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domingo, 26 de julho de 2015



Aposentadoria com regra dos 85/95 ou 30/35 anos de contribuição: qual é a melhor opção financeira?


A nova regra para a aposentadoria por tempo de contribuição não acabou com a possibilidade de se aposentar com 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição, apenas permite a opção de um valor um pouco melhor.

 Aposentadoria com regra dos 85 95 ou 30 35 anos de contribuição qual é a melhor opção financeira

Em relação a Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Especial nada mudou, e também não mudou nada para Servidores Públicos concursados (efetivos).

Porém esse valor raramente é uma vantagem para o trabalhador, pois dificilmente irá compensar o tempo que ele vai deixar de ganhar o salário, atrasando sua aposentadoria.

O cálculo feito para este tipo de situação, é simples: um homem com 56 anos por exemplo, e com 35 de contribuição, terá direito de se aposentar agora com redução de 26% no valor do seu benefício. Ou poderá contribuir mais 2 anos e aos 58 anos e 37 de contribuição não ter mais esse desconto.

Ocorre que em 2 anos deixará de receber 26 salários da aposentadoria que não pediu, resultando em quase de 100 vezes o valor da diferença que estaria perdendo. Ou seja, terá que esperar quase 10 anos para começar a valer a pena.

Quando o caso exige que o trabalhador fique ainda mais do que 2 anos, torna-se ainda menos vantajoso.

A vantagem mesmo é para quem deverá esperar no máximo até 1 ano para completar a regra da pontuação 85/95. Cabe lembrar que, a pontuação também vai aumentar, o que torna ainda mais difícil que a regra seja vantajosa.
Entretanto, não há como negar que é uma melhoria para aqueles que mais pagaram contribuições para o sistema de previdência e uma alternativa de escolha para quem está planejando a vida na aposentadoria.

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