pergunta:
Qual o teto salarial previsto na reforma previdenciária para os funcionários públicos federais?
O teto seria o subsídio mensal percebido pelos ministros do STF, a teor do artigo 37, XI, da CF/88.
pergunta:
Gostaria de saber se a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União foram incluídas no teto do Judiciário.
Sim. O teto definido é o subsídio mensal de um Ministro do STF.
pergunta:
Sou funcionária pública e pelas regras atuais eu me aposentaria proporcionalmente em 20 de outubro do próximo ano com 48 anos de idade e 25 de contribuição. Haverá uma regra de transição ou terei de trabalhar até completar 55 anos?
Poderá se aposentar antes, mas terá o provento reduzido em 5% para cada ano antecipado até o limite de 35%.
Sou funcionária pública estadual, tenho 48 anos de idade e 25 de serviço público. Gostaria de saber se minha aposentadoria será integral e com que idade poderei me aposentar.
Sua aposentadoria só será integral se cumprir os requisitos exigidos pela nova lei, a saber: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição, 20 anos de carreira e 10 anos no cargo. Haverá possibilidade de se aposentar antes dos 55 anos, mas o benefício sofrerá um desconto de 5% para cado ano antecipado, até o limite de 35%.
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