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segunda-feira, 9 de março de 2015

Aposentado demitido pode manter o plano de saúde

O aposentado que continua trabalhando e é demitido mantém o direito de ficar com o plano de saúde empresarial que tinha antes de começar a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O entendimento é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em decisão unânime na Quarta Turma.
O convênio alegou que o desligamento do trabalhador da empresa ocorreu pela demissão e, portanto, não haveria a garantia de continuar com o plano empresarial.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou, no processo, que a manutenção do plano de saúde é um direito adquirido do trabalhador que se aposenta.
No relatório, Salomão disse também que a lei determina somente que o trabalhador tenha preenchido as exigências, como ter condições de ser aposentar e se enquadrar no requisitos de manutenção do convênio médico.

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