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quarta-feira, 24 de maio de 2017


Aposentadoria por tempo de contribuição

Proposta extingue a aposentadoria por tempo de contribuição


Desde a apresentação da proposta de reforma previdenciária fala-se em  “idade mínima para aposentadoria”, mas, na realidade, o que se propõe é o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, antiga por tempo de serviço, 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Na EC 20, de 1998, foi imposto aos servidores públicos uma idade mínima para esta aposentadoria, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Sem confundir com aposentadoria por idade, aos 65 para os homens e 60 para as mulheres, tendo, no INSS, o período de carência, mínimo de contribuições, em 15 anos.
Se aprovada a PEC, restará somente a aposentadoria por idade, aos 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com o tempo mínimo, no Regime Geral, em 25 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir, e a aposentadoria especial, em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas ou penosas, simplesmente representará pequena redução na idade e na carência, conforme disposição de lei regulamentar.
Querem retirar um benefício histórico dos trabalhadores brasileiros, e ainda aumentam as exigências da única aposentadoria voluntária. A revisão elaborada pelo relator da Câmara dos Deputados não alivia em nada o “saco de maldades” do texto original, e ainda piora as regras de transição, como este blogueiro afirmou na última segunda-feira.
Ainda comentaremos bastante o substitutivo apresentado.




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