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domingo, 9 de setembro de 2012

Aposentadoria Especial


24/08/2012

Tribunais dão mais garantias para aposentadoria especial

Viviam Nunes
do Agora
O TRF 2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que atende os Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, garantiu que um segurado convertesse os anos em que trabalhou em atividades comuns, ou seja, que não oferecem risco à saúde, em período especial.
Como ele tinha 23 anos em atividades prejudiciais à saúde, conseguiu completar os 25 anos exigidos para se aposentar com o benefício especial.
A aposentadoria especial pode ser solicitada por quem esteve exposto permanentemente a condições prejudiciais à saúde.
A vantagem é que esse benefício não tem o desconto do fator previdenciário. Além disso, homens e mulheres podem se aposentar com menos tempo.
Na decisão, os 23 anos em que o segurado trabalhou como operador de máquinas pesadas foram considerados especiais.
Porém, ele também exerceu atividades comuns, entre 1977 e 1983.

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