Acumular aposentadoria com pensão por morte
Um dos temas mais importantes na reforma previdenciária que tramita no Congresso é a possibilidade de cumular ou não aposentadoria com pensão por morte. Já lembrei muitas vezes a tentativa de FHC com uma medida provisória que a mídia chamava de “MP Mata-Viúva¨. Não durou quatro meses porque a tecnocracia na época admitiu que sendo o nosso Seguro Social de caráter contributivo, duas contribuições de origem diversa geram dois benefícios. Assim, a pensão por morte para os dependentes provém das contribuições do segurado que falece, enquanto a aposentadoria, de qualquer tipo, decorre das contribuições do próprio segurado.
Agora a tecnocracia só que saber das contribuições para receber, na hora de pagar os benefícios as contribuições servem apenas para prejudicar o trabalhador.
O relatório da Câmara dos Deputados pelo menos descartou a desvinculação do salário mínimo, afinal era um bode muito mal cheiroso, mas mantém o cálculo em 50% da aposentadoria com mais 10% para cada dependente e também a proibição de cumulação dos dois benefícios. Até prometeu que possibilitaria se a somatória não passasse do teto do INSS (por volta de 5.500 reais), mas o texto só admite a soma até dois salários mínimos. Poderá acumular aposentadoria e pensão quando cada um for um salário mínimo.
Este blogueiro não acha que esta reforma terá fácil aprovação. Importante lembrar que a pensão já teve modificações legislativas, inclusive com a disposição de períodos reduzidos de recebimento do benefício, de acordo com a idade do(a) viúvo(a).
Nenhum comentário:
Postar um comentário