Recebendo auxílio-doença não pode trabalhar nem contribuir
O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado que fica incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias. Inapto para o trabalho, também não deve contribuir para o INSS. Aposentado por invalidez muito menos; para receber este benefício é preciso que esteja incapacitado para qualquer trabalho que lhe possa garantir a subsistência.
Existem raros casos de trabalhador com duas atividades, que, ficando incapacitado apenas para uma, pode receber o auxílio-doença e continuar trabalhando na outra atividade. Importante que as duas atividades já existissem antes da incapacitação, e o auxílio-doença não poderia ser convertido para aposentadoria por invalidez. Ressalto que são raríssimos casos.
Trabalhador incapacitado, recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não deve contribuir, já que não pode trabalhar. Mesmo o segurado facultativo, ao receber benefício por incapacidade, também deve suspender suas contribuições, lembrando que o tempo de recebimento do benefício, se intercalado por contribuições, vale como tempo de contribuição.
O benefício também pode ser concedido em períodos sem contribuições, conforme disposto na lei, não valendo então como tempo de contribuição. Também não poderia o trabalhador incapacitado recomeçar a contribuir justamente enquanto continua inapto para o trabalho
Portanto, durante o período de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não se pode trabalhar nem contribuir para a Previdência Social.
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