Sou servidor público aposentado. Tenho direito adquirido em não pagar os 11% de contribuição?
Segundo o advogado Juliano Barra, a contribuição dos inativos fere dois artigos constitucionais, a saber: art. 194, parágrafo único, inciso IVº, que fala sobre a irredutibilidade do valor do benefício; e o artigo 195, parágrafo 4º que estabelece que outras fontes poderão ser criadas para manutenção ou expansão da Seguridade Social. Diante da atual conjuntura de retirada de direitos (contribuição dos inativos) estaria se afrontando a teoria do Constitucionalismo Social denominada "vedação do retrocesso", ou seja, os direitos sociais devem estar sempre em evolução e a diminuição dos mesmos, em tese, não poderia ser admitido. O advogado também cita a "teoria do seguro" quando da cobertura dos riscos sociais, pela qual se paga o prêmio para receber a indenização. Nesse caso, o aposentado pagaria um "prêmio" (a contribuição), por algo que já recebe (aposentadoria). Restando desvirtuado o instituto. E um último ponto de irregularidade, segundo Barra, é que se poderia questionar também a natureza jurídica dessa "contribuição" uma vez que a mesma não teria uma atuação vinculada e imediata do ente federatico, (característica da contribuição social), mas sim uma desvinculação da sua receita pois o segurado já se encontra percebendo benefício, restando uma verdadeira desvinculação de seu objeto, recaindo sua hipótese de incidência como um verdadeiro imposto (receber aposentadoria ou pensões), que obrigaria o governo a adiar o recolhimento somente para o exercício seguinte após a data da promulgação.
Genésio
Sou funcionário público federal, aposentado por invalidez. Corro o risco de ter de pagar a contribuição?
A proposta não isenta ninguém de pagar a contribuição, exceto aqueles que recebem menos de R$ 1.200,00/mês e, no caso dos servidores da União, R$ 1.440,00.
Ives
Há alguma emenda isentando as pessoas portadoras de doenças como Aids, câncer e cardiopatias graves de pagar a contribuição (não pagamos imposto de renda)?
A proposta só isenta os servidores inativos que recebem menos de R$ 1.200 de pagar a contribuição.
João Batista
Os inativos atuais vão sofrer alguma variação de salário?
Sim, passarão a sofrer redução de 11% sobre tudo o que ultrapassar R$ 1.200,00.
Áurea
Os aposentados por doença especificada em lei serão isentos da contribuição previdenciária?
Por enquanto, o projeto não isenta ninguém de pagar a contribuição, a não ser aqueles que receberem menos de R$1.200,00..
Guia básico
Como fica a contribuição dos inativos?
Hoje: não existe contribuição de inativos e pensionistas na União. Pela reforma: Os já aposentados ou pensionistas pagarão 11% de contribuição sobre a parcela do benefício superior a R$ 1.058 e os que se aposentadores ou obtiverem pensão após a reforma contribuição com 11% sobre a parcela superior a R$ 2.400.
Maria Tereza
Sou aposentada pelo Estado por invalidez há quatro anos. Recebo pouco mais que o teto em discussão. Poderá haver alteração no que recebo?
Pode, se for aprovada, por exemplo, a taxação para os inativos.
Vera
Quem já está aposentado pelo serviço público corre o risco de deixar de receber a aposentadoria integral? E de ser taxado?
Quem já está aposentado não corre o risco de perder a aposentadoria integral, mas poderá, sim, ser taxado, se for aprovada a taxação para os inativos.
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