Mesmo sem renda própria, donas de casa podem receber aposentadoria; saiba como funciona
Você já ouviu falar em aposentadoria para donas de casa? Muita gente não sabe, mas este benefício está previsto na legislação desde 1991. Mesmo sem receber salários, elas podem se aposentar, basta contribuir com aPrevidência por, pelo menos, 15 anos. ”Podem se filiar todas aquelas que não exerçam qualquer atividade que as incluam como segurada obrigatória, nem sejam aposentadas por outro regime da Previdência Social”, afirma o advogado Ronald Feitosa.
Hoje, existem 3 tipos de contribuição: simplificado, completo e para famílias de baixa renda. No simplificado, a dona de casa tem recolhido 11% do valor correspondente ao salário mínimo a cada mês, o equivalente a R$86,68. Essa modalidade não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas, sim, por tempo de serviço e pode ser requerida apenas aos 60 anos para mulheres e 65 para homens.
Na categoria completa, o recolhimento é de 20% e a contribuição varia entre o valor de um salário mínimo e o teto da Previdência Social (R$4.663,75). Nesse caso, o indivíduo pode escolher entre se aposentar por idade – desde que tenha colaborado por 180 meses – ou por tempo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens. Assim, o valor da aposentadoria será maior que o salário mínimo.
Para mulheres de baixa renda, o valor é de 5%, o que equivale a R$39,40. Nesta situação, a pessoa precisa fazer 60 anos para receber um salário mínimo de aposentadoria. ”Para tanto, deve estar inscrita no Cadastro Único e não pode ter renda própria”, ressalta Ronald.
A Previdência também leva em consideração o tempo de contribuição de donas de casa que já trabalharam com carteira assinada. Para se inscrever, basta estar com o documento de identidade em mãos e ir a qualquer agência no INSS. A inscrição também pode ser realizada por telefone, pelo canal 135 e no site da Previdência.