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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Previdência social

Compreenda a proposta de cálculo

A redação original da PEC 287/16 trazia uma proposta de cálculo para os benefícios previdenciários que horrorizava todo mundo: 51% da média, com mais 1% para cada ano de contribuição. Significava que para alcançar 100%, teria que trabalhar 49 anos. E, ainda por cima, a média passa a ser feita com todos os salários da vida do trabalhador, não mais os maiores que representassem 80%.
O substitutivo do relator da Câmara dos Deputados traz uma nova forma de cálculo (sem mudar a média), exigindo “apenas” 40 anos de contribuição para atingir 100%. Porém, com o mínimo de contribuições, o benefício seria calculado em 70% da média, com o acréscimo, para as contribuições que excederem, de 1,5% para cada ano nos primeiros cinco, 2% para cada um dos cinco seguintes e 2,5% em cada ano de mais cinco.
Para entender esta complicação, vale o exemplo: para a aposentadoria por idade, com o tempo mínimo de 25 anos de contribuição, o texto original daria 76% da média, enquanto o do substitutivo chega apenas a 70%; com 30 anos de contribuição teria 81% da média, enquanto a nova proposta alcança somente 77,5%; só com 35 anos de contribuição se torna ligeiramente vantajosa, de 86% para 87,5%; alcançando aos 40 anos a mais favorável, de 91% da média no texto original para 100%. Piora exatamente para os mais pobres, que têm maiores dificuldades na soma de tempo de contribuição.
Este blogueiro repete que é pior a emenda do que o soneto. Se o relator da Câmara quisesse realmente propor um cálculo melhor, bastaria aumentar o percentual de início para 60%, somando 1% para cada ano de contribuição? Com o mínimo de 25 anos de contribuição teria 85% da média, e com 40 completaria 100%. Seria mais fácil e mais justo, mas não parece ser essa a intenção nem do governo nem do relator deputado.

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