Após contribuir por décadas, sonho da aposentadoria vira pesadelo
Após contribuir por décadas, sonho da aposentadoria vira pesadelo
Frustração. Não há palavra que melhor represente a situação de inúmeros segurados da Previdência Social que, depois de contribuírem por décadas, não conseguem dar entrada no pedido da tão sonhada aposentadoria. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre as causas mais comuns que provocam o adiamento e, em alguns casos, até a inviabilização do procedimento, está a falta de conhecimento acerca das exigências que garantem o benefício.
“É fundamental saber as regras. Muitos segurados agendam um horário em uma das nossas agências e, ao serem atendidos, descobrem que não possuem nem ao menos o prazo mínimo de contribuição”, afirma Dulcina de Fátima Golgato Aguiar, superintendente do INSS em São Paulo.
A falta de documentos comprobatórios é outro problema comum na hora de dar entrada na aposentadoria. Especialistas em Direito Previdenciário alertam que a documentação pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria – por idade, por tempo de serviço, por invalidez e especial – e que os segurados precisam se preparar com antecedência para evitar dor de cabeça.
Os documentos básicos para aposentadoria por tempo de contribuição, ou por idade, são carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, todas as carteiras de trabalho atualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) – ou PIS/Pasep – certidão de reservista (para homens) e, caso tenha contribuído como facultativo ou autônomo, os carnês de recolhimento feitos ao INSS.
Problemas com a documentação podem levar a adiamentos e até a inviabilizar a tão sonhada aposentadoria
Mais documentos
A advogada de Direito Previdenciário da Rodrigues Jr. Advogados, Viviane Coelho de Carvalho Viana, alerta que o segurado com dificuldade para comprovar vínculo empregatício, caso não esteja cadastrado no banco de dados do INSS, pode levar também os seguintes documentos: holerites de pagamentos de salários, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e extratos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“Já o contribuinte individual poderá apresentar todos os carnês de contribuição para o INSS ou a GPS (Guia da Previdência Social)”.
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