Por que o Brasileiro que mora no exterior tem 25% do benefício retido na fonte?
Desde Maio de 2013 a Receita Federal passou a aplicar um entendimento diferente em relação ao Decreto 3000/99, que regulamenta o Imposto de Renda, determinando aretenção da fonte de 25% de todo salário de beneficio dos aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior.
Ocorre que o Art. 620 deste regulamento fala apenas que incidem os 25% de toda e qualquer remuneração nos proventos decorrentes do trabalho. Entretanto, as aposentadorias e pensões não são rendimentos decorrentes do trabalho ou da prestação de qualquer tipo de serviço, configurando uma interpretação absurda da norma.
A Receita Federal ampliou essa interpretação, descontando diretamente do salários dos beneficiários 1/4 de seu benefício, sem qualquer aviso prévio.
Prejudicados, muitos aposentados não sabiam o que fazer, e ficaram sem uma explicação sequer da própria Receita Federal.
Posteriormente, veio a explicação em uma consulta jurídica publicada pela Receita que explicava a situação, sendo que nela a Receita excluiu do desconto os brasileiros residentes na Espanha, devido ao teor do Acordo de Não – Bitributação.
O Japão também conseguiu regularizar a situação com o Brasil, além de Itália e Luxemburgo, sendo que esses dois últimos países cobram a partir de determinado valor.
A cobrança de 25% na fonte, até mesmo para os beneficiários que recebem salário mínimo, configura um tratamento desigual entre os aposentados residentes no Brasil e os aposentados residentes no exterior, o que fere o princípio da igualdade, motivo pelo qual há decisões favoráveis nos tribunais para suspender a cobrança.
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