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domingo, 26 de março de 2017

Servidores públicos

Servidores públicos de Estados e Municípios continuam incluídos na reforma previdenciária



O governo anunciou que os servidores públicos dos Estados e dos Municípios seriam retirados da reforma previdenciária apresentada pela PEC 287/16. A mídia estampou que os governadores e prefeitos é que teriam que arcar com a impopularidade decorrente das reformas que fariam. Ocorre que os Estados e Municípios não têm autonomia suficiente para a criação de previdências diferentes do que determinar a Constituição Federal.
Basta observar que o artigo 40 da Carta Magna, em sua redação atual, dispõe para os “servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” o regime próprio de previdência social. E a proposta de reforma não altera este caput.
O saco de maldades contido na PEC 287 é enorme, tornando muito difícil qualquer negociação. As centrais sindicais e todos os estudiosos do Direito Previdenciário estão denunciando o foco incorreto da reforma pretendida. As emendas constitucionais de 1998 e de 2003 alteraram substancialmente os benefícios previdenciários; portanto, restaria agora corrigir o custeio, com o fim das isenções, a proibição de desonerações em folhas salariais e garantias para cobrança de dívidas.
Alterações constitucionais que se abatam sobre os servidores públicos, alcançarão todos, federais, estaduais e municipais, e, portanto, a “bondade” do governo federal não passa de mais uma mentira.

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