoria especial disposta na Lei 8.213/91, com 25 anos de trabalho, homens ou mulheres. Com a mudança da lei, sobrou apenas a aposentadoria disposta na Constituição, 30 anos para os professores e 25 para as professoras, e ainda por cima concedida com a média multiplicada pelo fator previdenciário (FP) (é verdade que o FP para os professores tem uma pequena modificação, com a soma de mais cinco anos no tempo de contribuição para o cálculo, mas na idade continua perdendo); e só vale para os profissionais de educação infantil, fundamental e médio, os universitários ficaram de fora.
Até nas conversões do antigo tempo especial em comum, o INSS tem sido cruel, sem aceitar o tempo após 1981, com uma interpretação canhestra de uma emenda constitucional do tempo da ditadura. E agora, com a somatória 95/85 e sua “progressividade” disposta em medida provisória, “esqueceram-se” novamente dos professores. Da mesma forma que existem diferenças nas somatórias dos homens e das mulheres, 95 e 85 respectivamente, se os professores se aposentam com 30 e 25 anos, conforme a norma constitucional, evidentemente as suas somatórias deveriam ser 85 para os homens e 75 para as mulheres.
Para os tempos especiais em razão da exposição aos agentes nocivos tudo fica resolvido porque podem ser convertidos para tempos comuns (multiplicando, respectivamente, por 1,4 e 1,2); assim, o tempo devidamente convertido é que será somado com a idade. Vale ressaltar que a idade, sem qualquer acréscimo, continuará causando perdas para os trabalhadores que tem alguns períodos em condições especiais, mas pelo menos no tempo de contribuição existe alguma conversão. Porém, para os professores, sem existir previsão legal para a conversão de seu tempo especial em comum, terá que existir a diferença na somatória que isenta a aplicação do fator previdenciário.
Como medida provisória tem que passar pelo Congresso, bom seria que os professores fizessem suas exigência.

Após decisão do STF, pedidos de aposentadoria com ruído devem ter cautela

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Depois que o Supremo Tribunal Federal resolveu a questão do trabalho insalubre e a utilização eficaz dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), os novos pedidos de aposentadoria que dependam do reconhecimento do barulho ou ruído no ambiente profissional exigem maior cuidado. É que o Supremo definiu algumas nuances no seu julgamento, que normalmente não eram levadas em consideração no INSS ou na Justiça, a exemplo do tempo de exposição ao ruído e a duração da jornada de trabalho. E essas informações normalmente não constam no formulário técnico emitido pela empresa. Se não houver cuidado, esses detalhem podem prejudicar a pretensão da aposentadoria especial ou mesmo do trabalhador ter uma contagem aditivada de 40% para os homens e 20% para as mulheres.
Quem trabalha com exposição ao ruído, a depender do nível do ruído, apenas essa intensidade já garantiria no passado uma aposentadoria mais rápida. Não se investigava a duração da jornada. Com 25 anos de atividade com ruído, permite-se ir para casa mais cedo, com uma renda integral e sem o fator previdenciário. Caso o trabalhador não conseguisse atingir todos esses anos de ruído, esse tempo é aproveitado com o acréscimo do percentual acima mencionado.
O STF, ao publicar em 12.02.2015 a decisão do processo ARE 664.335, flexibilizou o entendimento segundo o qual o ruído pode ser considerado insalubre na seara previdenciária, mesmo com a informação de EPI eficaz. Mas desde que a permanência da exposição ao ruído ultrapasse os limites legais estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, por meio do Anexo I da Norma Regulamentar n.º 15 (ver quadro abaixo). A norma estabelece os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente.
Por exemplo, a NR-15 recomenda que num ambiente com ruído de 90 decibéis a duração da jornada só deveria ser de no máximo 4h. E com a utilização do EPI. No entanto, é raríssimo encontrar empresas que respeitem isso. As jornadas diárias do trabalho atingem facilmente as 8h do dia; quando não extrapolam esse limite, independente de ter o ruído.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o formulário técnico, espécie de passaporte para se aposentar mais cedo, no qual aponta os detalhes do meio-ambiente profissional, inclusive o nível de ruído. Mas ele não exige que o patrão informe a duração da jornada, para se aferir se há respeito a NR-15. Nem tampouco esse detalhe era levando em conta antes. Para suprir essa deficiência do PPP, enquanto a informação não se tornar obrigatória, será do trabalhador a responsabilidade de provar essa circunstância. Não recomenda-se que espere a iniciativa do INSS ou da Justiça em exigir isso, pois o que está em jogo é a própria aposentadoria.
Quem já tem processo em curso, pendente de decisão definitiva, pode pedir para que o julgamento seja convertido em diligência, a fim de suprir essa nova realidade. Embora o artigo 130 do CPC permita ao julgador, em qualquer fase do processo, tomar essa providência, os juízes normalmente não são muito sensíveis a tal pedido, pois provoca retardo no processo e na sua produtividade. A Turma Recursal de Pernambuco contraria esse exemplo, uma vez que oportuniza ao trabalhador fazer a complementação de documentos relacionados ao uso do EPI.
Quem ainda vai iniciar uma discussão como essa, o interessante é que já leve ao processo elementos comprobatórios da sua real jornada laboral, como uma declaração assinada, folha de ponto ou mesmo pedir a gentileza para o empregador inserir a informação no PPP, embora ainda não seja obrigatório. Até a próxima.

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO
(NR 15, Anexo I)
NÍVEL DE RUÍDO dB (A)MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
98
100
102
104
105
106
108
110
112
114
115

8 horas
7 horas
6 horas
5 horas
4 horas e 30 minutos
4 horas
3 horas e 30 minutos
3 horas
2 horas e 40 minutos
2 horas e 15 minutos
2 horas
1 hora e 45 minutos
1 hora e 15 minutos
1 hora
45 minutos
35 minutos
30 minutos
25 minutos
20 minutos
15 minutos
10 minutos
8 minutos
7 minutos