STJ diz que não existe prazo para segurado requerer a desaposentação
STJ entende que pedido de nova aposentadoria não sofre ‘decadência’
O DIA
Além de não ter que devolver o que já receberam, aposentados do INSS que continuam trabalhando podem pedir troca da aposentadoria na Justiça por uma mais vantajosa fora do prazo de dez anos de decadência previsto para revisão de benefícios. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o período não se aplica a segurado que pleiteia a desaposentação, em que os cálculos da nova aposentadoria levam em conta contribuições após a concessão do benefício.
O entendimento do STJ foi unânime em favor dos aposentados. A decisão da Corte é contra recurso do INSS que contestou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que favorecia um segurado. O instituto argumentou que o processo para troca foi protocolado há mais de dez anos depois da concessão do benefício, o que em tese, desrespeitaria o período de decadência estabelecido por lei. O TRF determinou que o prazo vale para revisão relacionada à concessão ou indeferimento, o que não incluiria a desaposentação.
João Gilberto Pontes, advogado da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio, corrigiu informação sobre processo que a entidade ganhou relacionada à desaposentação. Segundo ele, a sentença favorável ao recurso feito reconhecendo direito de um associado a recalcular a aposentadoria com as contribuições posteriores à concessão do benefício foi da 1ª Turma Recursal da Justiça Federal e não da 7ª Turma.
Segundo a juíza federal Caroline Medeiros e Silva, da 7ª Turma, na sessão realizada em 11 de fevereiro foram incluídos “22 processos sobre o tema e, em todos eles, a decisão proferida foi no sentido da improcedência do pedido de desaposentação entendimento ao qual sempre me filiei e referendado pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal”, informou em nota.
Nenhum comentário:
Postar um comentário