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sexta-feira, 31 de julho de 2015

Aposentado que voltou à ativa e com carteira assinada tem direito de sacar, todo mês, sua parcela do FGTS

Aposentado na ativa pode sacar FGTS mensalmente. Mas muito pouca gente sabe disso. Veja as condições para que você não seja prejudicado por falta de informações concretas.
São muitos os casos de aposentados que continuam trabalhando para complementar a renda. Mas o que poucos sabem é que essas pessoas podem resgatar mensalmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seja para usá-lo ou, de preferência, investir em uma aplicação que renda mais.
Para ter esse direito, é preciso que o empregado continue na empresa pela qual deu entrada no benefício do INSS e tenha registro na carteira de trabalho. Presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, Mário Avelino explica que o resgate do depósito é uma opção exclusivamente do trabalhador. “A empresa deposita normalmente. Se o funcionário quiser retirar o dinheiro do fundo, basta ir até a Caixa Econômica Federal e informar que deseja ter esse depósito mensal transferido para a conta dele”, afirma.
aposenta, grande abcO empregador deposita no FGTS por mês um percentual fixo de 8% sobre o salário do empregado. Isso significa que um aposentado na ativa com remuneração de R$ 1 mil no trabalho poderia sacar do fundo R$ 80 por mês. Mas vale a pena lembrar que a data de vencimento do depósito é no dia 7 de cada mês, e que a transferência para a conta solicitada pelo trabalhador leva pelo menos 15 dias.
Para Mário Avelino, o mais recomendável é que o aposentado que continua trabalhando transfira o dinheiro do FGTS para uma poupança ou qualquer outra aplicação que renda mais. “Se a pessoa pode sacar, aconselho que saque. Dinheiro no fundo de garantia é prejuízo certo”, avalia o especialista.
Rendimento do fundo está defasado
Segundo Mário Avelino, do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o modelo de atualização monetária do FGTS não repõe a inflação. “Desde 1999 o governo pratica esse confisco. Só este ano, deixou de creditar R$ 34 bilhões”, explica.
Enquanto o FGTS rende juros de 3% ao ano (mais a Taxa Referencial), a poupança rende 6,17% (mais a TR) nesse mesmo período. É mais que o dobro de diferença, isso porque a caderneta ainda perde para a inflação, que encerrou os últimos 12 meses em 8,24%, segundo a prévia do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) de maio.
O trabalhador que retirar o dinheiro do fundo e aplicar no Tesouro Direto, por exemplo, pode ter rendimento equivalente à taxa Selic, ou seja, 13,75% ao ano. Esse percentual é mais de quatro vezes maior que os juros dados pelo Fundo de Garantia.
Segundo Mário Avelino, do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, o modelo de atualização monetária do FGTS não repõe a inflação. “Desde 1999 o governo pratica esse confisco. Só este ano, deixou de creditar R$ 34 bilhões”, explica.

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