A derrubada de um Veto pode ficar na história
A DERRUBADA DE UM VETO PODE
FICAR NA HISTÓRIA
Será realizado amanhã (30/09) as 11:30 h da manhã uma sessão do Congresso Nacional, onde será analisado em caráter especial seis vetos presidenciais. E para não fugir à regra, um desses vetos será a costumeira obstrução aos direitos constitucionais dos aposentados, a classe mais castigada por obstruções, tornando-se a grande recordista de vetos sofridos do Legislativo e do Executivo.
E este veto, como todos não ignoram, é a insistência maldosa de não permitirem que os aposentados tenham os seus benefícios corrigidos com o mesmo percentual dado ao salário mínimo. Dois pesos e duas medidas, porque a maioria destes mesmos aposentados do RGPS, têm seus proventos anuais corrigidos com o mesmo índice do salário mínimo(!?). Aí já está erradicado um erro preconceituoso e perverso, evidenciando uma grande discriminação!
Na MP 672/2015 aprovada pelos congressistas existia uma cláusula onde era estendido para todos os aposentados da iniciativa privada, o mesmo percentual dado ao salário mínimo. A presidente Dilma vetou esta cláusula, dando a seguinte explicação do veto:
>> Razões dos Vetos: “Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2º” <<
Replicando, faço o seguinte comentário: Na justificativa da presidente com os artigos apresentados não consegui ver nada que se entrosasse ou justificasse as razões da Dilma. O verdadeiro motivo do veto, fortalecendo o que todos já perceberam, é uma tremenda má vontade política contra os idosos aposentados. Continuando a minha réplica, preceitua a Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998, que diz o seguinte:
>> Art. 14 – O limite máximo para o valor dos benefícios do regime de previdência social de que trata o Art. da Constituição Federal é fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.
Ao que me consta, este teto máximo estipulado pela Previdência, é ardiloso porque jamais aposentado algum consegue permanecer nele, porque se o teto é corrigido conforme preceitua a lei, hoje está mais ou menos no valor R$ 4.663,75, o aposentado não consegue permanecer paralelo, porque ele não tem o seu valor corrigido pelo mesmo o índice do salário mínimo, resultando em degradações anuais. Os aposentado têm seus reajustes com percentuais inferiores ao do salário mínimo. Fatidicamente, todas as aposentadorias, dentro de mais algum tempo, nivelar-se-ão ao valor do salário mínimo, realizando o governo a proeza de fazer desaparecer o teto máximo e enganador pago pelo Previdência! …Que veja quem olhos para ver…
Todos os aposentados prejudicados e cidadãos solidários com a classe, entupam o 0800 da Câmara e do Senado, solicitando a derrubada do Veto que não estende o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo para todos os aposentados. A derrubada do veto nos livraria do agravamento da depressão, que anda nos rondando, até o ano de 2019.
Almir Papalardo
Nenhum comentário:
Postar um comentário