Tenho 50 anos e 33 anos de contribuição. Com as mudanças, vou ainda poder me aposentar com 53 anos e 35 de contribuição?
Se o senhor for trabalhador da iniciativa privada, vai poder se aposentar com direito a 100% do benefício quando completar 35 anos de contribuição, independentemente da idade. Se for funcionário público, terá de entrar na regra geral, que exige 60 anos de idade, 35 de contribuição, 20 de carreira e 10 no cargo. Haverá uma regra de transição para aqueles que completarem o tempo de se aposentar em 1/1/2006. Nesse caso, o desconto para quem solicitar a aposentadoria antecipada não será de 5% ao ano, mas 3,5% ao ano.
Lourdes
Em dezembro de 2005 adquiro o direito de me aposentar, pois terei 48 anos de idade e 27 anos e meio de contribuição. Sou funcionária da iniciativa privada. O que vai mudar para mim?
A reforma só altera o teto de contribuição e benefício para os funcionários da iniciativa privada. De resto, tudo permanece igual.
Gilmar Macarini
Vou completar 60 anos no mês de maio de 2004 e 35 anos de contribuição em setembro de 2004, com mais de 20 anos de serviço público e mais de 10 no cargo. Tenho direito adquirido para aposentadoria proporcional. Se aguardar a aposentadoria integral em setembro de 2004, como ficaria minha situação?
O senhor já terá cumprido todos os requisitos exigidos pela reforma para ter o direito à aposentadoria integral.
Márcio Dias
Minha mulher fará 30 anos de serviço em setembro de 2003 (sendo 23 anos no serviço público), mas não tem 45 anos de idade. Ela terá de trabalhar até os 55 anos?
Sim, pois as novas regras para aposentadoria integral são cumulativas. No caso da mulher exige idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição, 20 de carreira e 10 no cargo. Sua mulher poderá pedir aposentadoria antecipada, mas terá o benefício diminuído em 5% para cada ano antecipado.
Claudemir
Completo 35 anos de trabalho em outubro e 51 anos de idade em dezembro. Quando posso me aposentar?
Se for funcionário da iniciativa privada, terá direito à aposentadoria plena quando completar 35 anos de contribuição. Se for funcionário público, terá de trabalhar até os 60 anos de idade para ter direito à aposentadoria integral.
Lazara
Tenho 67 anos de idade e 12 anos de INSS pagos. Quanto tempo ainda terei de pagar para ter direito à aposentadoria?
Para ter direito à aposentadoria por idade é necessário ter 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 15 anos de contribuição. Portanto, faltam 3 anos para a senhora ter direito à aposentadoria.
Lidiane
Minha mãe é funcionária pública no Rio Grande do sul. Já tem 20 anos de contribuição como celetista e 55 anos de idade. O que vai mudar na aposentadoria dela?
Para quem trabalha pelas regras da CLT nada muda. Ela terá de comprovar no mínimo 25 anos de contribuição para ter direito à aposentadoria proporcional, já que já tem mais de 48 anos de idade. Quando completar 60 anos, terá direito à aposentadoria por idade, pois já tem mais de 15 anos de contribuição. O cálculo dessa aposentadoria é o seguinte: 70% do salário de benefício mais 1% para cada ano de contribuição.
Paulo José
Gostaria de saber se os professores do ensino médio terão de combinar idade e tempo de serviço para se aposentarem.
O texto do projeto não fala nada, mas hoje é necessário combinar tempo de contribuição (25 anos para mulher e 30 anos para o homem) com idade (50 anos para mulher e 55 anos para o homem). Portanto, conclui-se que esta regra se mantém.
Gilberto
Gostaria de saber se na proposta da reforma está prevista alguma compensação para as pessoas que começaram a trabalhar muito cedo, com 14, 16 anos?
Não.
Ivone
Com quanto tempo de contribuição posso me aposentar por idade?
Com 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos de idade (homem) e no mínimo 15 anos de contribuição.
Janice
Tenho 45 anos de idade. Quando posso pedir aposentadoria proporcional?
Se for trabalhadora da iniciativa privada, quando completar 48 anos de idade e a partir de 25 anos de contribuição. Se for servidora pública, só terá aposentadoria integral se cumprir os requisitos de 55 anos de idade, 30 de contribuição, 20 de carreira e 10 no cargo. Se quiser antecipar a aposentadoria, terá um desconto de 5% para cada ano antecipado, limitado a 35%.
João Pina
Minha mulher é funcionária pública há 26 anos e vai fazer 48 anos em fevereiro, quando pretende se aposentar. Ela corre o risco de não conseguir?
Se a reforma for aprovada antes de ela completar 48 anos, então não terá direito adquirido e terá de esperar os 55 anos para pedir aposentadoria integral ou terá um desconto de 5% para cada ano antecipado.
Antonio Carlos
Sou servidor público e já preenchi todos os requisitos para obter aposentadoria integral pelas regras atuais. Corro algum risco com a reforma?
Não, pois já tem direito adquirido.
Guia básico
Como funciona a idade mínima hoje e como ficará com a reforma?
Hoje: A idade mínima de aposentadoria para aqueles que entrarem no serviço público até 1998 é de 48 anos (para as mulheres) e 53 anos (para os homens). Para os que entraram no serviço público depois de 1998, ela será de 55 anos e 60 anos, respectivamente. Pela reforma: Para ter direito ao benefício integral, o atual funcionário público terá de ter no mínimo 55 anos de idade (caso das mulheres) e 60 anos (caso dos homens). Para os funcionários que entrarem no serviço público após a aprovação da refiorma a idade mínima passará a ser de 65 anos (homens) e 60 (mulheres), mas sem o benefício da integralidade.
Osvaldo
No fim de julho completo 53 anos. Como já tenho 33 anos e 8 meses de contribuição, posso me aposentar. Compensa esperar até novembro quando completo mais um ano de contribuição?
Sim. Se esperar até novembro, terá uma melhora de 5% no coeficiente que irá determinar o seu benefício.
Cleire Fernandes
Sou professora, assumi uma nomeação do Estado no ano passado com 42 anos. Quero saber se posso me aposentar quando completar 55 anos e se vou receber aposentadoria integral.
Pelos termos da reforma, para se aposentar pelo serviço público será necessário completar 20 anos no serviço público e estar há dez anos no cargo. Aos 55 anos, você terá apenas 13 anos no cargo, ou seja, não terá direito à aposentadoria. Dali a 5 anos, com 60 anos de idade, fará jus à aposentadoria por idade, que é proporcional aos anos trabalhados.
Valter
Trabalhei no serviço público de 75 a 94 quando pedi demissão e fui trabalhar na iniciativa privada. Já tenho mais de 30 anos de contribuição e 52 anos de idade. Pergunto: posso pedir aposentadoria parcial?
Só poderá pedir aposentadoria proporcional quando tiver no mínimo 53 anos de idade.
Adriana
Tenho 16 anos de serviço como funcionária pública federal, 36 anos de idade e 17 de contribuição ao INSS. Minha aposentadoria será com 20 anos de serviço, 55 anos de idade ou 30 de contribuição?
Pela nova reforma, estuda-se retirar o direito do servidor público à aposentadoria proporcional. Portanto, pelo serviço público você teria de confirmar 30 anos de serviço, sendo 20 anos no serviço público e 10 no cargo. Para se aposentar pela aposentadoria do INSS, teria de confirmar no mínimo 25 anos de serviço e 48 anos de idade.
Ricardo Stumpf
Tenho 52 anos, mas só completo 35 anos de contribuição em 2006, com 55 anos. Trabalhei em serviços públicos, privados e como autônomo. Afinal, com que idade poderei me aposentar?
Pela iniciativa privada é possível optar pela aposentadoria proporcional, a partir de 53 anos para homens. Pela reforma, não haverá esta opção para o funcionalismo público.
Vera Salgado
Sou da iniciativa privada, tenho 42 anos e 25 de contribuição. Pela lei em vigor estarei apta a me aposentar com mais sete anos de contribuição, quando também estarei com mais de 48 anos. Essa situação sofrerá alteração com a reforma proposta?
Não.
José Roberto
Completei 53 anos em 15/6/2003 e tenho 33 anos de contribuição previdenciária. O que eu faço? Peço agora a minha aposentadoria, ou espero completar os 35 anos de contribuição?
Se você for um trabalhador da iniciativa privada, a reforma da previdência não irá alterar os termos da sua aposentadoria. Você já poderá pedir aposentadoria proporcional ou aguardar para receber a aposentadoria plena. Se você for um servidor público, você terá direito adquirido para requerer aposentadoria proporcional, mas, se a reforma for aprovada antes de você completar o direito à aposentadoria integral, terá de cumprir os termos da nova lei.
Sidnei Silva
A atual reforma da previdência também afetará o trabalhador da empresa privada quanto à idade mínima e tempo de contribuição?
Não muda nada.
Ruth
Estou com 39 anos de idade, 4 anos de trabalho em empresa e 21 anos de serviço público estadual. Hoje estou prestando um concurso público federal. Se aprovada, será computado todo o meu tempo de serviço público ou tereir de contar com um mínimo de 20 anos no novo cargo para poder me aposentar?
Seu tempo de trabalho como servidora pública será computado. Pelas novas regras, para se aposentar com provento integral, você terá de ter pelo menos dez anos de trabalho no novo cargo.
José Maria Barbosa
A respeito do regime privado, qual o limite de idade para aposentadoria atual?
Para aposentadoria proporcional, 53 anos para os homens, 48 anos para as mulheres. Não há limite de idade para aposentadoria integral. Para aposentar-se por idade, 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, desde que comprovem 15 anos, no mínimo, de contribuição.
Mateus
Sou funcionário público estadual, tenho 23 anos de contribuição e 49 anos de idade. Quanto tempo ainda terei de contribuir e com quantos anos posso me aposentar?
Atualmente, terá de contribuir até os 35 anos de serviço ou 53 anos de idade. Se a reforma for aprovada, terá de contribuir até os 35 anos de serviço ou 65 anos de idade.
Maria Aparecida
Tenho 26 anos de serviço público e 46 anos de idade. Quero saber se tenho direito à aposentadoria proporcional, pois não concordo com os termos da reforma.
Para pedir aposentadoria proporcional terá de ter no mínimo 48 anos de idade. Caso a reforma seja aprovada antes de completado esse requisito, você estará sujeita aos termos da reforma, pois ainda não terá direito adquirido.
Conceição
Sou funcionária pública federal e adquiro o direito de me aposentar com salário integral a partir de 17/11/2003. Se a reforma passar antes desta data, já tenho direito adquirido ou terei de me submeter às novas regras?
Terá direito adquirido à aposentadoria proporcional.
Holanda
Tenho 51 anos de idade e 25 de contribuição. Se por acaso eu decidir me aposentar com aplicação do redutor (5% para cada ano antecipado), o que prevalecerá para essa contagem: os quatro anos que faltam para completar a idade ou os 5 anos para completar o tempo de contribuição?
O redutor, como está na proposta de reforma, refere-se apenas à idade. No seu caso, aos 51 anos de idade terá direito a 80% da aposentadoria. A tabela completa é: 50 anos, 75%; 51 anos, 80%; 52 anos, 85%; 53 anos, 90%; 54 anos, 95%, 55 anos, 100%. No caso do homem os mesmos percentuais se aplicam a partir dos 55 anos de idade até os 60 anos, quando então atinge os 100%. Não haverá mais aposentadoria proporcional por tempo de serviço.
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